TJMG 28/05/2014 / Doc. / 13 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 28 de Maio de 2014 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Pará de Minas situa da na Praça Padre José Pereira
Coelho, 90, Centro Pará de Minas , no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Para De Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001007563.00-95 MARTINS E PEREIRA CONFECCOES LTDA
- ME
001022390.00-87 TEFLEX CONFECCAO E COMERCIO
LTDA- ME
001062239.00-82 CONCEICAO RAMOS DA SILVA
CPF 468.719.186-04 - ME
001083578.00-40 RENATO SANTIAGO BARBOSA
CPF 015.328.316-50 - ME
001113601.00-84 COSTA & SOARES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
001353001.00-06 INFUNGE INDUSTRIA DE FUNDIDOS
LTDA- ME
001525236.00-57 ANDREA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES
CPF 033.812.296-64 - ME
001651050.00-60 CLAUDIO LUIS PEREIRA DE ARAUJO
CPF 724.782.096-91 - ME
001697975.00-03 NEIDE NOGUEIRA PENIDO OLIVEIRA-ME
001765969.00-00 ARLEQUES NICANOR DA SILVA
CPF 471.772.766-53 - ME
001842917.00-65 CLAUDIO GONCALVES ROSA - ME
001881765.00-13 COMERCIO DE PEIXES AGUAS DO SÃO
FRANCISCO LTDA - ME
001964874.00-11 BENEVAL PEREIRA PINTO - ME
002157602.00-29 JOAQUIM RAIMUNDO MAIA CPF
462.814.446-04 - ME
002211048.00-25 WANDER DA SILVA RODRIGUES
CPF 94998663615 - ME
397266241.00-06 GRANEART IND. E COMERCIO LTDA -ME
471084892.00-97 EDSON MENDONCA MELGACO E CIA LTDA
471353707.00-35 TRANS SR LOCACAO E TRANSPORTE LTDA
-ME
471417193.00-02 TRANSPORTADORA VITAO LTDA - ME
471727146.00-35 TRANSPORTE DE RACAO HSHP LTDA- ME
471999260.00-35 INDUSTRIA BRASILEIRA DE SUPLEMENTOS
MINERAIS PARA ANIMAIS LTDA.
Pará de Minas, 26 de Maio de 2014
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas
27 563202 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da publicação deste, o pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, nos termos da legislação vigente. Para pagamento integral,
nos termos da Lei 14.937/2003, a multa, salvo exceções previstas, será
reduzida a 50% (cinqüenta por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias e
a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa). Para pagamento parcelado, a
multa será reduzida a 60% (sessenta por cento) para pagamento antes
da inscrição em dívida ativa. A falta de pagamento ou parcelamento,
nos termos desta intimação, implicará inscrição em divida ativa e execução judicial do crédito tributário integral. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência, por se tratar
de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102 da
RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
- PTA/NL 01.000195502.92 de 16.12.2013-Sujeito Passivo: MG DIAS
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (CNPJ
38.657.516/0001-86); end.: Avenida Industrial- nº 555-Distrito Industrial - cep 35040-610-Governador Valadares-MG.
Gov.Valadares, 27 de maio de 2014.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
CHEFE AF/2º NÍVEL GOV. VALADARES
27 563204 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, §º 1º, ambos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal n.º 10.000009092.60, com a
finalidade de proceder Auditoria Fiscal, para levantamento e apuração
de vendas realizadas sem emissão de nota fiscal, auditando confronto
dos valores de vendas por meio de cartão de crédito e/ou débito, com
o faturamento conforme declarado mediante PGDAS(DASN) e abrangência do período de 06/09/2011 a 30/04/2014.
MORENA BOUTIQUE LTDA
Insc. Estadual n.º 001.834.600-0081 - CNPJ n.º 14.243.856/0001-00
Juiz de Fora, 27 de maio de 2014.
ROSÁRIA MARIA SILVEIRA
DELEGADA FISCAL DE TRÂNSITO
27 563207 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF- I – MONTES CLAROS- DF/2° NÍVEL/MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 15 de maio de 2014 às 08:00 horas,
auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objeto a verificação da perda de parcelamento
oriundo do Termo de Autodenúncia 05.000232629-16.
Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
10.000009164-36, para apresentação imediata junto a esta repartição
fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301, a seguinte documentação:
Comprovante de recolhimento do crédito tributário referente ao Termo
de Autodenúncia nº 05.000232629-16.
