TJBA 02/02/2023 / Doc. / 574 / CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL / Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Cad 4/ Página 574
Oposto: Alceu Raimundo De Figueiredo Sampaio
Oposto: Sergio Vicente De Araujo
Oposto: Leão Diniz De Souza Leão Neto
Oposto: Agroindustrial Rio Grande Ltda
Oposto: Agroin Agropecuaria Inhaumas Ltda
Oposto: Cooperativa Agropecuaria Pratudinho Ltda
Oposto: Coirba Siderurgia Ltda
Oposto: Gama Comercial Importadora E Exportadora Ltda
Oposto: Empresa Sul Americana De Transportes Em Onibus Ltda
Oposto: Sentinela Servicos Especiais S/c Ltda
Oposto: Sentinela Vigilancia S/c Ltda
Oposto: Industria E Comercio Dallegrave S A Madeiras E Papel
Oposto: Guiraponga Agropecuaria Ltda.
Oposto: Jose Rodrigues Lima
Oposto: Henrique Amando Santos Echavarria
Oposto: Mario Zinato Santos
Oposto: Carlos Finocchio Volpini
Oposto: Agrorural Jucurutu Ltda
Oposto: Antonio Dos Santo Melo Registrado(a) Civilmente Como Antonio Dos Santo Melo
Oposto: Alípio Corrêa Leite Neto
Oposto: Farid Abrahao Junior
Oposto: Odimar Barbosa Lima Viana
Oposto: Paulo Adalberto Rolim
Oposto: Rodrigo Bulcao Mello
Oposto: Dalila Bulcao Mello
Oposto: Joao Luis Lupion Gandara
Oposto: Luiz Antônio Gatti
Oposto: Joao Paulo Rolim
Oposto: Luiz Eduardo Rolim
Oposto: Paulo Rogerio Da Cunha Ajuz
Oposto: Eltje Jan Rabbers
Oposto: Marco Antonio Pereira
Oposto: Claudinei Aparecido De Almeida Campos
Oposto: Albert Lucas Wolters
Oposto: Giovan Domingos De Sousa
Oposto: Walterley Moreira Dos Santos
Oposto: Ana Carolina Gomes Santos Ramalho
Oposto: Joao Cesar Gomes
Oposto: Eraldo Barreto
Oposto: Caetano Bernardini
Oposto: Geraldo Rodrigues Araújo
Oposto: Jose Eloy De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Jose Eloy De Carvalho
Oposto: Ronaldo Rodrigues Da Paixao
Oposto: Valdelei Martins Do Nascimento
Oposto: Aristeu Louzada
Oposto: Paulo Alberto Rolim
Oposto: Marco Antonio Pontes
Oposto: Eduardo Glassen Lupior
Oposto: Valdir Corrêa Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
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Processo: OPOSIÇÃO n. 8000798-28.2022.8.05.0068
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
OPOENTE: MANOEL CANDIDO DE MATOS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE MANOEL CÂNDIDO DE MATOS
Advogado(s): RENATA REIS DE LIMA (OAB:GO46032), RENATO MULSER (OAB:GO33497), GUILHERME OLIVEIRA BENTZEN E
SILVA (OAB:GO34391)
OPOSTO: SIRIEMA ARMAZENS GERAIS LTDA - ME e outros (61)
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
O exame dos autos revela que a parte demandante postula a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, sob o argumento de
que é pobre na forma da Lei.