TJDFT 20/06/2018 / Doc. / 1281 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 114/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018
Nº 2012.01.1.148466-3 - Indenizacao - A: S.E.W.. Adv(s).: SP211052 - Daniela de Oliveira Farias, TO01337B - Paulo Roberto Risuenho.
R: B.B.S.A.. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti, DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira, DF029061 - Camila Lemos Figueiredo
de Araujo. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a(s) petição(ões)/documento(s) de fl(s). 834/835, bem como Embargos
de Declaração opostos pela parte Requerida às fls. 836/837. De ordem, INTIMO a parte REQUERENTE para que apresente a sua manifestação
no prazo de cinco (05) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 16h41. .
Nº 2016.01.1.107709-7 - Procedimento Comum - A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF011161 Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: LUNALVA MARIA RAMOS DE MELO MANZI. Adv(s).: DF004775 - Lucineide de Oliveira. R: HDI SEGUROS
SA. Adv(s).: RJ109367 - Andre Luiz do Rêgo Monteiro Tavares Pereira. Ficam as partes cientes do retorno dos autos da Instância Revisora.
Fica a parte credora (Requeridos) ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme os termos
da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, terçafeira, 19/06/2018 às 16h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.113940-0 - Procedimento Comum - A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues.
R: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: BENEDITA LEMES DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF005119 - Irineu de Oliveira Filho. A: DARCI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: TELMA DE JESUS COSTA DA SILVA BRAGA. Adv(s).: (.).
A: EVALDO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: GENESIO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: JOAO PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA. Adv(s).: (.). A: MODESTO ASTROGILDO DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: MARCILENE
TEIXEIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO LOURIVAL BORGES MARTINS. Adv(s).: (.). A: MARCONI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA
DE LOURDES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: NELSON PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARLENE MARQUES
MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE ELIAS TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: ELIAS NAVARRO DO NASCIMENTO.
Adv(s).: GO029626 - Elias Navarro do Nascimento. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP071924
- Rita de Cassia de Vincenzo, SP271889 - Andre Luis Dias Moraes. R: EXPOENTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: (.). R:
VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ANA LUCIA MARIANO ALVES ATIE. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R:
MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). R: IRIA MARIA AMORIM CAMPELO. Adv(s).: (.). R: LUCIA TEREZINHA BRAGA. Adv(s).: (.).
Preliminarmente, certifique a Secretaria se houve o transcurso do prazo para os demais litisconsortes passivos apresentarem suas contrarrazões
aos recursos de apelação interpostos. Transcorrido o prazo, sigam os autos ao Eg. Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo. I. Brasília
- DF, terça-feira, 19/06/2018 às 16h45. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.033272-8 - Embargos de Terceiro - A: MARIA GORETI DA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: DF028684 - Viviane Tavares
Santana. R: PAULO CESAR LOPES CAMARGO. Adv(s).: DF025963 - Fabiano Arsenio Soares. Certifico e dou fé que juntei apelação da parte
Embargada às fls. 198/213. Com amparo na Portaria 02/2016 deste Juízo, à luz do disposto no art. 1.010, § 1o, do CPC, intimo a parte
EMBARGANTE para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do
art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade
inscrita no mesmo dispositivo. Brasília - DF, terça-feira, 19/06/2018 às 16h58. .
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