IE: 352.338536-00 08
RAZÃO SOCIAL: CHURRASCARIA GAÚCHA DE JANUÁRIA
LTDA.
AIAF: 10.000009164-36
N° da O.S: 08.140000987-43
Montes Claros, 23 de maio de 2014.
Gilmar Soares Barbosa-Masp 387.779-2
Delegado Fiscal da DF/2° Nível/Montes Claros.
27 563208 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Paulo Roberto Menicucci
PORTARIA N° 22/2014
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180
de 20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987,
em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de
08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Decreto Estadual 46.448, de 24/02/2014; Portaria 70/2011, de 10/08/2011; Portaria 91/2011, de 15/09/2011; Portaria 128/2011, de 06/12/2011; Portaria
45/2012, de 05/09/2012 e Portaria 13/2014, de 14/03/2014, Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos de Jogos: nº. 358 – FAZENDA DA SORTE, nº. 359 – GOL DA
SORTE e nº. 360 – MOTO DA SORTE - Casadinha de 02 (dois) da
Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o
preço final de comercialização, comissão devida ao agente licenciado,
bem como demais disposições necessárias à aquisição do mesmo,
RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1°
- Estabelecer as normas para comercialização dos Planos de Jogos: nº.
358 – FAZENDA DA SORTE, nº. 359 – GOL DA SORTE e nº. 360 –
MOTO DA SORTE - Casadinha de 02 (dois), conforme disposto nesta
portaria. Art.2° Os Planos de Jogos, a que se refere o art. 1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL,
controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de Minas Gerais –
LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
DOS PLANOS DE JOGOS: Seção I - Da Emissão e Estrutura de Premiação: Art. 3º Serão emitidos 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 358 – Fazenda da Sorte; 350.000 (trezentos
e cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 359 – Gol da Sorte e
350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 360
– Moto da Sorte - Casadinha de 02 (dois), com as seguintes estruturas de premiações: I - A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº
358 – Fazenda da Sorte, prevê um total de 53.294 (cinquenta e três mil
duzentos e noventa e quatro) prêmios, sendo assim distribuída: a) 01
prêmio extra de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) 03 (três) prêmios de
R$1.000,00 (hum mil reais); c) 50 (cinquenta) prêmios de R$100,00
(cem reais); d) 240 (duzentos e quarenta) prêmios de R$50,00 (cinquenta reais); e) 500 (quinhentos) prêmios de R$30,00 (trinta reais);
f) 800 (oitocentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais); g) 3.000 (três
mil) prêmios de R$10,00 (dez reais); h) 3.700 (três mil e setecentos)
prêmios de R$5,00 (cinco reais); e i) 45.000 (quarenta e cinco mil) prêmios de R$ 1,00 (um real). II - A estrutura de premiação do Plano de
Jogo nº 359 – Gol da Sorte, prevê um total de prevê um total de 44.612
(quarenta e quatro mil seiscentos e doze) prêmios, sendo assim distribuída: a) 02 (dois) Automóveis, marca VW, Modelo GOL 1.0 GVI – ano
2014, na cor (sólida), 02 portas Flex, no valor unitário de R$ 30.000,00
(trinta mil reais); b) 10 (dez) prêmios de R$100,00 (cem reais); c) 100
(cem) prêmios de R$50,00 (cinquenta reais); d) 100 (cem) prêmios de
R$30,00 (trinta reais); e) 300 (trezentos) prêmios de R$20,00 (vinte
reais); f) 2.000 (dois mil) prêmios de R$10,00 (dez reais); g) 2.100
(dois mil e cem) prêmios de R$5,00 (cinco reais); e h) 40.000 (quarenta mil) prêmios de R$1,00 (um real). III - A estrutura de premiação
do Plano de Jogo nº 360 – Moto da Sorte – Casadinha de 02, prevê
um total de 53.172 (cinquenta e três mil cento e setenta e dois) prêmios, sendo assim distribuída: a) 06 (seis) motocicletas, marca Honda,
modelo CG 125 Fan KS, ano e modelo 2013/2014, gasolina, no valor de
R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) cada; b) 02 (dois) prêmios de
R$1.000,00 (mil reais); c) 100 (cem) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta
reais); d) 200 (duzentos) prêmios de R$30,00 (trinta reais); e) 500 (quinhentos) prêmios de R$20,00 (vinte reais); f) 2.400 (dois mil e quatrocentos) prêmios de R$10,00 (dez reais); g) 2.964 (dois mil novecentos e
sessenta e quatro) prêmios de R$5,00 (cinco reais); h) 45.000 (quarenta
e cinco mil) prêmios de R$ 1,00 (um real), e i) 2.000 (dois mil) prêmios
de R$ 0,50 (cinquenta centavos). Seção II - Do Preço e Comissões: Art.
