TJMG 28/05/2014 / Doc. / 14 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 28 de Maio de 2014 Diário do Executivo
MaSP 613689/9, JOSÉ CARLOS PINTO, ASP, I / G, referente ao 3º
quinquênio ADM, a partir de 05/04/2014.
GOVERNADOR VALADARES
MaSP 951609/7, MÁRCIA ROSA DE ASSIS, AGSE, I / B, referente ao
3º quinquênio ADM., a partir de 27/08/2012.
JUIZ DE FORA
MaSP 905402/4, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, ASP, II / J, referente
ao 7º quinquênio ADM., a partir de 23/06/2014.
PATOS DE MINAS
MaSP 1078433/8, CLEUSA REIS DA SILVA, ASP, I / D, referente ao
1º quinquênio ADM., a partir de 04/02/2014, data da sentença do TJMG
processo 002412133764-6 .
MaSP 1078433/8, CLEUSA REIS DA SILVA, ASP, I / D, referente ao
2º quinquênio ADM., a partir de 04/02/2014, data da sentença do TJMG
processo 002412133764-6 .
MaSP 1078433/8, CLEUSA REIS DA SILVA, ASP, I / D, referente ao
3º quinquênio ADM., a partir de 04/02/2014, data da sentença do TJMG
processo 002412133764-6.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 04/2014
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113, do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
ao(s) servidor(es):
A DISPOSIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLIA
MaSP 281088/5, ANTONIO CARLOS ALVES, a partir de 20/01/2014,
referente ao cargo de ASEDS, III / G.
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 019/2014
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
BELO HORIZONTE
MaSP 1129182/0, JULIANA PEITO MARTINS GONÇALVES,
ANEDS, I / B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
28/05/2013, com aproveitamento de tempo da SEE.
MaSP 1217462/9, ALINE CRUZ TENTE, ANEDS, I / B, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 28/2/2014.
MaSP 1153933/5, RIVANIL ALVES DA SILVA, ASP, I / B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/03/2014.
MaSP 1174758/1, MARILENE APARECIDA DE CASTRO FREIXO,
ASP, I / B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
21/03/2014.
MaSP 613689/9, JOSÉ CARLOS PINTO, ASP, I / G, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 05/04/2014.
MaSP 1218237/4, RENATA MARQUES DE OLIVEIRA, ANEDS, I /
C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 07/03/2014.
GOVERNADOR VALADARES
MaSP 951609/7, MÁRCIA ROSA DE ASSIS, AGSE, I / B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/02/2010, data do exercício
com aproveitamento de tempo da SEE.
MaSP 951609/7, MÁRCIA ROSA DE ASSIS, AGSE, I / B, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 18/02/2010, data do exercício
com aproveitamento de tempo da SEE.
MaSP 951609/7, MÁRCIA ROSA DE ASSIS, AGSE, I / B, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 27/08/2012.
JUIZ DE FORA
MaSP 905402/4, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, ASP, II / J, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 12/01//2014.
MaSP 1190984/3, MAURO CEZAR VIEIRA BERNARD, AGSE, I /
B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12/01//2014.
PATROCINIO
MaSP 1221171/0, GUILHERME CALDEIRA FARIA FILHO, ASP, I /
B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 6/4/2014.
MaSP 1128180/5, BRUNO CAIXETA NICOLAU, ASP, I / B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/04/2014.
PRESIDENTE OLEGÁRIO
MaSP 1200579/9, SANDRO GERALDO XAVIER, ASEDS, I / C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/2/2014.
RIBEIRÃO DAS NEVES
MaSP 1104115/9, ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA, ANEDS, I /
B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 1/3/2014.
MaSP 1220490/5, ALEXANDRE FERNANDES ATHAYDE, ASP, I /
B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/3/2014.
TEOFILO OTONI
MaSP 1122732/9, ADENISIO SILVA MATEUS, ASP, I / B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/02/2014, com aproveitamento de tempo da SEE.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 013/2014
BELO HORIZONTE
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
MaSP 1217422/3, HELENA MARIA BICALHO, ANEDS, I / B, por
motivo de incorreção na data de vigência, Ato nº 18/2014 publicado
em 13/05/2014. Onde se lê: referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 3/7/2014, leia-se: referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de
7/3/2014.
MaSP 1160885/8, ELAINE DA SILVA SANTOS, ASEDS, I / B, por
motivo de incorreção na data de vigência, Ato nº 18/2014 publicado
em 13/05/2014. Onde se lê: referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 3/4/2014, leia-se: referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de
4/3/2014.
FRANCISCO SÁ
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
MaSP 1106771/7, ANTONIO OLINTO ATAIDE XAVIER, ANEDS, I /
A, por motivo de incorreção na data de vigência, Ato nº 18/2014 publicado em 13/05/2014. Onde se lê: referente ao 1ª quinq. de exercício,
a partir de 10/29/2012, leia-se: referente ao 1ª quinq. de exercício, a
partir de 29/10/2012.
JUIZ DE FORA
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
MaSP 905424/8, MOYSES DA SILVA BERNARDES, ASP, III / H,
por motivo de incorreção na data de vigência, Ato nº 18/2014 publicado em 13/05/2014. Onde se lê: referente ao 5ª quinq. de exercício, a
partir de 1/20/2014, leia-se: referente ao 5ª quinq. de exercício, a partir
de 20/1/2014.
PARA DE MINAS
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
MaSP 619712/3, VINÍCIOS BASTOS SILVA, ANEDS, I / B, por
motivo de incorreção na data de vigência, Ato nº 18/2014 publicado
em 13/05/2014. Onde se lê: referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 3/17/2011, leia-se: referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir
de 17/3/2011.
RIBEIRÃO DAS NEVES
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
MaSP 1079935/1, WILLER MATEUS FUNE, ASP, I / D, por motivo
de incorreção na data de vigência, Ato nº 15/2014 publicado em
25/04/2014. Onde se lê: referente ao 2º quinq. de exercício, a partir
de 01/11/2011. Data do ACÓRDÃO do TJMG Processo 587886410.2009.8.13.0024, leia-se: referente ao 2º quinq. de exercício, a partir
de 22/12/2012. conforme ACÓRDÃO do TJMG Processo 587886410.2009.8.13.0024.
RIBEIRÃO DAS NEVES
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUENIO
ADMINISTRATIVO
MaSP 1079935/1, WILLER MATEUS FUNE, ASP, I / D, por motivo
de incorreção na data de vigência, Ato nº 08/2014 publicado em
25/04/2014. Onde se lê: referente ao 2º quinq. (Mag. ou ADM), a partir de 01/11/2011. Data do ACÓRDÃO do TJMG Processo 587886410.2009.8.13.0024, leia-se: referente ao 2º quinq. ADM, a partir de
22/12/2012. conforme ACÓRDÃO do TJMG Processo 587886410.2009.8.13.0024.
SÃO JOAQUIM DE BICAS
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
MaSP 1083384/6, WESLEY ANTÔNIO PRADO, ASP, I / A, por
motivo de incorreção na data de vigência, Ato nº 18/2014 publicado
em 13/05/2014. Onde se lê: referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 3/22/2014, leia-se: referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir
de 22/3/2014.
MaSP 368199/6, CLERIS PACIFICO, AEDS, V / A, por motivo
de incorreção na data de vigência, Ato nº 18/2014 publicado em
13/05/2014. Onde se lê: referente ao 4ª quinq. de exercício, a partir
de12/31/2013, leia-se: referente ao 4ª quinq. de exercício, a partir de
31/12/2013.
UBERLANDIA
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
MaSP 1079745/4, MARCIO JOSÉ DOS SANTOS, ASEDS, I / B, por
motivo de incorreção na data de vigência, Ato nº 18/2014 publicado
em 13/05/2014. Onde se lê: referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir de 2/17/2014, leia-se: referente ao 1ª quinq. de exercício, a partir
de 17/2/2014.
