TJCE 27/01/2021 / Doc. / 222 / Caderno 2 - Judiciário / Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2538
222
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na Distribuição.
ADV: DACIO PERES DA SILVA (OAB 6472/CE) - Processo 0260999-89.2020.8.06.0001 - Liquidação Provisória de
Sentença pelo Procedimento Comum - Alimentos - REQUERENTE: W.V.O.M.F. - Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, por não estarem presentes os pressupostos legais do art. 1.022, do CPC, que autorizam a interposição do
referido recurso. Assim, mantenho os termos da sentença de fls. 9. Publique-se, registre-se e intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2021
ADV: JOSE NILO AVELINO FILHO (OAB 13531/CE) - Processo 0112020-25.2019.8.06.0001 - Curatela - Nomeação REQUERENTE: A.A.S.M. - Em razão da proximidade da data para a realização da perícia, intimem-se, com urgência, as partes
via DJE e o perito pelo e-mail, indicado às fls. 147, para que tomem ciência.
EXPEDIENTES DA 6ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2021
ADV: JOSEFA BEZERRA DE LIMA (OAB 9328/CE), ADV: ANTONIO MESQUITA CAVALCANTE (OAB 9575/CE), ADV:
ANTONIO MARCOS DE MENESES ALVES (OAB 25372/CE) - Processo 0102309-30.2018.8.06.0001 - Divórcio Litigioso Família - REQUERENTE: R.M.S.F.H. - REQUERIDO: F.E.H.A. - Diante do exposto, nos termos dos artigos 487, I, do CPC,
e ainda artigo 226, § 6º da CF/88, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, oportunidade em que decreto a
dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio, pondo termo ao casamento contraído
ADV: MARCELO QUEIROZ DE MORAES (OAB 25402/CE) - Processo 0131717-32.2019.8.06.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: C.E.B.L.S. - Considerando a certidão do oficial de justiça de fls 60 e 62, intime-se a parte autora,
através de seu advogado (via DJ), para, no prazo de 30 (trinta) dias, este já contado na forma do art. 186 do CPC, informar o
endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
ADV: RICARDO ALEXANDRE GUEDES JUCA (OAB 12122/CE), ADV: KAREN CRISTINA ANDRADE ROTH (OAB 167670/
MG) - Processo 0143510-36.2017.8.06.0001 (apensado ao processo 0177209-28.2011.8.06.0001) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Tutela e Curatela - REQUERENTE: C.F.S.V.O. e outros - Intimem-se os patronos do requerente (via portal) dando-lhes ciência
do desarquivamento dos autos supramencionados.
ADV: DERIKSON STIVE DA SILVA VIEIRA (OAB 40192/CE) - Processo 0157633-68.2019.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERIDO: P.R.S.C. - Defiro cota ministerial de fls 307. Intimem-se o autor, através de
mandado (justiça gratuita), e o requerido, através de seu advogado (via DJE), para que ambos informem no prazo de 15 (quinze)
dias o índice de atualização da prestação alimentícia. Intimem-se a defensoria (via portal) para mesma finalidade.
ADV: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 24517/CE), ADV: LUIS EDUARDO LUSTOSA (OAB 29153/CE)
- Processo 0160544-92.2015.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Rosirene Moura
Gomes Silva e outro - REQUERIDO: D.C.S. - Intimem-se as partes através de seus advogados (via portal) para que tomem
ciência do acostamento aos autos de ofício de fls 354/355.
ADV: FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS (OAB 16910/CE) - Processo 0200544-27.2021.8.06.0001 - Outros
procedimentos de jurisdição voluntária - Família - REQUERENTE: J.T.S.P. e outros - Intime-se a parte autora, por seu advogado
(via DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça exordial no sentido de: a) acostar aos autos cópia do título
executivo que fixou a obrigação alimentar objeto da presente demanda; e b) demonstrar os pressupostos para deferimento da
justiça gratuita.
ADV: RENATA COSTA FARIAS SIMEAO (OAB 16613/CE) - Processo 0201777-59.2021.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: C.C.S. - É cediço que o valor da causa nas ações de alimentos será o resultado da
soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor. O mesmo raciocínio, pois, será aplicado as demandas que tencionem
revisar (minorando/majorando) e exonerar a prestação alimentar. Desta forma, a base para o cálculo do valor da causa será,
então, o quantum da redução ou do aumento pretendido multiplicado por doze, se aplicando igual raciocínio às exoneratórias.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR DA CAUSA. O valor da causa
na ação de exoneração de alimentos deve corresponder à anuidade dos valores alimentares fixados em favor da alimentada,
incluídas todas as fontes pagadoras. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70066237660, Sétima Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 24/08/2015). Assim sendo, deverá a parte
autora ajustar o valor da causa da presente demanda, observando-se o valor da pensão outrora fixada/arbitrada, no patamar de
dozes vezes o desconto mensal. Diante do exposto, intimem-se os autores, por seus advogados (via DJe), para, no prazo de
15 (quinze) dias, emendar a peça vestibular, no sentido de: 1) ajustar o valor da causa, conforme acima especificado; 2) juntar
documento de procuração conferindo poderes ao advogado para representação
ADV: JOYCE PERCILIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 40517/CE) - Processo 0203920-21.2021.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Família - REQUERENTE: E.A.S. - D.H Intime-se a parte autora, por seu advogado (via DJe), para, no prazo de 15
(quinze) dias, emendar a peça exordial no sentido de: 1) Apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende
partilhar; 2) Apresentar Documentos de propriedade do automóvel indicado.
ADV: DANGER PEREIRA DE ARAUJO (OAB 28601/CE) - Processo 0249998-10.2020.8.06.0001 (apensado ao processo
0510368-69.2000.8.06.0001) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: F.C.A. - Intimem-se o
patrono do autor (via portal), informando sobre o desarquivamento dos autos solicitados, conforme noticiado em certidão de fls
27.
ADV: MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS (OAB 6902/CE) - Processo 0269898-76.2020.8.06.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: M.E.C.B. e outro - Assim sendo, chamo o feito à ordem para retificar a sentença de fls. 23/24,
devendo constar como nome de casada correto do cônjuge virago o seguinte nome
ADV: GEORGIA CAMPOS TELES DA SILVA (OAB 18141/CE) - Processo 0270306-67.2020.8.06.0001 - Outros procedimentos
de jurisdição voluntária - Guarda - REQUERENTE: J.S.C.F.N. - Desta feita, em primeiro lugar, os autos devem ser remetidos
com vistas ao Ministério Público (via portal), para manifestar-se acerca do pedido de tutela de urgência apresentado, tendo em
vista interpretação conjunta dos artigos 698 e 178, II, todos do CPC. Intime-se ainda o curador especial, função exercida pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º