4º O preço dos Planos de Jogos nº 358 – Fazenda da Sorte; 359 – Gol
da Sorte e 360 – Moto da Sorte – Casadinha de 2 (dois) será, cada um,
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). § 1º Os planos de
jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega,
pelo agente lotérico licenciado. § 2º O preço unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogo nº 358 – Fazenda da Sorte e do Plano de Jogo nº
359 – Gol da Sorte, para o consumidor final, será de R$1,00 (um real).
§ 3º O preço unitário de cada fração do cartão instantâneo do Plano de
Jogo nº 360 – Moto da Sorte – Casadinha de 02 (dois), para o consumidor final, será de R$ 0,50 (cinquenta centavos). Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição do Plano de Jogo nº 358
– Fazenda da Sorte; do Plano de Jogo nº 359 – Gol da Sorte e do Plano
de Jogo nº 360 – Moto da Sorte – Casadinha de 02 (dois), os valores
descritos nas tabelas abaixo:
Deduções/Descrição - Plano de Jogo
Valor R$
nº 358 – Fazenda da Sorte
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisi- 98.000,00
ção do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisi- 91.000,00
ção do plano com pagamento a prazo.
3 (tres) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais) a serem 3.000,00
pagos pelo agente lotérico licenciado.
50 (cinquenta) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem 5.000,00
pagos pelo agente lotérico licenciado.
240 (duzentos e quarenta) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta 12.000,00
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
500 (quinhentos) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a 15.000,00
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
800 (oitocentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a 16.000,00
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.000 (tres mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem 30.000,00
pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.700 (três mil e setecentos) prêmios de R$ 5,00 (cinco 18.500,00
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
45.000 (quarenta e cinco mil) prêmios de R$ 1,00 (um 45.000,00
real) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista.
28.000,00
7 % Publicidade para pagamento a prazo.
24.500,00
Deduções/Descrição - Plano de Jogo nº 359 –
Valor R$
Gol da Sorte
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisi- 98.000,00
ção do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisi- 91.000,00
ção do plano com pagamento a prazo.
02 (dois) Automóveis, marca VW, Modelo GOL 1.0 GVI
– ano 2014, na cor sólida, 02 portas, flex, a serem adqui- 60.000,00
ridos pelo agente lotérico licenciado.
10 (dez) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos
1.000,00
pelo agente lotérico licenciado.
100 (cem) prêmios de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a serem
5.000,00
pagos pelo agente lotérico licenciado.
100 (cem) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem
3.000,00
pagos pelo agente lotérico licenciado.
300 (trezentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
6.000,00
pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem 20.000,00
pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.100 (dois mil e cem) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a 10.500,00
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
40.000 (quarenta mil) prêmios de R$ 1,00 (um real) a 40.000,00
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista.
28.000,00
7 % Publicidade para pagamento a prazo.
24.500,00
Deduções/Descrição - Plano de Jogo nº 360 –
Moto da Sorte – Casadinha de 02 (dois)
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
06 (seis) motocicletas, marca Honda, modelo CG 125
Fan KS, ano e modelo 2013/2014- gasolina, a serem
adquiridos pelo agente lotérico licenciado.
2 (dois) prêmios de R$1.000,00 (um mil reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
100 (cem) prêmios de R$50,00 (cinquenta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
200 (duzentos) prêmios de R$30,00 (trinta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
500 (quinhentos) prêmios de R$20,00 (vinte reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.400 (dois mil e quatrocentos) prêmios de R$10,00 (dez
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.964 (dois mil novecentos e sessenta e quatro) prêmios
de R$5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
Valor R$
98.000,00
91.000,00
41.400,00
2.000,00
5.000,00
6.000,00
10.000,00
24.000,00
14.820,00
45.000 (quarenta e cinco mil) prêmios de R$ 1,00 (um
real) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista.