27 563293 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Comissão designada
pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº. 011/2013, publicada no “Minas Gerais” de 05/10/2013, DECIDE aplicar a penalidade
administrativa de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, ao
servidor WLADIMIR TOMÉ DA SILVA, MASP: 905.725-8, Agente
de Segurança Penitenciário, à época dos fatos lotado na Penitenciária
José Maria de Alkimim, em Ribeirão das Neves/MG, Unidade Prisional subordinada à SUAPI/SEDS, nos termos do art. 244, inc. III, visto
sua infringência ao exarado no art. 216, incs. III e V; c/c art. 245, parágrafo único, combinado com o descrito no art. 246, inc. I, todos da Lei
Estadual 869/1952, considerando que o servidor supracitado incidiu em
conduta ilícito administrativa, conforme descrito na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional, para conhecimento, e ao Ministério Público de Belo Horizonte, para conhecimento e providências que
entender pertinentes quanto a possível infringência aos atos de improbidade administrativa.
Determina ainda, o envio deste Despacho à Subsecretaria de Inovação
e Logística do Sistema de Defesa Social da Secretaria de Estado de
Defesa Social, para registro nos assentos do supracitado para adoção de
medidas necessárias ao seu cumprimento.
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições e tendo em vista as conclusões do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 036/2013, em que figura como indiciado o servidor público J.H.S., Masp: 1.107.199-0, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, lotado na Penitenciária Professor Aluízio
Ignácio de Oliveira, em Uberaba/MG, RESOLVE ABSOLVER o servidor, tendo em vista que não houve cometimento de nenhum dos ilícitos
administrativos e nem desvio de conduta praticado pelo processado.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional e à 2ª Vara da Subseção Judiciária da
Comarca de Uberaba/MG, para conhecimento, cópia do procedimento
à Corregedoria da Polícia Civil de Minas Gerais, para conhecimento e
adoção de medidas necessárias, e cópia deste Despacho à Subsecretaria
de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, da Secretaria de
Estado de Defesa Social, para registros pertinentes.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, da Secretaria de Estado
de Defesa Social de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista as conclusões da Corregedoria da SEDS, na Sindicância
Administrativa, instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 030/2013, publicada no Minas Gerais em 19/11/2013,
em face do prestador de serviços na função de Agente de Segurança
Penitenciário A.C.B., Masp: 1.123.810-2, em exercício na Penitenciária
Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba/MG, unidade prisional subordinada à SUAPI/SEDS, RESOLVE ABSOLVER o sindicado,
tendo em vista, que não houve cometimento de nenhum dos ilícitos
administrativos e nem desvio de conduta por ele praticado.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional e à 2ª Vara da Subseção Judiciária da
Comarca de Uberaba/MG, para conhecimento, cópia do Relatório Conclusivo à Corregedoria da Polícia Civil de Minas Gerais, para conhecimento e adoção de medidas necessárias, e cópia deste Despacho à
Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social, da
Secretaria de Estado de Defesa Social, para registros pertinentes.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
27 563365 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 022/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: F.P.V.O., MASP: 1221816-0, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, lotado à época dos fatos no Presídio de
Varginha, unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Simone Vieira Barbosa
Membros: Marcelo Ferreira Gomes e André Luis Dias
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 023/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: R.V.F, MASP: 1221659-7 e S.J.V, MASP:1223455-1,
ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, lotados à
época dos fatos no Presídio de Varginha, unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
Comissão Processante: Presidente – Simone Vieira Barbosa
Membros: Marcelo Ferreira Gomes e André Luis Dias
Belo Horizonte, 27 de maio 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
Corregedora da SEDS
27 563463 - 1
ATOS DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
Kelly Cristina
Savastano Cardoso
3
JUSTIFICATIVA
Responsavél pela coordenação do Núcleo de Nutrição da SEDS, responsável
pela fiscalização da execução dos contratos de fornecimento de alimentação
para unidades prisionais e soicoeducativas. A atividade é importante para a
garantia da qualidade da alimentação fornecida aos presos, adolescentes e servidores dessas unidades.
