TJBA 13/12/2022 / Doc. / 2075 / CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Cad 1 / Página 2075
DESPACHO
CUMPRA-SE o quanto determinado na parte final da decisão de id. 34148236, procedendo-se a baixa e arquivamento dos autos.
P.I
Salvador/BA, 07 de dezembro de 2022.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8001574-10.2020.8.05.0032 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Estado Da Bahia
Apelado: Municipio De Brumado
Interessado: Gildete Do Carmo
Apelante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001574-10.2020.8.05.0032
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
APELADO: ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando que encontram-se pendentes de julgamento os Embargos de Declaração nº 8001574-10.2020.8.05.0032.1, retornem os autos à Secretaria da Quinta Câmara Cível, onde deverão permanecer até o julgamento final do referido recurso.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 07 de dezembro de 2022.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8000170-12.2022.8.05.0271 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Jailton Bonfim Dos Santos
Advogado: Washington De Jesus Vieira (OAB:BA41544-A)
Apelante: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000170-12.2022.8.05.0271
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
APELADO: JAILTON BONFIM DOS SANTOS
Advogado(s): WASHINGTON DE JESUS VIEIRA (OAB:BA41544-A)
DESPACHO
Considerando que encontram-se pendentes de julgamento os Embargos de Declaração nº 8000170-12.2022.8.05.0271.1, retornem os autos à Secretaria da Quinta Câmara Cível, onde deverão permanecer até o julgamento final do referido recurso.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 07 de dezembro de 2022.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relatora