TJDFT 17/02/2016 / Doc. / 1707 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Nº 2015.07.1.027957-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADRIANA FARIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028303 - Marcia Filomena
Moreira. R: ANGULO IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Cite(m)-se o(s) devedor(es) (por precatória, se o caso) para pagar
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (§ 1º do art. 652 do CPC). 2. Arbitro os honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por
cento) do valor atualizado do débito principal, com a ressalva de que tal verba honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral
da dívida em até 03 (três) dias, na forma do parágrafo único do art. 652-A do CPC. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que os embargos à
execução poderão ser opostos, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação
devidamente cumprido. 4. No prazo para oposição dos embargos, caso(s) o(s) devedor(es) reconheça(m) o débito e comprove(m) o depósito
de 30% (trinta por cento) do seu valor, incluídos os honorários e as custas processuais, poderá(ão) dividir o pagamento do saldo remanescente
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). 5. Caso o
mandado retorne sem cumprimento em face da não localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, proceda a Secretaria
com pesquisas e juntada dos respectivos resultados, nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL, com intimação do credor para se manifestar,
com posterior conclusão dos autos para apreciação. 6. Eventual pedido de suspensão do processo somente será apreciado após a citação. 7.
Citado(s) o(s) executado(s) e transcorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, com base
na qual a Secretaria procederá às tentativas de constrição eletrônica (BANCEJUD) e eventual bloqueio de veículo (RENAJUD). 8. Não sendo
alcançados numerários ou bloqueados veículos, procedam-se à consulta nos sistemas e-RIDF e INFOJUD, cujos documentos oriundos deste
último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria à disposição do(s) credor(es) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
de sua intimação. 9. Esgotadas todas as diligências, ou no caso de êxito de alguma delas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimemse. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h34. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.026868-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MACIEL JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF039556 - Flavia Marcelle
Rodrigues Pena. R: MARCOS ANTONIO ROMANO. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira Porto. Nos termos da Portaria n. 03/2015 deste juízo,
fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de ativos financeiros da parte executada no sistema
BACENJUD, bem como sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (cujos documentos oriundos
deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria, e serão destruídos logo após consultados ou no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação desta certidão, resguardando o sigilo das informações), devendo requerer o que entender de direito no prazo de
10 (dez) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h47. .
DECISÃO
Nº 2016.07.1.002756-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: DF028762 Jandson Alves Cordeiro. R: ADAPTE TERRAPLANAGEM CONSTRUCOES PAVIMENTACAO E URBANIZACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
1. Cite(m)-se o(s) devedor(es) (por precatória, se o caso) para pagar no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (§ 1º do art. 652 do CPC).
2. Arbitro os honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito principal, com a ressalva de que
tal verba honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral da dívida em até 03 (três) dias, na forma do parágrafo único do art.
652-A do CPC. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que os embargos à execução poderão ser opostos, por intermédio de advogado, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4. No prazo para oposição dos embargos,
caso(s) o(s) devedor(es) reconheça(m) o débito e comprove(m) o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, incluídos os honorários e as
custas processuais, poderá(ão) dividir o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). 5. Caso o mandado retorne sem cumprimento em face da não localização do(s)
executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, proceda a Secretaria com pesquisas e juntada dos respectivos resultados, nos sistemas
INFOJUD, BACENJUD e SIEL, com intimação do credor para se manifestar, com posterior conclusão dos autos para apreciação. 6. Eventual
pedido de suspensão do processo somente será apreciado após a citação. 7. Citado(s) o(s) executado(s) e transcorrido o prazo para pagamento,
intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, com base na qual a Secretaria procederá às tentativas de constrição eletrônica
(BANCEJUD) e eventual bloqueio de veículo (RENAJUD). 8. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos, procedam-se à consulta
nos sistemas e-RIDF e INFOJUD, cujos documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria à disposição
do(s) credor(es) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação. 9. Esgotadas todas as diligências, ou no caso de
êxito de alguma delas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h48. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2005.07.1.026931-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CETESI CENTRO TECNICO EM SAUDE E INFORMATICA LTDA. Adv(s).:
DF020106 - Monica Nunes Moreira. R: HELTON HOLANDA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira da Silva, DF031500
- Daniela da Cunha Leonarde Ribeiro, DF034064 - Gleyciano Antonio Martins Gois. Nos termos da Portaria n. 03/2015 deste juízo, fica a parte
exequente intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de ativos financeiros da parte executada no sistema BACENJUD,
devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 17h53. .
Nº 2014.07.1.026931-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior. R: L M J M BAR E RESTAURANTE LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 03/2015 deste
juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de ativos financeiros da parte executada no sistema
BACENJUD, bem como sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e e-RIDFT, devendo requerer o que entender de
direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 18h03. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.07.1.008858-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JANEIDE MARIA E SILVA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira
Neto. R: ITALO ANTONIO AMORIM DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NIRO FERREIRA DA MOTA. Adv(s).: (.). 1. Converto o
bloqueio de R$ 10.438,55 em penhora, cujo protocolo de resultado da pesquisa do sistema Bacenjud fará as vezes do respectivo termo. Dela
intimem-se os devedores (mediante AR, no mesmo endereço no qual foram citados, fls. 60 e 225) para se manifestarem no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do § 1º do art. 475-J do CPC, aplicável ao caso por simetria (artigo 598 do CPC). 2. Transcorrido "in albis" o prazo, expeçase alvará de levantamento em favor do credor. 3. Após, intime-o para a retirada, bem como para se manifestar acerca da sorte dos veículos
constritos (fl. 264). 4. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 14h18. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2011.07.1.014843-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUCIA MARIA DE RESENDE. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna
Marinho de Abreu Lima. R: RAFAEL OLIVEIRA MENESES. Adv(s).: DF023607 - Sandra Guerra Mesquita. R: MARIA CLARICE DE OLIVEIRA.
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