TJCE 13/09/2019 / Doc. / 408 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2224
408
ADV: ALZIRA MARIA DE PAIVA (OAB 8839/CE) - Processo 0169383-67.2019.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Cessão de Crédito - REQUERENTE: Maria da Conceição de Sousa Lima - Felipe de Sousa Lima - R.h., I-A secretaria para
cumprir o item II do decisum de fl. 21. II-Concedo o prazo de 15(quinze) dias, para que a requerente apresente a relação de
dependentes cadastrados em nome do falecido. Exp. Nec.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE) - Processo 0171068-12.2019.8.06.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Gabriel Araujo dos Santos - R.h. I. Defiro o pedido de
justiça gratuita. II. Expeça-se Ofício ao INSS, para que informe eventual existência de dependentes habilitados em nome do de
cujus; IV. Após, comprovados e quantificados os valores constantes de titularidade do espólio, INTIME-SE a requerente para
providenciar o recolhimento do Imposto Estadual de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) junto a Sefaz - nos termos do
art. 142, do CTN e da Lei nº 13.417/2003 - ou apresentar a Declaração de Isenção do tributo, na forma prevista no art. 179 do
CTN. Exp. Nec. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2019.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE), ADV: PRISCILA KELLY BRAGA BRASILEIRO
(OAB 33158/CE) - Processo 0173510-82.2018.8.06.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARROLANTE: Iohana
Guedes Soares, Representada Por Sua Genitora Edilauba Bezerra Guedes - TERCEIRO: IAJ Participações Ltda e outro - Tendo
em vista a regularidade formal da declaração e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e efeitos legais, o pedido de Adjudicação, apresentado às fls. 114, observando os bens informados às fl.s 04, 84
e 87/88, deixados pelo falecimento de Josimar Soares Pereira, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros,
especialmente das Fazendas Públicas. Transitada esta em julgado, e nos termos do art. 659, § 2º, C.P.C., expeça-se o alvará
Judicial e, intime-se a Fazenda Pública para adoção das medidas administrativas cabíveis em relação a eventual recolhimento
do ITCMD e juntada de documentos. Sem custas, em face da gratuidade concedida à fl. 51. Após, arquivem-se os autos digitais,
observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema E-SAJ. P.R.I
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE) - Processo 0173925-65.2018.8.06.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Hudson Fabrício Pereira Campos - R.h., Concedo o
prazo improrrogável de 30(trinta) dias corridos, a partir desta data, para juntada das guias do ITMCD. Exp. Nec.
ADV: DEYSIANE SOUZA DA SILVA (OAB 27725/CE), ADV: CAROLINE DE FÁTIMA VERAS CAVALCANTE (OAB 28303/CE),
ADV: DIEGO FREITAS NUNES (OAB 28322/CE) - Processo 0175484-57.2018.8.06.0001 - Arrolamento Comum - Resgate de
Contribuição - REQUERENTE: Samuel Robson de Oliveira Bastos - HERDEIRO: Dantas Rios Vasconcelos - R.h., À fl. 166/167,
o companheiro da de cujus, informa, que a motocicleta HONDA POP, Placas PMZ 2532, arrolada no presente inventário, é de
sua propriedade, contudo foi adquirida, durante a união deste, com a de cujus, logo cabendo 50% ao espólio. Sendo assim,
intime-se o arrolante para reapresentar o plano de partilha amigável, desta feita, incluindo a motocicleta HONDA POP, Placas
PMZ 2532. Empós, concluso para sentença. Exp. Nec.
ADV: SERGIO ADRIANO RIBEIRO SOBREIRA (OAB 14096/CE) - Processo 0177718-46.2017.8.06.0001 - Arrolamento
Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Solange Precilia Rocha Ponte - R.h., Aguarde-se a manifestação da Procuradoria
Fiscal. Exp. Nec.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE) - Processo 0182100-48.2018.8.06.0001 Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Francisca Agnar Borges da Rocha Fabian, Repre. Por Procuração Antônio
Ricardo Borges Rodrigues - R.h., Intime-se a inventariante pessoalmente, através de mandado, para providenciar: A- A abertura
de inventário do herdeiro, RACINE BORGES DA ROCHA, lembrando que a existência de outros bens em nome deste herdeiro
falecido, não impede a cumulação dos inventários, em face da identidade de herdeiros, prevista no art. 672, Inc. I do CPC. B- O
recolhimento do Imposto Estadual de Transmissão Causa Mortis (ITCM), junto a SEFAZ, nos termos do art. 142, do CTN e da Lei
nº 13.417/2003, ou apresentar a declaração de isenção do tributo, na forma prevista no art. 179 do CTN. Exp. Nec.
ADV: RENATA DANTAS DE OLIVEIRA MERCADANTE (OAB 15484/CE) - Processo 0189436-06.2018.8.06.0001 - Inventário
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: Marcia Cristina Bentes Rios Travessoni - R.h., Cumpra-se o item II do despacho de fl.
237. Exp. Nec.
ADV: DENISE MENEZES BRAGA (OAB 18668/CE) - Processo 0193167-78.2016.8.06.0001 - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Rosimar Brito de Oliveira Santos e outro - Assim, tendo em vista a regularidade formal das declarações
e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de
partilha de fls. 98/100, dos bens deixados pelo falecimento de MANOEL DOS SANTOS VIEIRA, em conformidade com o artigo
664, §5º do Código de Processo Civil. Em consequência, confiro aos contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados
erro, omissão e eventuais direitos de terceiros, especialmente da Fazenda Pública. Sem custas. Defiro a gratuidade requerida.
Transitada em julgado, expeçam-se os alvarás judiciais. Abra-se vista dos autos a Procuradoria Fiscal, para dar-lhe ciência
desta sentença. Após, arquivem-se os autos digitais, observadas as cautelas de praxe, junto ao sistema E-SAJ. P.R.I.
ADV: ELY DO AMPARO CAVALCANTE SAMPAIO (OAB 9731/CE) - Processo 0254877-61.2000.8.06.0001 - Arrolamento
Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Maria Pereira Santana - Recebido hoje Verifica-se dos autos, que este Juízo
determinou (fl. 50) que a requerente Maria Pereira Santana comprovasse sua condição de companheira, no caso, legitimidade
ad causam, entretanto esta deixou escoar o prazo legal (fl. 53) não cumprido o que lhe fora determinado. Constata-se, também,
que Maria do Socorro Ferreira Nunes ingressou nos presentes autos para promover o andamento processual, haja vista a
extinção, sem resolução do mérito, por litispendência, do processo nº 0173277-56.2016.8.06.0001, no qual era requerente;
tendo comprovado sua legitimidade ad causam, conforme depreende das fls. 83/94, na qualidade de sobrinha do falecido,
comprovou o óbito dos ascendentes do cujus, bem como o falecimento do irmão deste. Diante disso I - Manifestar-me-ei acerca
do pedido de gratuidade processual oportunamente. II - Prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de
acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ, ou, conforme o caso, o apurado em avaliação judicial. III - Nomeio a Sra.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA NUNES, inventariante do espólio, devendo apresentar compromisso através de termo, cujo
modelo azelosa secretaria pode fornecer, além de apresentar as primeiras declarações, de acordo com as exigências do art. 620
do C.P.C., e juntar o respectivo termo, também cujo modelo a zelosa secretaria poderá fornecer. IV - Faculta-se à inventariante
apresentar, juntamente com as primeiras declarações, o plano de partilha amigável, nos moldes dos arts. 653 do C.P.C., tudo
subscrito por TODOS os interessados (meeira, herdeiros e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal
de bens), com firmas reconhecidas por oficial público, caso em que e o feito passará a ter o rito de arrolamento comum. V Oficiar ao Juízo de Direito da 30ª Vara Cível solicitando informação da ação de nº 0363528-90.2000.8.06.0001, precisamente,
se há valores que o extinto faz jus. VI - Sendo herdeira única, empós a composição do acervo hereditário, fazer o pedido de
adjudicação dos referidos bens.
ADV: JOSE TAVARES BEZERRA JUNIOR (OAB 9256/CE), ADV: MARINA LIMA MAIA RODRIGUES (OAB 27150/CE), ADV:
DEBORA PRADO GOMES (OAB 28006/CE) - Processo 0458552-48.2000.8.06.0001 - Inventário - INVENTARIANTE P: Goncala
de Sousa Paula - HERDEIRO: Domingos Sávio Costa Prado e outros - R.H., I - Observa-se que, no curso do processo, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º