TJBA 20/09/2022 / Doc. / 6550 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 6550
Jurisdição: Paulo Afonso
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Anderson Diego Oliveira Da Silva
Advogado: Antonio Carlos De Sa Andrade (OAB:BA50848)
Vitima: Silvana Oliveira Dos Santos Silva
Testemunha: João Batista Barbosa Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8005104-93.2021.8.05.0191
Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: ANDERSON DIEGO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SA ANDRADE (OAB:BA50848)
DESPACHO
Vistos.
Considerando que se trata de réu preso em outro processo, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 6/10/2022,
às 15h00min, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Crime de Paulo Afonso.
Havendo testemunhas/acusados residentes fora desta comarca expeçam-se precatórias (art. 222, do CPP), para inquirição pelo
sistema de videoconferência, em audiência una realizada no juízo deprecante (art. 3º, da Resolução n° 105, do CNJ), conforme
data acima mencionada. Na impossibilidade do cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, que o juiz
deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una.
Na hipótese de não localização da(s) testemunha(s), dê-se ciência a parte interessada para que, no prazo de 03 (três) dias,
informe novo endereço das testemunhas ou se comprometa a trazê-la(s) independentemente de intimação, ficando advertida de
que a não manifestação dentro do prazo importará preclusão lógica. Caso seja apresentado novo endereço, intime(m)-se a(s)
testemunha(s) no local de residência informado. Quedando-se a parte inerte, seja a referida circunstância certificada nos autos.
Notifiquem-se as partes para tomarem ciência de que no dia da audiência designada, será necessário apresentar comprovante
do ciclo completo de vacinação contra a COVID-19, para acesso aos prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos moldes
estabelecidos no ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 15 DE JULHO DE 2021, assim como a necessidade de comparecimento com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, para checagem das exigências de acesso contidas na referida portaria.
Cadastre-se o advogado constituído nos autos.
Ciência ao MP e DPE.
Requisições/intimações necessárias.
PAULO AFONSO/BA, 13 de maio de 2022.
Euclides dos Santos Ribeiro Arruda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0008263-30.2014.8.05.0191 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Paulo Afonso
Reu: Felipe Cavalcante Brito
Advogado: Numeriano Gilson De Souza (OAB:BA931-A)
Reu: Jose Alberto Marques De Menezes
Terceiro Interessado: A Sociedade
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Lucivânia Bezerra Do Nascimento
Testemunha: Maria José Da Silva
Testemunha: Hildete Hilda De Sá
Testemunha: Lucivani Resende Do Nascimento
Testemunha: Rildete De Sá
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO