TJDFT 29/04/2015 / Doc. / 1736 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de abril de 2015
peça inaugural, que o pai não vem contribuindo para a sua manutenção, embora tenha condições para tanto, pois exerce atividade remunerada
com vínculo empregatício formal, auferindo mensalmente um salário comercial. Requer a fixação de alimentos no patamar de 30% (trinta por
cento) dos rendimentos brutos do réu, do salário família e auxílio creche, se houver. Juntou os documentos necessários (fls. 06/12). É o relatório.
Decido. Cuida-se de obrigação alimentar decorrente do dever de sustento inerente ao poder familiar, prevista no art. 22 do Estatuto da Criança
e do Adolescente e nos arts. 1.694 e 1.696 do Código Civil, destinada a conferir subsistência digna à prole. A filiação restou comprovada pela
certidão de nascimento de fl. 08. Na exordial, a parte autora narrou que o requerido tem condições financeiras para contribuir com o seu sustento,
uma vez que não possui outros filhos e exerce atividade laboratícia formal. Não obstante isso, ainda não existe nos autos prova dos rendimentos
auferidos pelo genitor, pelo que devem os alimentos provisórios serem fixados com prudência, uma vez que o fator limitador das despesas
é justamente a capacidade financeira. Com tais considerações, fixo os alimentos provisórios em 18% (dezoito por cento) dos rendimentos do
requerido, incidindo sobre todas as verbas que compõem a sua remuneração, inclusive férias e décimo terceiro, deduzidos apenas os descontos
compulsórios e incluídos auxílio creche e salário família, se houver. Tal montante deverá ser depositado diretamente na conta corrente da genitora
da criança, conforme documento de fl. 09. Designe-se audiência. Cite-se e intime-se o requerido, mediante AR, enviando-lhe a segunda via da
petição, juntamente com cópia desta decisão. Intime-se também o requerido para que apresente, em audiência, comprovante de renda atualizado
e cópia de seus documentos pessoais (CPF e CI) ou, caso seja citado por oficial, informe os dados no próprio ato da citação, em atendimento aos
termos da Portaria Conjunta n. 35/2013. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando-se em seguida, à instrução e julgamento. Intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência acompanhadas de
seus advogados e de suas testemunhas, em número máximo de três (artigo 8º), sendo-lhes também facultado o oferecimento de outras provas,
independentemente de prévio depósito de rol. Advirto que a ausência da parte autora importa em arquivamento do pedido e da parte ré em
confissão e revelia (artigo 7º da referida lei). Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Planaltina - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 15h16.
Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.05.1.004399-5 - Divorcio Litigioso - A: I.S.D.S.. Adv(s).: DF041859 - Bruno Batista. R: M.A.A.D.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Recebo a emenda de fl. 18 e o documento que a instrui. Cite-se. Caso necessário, expeça-se carta precatória. Planaltina - DF, sextafeira, 24/04/2015 às 16h15. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2015.05.1.003965-6 - Procedimento Ordinario - A: E.F.O.D.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
C.D.B.E.Q.. Adv(s).: DF008544 - WILMUTH HARALDO ADAM. REPRESENTADO (INCAPAZ): G.F.F.Q.. Adv(s).: (.). Defiro o benefício da
gratuidade de justiça. Designe-se data para realização de audiência de justificação/conciliação. Cite-se e intimem-se. Na oportunidade, deverá a
parte autora vir acompanhada de duas testemunhas. Não havendo acordo, o prazo para resposta fluirá da data da audiência. I. Planaltina - DF,
terça-feira, 07/04/2015 às 14h35. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2015
Juíza de Direito: Wannessa Dutra Carlos
Diretora de Secretaria: Fernanda Mendonca Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.05.1.004878-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.A.D.. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. R:
J.L.D.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte requerente. Dê-se data para realização de audiência de
conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intimem-se, observado o rito próprio da Lei de Alimentos. Planaltina - DF, sexta-feira, 24/04/2015
às 17h20. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.004879-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.A.D.J.. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. R:
G.C.M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.A.D.. Adv(s).: (.). Defiro a assistência judiciária gratuita à parte requerente.
Emende-se a petição inicial para juntar aos autos cópia da certidão de nascimento do menor M.A.D.J.. Na oportunidade, deverá esclarecer acerca
da regularização da guarda dos menores, bem como sobre eventual exoneração dos alimentos fixados em favor do requerente, conforme fl. 17.
Prazo: 10 dias. Planaltina - DF, segunda-feira, 27/04/2015 às 13h35. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.05.1.006341-2 - Divorcio Direto Litigioso - A: M.J.V.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.G.D.M.. Adv(s).:
GO023233 - Helder Fayad Magalhães. REPRESENTANTE LEGAL: B.V.S.. Adv(s).: (.). Acolho o parecer ministerial. Intime-se o réu para que
se manifeste acerca da petição de fl. 133, notadamente para dizer se presta anuência ao pleito inicial. Após, intime-se a autora para que junte
aos autos nova certidão referente ao imóvel de fls. 13/14, conforme solicitado à fl. 140. Planaltina - DF, segunda-feira, 27/04/2015 às 14h02.
Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.05.1.001929-5 - Inventario - A: CLAUDIO DE CALASANS FALCON. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo,
DF035090 - Marcio Alexandre Pinto Vieira. R: CLAUDIO FALCON PLACERES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS MERCES DE
CALASANS FALCON. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: CLAUDIO DE CALASANS FALCON. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo.
INTERESSADA: ESPOLIO DE ELY DE CALASANS FALCON. Adv(s).: DF004895 - Joaquim Flavio Spindula. REPRESENTANTE LEGAL: GILDO
GERALDO GOMES. Adv(s).: DF004895 - Joaquim Flavio Spindula, Proc(s).: RESENTANTE LEGAL - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e
dou fé que DECORREU o prazo de suspensão do feito deferido no despacho de fls. 141. Planaltina - DF, segunda-feira, 27/04/2015 às 14h24.
VISTA Nesta data, com base no art. 162, § 4º do CPC, ficam os autos com vista à parte REQUERENTE, para que promova o andamento do
feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes. (Portaria n. 01/2011, deste Juízo) Planaltina - DF, segunda-feira,
27/04/2015 às 14h24. .
Nº 2006.05.1.001905-3 - Arrolamento Comum - A: IRACI GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF019205 - Neiva Esser, DF026886 - Shaila
Goncalves Alarcao, DF039306 - Neiva Esser. R: DOMINGAS GOMES DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO ROBERTO DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: ELIANE MOURA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MISAEL GOMES
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ELANE GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-, PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Certifico e dou
fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte inventariante promover o regular andamento do feito, atendendo o r. despacho de fls. 564,
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