7 % Publicidade para pagamento a prazo.
45.000,00
1.000,00
28.000,00
24.500,00
Seção III - Das Comercializações: Art.6º O agente lotérico licenciado
deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 358 – Fazenda da
Sorte, à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 79.500,00
(setenta e nove mil e quinhentos reais), que deverá ser adquirido em sua
totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 90.000,00
(noventa mil reais) que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma
única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo a 1ª parcela em até 30 dias após a compra e a 2ª parcela em até 60 dias após a compra, impreterivelmente.
Parágrafo único - Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se
de: 01 (um) prêmio extra de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto de
Renda, Impressão e Renda Bruta, para cada plano. Art.7º O agente lotérico licenciado deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 359 –
Gol da Sorte, à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$
78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais) que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo,
R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) que deverá ser adquirido em
sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), sendo
a 1ª parcela em até 30 dias após a compra e a 2ª parcela em até 60 dias
após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único - Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: Imposto de Renda dos 02 (dois)
automóveis VW – Gol 1.0 – GVI ano 2014 – 2 portas Flex – cor solida,
Impressão e Renda Bruta. Art. 8º Para o Plano de Jogo nº 360 – Moto
da Sorte – Casadinha de 02 (dois), o agente lotérico licenciado deverá
efetuar o pagamento, junto à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento
à vista, R$ 74.780,00 (setenta e quatro mil e setecentos e oitenta reais)
que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II
- Pagamento à prazo, R$ 85.280,00 (oitenta e sete mil e quatrocentos
reais) que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega
e ser pago em 2 (duas) parcelas de R$ 42.640,00 (quarenta e dois mil
e setecentos e quarenta reais), sendo a 1ª parcela em até 30 dias após a
compra e a 2ª parcela em até 60 dias após a compra, impreterivelmente.
§ 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: Imposto de
Renda das 06 (seis) motocicletas, marca Honda, modelo CG 125 Fan
KS, ano e modelo 2013/2014 - gasolina, Impressão e Renda Bruta. §
2º A venda à vista ou a prazo dos cartões a que se referem os incisos I e II do art. 8º, tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício
redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada
pela LEMG. Seção IV - Das Garantias: Art. 9º A entrega dos cartões
dos planos de jogos em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros
contraídos, conforme estabelecido na Portaria 70/2011. Seção V - Dos
Premiados: Art.10 O pagamento dos cartões premiados com R$ 0,50
(cinquenta centavos) até R$1.000,00 (um mil reais) será de responsabilidade exclusiva do agente lotérico licenciado/revendedor. § 1º O não
pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 0,50 (cinquenta centavos) até R$ 1.000,00 (um mil reais) acarretará o descredenciamento do
agente lotérico licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006; § 2º Em havendo o descredenciamento de que
trata o caput, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s) ajuizando a competente ação em desfavor do agente lotérico/revendedor,
com base no art. 402 do Código Civil. Art.11 O prêmio de R$ 10.000,00
(dez mil reais) constante do Plano de Jogo nº 358 – Fazenda da Sorte,
impresso com a expressão completa “DEZ MIL REAIS”, deverá ser
resgatado pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais,
na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no
horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela DireçãoGeral da LEMG. Art.12 Os prêmios do Plano de Jogo nº 359 – Gol da
Sorte, em bens constituídos por 02 (dois) automóveis VW – Gol 1.0
– GVI ano 2014 – 2 portas flex no valor, cada um, de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) e do Plano de Jogo nº 360 – Moto da Sorte – Casadinha de 02 (dois), constituído de 06 (seis) motocicletas marca Honda,
modelo CG 125 FAN KS, ano e modelo 2013/2014 no valor, cada uma,
de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) deverão ser adquiridos
pelo agente lotérico licenciado. Art.13 A prescrição dos prêmios dos
planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerá em 90 (noventa) dias a
partir da data da publicação de seu encerramento, no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais. Art.14 O agente lotérico licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente,
aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria
70/2011; Art.15 Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de recebimento. Seção V - Da Validade do Plano
de Jogo: Art.16 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12
(doze) meses, a contar da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado
da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art.
17 O prazo a que ser refere o caput do art. 16 poderá ser prorrogado,
uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante
requerimento escrito do agente lotérico licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata
o caput, será dirigido ao1º Vice-Diretor-Geral da LEMG, para análise
e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VI - Da Publicidade: Art. 18 O agente lotérico licenciado deverá: I - Apresentar a
proposta de plano de publicidade ao 1º Vice-Diretor-Geral da LEMG,
para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças
publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a
ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até
05 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado
e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O agente lotérico
licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade, ao 1º
Vice-Diretor-Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias corridos da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais. CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 19 Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 27 de maio de 2014. Paulo Roberto
Menicucci - Diretor-Geral.
27 563347 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 008/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: G. S. D. S., MASP: 1245962-4,ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo, lotado no Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida(CSENSA-Montes Claros), unidade integrante da Subsecretaria de Atendimento as Medidas Socioeducativas,
da Secretaria de Estado de Defesa Social
Comissão Processante: Presidente – Rafael Weslley de Castro Viana.
Membros: Fernando Henrique de Paiva Cunha e Adriano de Oliveira
Ramos.
Belo Horizonte, 26 de maio 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
26 563025 - 1
ATA Nº 3882
CONSELHO PENITENCIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte e três do mes de maio do ano de dois mil e quatorze, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 3882 Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do
Conselheiro Dr.Francisco Nogueira Machadoe dos ConselheirosAloisio Costa Siqueira, Marcos Antonio do Couto,Mario Konichi Higuchi
Jr.,Raphael Rocha Lafeta, Rogerio Magalhaes Leonardo BatistaeDiretor do Conselho Penitenciario Vicente de Paulo Arantes neste ato como
secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr.Aloisio Costa Siqueira
17155/6 Romulo Mateus Barbosa Antonio- BH-fav. Indulto Dec.
8.172/13.
17157/9 Roney Coelho Chaves- BH-fav. Indulto Dec. 8.172/13.
18593/7 Vinicius Neves dos Santos Inacio- BH-fav. Indulto Dec.
7.873/12.
Dr.Francisco Nogueira Machado
14759/8 Breno Andrade de Moraes Sobrinho- BH-fav. Indulto Dec.
8.172/13.
16871/0 Gilberto da Cunha-BH-fav. Indulto Dec. 8.172/13, pelos crimes comuns.
16111/5 Jefferson Luiz Veloso- BH-fav. Indulto Dec. 8.172/13.
17983/6 Jose Rodrigues da Silva- Abre Campo-fav. Indulto Dec.
8.172/13, pelos crimes comuns.
17985/9 Jose Dias de Souza- Santa Luzia-fav. Indulto Dec. 7.873/12.
18540/0 Michael dos Santos Gonçalves- BH-fav. Indulto Dec.
8.172/13.
18597/2 Warley da Silva Gonçalves-fav. Indulto Dec. 7.873/12.
Dr. Marcos Antonio do Couto
17009/0 Evandro Pereira de Souza- BH-fav. Indulto Dec. 8.172/13.
17014/3 Flavio Junio Vieira- BH-fav. Indulto Dec. 8.172/13.
20734/9 João Roberto Farias- Barao de Cocais-fav. Indulto Dec.
8.172/13.
17003/1 Jonathan Melquiades Santos- BH-fav. Indulto Dec. 8.172/13.
17609/7 Jose Antonio Pimental- Manhumirim-fav. Indulto Dec.
8.172/13.
20774/4 Magno Euzebio de Souza- Sabara-fav. Indulto Dec. 7.873/12.
17162/2 Marcus Ferreira Vieira-BH- fav.Comutacao Dec. 8.172/13.
17042/7 Mauro Rodrigues Lopes Junior- Sao Lourenço-fav.Indulto
Dec. 8.172/13.
18713/2 Sandro Rodrigues Ramos- Curvelo-fav.Indulto Dec.7.648/11.
18891/8 Vandeir dos Santos Ferreira- Curvelo-fav. Indulto Dec.
7.873/12.
20305/0 Thiago da Costa Caetano- Contagem-fav. Indulto Dec.
8.172/13.
20730/3 Willian Henrique dos Santos- Sabara-fav. Indulto Dec.
7.873/12.
Dr. Mário Konichi Higuchi Jr.
15369/9 Joaquim Lucindo Pereira- Raul Soares-fav. Indulto Dec.
8.172/13, pelos crimes comuns.
17021/0 Luiz Carlos Gonçalves Santos- BH-fav. Indulto Dec.
8.172/13.
