TJDFT 11/07/2011 / Doc. / 663 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 129/2011
Brasília - DF, segunda-feira, 11 de julho de 2011
Nº 223601-5/10 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF015307 - Patricia
Novaes Carvalho, DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes
Carvalho. R: TERRACAP. Adv(s).: DF020821 - Bruna Ribeiro. Fls. 647-672. Mantenho a decisão agravada (fls. 633-634) por seus próprios
fundamentos. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 15h18. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 92128-9/11 - Anulacao de Ato Administrativo - A: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF014230
- Guilherme Pimenta da Veiga Neves. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, Sem Informacao
de Advogado. Fls. 309/324. Mantenho a decisão agravada (fls. 303/305) pelos seus próprios fundamentos. Prossiga cumprindo as ordens
precedentes. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 16h49. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 93362-3/11 - Embargos de Terceiro - A: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSAO SHEKINAH. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira
Nizio. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, Sem Informacao de
Advogado. Fls. 107-119. Mantenho a decisão agravada (fls. 103-104) por seus próprios fundamentos. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011
às 16h29. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 101725-7/05 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira
Alencar. R: SEVY RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: AGDA SABINO DE CARVALHO
REIS. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: AGENOR ROCHA CAMPOS. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno
Rodrigues de Morais. R: ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: DONIZETE
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: ELI FERNANDES DOS REIS. Adv(s).: DF016302 - Anderson
Nazareno Rodrigues de Morais. R: EURIPEDES BALCAMULFO MENDES SILVEIRA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de
Morais. R: FRANCISCO EDSON GUILHERME DA SILVA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: FRANCISCO
VITORINO DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: GILSEMAR GARCIA PARAISO. Adv(s).:
DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: IVAMARIO NOGUEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno
Rodrigues de Morais. R: JUSCILEIDE HOLANDA RIOS LAURENTINO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: LIGIA
ELENA DA SILVA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: MARCOS MOREIRA SIQUEIRA. Adv(s).: DF016302 Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: OTAVIO LUIZ JORGE. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: ANTONIO
JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: LUPERCIO BATISTA XIMENES FILHO. Adv(s).: DF016302
- Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: IEDA CANUTO DE MELO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R:
ANTONIO GOMES BASILIO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: LOURDES RIBEIRO PASSOS. Adv(s).: DF016302
- Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: MARIZELHA DE SOUZA PESSOA. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de
Morais. R: ANA LESLIE NEVES FURTADO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: AUGUSTO TEIXEIRA SOBRINHO.
Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: LINDOLFO ZEFERINO RAPOZO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno
Rodrigues de Morais. R: MARIA DE LOURDES SAMPAIO. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: CONDOMINIO
RESIDENCIAL FENIX CHACARA 13/A. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. R: EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF005119 - Irineu de Oliveira Filho. R: JUSCILEA HOLANDA RIOS. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais.
Fls. 151-166. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte oposta no duplo efeito. Dê-se vista a(o) apelado(a) para contrarrazões. Após,
subam os autos ao Tribunal de Justiça. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 15h26. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 35082-9/98 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro
Matos, DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, DF01786A Maria Julia Monteiro da Silva, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF04639E - Marcello Novaes
Fernandes. R: JOSE PIRES CHAVES. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. Fls. 300-361. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Distrito
Federal, na condição de terceiro prejudicado, no duplo efeito. Dê-se vista a(o) apelado(a) para contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal
de Justiça. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 16h43. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 29230-2/11 - Declaratoria - A: JOSE FILHO FIGUEIREDO PARANAGUA. Adv(s).: DF017552 - Jesio Adriano Fialho, DF032879 Daniela Ferretto Caetano. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls.
98-105. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora no duplo efeito. Dê-se vista a(o) apelado(a) para contrarrazões. Após, subam
os autos ao Tribunal de Justiça. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 16h41. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 10208-8/03 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014749 - Lucas Ribeiro Almeida
Neto, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, DF04527E - Alisson Evangelista Silva,
DF06014E - Simone Pimenta Dias da Fonseca. R: JOSE PEREIRA GOMES. Adv(s).: DF005355 - Jose Oscar da Silva, DF010069 - Francisco
Assis Guida de Miranda, DF011260 - Jair Amaral da Silva, Sem Informacao de Advogado. R: RAIMUNDO GOMES FEITOSA. Adv(s).: DF021346
- Thays Naves de Souza e Silva, DF022588 - Fernando Luiz Carvalho Dantas. R: JOSE SOARES FILHO. Adv(s).: DF026785 - Luis Antonio da
Silva Filho. Fls. 439/440. Defiro. Recolha-se o mandado de reintegração de posse. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 dias. Int.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 15h24. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 11558-5/04 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP . Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz
Oliveira do Carmo, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. R: VITALINA CASSIMIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Fls.393/395. Suspendo o curso do processo, porém pelo prazo de 60 dias (art. 5º LXXVIII da CFRB/88). Int. Brasília - DF, quinta-feira,
07/07/2011 às 16h48. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 191591-9/09 - Reintegracao de Posse - A: MIGUEL GONCALVES DE MELO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho,
DF009045E - Joabb Fidelis da Silva. R: REIS DOMINGOS CAETANO PORTO. Adv(s).: DF018559 - Paulo Henrique Perna Cordeiro. Fls. 302.
A prestação jurisdicional impõe custos às partes, e o perito, como profissional autônomo, tem direito à justa remuneração. Na hipótese dos
autos, o expert formulou sua proposta com base em elementos técnicos, adotando tempo razoável para conclusão dos trabalhos e baseando sua
remuneração em tabela oficial (fl. 298). Ademais, não indicou a parte requerente em que consiste, objetivamente, qualquer defeito dos números
ali apresentados, resumindo-se a impugnar os valores com base em elementos subjetivos e na impossibilidade de arcar com os custos inerentes
à pericia, que não dão subsídios ao seu acolhimento. Nesse sentido já se posicionou o e. Tribunal de Justiça do distrito Federal e Territórios:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - PERÍCIA - HONORÁRIOS -DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR. 1. À
míngua de qualquer outra argumentação hábil a ilidir os fundamentos expendidos na análise do pleito, não se vislumbra razões para alterar o valor
arbitrado. 2. Recurso desprovido. Unânime." (20100020066452AGI, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 01/07/2010,
DJ 12/07/2010 p. 161) Isto posto, homologo a proposta honorária de fls. 297-298. Venha o depósito no prazo de 30 dias, sob pena de dispensa
da prova. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 16h26. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Sentenca
663