TJCE 24/08/2012 / Doc. / 307 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 548
307
PROMOVENTE: FEIJÃO PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA
PROMOVIDO: (ATO) PREFEITO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
Rec. Hoje. Com base no § 4º do art. 162 do CPC, com redação da Lei nº 8952/94, faço vista dos presentes autos à parte
IMPETRANTE para que se manifeste(m) sobre o respeitável acórdão / decisão (fls. 162 / 164) no que de direito for no prazo
de 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, Fortaleza 27.07.2012. Cid Peixoto do Amaral Neto. Juiz de Direito respondendo. Fica intimado o Advogado da parte autora o Dr. AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATI (OAB/CE 2062). OS AUTOS
FÍSICOS SE ENCONTRAM NA SECRETARIA.
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO Nº !0616043-21.2000.8.06.0001
PROMOVENTE: AUREA PIRES DE FREITAS
PROMOVIDO: ESTADO DO CEARÁ
Teor final do despacho: (...) Outrossim, intime-se a PARTE AUTORA. através de seu advogado. para requerer expressamente
o pagamento preferencial em razão da idade e/ou doença grave, fazendo-se IMPRESCINDÍVEL a juntada dos documentos
comprobatórios devidamente autenticados (CPF, RG e laudo médico), bem coma do próprio causídico, caso preenchem os
requisitos, procedendo ainda com o preenchimento do requerimento de preferência no pagamento do precatório de natureza
alimentar. cujo modelo se encontra disponível nesta secretaria de vara. tendo em vista que se trata de direito personalíssimo.
conforme dispõem os art. 100, §2!‹ da CF c/c art., 10. §2!‹ da Resolução 115/2010 do CNJ c/c art. 18. § 6!‹ da Resolução
do Órgão Especial n!‹ 10/2011. do TJCE. Empós, expeça-se o precatório / requisitório. Fortaleza 13.08.2012. Cid Peixoto do
Amaral Neto. Juiz de Direito - respondendo. Fica intimado o Advogado da parte autora o Dr. FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB/
CE 8767).
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO Nº !065 2409-59.2000.8.06.0001
PROMOVENTE: JOSE NILSON EVANGELISTA
PROMOVIDO: ESTADO DO CEARÁ
R.H. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para dizer, no prazo de 10 (dez) dias acerca do cumprimento
da obrigação de fazer pela parte requerida. Fortaleza, 22 de agosto de 2012. Cid Peixoto do Amaral Neto. Juiz de Direito respondendo. Fica intimado o Advogado da parte autora o Dr. JOSÉ RIBAMAR FILHO (OAB/CE 5800).
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO Nº 0759735-78.2000.8.06.0001
PROMOVENTE: MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO
PROMOVIDO: ESTADO DO CEARÁ
Teor final do despacho: (...) Outrossim, intime-se a PARTE AUTORA. através de seu advogado. para requerer expressamente
o pagamento preferencial em razão da idade e/ou doença grave, fazendo-se IMPRESCINDÍVEL a juntada dos documentos
comprobatórios devidamente autenticados (CPF, RG e laudo médico), bem coma do próprio causídico, caso preenchem os
requisitos, procedendo ainda com o preenchimento do requerimento de preferência no pagamento do precatório de natureza
alimentar. cujo modelo se encontra disponível nesta secretaria de vara. tendo em vista que se trata de direito personalíssimo.
conforme dispõem os art. 100, §2!‹ da CF c/c art., 10. §2!‹ da Resolução 115/2010 do CNJ c/c art. 18. § 6!‹ da Resolução
do Órgão Especial n!‹ 10/2011. do TJCE. Empós, expeça-se o precatório / requisitório. Fortaleza 13.08.2012. Cid Peixoto do
Amaral Neto. Juiz de Direito - respondendo. Fica intimado o Advogado da parte autora o Dr. FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB/
CE 8767).
EXPEDIENTES DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CYNARA GUIMARAES PIMENTEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2012
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), RITA DE CASSIA BATISTA RIBEIRO (OAB 3564/CE) - Processo
0003901-24.2006.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Maria das Graças Prudencio de Mendonça - Claudio Luis Mendonça
do Nascimento - REQUERIDO: Ipec - Instituto de Previdencia do Estado do Ceara - Anuncio o julgamento antecipado da lide,
nos termos do art. 330, I, do CPC. Empós, enviem-se os autos com vista ao Ministério Público. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2012.
ADV: JUVENCIO VASCONCELOS VIANA (OAB 6883/CE), RAFAEL PINTO BASTOS (OAB 16390/CE) - Processo 001745004.2006.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: Provider Ltda - REQUERIDO: Estado do Ceara - ISTO
POSTO, pelas razões retro expostas, com base no art. 267, VI do Código de Processo Civil, hei por bem, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguir o presente feito, sem lhe apreciar o mérito. Condeno o autor ao pagamento
de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com espeque no art. 20, §4º, do
CPC. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, com a referida baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, 22 de agosto de 2012.
ADV: STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR (OAB 7175/CE) - Processo 0023784-54.2006.8.06.0001 - Ordinaria REQUERENTE: Ana Carolina Maia Pereira - REQUERIDO: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceara - Sefaz-ce - ISTO
POSTO, pelas razões retro expostas, com base no art. 267, VI do Código de Processo Civil, hei por bem, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguir o presente feito, sem lhe apreciar o mérito. Decorrido o prazo legal, baixa na
distribuição e arquive-se. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos,
com a referida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, 22 de agosto de 2012.
ADV: VICTOR DIEGO SOARES DE ALMEIDA - Processo 0033756-38.2012.8.06.0001 - Mandado de Segurança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º