TJBA 18/01/2023 / Doc. / 750 / CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 750
Diante do Depósito Judicial (ID. 48434576/Doc. 26), expeça-se Alvará em favor do Expert, autorizando o levantamento do valor
de honorários periciais depositados na Conta Judicial, com todos os seus acréscimos legais.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 17 de janeiro de 2023.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
OJSS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0066063-43.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Assefaz Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda
Advogado: Poliana Lobo E Leite (OAB:DF29801)
Autor: Maria Regina Lemos De Lima
Advogado: Jorge Vital De Lima (OAB:BA3517)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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Processo n.º: 0066063-43.2010.8.05.0001
Assunto: [Planos de Saúde]
AUTOR: MARIA REGINA LEMOS DE LIMA
REU: ASSEFAZ FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
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Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada há mais de 1 (um) ano.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 16 de janeiro de 2023.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
LF
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8084414-10.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Magnolia Dos Santos Da Silva
Advogado: Merissa Bahia Pinheiro (OAB:BA30341)
Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA