TJDFT 13/11/2017 / Doc. / 503 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017
da decisão recorrida. Trata-se do Princípio da Dialeticidade ou Dialogicidade ao qual estabelece a necessidade do recurso ser discursivo e
devolver ao Juízo ad quem os fundamentos fáticos e jurídicos de sua irresignação, guardando congruência com a decisão judicial recorrida.
Como a fundamentação da Sentença volta-se para a inércia da parte autora em cumprir as diligências determinadas, com a apresentação dos
documentos necessários à redistribuição do feito, suas alegações acerca da competência da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar
o feito violam o Princípio da Dialeticidade Recursal. Nesse sentido, posicionamento deste Egrégio Tribunal de Justiça: ?PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ABANDONO DA CAUSA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.010,
INCISO II, DO CPC. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 1.010, inciso II, do CPC e o
Princípio da Dialeticidade determinam a necessidade de que as razões esposadas no recurso guardem congruência lógica com os fundamentos
determinantes da decisão recorrida, de modo que, argumentos diversos dos constantes na sentença, não poderão ser objeto de apreciação por
esta instância revisora. 2. É desnecessária a intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito, eis que tal medida, prevista no
§ 1º do art. 485 do CPC, só é exigida quando a extinção do feito opera-se com fundamento nos incisos II e III do art. 485 do CPC, o que não
ocorreu na hipótese. 3. Correto o indeferimento da petição inicial com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV, do CPC e, por
conseguinte, a extinção do processo com fundamento no inciso I do art. 485 do CPC, quando a parte autora, embora devidamente intimada, deixa
transcorrer in albis o prazo para emendar a inicial. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Sentença mantida.
(Acórdão n.1011127, 20161510031319APC, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/04/2017, Publicado no DJE:
25/04/2017. Pág.: 537-551) (grifo nosso) Com essas considerações, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, porquanto manifestamente inadmissível,
na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, baixem os autos ao Juízo de Origem. Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 9 de novembro de 2017 15:23:01. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
N. 0711370-70.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA.
A: MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro
Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0711370-70.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/
INTERNO (206) AGRAVANTE: FABIO PAULINO GARCIA, OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI, JOSE EDUARDO BOTELHO
AGRAVADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B D E C I S Ã O Agravo de Instrumento ?
Desistência ? Recurso Prejudicado. Os Agravantes requereram a desistência do Recurso com base no artigo 998, do Código de Processo Civil.
Diante do requerimento processual de desistência formulado, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos dos arts. 1.011, I e 932, III, ambos
do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se. I. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 15:29:57. Desembargador
Eustáquio de Castro Relator
N. 0711370-70.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA.
A: MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro
Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0711370-70.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/
INTERNO (206) AGRAVANTE: FABIO PAULINO GARCIA, OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI, JOSE EDUARDO BOTELHO
AGRAVADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B D E C I S Ã O Agravo de Instrumento ?
Desistência ? Recurso Prejudicado. Os Agravantes requereram a desistência do Recurso com base no artigo 998, do Código de Processo Civil.
Diante do requerimento processual de desistência formulado, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos dos arts. 1.011, I e 932, III, ambos
do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se. I. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 15:29:57. Desembargador
Eustáquio de Castro Relator
N. 0711370-70.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA.
A: MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro
Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0711370-70.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/
INTERNO (206) AGRAVANTE: FABIO PAULINO GARCIA, OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI, JOSE EDUARDO BOTELHO
AGRAVADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B D E C I S Ã O Agravo de Instrumento ?
Desistência ? Recurso Prejudicado. Os Agravantes requereram a desistência do Recurso com base no artigo 998, do Código de Processo Civil.
Diante do requerimento processual de desistência formulado, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos dos arts. 1.011, I e 932, III, ambos
do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se. I. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 15:29:57. Desembargador
Eustáquio de Castro Relator
N. 0711370-70.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA.
A: MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro
Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0711370-70.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/
INTERNO (206) AGRAVANTE: FABIO PAULINO GARCIA, OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI, JOSE EDUARDO BOTELHO
AGRAVADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B D E C I S Ã O Agravo de Instrumento ?
Desistência ? Recurso Prejudicado. Os Agravantes requereram a desistência do Recurso com base no artigo 998, do Código de Processo Civil.
Diante do requerimento processual de desistência formulado, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos dos arts. 1.011, I e 932, III, ambos
do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se. I. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 15:29:57. Desembargador
Eustáquio de Castro Relator
N. 0711370-70.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: FABIO PAULINO GARCIA. A: OSCAR MARTINS BEZERRA.
A: MAX JOEL RUSSI. A: JOSE EDUARDO BOTELHO. Adv(s).: DF23067 - BRUNO RANGEL AVELINO DA SILVA. R: PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO. Adv(s).: DF25120 - RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO. R: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro
Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0711370-70.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/
INTERNO (206) AGRAVANTE: FABIO PAULINO GARCIA, OSCAR MARTINS BEZERRA, MAX JOEL RUSSI, JOSE EDUARDO BOTELHO
AGRAVADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO P S B D E C I S Ã O Agravo de Instrumento ?
Desistência ? Recurso Prejudicado. Os Agravantes requereram a desistência do Recurso com base no artigo 998, do Código de Processo Civil.
Diante do requerimento processual de desistência formulado, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos dos arts. 1.011, I e 932, III, ambos
do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se. I. BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 15:29:57. Desembargador
Eustáquio de Castro Relator
503