TJDFT 20/06/2018 / Doc. / 1280 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018
Nº 2008.01.1.108024-7 - Revisional - A: JARINA CARVALHO LISBOA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF08903E Marcelo Marques de Melo. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros
Ottoni, DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos, RJ015953 - Pedro Aurelio de Mattos Goncalves. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. A: ANA MARIA GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: AYRTON FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: ELZA VIEIRA MARQUES. Adv(s).: (.). A: HELENA TAVARES FAUSTO LUNA. Adv(s).: (.). A: JOAO ANTONIO GARRIDO. Adv(s).: (.).
A: JOSE FERNANDO BENTO. Adv(s).: (.). A: JOSE JAIRO MARTINS. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA AUGUSTINI PEZZATO. Adv(s).: (.).
A: VALDIZIO VILAR DE BRITO. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto ao petitório de fls. 1.585/1.586, tendo em vista que o tema já foi objeto das
Decisões de fl. 1.560 e fl. 1.578. Cumpra-se a determinação de fl. 1.553. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 14h52. Carlos Eduardo Batista
dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.059143-5 - Procedimento Comum - A: LUCIANO ALVARENGA DE SOUSA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza
Januario. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, DF049334 - Thiago Augusto Gonçalves Bozelli. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a(s) petição(ões)/documento(s) de fl(s). 1112-1152. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da
parte requerida para apresentar suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 15h27. .
Nº 2014.01.1.113627-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ADONIAS ROSADA MALOSSO. Adv(s).: DF041339 - Vagner de Jesus Vicente.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA
ME. Adv(s).: GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de
Oliveira, GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto, SP163607 - Gustavo Ouvinhas Gavioli, SP166349 Giza Helena Coelho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a carta precatória de fl(s). 722/739, sem êxito na diligência. De
ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta precatória, sem o seu devido cumprimento, e
promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 15h36. .
Nº 2016.01.1.083435-3 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima
Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: CLEISSOLA MOREIRA DE ANDRADE E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que transcorreu "in albis" prazo de fl. 128. Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte autora, na forma do art. 485,
III, do CPC/2015. Após, caso transcorra o prazo "in albis", intime-se o autor pessoalmente, por AR, para manifestação em 5 (cinco) dias úteis,
sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 16h07. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.095932-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GLEIDE MARIA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca Dornelas,
DF033343 - Diogo Bastos Pohren, DF09298E - Carlos Henrique Bergamaschi Fiorote. R: BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF015959
- Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Em tempo, verifico erro material na Decisão de fl. 461. Assim, onde se lê:
"Nesta senda, intimo a parte requerida para que junte aos autos os valores que entende corretos para a devida liquidação da obrigação, no prazo
de cinco (05) dias, sob pena de extinção", leia-se: "Nesta senda, intimo a parte REQUERENTE para que junte aos autos os valores que entende
corretos para a devida liquidação da obrigação, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção". No mais, cumpra-se na forma da Decisão de
fl. 461. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 16h21. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.109420-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo
Fernandes, DF041373 - Camila Marinho Camargo. R: OTAVIANO JOSE DE ARAUJO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro.
R: SUELI OLIVEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. INTERESSADA: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO.
Adv(s).: (.). Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual houve a alienação em hasta pública do imóvel indicado às
fls. 456. À fl. 433 encontra-se comprovante do pagamento referente à comissão de venda de imóvel em hasta pública, valor que pretende ser
levantado pelo leiloeiro - fl. 491. Destarte, tratando-se de verba inerente aos serviços prestados, defiro o pedido de fl. 491. EXPEÇA-SE alvará de
levantamento de valores em favor do leiloeiro LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO (fl. 437), no montante de R$ 10.825,00 (dez mil oitocentos e vinte
e cinco reais), mais acréscimos legais, observando-se o comprovante de depósito judicial de fl. 433. Após, ao cartório para certificar o decurso
do prazo previsto na Decisão de fl. 464 e, em seguida, venham conclusos para deliberação quanto aos pedidos do arrematante de fls. 492/498
e 500. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 16h22. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.134966-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF012171 - Theopisto Abath Neto. R: JOSMELINDA ALVES
VIEIRA POERSCH. Adv(s).: (.). R: TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHISON. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA. Adv(s).: (.).
R: CHRISTY VIEIRA HUTCHISON. Adv(s).: (.). R: REINALDO HERMEDO POERSCH. Adv(s).: (.). R: ROSANGELA MARIA FRECHIANI VIEIRA.
Adv(s).: DF012171 - Theopisto Abath Neto. Cuida-se de processo de execução que se desenvolve entre as partes. Em Cota de fl. 776 o NULEJ
apontou divergência em relação ao valor de avaliação do imóvel. Intimadas as parte, o exequente pugna pela realização de nova avaliação (fl.
781) e a parte executada pugna pela homologação da avaliação por si apresentada (fls. 783/838). Intimada a parte exequente, que concordou
com a avaliação apresentada, pugnando pela alienação do bem (fls. 843/844). Diante disso, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 789/809, o
qual atribuiu o valor de R$ 92.451.000,00 (noventa e dois milhões quatrocentos e cinquenta e um reais) ao imóvel SEP/SUL, da quadra 708/907,
Módulo B, Brasília-DF. Preclusa esta Decisão, venha pela parte exequente matricula atualizada do imóvel, bem como na forma dos arts. 799, I,
e 804, §3º, ambos do CPC, deverá promover a intimação dos demais credores fiduciários/hipotecários, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma
oportunidade, deverá dar cumprimento à determinação constante no quarto e quinto parágrafos da Decisão de fl. 841. I. Brasília - DF, terça-feira,
19/06/2018 às 16h23. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.102178-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: EDMOND FERNANDO SANTIAGO. Adv(s).: DF030527 - Heverton
Jose Mamede, DF034537 - Pedro Henrique Soares Magalhaes. R: MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF040115
- Fabio Batista Bastos. R: PAULO MARQUES LIMA. Adv(s).: (.). R: HERCILIO MARQUES LIMA. Adv(s).: (.). R: IMP - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA - EPP. Adv(s).: (.). R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: (.). R: MARILENE MARQUES DE LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé,
nos termos do Art. 63, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que o(s) mandado(s) encaminhado(s) via AR de fl(s). 616/617 retornou(aram)
sem êxito na(s) diligência(s), com a(s) informação(ões) de "mudou-se". De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar
sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília
- DF, terça-feira, 19/06/2018 às 16h24. .
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