TJDFT 09/05/2013 / Doc. / 892 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2013
(trinta) dias, deverá a inventariante prestar contas acerca da destinação do importe levantado. Na oportunidade, cumpra as ordens precedentes
dando prosseguimento ao feito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/05/2013 às 13h56. Edioni da Costa Lima Juíza de Direito Substituta .
Nº 191614-5/11 - Inventario - A: INES IRMA WAGNER PASINI. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito, DF030900 - Paulo Guilherme
Marcal Rodrigues, DF037053 - Eloise Fabiane, MG103813 - Fernanda Andraus Vilela. R: CARLOS WAGNER NETO. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: ERICA WAGNER. Adv(s).: (.). A: EUGENIO WAGNER. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: MARIA BENKE. Adv(s).:
DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: IRENE WAGNER OLIVESKI. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: ROSANE DE LOURDES ZIMMERMANN.
Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: JOSE CARLOS WAGNER. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: MILTON LUIS WAGNER. Adv(s).:
DF016403 - Ivan Anisio Brito. A: GILMAR WAGNER. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. ISTO POSTO, determino a abertura do inventário
de Erica Wagner em apenso aos presentes autos, devendo o processo ser distribuído por prevenção. Desde já, faculto o desentranhamento
dos documentos necessários à abertura do inventário de Erica Wagner, mediante traslado. Ademais, à inventariante para instruir os autos com
últimas declarações, contemplando esboço de partilha de forma técnica, com observância dos requisitos previstos nos artigos 1.023 a 1.025 do
CPC, ou seja, qualificação do inventariado, inventariante e herdeiros; descrição pormenorizada dos bens que compõem o acervo a ser partilhado
e os quinhões atribuídos aos herdeiros representados em fração ou porcentagem. Esclareço que serão partilhados apenas 50% dos direitos
aquisitivos do bem inventariado, uma vez que o falecido detinha apenas a posse do mesmo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 02/05/2013 às 15h33.
Edioni da Costa Lima Juíza de Direito Substituta .
Nº 20045-9/11 - Inventario - A: ANA LUCIA MENDES ASCENCAO CABRAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RICARDO
DE MELO CABRAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: V.M.E.M.C.. Adv(s).: (.). A: SILVIA CURIA DE MELO CABRAL. Adv(s).: DF009265
- Leocadio Raimundo Michetti. A: FERNANDA CURIA DE MELO CABRAL. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. A: ANDREA CURIA
DE MELO CABRAL. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. A: FELIPE SILVA E MELO CABRAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Processo: 2011.01.1.020045-9 Ação : INVENTARIO Requerente: ANA LUCIA MENDES ASCENCAO CABRAL e outros Inventariado:
RICARDO DE MELO CABRAL D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Defiro a expedição de alvará para levantamento de R$ 2.571,71 (dois
mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos), junto ao Banco do Brasil, agência n.º 3603-x, conta n.º 377.728, de titularidade
de Ricardo de Melo Cabral (CPF n.º 219.220.717-49) em nome da inventariante Ana Lúcia Mendes Ascenção Cabral (CPF n.º 855153531-53)
com a finalidade exclusiva de pagamento de tributos (dívidas do espólio). Após a efetivação da movimentação ora autorizada, em 30 (trinta) dias,
deverá a inventariante prestar contas acerca da destinação do importe levantado. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se há
saldo de PIS/PASEP em nome do falecido. I. Brasília - DF, quinta-feira, 02/05/2013 às 16h36. Edioni da Costa Lima Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 7744-3/12 - Arrolamento - A: NILCE PICHAMONI PACINI. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF028595 - Carla Rezende de
Freitas. R: MARIO PACINI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LEOPOLDO PACINI NETO. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. A:
NILMA PACINI WERNER. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo
sem manifestação, intime-se o inventariante para cumprir as ordens precedentes I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/05/2013 às 09h17. Edioni da
Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 38044-5/13 - Arrolamento - A: SALATIEL QUEIROGA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: ANA MARIA DE SOUZA
LIMA QUEIROGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALESSANDRA DE SOUZA LIMA QUEIROGA. Adv(s).: (.). A: LEONARDO DE
SOUZA LIMA QUEIROGA. Adv(s).: (.). A: GUILHERME DE SOUZA LIMA QUEIROGA. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão do processo pelo prazo
de 60 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação intime-se a inventariante para cumprir as ordens precedentes. I. Brasília - DF, sexta-feira,
03/05/2013 às 10h37. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 227331-6/10 - Inventario - A: OSVALDO DOS SANTOS PIZZA. Adv(s).: DF014245 - Elizeu Daniel Tavares da Silva. R: CYRO NUNES
PIZZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CORINA DOS SANTOS PIZZA. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares, DF018910 Gislene Enozomara Goncalves de Souza Porlan. A: EVA EUNICE PIZZA. Adv(s).: (.). A: ARMANDO PIZZA NETO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRFELIX ANGELO PALAZZO. fica o inventariante intimado a se manifestar acerca da peça da Fazenda Pública acostada às fls. 183/184. Brasília
- DF, sexta-feira, 03/05/2013 às 10h41. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 30377-9/08 - Inventario - A: IVANILTON RODRIGUES DA CRUZ. Adv(s).: DF010581 - Gustavo Henrique Ferreira Freire, DF025434
- Igor Lopes Carvalho. R: JOAO LUIZ ELEUTHERIO DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. PARTE SECRETA: JOAO LUIZ
ELEUTHERIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF025434 - Igor Lopes Carvalho. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o
prazo sem manifestação, intime-se o inventariante para cumprir as ordens precedentes. I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/05/2013 às 11h05. Edioni
da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 99272-2/11 - Arrolamento - A: MARIA DAS GRACAS COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. R: JOSEFA
DUARTE COSTA MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANTONIO COSTA MELO. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A:
LEONOR DE ALBUQUERQUE SILVEIRA. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A: MARIA LEDA DUARTE SIQUEIRA. Adv(s).: DF010606 Jose da Silva Leao. A: LEONILDES DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A: JOSE GRACIANO COSTA
NETO. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A: ADELIA MARIA COSTA DE CARVALHO. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. A: MONICA
DUARTE COSTA AVALONE. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 90 dias, o recolhimento do ITCD.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Fazenda Pública do DF. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 03/05/2013 às 11h17.
Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 63142-0/10 - Inventario - A: MARIA LUCIMAR DE LAVOR OLIVEIRA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF014029 - Neiva
Teresinha Holz, DF020654 - Sandro Murilo Guimaraes Guilherme. R: JOSE LIBERALINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: JOSE MARCIO HOLANDA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUCIO HELLERY HOLANDA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Aguarde-se em Cartório, pelo prazo
de 90 dias, o recolhimento do ITCD. Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Fazenda Pública do DF. Int. Brasília - DF,
sexta-feira, 03/05/2013 às 13h25. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
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