TJDFT 27/11/2013 / Doc. / 644 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Nº 2013.01.1.152620-0 - Obrigacao de Fazer - A: ELIANE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. R:
UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento à decisão de fl. 39, fica designado o dia 10/02/2014, às
15h30 para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Deverá o patrono da autora cientificar sua respectiva constituinte da data designada para audiência,
devendo ela comparecer independentemente de intimação. Expeçam-se as diligências necessárias para a solenidade. Brasília - DF, quarta-feira,
20/11/2013 às 18h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1998.01.1.036515-8 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SHCES Q 203 BL D CRUZEIRO NOVO. Adv(s).: DF021744 Fernanda Gadelha Araujo Lima. R: ARMANDO TELES DE GOIS. Adv(s).: DF003112 - Joao Rocha Martins, DF010434 - Joao Americo Pinheiro
Martins, DF029252 - Priscila Larissa de Morais Figueredo. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles
Bastos. R: ESPOSA DE ARMANDO TELES DE GOIS. Adv(s).: DF020739 - Ronaldo Abdias Alves da Silva. INTERESSADA: SONIA MARIA
BARROS DE GOIS. Adv(s).: DF020739 - Ronaldo Abdias Alves da Silva, DF12270E - Dayanne Gois de Andrade. O autor pretende a suspensão
do processo até o cumprimento do acordo. Todavia, destaca-se que o Poder Judiciário está abarrotado de processos não se mostrando razoável
a permanência de demandas suspensas em cartório quando o juízo está sobrecarregado e até mesmo sem espaço físico para acomodar os
processos em curso e os servidores. Em face das considerações alinhadas e atendendo à razoabilidade e economia processual tem-se que
o processo deverá ser arquivado. Salienta-se que a remessa dos autos ao arquivo não acarretará prejuízo ao autor porque será possível o
desarquivamento para prosseguir em relação à quantia devida caso sejam encontrados bens passíveis de penhora ou para pedir a expedição
de ofício de baixa em caso de adimplemento integral da dívida, que deverá, caso haja interesse, ser noticiado nos autos pelas partes. Assim,
arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 18h35. Juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota,Juíza de Direito
Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.124664-9 - Indenizacao - A: CLEONIDES DOS SANTOS SOARES. Adv(s).: DF028155 - Liana Raquel Pascoal. R:
CONDOMINIO DA SQS 407 BLOCO A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento à decisão de fl. 57, fica designado o dia 10/02/2014, às
14h30 para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência,
devendo ele comparecer independentemente de intimação. Expeçam-se as diligências necessárias para a solenidade. Brasília - DF, quarta-feira,
20/11/2013 às 18h35. .
Nº 2013.01.1.124983-3 - Reparacao de Danos - A: DEBORA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF019875 - Vinicius de Aquino e Teixeira.
R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento à decisão de fl. 45/46, fica
designado o dia 10/02/2014, às 17h para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Deverá o patrono da autora cientificar sua respectiva constituinte
da data designada para audiência, devendo ela comparecer independentemente de intimação. Expeçam-se as diligências necessárias para a
solenidade. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 18h39. .
Nº 2013.01.1.138167-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO LIVING SUPERQUADRA PARK SUL. Adv(s).: DF030632 - Miller Amaral Machado.
R: ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento à decisão de fl. 54, fica designado o dia
10/02/2014, às 16h para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Deverá o patrono da autora cientificar sua respectiva constituinte da data designada
para audiência, devendo ela comparecer independentemente de intimação. Expeçam-se as diligências necessárias para a solenidade. Brasília
- DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 18h37. .
Nº 2013.01.1.148171-7 - Acao Sob Rito Sumario - A: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN. Adv(s).: DF004587 Andrea Tarsia Duarte. R: SARA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento à decisão de fl. 24, fica designado o dia 27/01/2014,
às 15h30 para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Deverá o patrono da autora cientificar sua respectiva constituinte da data designada para
audiência, devendo ela comparecer independentemente de intimação. Expeçam-se as diligências necessárias para a solenidade. Brasília - DF,
quarta-feira, 20/11/2013 às 18h42. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.144817-2 - Execucao de Sentenca - A: LUCIENE DA PIEDADE DE MORAIS. Adv(s).: DF023108 - Divaldo Pedro Marins
Rocha. R: JOAO ROSA DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face da inércia do réu em oferecer impugnação, manifeste-se a autora
acerca da penhora e avaliação (fls. 42 e 43) e informe se pretende adjudicar o bem penhorado, promover sua alienação por iniciativa particular
(artigo 647 do Código de Processo Civil), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 20/11/2013 às 18h42.
Juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.114350-4 - Reparacao de Danos - A: THAIS NUNES ARAUJO. Adv(s).: GO023674 - Glaucia dos Reis Camargo. R:
CONSTRUTORA CASTELO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento à decisão de fl. 110, fica designado o dia 27/01/2014, às
16h para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Deverá o patrono da autora cientificar sua respectiva constituinte da data designada para audiência,
devendo ela comparecer independentemente de intimação. Expeçam-se as diligências necessárias para a solenidade. Brasília - DF, quarta-feira,
20/11/2013 às 18h43. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.107199-4 - Execucao - A: UNITINTAS PPJ COMERCIO DE TINTAS LTDA. Adv(s).: DF02208A - Marcio Santos Rocha,
DF033184 - Eduardo dos Reis Rios Guirau, DF06502E - Jose Erisvaldo dos Santos, DF07626E - Jose Flavio de Paula Reis, DF08486E - Adriano
Fernando de Sousa do Nascimento, DF08488E - Alex Carvalho Rego. R: UNIVERSO APOIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. O curso processual não pode ser suspenso antes de perfectibilizada a relação processual. Diante disso, indefiro o pedido
formulado (fl. 233). Assim, forneça a autora o atual endereço da requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 20/11/2013 às 20h15. Juíza Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
644