PROJETO/ATIVIDADE
Apoio à Administração
Pública
27 563560 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.321, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro
para as Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.832, de 21 de maio de 2014, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo para as Equipes
de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo para
as Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família.
Art. 2º Farão jus ao incentivo das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia
Saúde da Família os municípios que na avaliação atingirem os parâmetros estabelecidos no Anexo I desta Resolução para um, dois, três ou
quatro indicadores de Saúde Bucal.
§ 1º Para recebimento do incentivo de que trata o caput deste artigo os
municípios deverão firmar Termo de Compromisso por meio de processo digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos
e Metas (GEICOM).
§ 2º Os indicadores a serem avaliados, a metodologia de cálculo e os
parâmetros a serem considerados estão disponíveis no Anexo I desta
Resolução.
§ 3° O Termo de Compromisso de que trata o § 1º deste artigo será o
instrumento de adesão ao repasse do incentivo financeiro às equipes
de saúde bucal, devendo ser celebrado por todos os municípios que
tenham interesse em receber este incentivo.
§ 4° O Termo de Compromisso deverá ser assinado até o dia 15 de
junho de 2014.
§ 5º O número da conta corrente e banco a serem utilizados pelo município para o recebimento deste incentivo deverão ser comunicados à
Diretoria de Saúde Bucal até o dia 15 de junho de 2014.
§ 6º Caso o município não observe o prazo estabelecido nos §4º e §5º,
somente poderá receber o incentivo de que trata esta Resolução após o
período eleitoral do exercício de 2014.
Art. 3º Os recursos financeiros do incentivo de que trata esta Resolução
serão repassados em parcela única, diretamente do Fundo Estadual de
Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS conforme descrito no Anexo II.
§ 1° O incentivo financeiro a ser recebido por cada município foi calculado a partir da avaliação realizada em julho de 2013.
§ 2º O percentual a ser pago como incentivo aos municípios será calculado de acordo com número de indicadores com parâmetros alcançados
pelo mesmo, como definido na tabela abaixo:
Percentual do
valor unitário
4
1X
Número de Indicadores Cumpridos
3
2
1
0
0,75 X 0,50 X 0,25 X Sem incentivo
§ 3º O cálculo do incentivo para repasse ao município terá como referência o número de equipes de saúde bucal da Estratégia da Saúde da
Família implantadas, o qual será multiplicado pelo valor unitário total
ou parcial de acordo com o desempenho do município e conforme definido no Art. 4º, §1º.
§ 4º O incentivo, por Equipe de Saúde Bucal na Estratégia de Saúde
da Família implantada, será repassado de forma variável, e o valor
total do montante a ser repassado aos municípios será definido pelo
seguinte cálculo: Y= (A x 0,25X) + (B x 0,50X) + (C x 0,75X) + (D
x 1X), onde:
I - Y – montante de recursos a ser destinado ao incentivo - R$
4.999.145,50;
II - A – número de equipes dos municípios que alcançaram metas em 1
indicador – 696 equipes;
III - B – número de equipes dos municípios que alcançaram metas em
2 indicadores – 841 equipes;
IV - C – número de equipes dos municípios que alcançaram metas em
3 indicadores – 664 equipes;
V - D – número de equipes dos municípios que alcançaram metas em 4
indicadores – 236 equipes;
VI - X – Valor unitário - R$ 3.763,00 (três mil setecentos e sessenta
e três reais).
§ 5º O valor total do incentivo previsto nesta Resolução será de R$
4.999.145,50 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento
e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos) e será acobertado pela
seguinte dotação orçamentária 4291.10.301.237.4211.0001 – 334141
– 10.1.
§ 6º O valor unitário (X) será definido como R$ 3.763,00 (três mil setecentos e sessenta e três reais).
§ 7º O repasse do incentivo fica condicionado à existência de saldo
financeiro no tesouro da Diretoria de Saúde Bucal.
