TJBA 05/12/2022 / Doc. / 4698 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
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Visando às garantias legais de ambas as partes, concedo às Medidas Protetivas o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a
partir da intimação do requerido, quando, então, se terá maiores elementos para renovação, aplicação de outras, revogação ou,
sendo necessária, prorrogação. Neste último caso, deverá a vítima comparecer em Cartório em até 10 (dez) dias antes do término da vigência, solicitando a prorrogação da medida por igual prazo. Não o fazendo, a mesma restará extinta por reconhecida
falta de interesse.
Ocorrendo o descumprimento das medidas adotadas, o autor do fato incorrerá em crime tipificado no art. 24-A da Lei 11.340/06.
Notifique-se a ofendida para tomar ciência da presente decisão.
Envie cópia desta decisão para ormp2016@gmail c om (Ronda Maria da Penha) bem como para DEAM.
Juntados os mandados devidamente cumpridos e certificados, comunique-se ao Ministério Público nos termos do art. 19, § 1º,
da Lei 11.340/06.
Arquivem-se cópia desta decisão.
Cumpra-se, expedindo-se ofícios e todos os expedientes necessários e previstos em Lei.
PAULO AFONSO/BA, 30 de novembro de 2022.
João Celso Peixoto Targino Filho
Juiz de Direito 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DESPACHO
8005104-93.2021.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Paulo Afonso
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Anderson Diego Oliveira Da Silva
Advogado: Antonio Carlos De Sa Andrade (OAB:BA50848)
Vitima: Silvana Oliveira Dos Santos Silva
Testemunha: João Batista Barbosa Lima
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8005104-93.2021.8.05.0191
Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: ANDERSON DIEGO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SA ANDRADE (OAB:BA50848)
DESPACHO
Vistos
Mantenho a audiência para o dia 10/1/2023, às 16:00 horas, nos termos do despacho de ID 249874483.
Tratando-se de réu preso, oficie-se ao Conjunto Penal onde ele encontra-se preso, para que a data supra seja reservada para
interrogatório através de utilização de sistema virtual.
PAULO AFONSO/BA, 1 de dezembro de 2022.
João Celso Peixoto Targino Filho
Juiz de Direito 1º Substituto
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8001689-68.2022.8.05.0191 Execução De Medidas Sócio-educativas
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: M. P. D. E. D. A.
Adolescente: T. D. S. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Intimação: