TJBA 13/12/2022 / Doc. / 2074 / CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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Considerando a certidão de ID. 37450268, determino a intimação pessoal da agravante, por meio de carta intimatória, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresente endereço atualizado do agravado, com o intuito de viabilizar a triangularização processual,
sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 6 de dezembro de 2022.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8020980-79.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Lidiane Alves Dos Santos
Agravado: Otavio Deiró Costa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8020980-79.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: LIDIANE ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
AGRAVADO: OTAVIO DEIRÓ COSTA
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando a certidão de ID. 37614444, determino a intimação pessoal da agravante, por meio de carta intimatória, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresente endereço atualizado do agravado, com o intuito de viabilizar a triangularização processual,
sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Igualmente, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública a cerca do conteúdo do presente despacho.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 7 de dezembro de 2022.
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
DESPACHO
8031782-05.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Municipio De Cairu
Advogado: Luiz Viana Queiroz (OAB:BA8487-A)
Advogado: Mauricio Oliveira Campos (OAB:BA22263-A)
Agravado: Transportes Dattoli Ltda - Me
Advogado: Igor Coutinho Souza (OAB:BA17314-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031782-05.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAIRU
Advogado(s): MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS (OAB:BA22263-A), LUIZ VIANA QUEIROZ (OAB:BA8487-A)
AGRAVADO: TRANSPORTES DATTOLI LTDA - ME
Advogado(s): IGOR COUTINHO SOUZA (OAB:BA17314-A)