TJDFT 17/02/2016 / Doc. / 1706 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
da publicação desta decisão, resguardando o sigilo das informações). Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 18h09. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.000432-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta. R: ANDRE LUIS DUQUE SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Procedam-se
a pesquisas de endereços do(a)(s) executado(a)(s) nos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL (neste último se o devedor for pessoa natural e
houver infomação de sua data de nascimento e filação ou número do título de eleitor, inclusive dos sócios, em se tratando de pessoa jurídica). A
seguir, cite(m)-se nos endereços eventualmente não diligenciados ou intime-se o credor. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 16h37.
João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.024547-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NUTRITION IMPORT COMERCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS
LTDA. Adv(s).: ES013449 - Osly da Silva Ferreira Neto. R: IPJ COMERCIO IMPORT E EXPORT DE SUPLEMENTOS NUTR LTDA ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. POSTO ISSO, indefiro o pedido de nova tentativa de constrição mediante o sistema BacenJud. Quanto ao RenaJud, a
consulta não logrou êxito (certidão anexa). Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 18h25. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz
de Direito .
Nº 2012.07.1.027841-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho. R: JALES PEREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Procedam-se às medidas constritivas. Caso não sejam alcançados
bens, façam-se pesquisas nos sistemas eRIDF e INFOJUD (este último apenas em relação à pessoa natural, uma vez que as jurídicas não
apresentam declaração de bens à Receita Federal). Oportunamente intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se. Taguatinga DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h45. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.027076-0 - Cumprimento de Sentenca - A: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA EPP. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da Silva,
DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF029381 - Leonardo Ximenes de Souza. R: MEIMEI RIBEIRO MONTEIRO FRANCA. Adv(s).:
DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. Os autos versam sobre cumprimento de sentença (fl. 210), cuja competência para processar refoge
a este Juízo. Desse modo, volvam os autos à Vara de origem. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 18h06. João Batista Gonçalves da
Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.023872-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DOMINGOS SAVIO TEIXEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF032690 - Alessandra
Nogueira de Souza. R: MARGARETH DUARTE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Proceda-se à restrição de transferência do veículo,
fl. 18, mediante o sistema RenaJud. 2. Entrementes, decline o exequente os dados do credor fiduciário, a fim de que seja oficiado a informar o
saldo devedor remanescente. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 14h31. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2008.07.1.010864-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MADEIREIRA DOM BOSCO LTDA. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar
da Silva, DF033908 - Larissa Cristina de Gois Silva, DF06767E - Eric Gustavo de Gois Silva. R: CLC CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: MARIA CARVALHO DE MORAES.
Adv(s).: DF038013 - Jonathas Ferreira dos Reis. INTERESSADA: MARCO ANTONIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa
da Silva. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Oficie-se na forma determinada à fl.
403, derradeiro parágrafo, enviando-se cópia dos documentos de fls. 413-414. A seguir, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Taguatinga DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 13h58. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.024976-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: CONDOMINIOS CHACARAS PRIMAVERA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JONAS FELIX DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). Procedam-se às medidas constritivas. Caso não sejam alcançados bens, façam-se pesquisas nos sistemas eRIDF e
INFOJUD (este último apenas em relação à pessoa natural, uma vez que as jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal).
Oportunamente intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 18h16. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.017060-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE AUDELINO DE ARAUJO. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna
Marinho de Abreu Lima. R: GERSON GILVANI MACIEL LUCENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que não houve oposição
de embargos, tampouco a nomeação de bens penhoráveis, procedam-se às medidas constritivas. Caso não sejam alcançados bens, façamse pesquisas nos sistemas eRIDF e INFOJUD (este último apenas em relação à pessoa natural, uma vez que as jurídicas não apresentam
declaração de bens à Receita Federal). Oportunamente intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se. Taguatinga - DF, sexta-feira,
12/02/2016 às 18h06. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 1998.07.1.007872-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANANIAS JOSE DE BRITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ALIMENTA COM E DIST DE PRODUTOS ALIMEN LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUILHERME PENCHEL MARINHO. Adv(s).:
DF016442 - Marcelo Muller Lobato. R: LEONARDO LIMA SILVA. Adv(s).: DF014975 - Sebastiao da Costa Val, DF016105 - Cristiano Pinheiro
de Carvalho Rego. Em adendo à decisão de fl. 472, libere-se ao credor as quantias penhoradas às fls. 116-118 (R$ 368,74, R$ 269,48 e R$
143,17). A seguir cumpra-se a última parte da aludida decisão. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 16h50. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2010.07.1.022880-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS PCG BRASIL. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. R: CAZILDO FERREIRA PINTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. 1. Expeça-se, em favor do exequente, alvará de levantamento da quantia penhorada, fl. 132. 2. Já houve alteração do polo ativo,
para nele constar o peticionante de fl. 152. 3. A eventual comunicação de cessão de créditos prescinde de ordem judicial. 4. No mais, deverá o
credor impulsionar o processo, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 14h45. João Batista Gonçalves
da Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.07.1.016566-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF015921 - Carmem Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo,
DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio. R: OSVALDINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. Intime-se o credor para, no
prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da impugnação de fls. 288-299. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h18. João Batista Gonçalves
da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO
1706