TJBA 18/03/2022 / Doc. / 5272 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Cad 2/ Página 5272
Assim exposto, DISSOLVO a relação de união estável entre BLENA OLIVEIRA DE JESUS e RAFAEL MIRANDA DA SILVA a
partir do mês de junho de 2020, julgando procedente os pedidos formulados na ação, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, I, do NCPC.
Sem custas ou honorários, face a AJG que concedo às partes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PORTO SEGURO, 9 de fevereiro de 2022
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
INTIMAÇÃO
0005914-58.2013.8.05.0201 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: L. R.
Advogado: Hannetie Kiyono Koyama Sato (OAB:SP340267)
Advogado: Vera Lucia Fernandes (OAB:BA682-A)
Terceiro Interessado: D. R.
Requerido: F. G. D.
Advogado: Ludmila De Castro Torres (OAB:GO21433)
Advogado: Rodrigo Luis Ferreira Da Silva (OAB:BA25090)
Advogado: Loredano Aleixo Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA913-A)
Advogado: Raquel Da Silva Nogueira (OAB:BA35115)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
Diante do exposto, já havendo decisão quanto ao pedido de busca e apreensão, cumpra-se a decisão anterior, devendo os autos
retornarem ao juízo natural na pessoa de Dra. Nêmora Lima Janssen, aguardando a decisão do relator do incidente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
0011908-09.2009.8.05.0201 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Porto Seguro
Exequente: Y. C. S.
Advogado: Jose Eduardo Sousa Da Silva (OAB:BA9012)
Executado: L. S. G.
Advogado: Henrique Correia Ferreira (OAB:BA58885)
Despacho:
DESPACHO
0011908-09.2009.8.05.0201
Concedo o derradeiro prazo para a exequente comprovar o quanto requerido pelo Ministério Público, sob pena de extinção.
Porto Seguro, 10 de fevereiro de 2022.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
8001045-03.2019.8.05.0201 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: J. B. D. A.
Advogado: Amilcar Franca Pinto (OAB:BA991-A)
Reu: M. A. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro