TJDFT 03/09/2018 / Doc. / 803 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713071-12.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ALBERTO JORGE MADEIRO LEITE DESPACHO Nos termos da decisão
de ID 21666827, intime-se a parte exequente para ter vista dos dados colhidos junto ao sistema INFOJUD e para requerer o que entender
pertinente acerca do bem penhorado (ID 19563617). BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2018 14:09:40. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz
de Direito
DECISÃO
N. 0702541-12.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: BELSHOP PERFUMES E COSMETICOS EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF38383 - JONATHAS EDUARDO PEREIRA, DF42055 - MARCO ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA, DF52847 - FRANCISCO
OTAVIO MIRANDA MOREIRA, DF20919 - OLDAIR GERALDO GOMES, DF55919 - MARIANA ANTUNES VIDIGAL, DF45912 - MARIO CELSO
SANTIAGO MENESES, DF35662 - FABIANA DE AMORIM SECUNDO. R: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702541-12.2018.8.07.0018
Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BELSHOP PERFUMES E COSMETICOS EIRELI - EPP IMPETRADO:
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca da
decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0715002-70.2018.8.07.0000 pela 1ª Câmara Cível (ID 22031291). Ante afetação da questão
jurídico ora em exame para julgamento em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (Tema 517 - RE 970821), suspenda-se o presente
feito. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2018 14:50:31. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
N. 0704251-67.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF9012 - EDEGAR
STECKER. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704251-67.2018.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As
questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Instadas a se manifestarem sobre
provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial e a parte ré permaneceu inerte. Ante o deferimento da produção de prova pericial,
nomeio como ?expert? do Juízo o Dr(a). LUIZ FERNANDO RODRIGUES, especialidade: contador, com dados no cadastro da Corregedoria,
(61 3397-2796 ? email: luizlfr@gmail.com), o(a) qual deverá ser intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, juntar proposta de honorários e para,
uma vez aprovada, apresentar, em 30 (trinta dias), laudo pericial. Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline
seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. Escoado o prazo, intime-se o Perito para
declinar sua proposta de honorários. Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, intime-se o Perito a contar do depósito. Caso contrário, venham conclusos. I.. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2018 17:34:26.
GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0700431-62.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IRACI TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: MG99580 - MARIA
APARECIDA DE JESUS FERREIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0700431-62.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACI TEIXEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02, de 31/03/2016, fica INTIMADA a advogada MARIA
APARECIDA DE JESUS FERREIRA para providenciar a retirada do alvará de levantamento de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA,
DF, 31 de agosto de 2018 15:38:22. LISANE BUENO DE MORAES Servidor Geral
ATO ORDINATÓRIO
N. 0701086-12.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIA EVANDA BEZERRA MARTINS. Adv(s).: DF8892 - RICARDO
DE CARVALHO GUEDES. R: CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.. Adv(s).: DF43091 - RAISLER BATISTA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0701086-12.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIA EVANDA BEZERRA MARTINS RÉU: CEB
DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO Intime-se a Requerida para prestar esclarecimento, no prazo de 72 horas, referente à informação de corte de
energia elétrica na residência da autora. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2018 14:29:41. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0702226-81.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: REBECA LIMA FERREIRA DE ALMEIDA. A: SUELENE
DE FATIMA LIMA. Adv(s).: DF23740 - EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA. R: M.I. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF44744
- BRENO SILVEIRA DE MELO FRANCO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THERCIO AUGUSTO PIRES DE
ALENCAR BRANDAO. R: RITA PIRES DE ALENCAR NOGUEIRA. Adv(s).: DF44744 - BRENO SILVEIRA DE MELO FRANCO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0702226-81.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: REBECA LIMA FERREIRA
DE ALMEIDA, SUELENE DE FATIMA LIMA RÉU: M.I. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO:
THERCIO AUGUSTO PIRES DE ALENCAR BRANDAO, RITA PIRES DE ALENCAR NOGUEIRA DESPACHO Intimem-se as autoras para se
manifestar em Réplica sobre as Contestações apresentadas. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2018 14:09:24. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
Juiz de Direito
N. 0702226-81.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: REBECA LIMA FERREIRA DE ALMEIDA. A: SUELENE
DE FATIMA LIMA. Adv(s).: DF23740 - EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA. R: M.I. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF44744
- BRENO SILVEIRA DE MELO FRANCO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THERCIO AUGUSTO PIRES DE
ALENCAR BRANDAO. R: RITA PIRES DE ALENCAR NOGUEIRA. Adv(s).: DF44744 - BRENO SILVEIRA DE MELO FRANCO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0702226-81.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: REBECA LIMA FERREIRA
DE ALMEIDA, SUELENE DE FATIMA LIMA RÉU: M.I. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO:
THERCIO AUGUSTO PIRES DE ALENCAR BRANDAO, RITA PIRES DE ALENCAR NOGUEIRA DESPACHO Intimem-se as autoras para se
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