§ 8º Caso o município não possua Equipes de Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família, não fará jus ao incentivo a que se refere
esta Resolução.
Art. 4º A avaliação do desempenho dos municípios em relação aos indicadores relativa à esta Resolução foi realizada pela Diretoria de Saúde
Bucal a partir da retirada dos dados dos sistemas de informação do
DATASUS definidos como fonte para o cálculo dos indicadores.
§ 1º As competências de referência para os indicadores estão disponibilizadas no Anexo I e acesso aos dados do DATASUS foi realizada em
16 de julho de 2013.
§ 2º O desempenho do município em relação aos indicadores, bem
como o valor do incentivo estão dispostos no Anexo II desta Resolução. Não caberão recursos em relação aos dados disponibilizados no
Anexo II.
§ 3º O número de municípios, de acordo com o número de indicadores
alcançados, bem como o número de equipes desses municípios estão
dispostos no Anexo III desta Resolução.
Art. 5° A Diretoria de Saúde Bucal deverá emitir à Superintendência
de Planejamento e Finanças autorização para empenho e liquidação do
recurso financeiro.
Parágrafo único. A autorização de que se trata o caput deste artigo
dar-se-á, portanto, no mês de junho de 2014 após assinatura do Temo
de Compromisso.
Art. 6º O incentivo deverá ser utilizado pelo município para ações de
custeio voltado para as ações de saúde bucal na Atenção Primária, de
acordo com a necessidade do município.
Art. 7º O processo de acompanhamento, controle e avaliação será realizado por meio de processo digital no Sistema GEICOM, nos termos do
Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
§1º O município deverá inserir e validar os dados referentes à prestação
de contas no Sistema GEICOM no prazo de até de 3 (três) meses após o
término da vigência do Termo de Compromisso sob pena de aplicação
das penalidades dispostas no artigo 26 do Decreto Estadual nº 45.468,
de 13 de setembro de 2010.
§ 2º O Termo de Compromisso de que trata o § 1º do art. 2º terá vigência
de 12 (doze) meses após data de assinatura no sistema GEICOM.
Art. 8º É da responsabilidade do beneficiário a veracidade das informações prestadas no sistema GEICOM, estando sujeito às penalidades
administrativas, civis e criminais, quando constatada a sua falsidade
ou inverdade.
Art. 9º O município deverá manter arquivados os documentos que
comprovem a execução do recurso, nos termos do artigo 25 do Decreto
Estadual nº 45.468/2010.
Art. 10. Constatadas irregularidades, a SES/MG realizará diligências,
mediante as
quais o beneficiário deve apresentar, num prazo de 30 (trinta) dias, justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados
à respectiva conta bancária, atualizados monetariamente, sob pena da
instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da
Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 11. O cumprimento do estabelecido nesta Resolução em relação à
utilização dos recursos disponibilizados poderá ser verificado por meio
de auditoria.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DO ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.321, DE 21 DE
MAIO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
27 563091 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.322, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Estabelece as regras para alteração do elenco de hospitais estabelecidos na Resolução SES/MG nº 4.096, de 23 de dezembro de 2013,
para a Competência 2014 do Programa de Fortalecimento e Melhoria
da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo), e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, que lhe confere
o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.833, de 21 de maio de 2014, que
aprova as regras para alteração do elenco de hospitais estabelecidos na
Resolução SES/MG nº 4.096, de 23 de dezembro de 2013, para a Competência 2014 do Pro-Hosp Incentivo.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as regras para alteração do elenco de hospitais estabelecidos na Resolução SES/MG nº 4.096, de 23 de dezembro de 2013,
para a Competência 2014 do Programa de Fortalecimento e Melhoria
da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Pro-Hosp Incentivo).