16273/5 Ricardo Geovani de Jesus Emidio-Curvelo-fav. Indulto Dec.
8.172/13.
18711/0 Carlos Henrique Paiva- Juiz de Fora- fav.Comutaçao
Dec.7.420/10; 7.648/2011 efav. Indulto Dec. 8.172/13.
17121/4 Wallace Alexandre Silva- BH-fav. Indulto Dec. 8.172/13.
17113/1 Sérgio Felício-BH-fav. Indulto Dec. 8.172/13, pelos crimes
comuns.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
18551/2 Alessandro Moreira da Silva- BH-fav. Indulto Dec. 7.873/12.
17050/0 Claudio Heleno de Paula- São Lourenço- pelo indeferimento
de qualquer beneficio.
18541/7 Denner de Assis Bastos- BH-fav.Indulto Dec.7.648/11. Vencido o Conselheiro Rafael Lafeta.
16989/0 Lucas Marques Zupellar- BH-fav. Indulto Dec. 8.172/13.
15804/7 Leandro de Jesus Gomes- Boa Esperança-fav. Indulto Dec.
7.873/12.
18892/4 Marlon Bruno Moreira Barbosa- BH-fav. Indulto Dec.
8.172/13.
15819/4 Pablo Ailton Costa e Silva- BH-fav.Indulto Dec.7.648/11.
18716/1 Thiago Costa da Silva- Curvelo-fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2014.
27 563087 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros26/05/2014
Defensoria Pública Estadual(LGQJ)
20117/0 Christian Monteiro R. de Sá Rocha - Contagem
20578/5 Geraldo Fabiano Fernandes - Curvelo
Defensoria Pública da União(EMG)
40315/6 Gleidson dos Santos - Contagem
20317/9 Agnaldo da Silva - Contagem
Dr. José Bernardo de Assis Junior (EMG)
20301/5 Leonardo Francisco Oliveira Melo - Contagem
20227/0 Jardel Henrique Andrade de Medeiros - Contagem
Dr. Dr. Marco Antônio Couto(KGGB)
19487/6 Rosaria Aparecida M. Ferreira - Belo Horizonte
19335/1 Rodolfo Rodrigues Silveira - Belo Horizonte
Ministerio Público Estadual (EMG)
20110/5 Ronan José Romão - Contagem
20108/0 Rafael Simoes de Oliveira - Contagem
Ministério Público Federal (LGQJ)
20116/3 Fabio Henrique Lopes Alves - Contagem
20113/4 José Ferreira Neres - Contagem
Dr. Raphael Rocha Lafetá (EMG)
20119/2 Bruno Henrique Esteves da Silva - Contagem
20143/0 Leonardo Jesus Anselmo - Contagem
Dr. Rodrigo Xavier da SilvaKGGB)
19356/9 Erica Silva Froes - Belo Horizonte
19498/8 Mauricio Cadete dos Santos -Belo Horizonte
Dr.Rogério Magalhaes Leonardo Batista(VPC)
20738/4 Leonardo Viane Bragião -Sabará
19341/1 Robson dos Santos Barbosa - Belo Horizonte
Belo Horizonte, 26 demaiode 2014
Responsável: Silvio Batistada Cruz
27 563088 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO ATO Nº 01/2014
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao (s) servidor (es):
GOVERNADOR VALADARES
MaSP 951609/7, MÁRCIA ROSA DE ASSIS, AGSE, I / B, referente
ao 1º quinquênio MAG. a partir de 18/02/2010, data do exercício com
aproveitamento de tempo da SEE.
MaSP 951609/7, MÁRCIA ROSA DE ASSIS, AGSE, I / B, referente
ao 2º quinquênio MAG. a partir de 18/02/2010, data do exercício com
aproveitamento de tempo da SEE.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO ATO Nº 10/2014
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao (s) servidor (es):
A DISPOSIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLIA
MaSP 281088/5, ANTONIO CARLOS ALVES, ASEDS, III / G, referente ao 6º quinquênio ADM., a partir de 20/01/2014.
BELO HORIZONTE
MaSP 378105/1, EDSON LOURENÇO DA SILVA, ASP, II / H, referente ao 5º quinquênio ADM., a partir de 03/2/2014.
MaSP 904207/8, EMA MARIA VELOSO, ASEDS, III / G, exercendo
DAD5, referente ao 8º quinquênio ADM, a partir de 13/11/2013.