TJDFT 29/04/2015 / Doc. / 1735 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de abril de 2015
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O DOUTOR JOÃO RICARDO VIANA COSTA, Juiz de Direito Substituto da 1º Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição
Judiciária de Planaltina - DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição de Pessoa - Processo nº 2015.05.1.000533-7 proposta por VERA LUCIA FERREIRA
FLORES, Brasileira, Casada, CPF Nº 317.399.461-20, CI Nº 1.596.445-SSP-DF, foi decretada, mediante sentença transitada em julgado, a
INTERDIÇÃO ABSOLUTA de BRUNA LUCIA RODRIGUES FLORES, Brasileira, Solteira, CPF Nº 035.346.211-07, CI Nº 2.775.757-SSP-DF,
nascida em 12/08/1982, filha de VERA LUCIA FERREIRA FLORES e PEDRO RODRIGUES FLORES, portadora de retardo mental moderado,
por não possuir discernimento para tomar decisões relativas à sua pessoa e bens, sendo inteiramente incapaz de se obrigar ou exercer atos da
vida civil, nomeando-lhe como CURADORA VERA LUCIA FERREIRA FLORES, acima qualificada. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade de Planaltina/DF. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
no Diário da Justiça. Sede do Juízo: Edifício Forum Avenida Wl2 Setor Adm Lote 420 Bloco B Sala 127, Centro, Planaltina/DF, Planaltina - DF,
sexta-feira, 27/03/2015 às 15h08. Eu, , FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o fiz digitar, conferi e subscrevo.
WANNESSA DUTRA CARLOS
Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015
Juíza de Direito: Wannessa Dutra Carlos
Diretora de Secretaria: Fernanda Mendonca Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.05.1.009791-4 - Divorcio Litigioso - A: M.G.S.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.O.R.D.S.. Adv(s).:
MG00345A - Jonas Alves da Mata. Nesse propósito, reconheço a conexão entre as demandas (9791-4/2014 e 0704.08.12156-8) e declaro
a incompetência deste Juízo para apreciar e julgar a presente ação de divórcio direto litigioso, remetendo por conseguinte os autos ao MM.
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí-MG. Publique-se, intimem-se e, decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos com as
homenagens de estilo. Planaltina - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 17h03. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.05.1.009611-6 - Procedimento Ordinario - A: M.N.L.R.. Adv(s).: DF023941 - Michelle Lima de Souza Techuk. R: J.B.D.S.C..
Adv(s).: DF15433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. PARTE OBJETO (ADOLESCENTE): N.R.C.. Adv(s).: (.). Acolho o parecer ministerial.
Designe-se audiência de conciliação. Intimem-se as partes e o menor N.R.C.. Notifique-se o Ministério Público. Planaltina - DF, quinta-feira,
23/04/2015 às 17h07. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito .
PORTARIA
Nº 2014.05.1.008315-6 - Procedimento Ordinario - A: R.D.D.S.. Adv(s).: DF016275 - Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior. R: T.S.O.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. PARTE OBJETO (CRIANCA): L.D.S.O.. Adv(s).: (.). ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo
legal, quanto ao parecer técnico de fls. 111/113, bem como se tem outras provas a produzir ou requerer o que for de direito (Port. nº 01/2011,
deste Juízo). Planaltina - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 17h17. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.05.1.004106-5 - Procedimento Ordinario - A: M.T.D.L.. Adv(s).: DF030063 - Paulo Lima de Brito. R: O.P.P.Q.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico que, conforme determinação, designei o dia 18/05/2015, às 17h, para audiência PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO.
Planaltina - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 20h03. .
Nº 2015.05.1.004103-2 - Procedimento Ordinario - A: C.A.M.M.S.. Adv(s).: DF013281 - Washington Cleio de Carvalho. R: A.A.A.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico que, conforme determinação, designei o dia 18/05/2015, às 16h45, para audiência PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO.
Planaltina - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 20h03. .
DIVERSOS
Nº 2013.05.1.003016-0 - Exoneracao de Alimentos - A: A.S.D.S.. Adv(s).: DF036607 - AILTON SILVA AMORIM. R: A.R.R.D.S.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - O Eg. TJDFT reformou a sentença de fl. 151 para julgar procedente o pedido
inicial e exonerar o requerente da obrigação alimentar (cf. fls. 231/245). Oficie-se ao órgão empregador para cessação dos descontos. Diligências
legais. I. Planaltina - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 14h12. Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 2015.05.1.003583-8 - Execucao de Alimentos - A: C.E.D.S.N.. Adv(s).: DF038021 - RENATO DE SOUSA DIAS. R: P.A.D.S.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: M.G.D.J.. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos autos comprovante de pagamento de fls.
16, apresetado pelo executado no valor de R$ 464,14. Planaltina - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 14h40. PORTARIA Nesta data, FICAM os autos
com vista à parte CREDORA, durante o prazo de 05(cinco) DIAS, sobre certidão acima, manifestando-se, inclusive, acerca de eventual quitação
do débito (Port. nº 01/2011, deste Juízo). Planaltina - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 14h40..
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.05.1.004111-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: V.H.S.D.F.. Adv(s).: DF027704 - Fernando de Oliveira Lima. R: K.F.B..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: F.T.P.S.. Adv(s).: (.). Recebo a emenda de fl. 17. A parte autora informa, em sua
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