TJDFT 06/07/2012 / Doc. / 964 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de julho de 2012
Nº 14499-8/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, DF029889 - Tania Mara Goncalves
de Oliveira, DF08459E - Jaqueline Soares Dantas, DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF030383
- Narryma Kezia da Silva Jatoba. Promova o autor o andamento do feito, ficando ciente de que não será deferida a expedição de ofício a
outros órgãos ou empresas, haja vista que este juízo já esgotou as possibilidades de localização do réu, realizando consulta à Receita Federal
(INFOSEG) e ao BACENJUD, cujas bases de dados costumam ser mais atualizadas, sendo inviável que se prossiga indefinidamente com a
busca. Dessa feita, defiro ao autor o prazo de 5 dias para promover a citação do réu e busca e apreensão do veículo/reintegração na posse,
sob pena de extinção, ficando ciente de que não serão aceitos pedidos de suspensão antes da formação da relação processual e que a juntada
de substabelecimento não terá o condão de atender à presente determinação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/07/2012 às 18h48. Fernanda
Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 35459-5/09 - Consignacao Em Pagamento - A: RENATO DE SOUSA BARROS. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira da
Silva. R: ALRI ORGANIZACAO E COBRANCA LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Tendo em vista que não se sabe a data de emissão
do cheque, mas apenas a do seu protesto (fls. 13), ao contador para que apure o valor devido de 15.04.2008 (data do protesto) até a data do
depósito (20.05.2010), com juros e correção monetária de 1% ao mês a partir de 15.04.2008. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/07/2012 às 19h01.
Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 10732-9/11 - Cobranca - A: CIA ULTRAGAZ SA. Adv(s).: GO031190 - Leonardo Alves Canuto. R: DISTRIBUIDORA E
TRANSPORTADORA DE GAS MAEKAWA LTDA. Adv(s).: DF009619 - Walter Silverio da Silva. R: KEMI-ITI MAECAVA. Adv(s).: DF009619 Walter Silverio da Silva. R: CATARINA DOS REIS BATISTA MAECAVA. Adv(s).: DF009619 - Walter Silverio da Silva. Segue sentença em 09
(nove) laudas digitadas só no anverso, devidamente rubricadas e numeradas sequencialmente. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/07/2012 às
17h31. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 15483-0/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra,
DF09147E - Adriano Souza da Matta. R: FELIPE SENA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao credor, sobre o resultado
negativo da consulta à Receita Federal, bem como para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 02/07/2012 às 17h47. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 161-7/12 - Execucao - A: MAYCON DE NOVAES BATISTA. Adv(s).: DF029379 - Laiana Veras de Novais. R: MARIA INES DE FARIA
ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao credor, quanto ao resultado negativo da diligência pelo Bacen Jud, conforme detalhamento em
anexo. Deverá, ainda, indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 15h53.
Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 25462-2/07 - Execucao de Sentenca - A: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SOUSA. Adv(s).: DF004599 - Luiz Augusto de Oliveira
Figueiredo, DF016682 - Francisco Ferreira de Farias. R: EMPRESA DE ONIBUS SANTO ANTONIO LTDA. Adv(s).: DF023264 - Daniel Rodrigues
de Souza. Manifeste-se a credora, no prazo de 5 dias, acerca da certidão de fl. 278. Inerte, adotem-se as providências para arquivamento.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/07/2012 às 18h13. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 29722-5/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PAULISTA SA. Adv(s).: DF032265 - Edson Jardim Rabelo Jacomo, DF09825E
- Daniel Borges dos Reis, DF10364E - Marianne Ferreira de Mello. R: ALMIR RODRIGUES PINTO. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes
Rodrigues de Sousa. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não
justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. I. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 02/07/2012 às 19h13. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 8454-4/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente
da Silva. R: DIVINO ANTONIO DA SILVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, junto mandado de fls. 39/43, o qual retornou
sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n.º 01/2011, deste Juízo, fica o autor HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO intimado
a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/07/2012 às 17h19. .
Nº 4707-5/12 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente
da Silva. R: DIVINO ANTONIO DA SILVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, junto mandado de fls. 50/51, o qual retornou
sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n.º 01/2011, deste Juízo, fica o autor HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO intimado
a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/07/2012 às 17h24. .
DECISÃO
Nº 22427-3/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA MADALENA DE SOUSA MARTINS SANTOS. Adv(s).: DF017128 Hernane Galli Costacurta. R: TAGUAUTO TAGUATINGA AUT E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF10118E
- Willian Klay Silva. DENUNCIADO A LIDE: MARCELO WENDEL DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido formulado pela parte
exequente, com fundamento no artigo 655-A, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e o Banco Central do Brasil. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de
investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias
a resposta. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/07/2012 às 17h26. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 35834-2/11 - Anulatoria - A: ELAINE PORTO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF033122 - Alexandre da Conceição Casemiro, DF033212 Danilo de Matos Neves. R: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF031770 - Vitor Perdiz de Jesus Borba. Designe-se data para a
audiência de instrução e julgamento. Defiro a oitiva da testemunha arrolada às fls. 76 e fixo como ponto controvertido o valor da avaliação do
veículo. I. Ceilândia - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 16h25. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 9537-0/12 - Consignacao Em Pagamento - A: VALDIR VIEIRA TRAJANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036610 - Ana Patricia Trajano
Silva. R: BANCO ITAUCARD SA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda. Não se cuida de ação de consignação, mas
de ação ordinária. Retifique-se a autuação e oficie-se à Distribuição. Autorizo o depósito das prestações que se venceram no curso do processo,
mas considero necessária a oitiva da parte contrária para eventual análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. Ceilândia DF, segunda-feira, 02/07/2012 às 17h54. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 21971-0/11 - Cobranca - A: ANTONIA ANGELA TELES CARDOSO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. R: PORTO
SEGURO SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Incompreensível a petição da ré, uma vez que lhe foi dado prazo para
se manifestar em alegações finais, inclusive e obviamente sobre o laudo pericial, hipótese em que poderia requerer o que entender de direito,
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