Art. 2º A alteração do elenco de hospitais estabelecidos na Resolução
SES/MG nº 4.096, de 23 de dezembro de 2013, para a Competência
2014 do Pro-Hosp Incentivo, deverá observar:
I – independente da alteração do elenco dos hospitais estabelecidos na
Resolução SES/MG nº 4.096, de 23 de dezembro de 2013, os valores
decorrentes da metodologia de alocação do recurso financeiro do ProHosp Incentivo Competência 2014, definidos no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.084, de 10 de dezembro de 2013, serão mantidos
para os hospitais já contemplados;
II – a alocação do recurso financeiro decorrente da alteração do elenco
dos hospitais estabelecidos na Resolução SES/MG nº 4.096, de 23 de
dezembro de 2013, será regulamentada em resolução específica, ao
final da Competência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
27 563099 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 023/2014/DVA/SVS
A presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº 2.999/11 e
o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição cautelar do
produto: Açúcar Cristal, marca: Nevada, data de fabricação: 07/03/2014,
data de validade: 07/06/2016, lote: MO5 – LOT 0307, produzido por:
Mercavale Mercantil Vale do Sol Comércio de Produtos Alimentícios
Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o número 41.798.240/0001-60, localizada na Rua dos Lírios, 220/258, Bairro Chácara Boa Vista, Contagem/
MG, CEP: 32.150-230, por apresentar pelo e excremento de roedor no
produto, matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana, conforme itens b e d do Inciso X do Art. 4º da Resolução RDC Nº 14 de
28/03/2014/Anvisa. O mencionado risco está evidenciado no Laudo de
análise nº 1444.01/2014, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
27 563107 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 41/2014.
IV PRÊMIO MAIS VIDA DE QUALIDADE NA ATENÇÃO AO
IDOSO RESIDENTE EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EDIÇÃO
2014.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Saúde, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-MG, da Superintendência de Redes de Assistência à Saúde/SRAS através da Coordenadoria de atenção ao Idoso/CEAI, divulga o Edital do IV Prêmio
Mais Vida de Qualidade na atenção ao idoso residente em Instituição de
Longa Permanência para Idoso/ ILPI do Estado de Minas Gerais / 2014,
que será regido pelo presente regulamento.
O prêmio visa potencializar, estimular e reconhecer as Instituições de
Longa Permanência para Idosos-ILPI, que tenham melhor desempenho na qualidade das ações em saúde ofertadas aos idosos residentes,
aqui incluídas as ações relativas à prevenção, promoção, tratamento e
reabilitação.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente edital é a premiação das Instituições de Longa
Permanência para Idosos/ILPI, públicas ou filantrópicas sem fins lucrativos, do Estado de Minas Gerais com melhor desempenho na qualidade das ações em saúde ofertadas aos idosos residentes.
1.2 O Prêmio consiste na concessão de recurso financeiro, mediante a
formalização de convênio, para as quinze primeiras instituições classificadas, conforme especificado no item 9 deste edital.
2. DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE PREMIAÇÃO
O processo de avaliação, para fins de seleção e classificação das ILPI,
que concorrerem ao prêmio, é de responsabilidade da Coordenadoria
Estadual de Atenção ao Idoso/Superintendência de Redes de Assistência à Saúde/SRAS SESMG.
3. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
3.1 Poderão participar do presente Prêmio todas as ILPI públicas ou
filantrópicas, sem fins lucrativos, dos municípios do Estado de Minas
Gerais, que se encontre em situação regular junto ao CAGEC, com
Alvará Sanitário atualizado e que atendam aos critérios enumerados
neste edital.
3.2 As instituições premiadas só poderão concorrer novamente ao prêmio cinco anos após terem recebido o prêmio referido neste edital.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As ILPI do Estado de Minas Gerais interessadas em concorrerem
ao IV Prêmio deverão encaminhar via Correios, na modalidade Sedex,
os seguintes documentos:
4.1.1 Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme o
Anexo I deste Edital;
4.1.2 Termo de Adesão para concorrer ao prêmio, conforme o Anexo
II deste Edital;
4.1.3 Cópia autenticada do relatório de inspeção em 2013, expedido
pela VISA, municipal ou estadual, preenchido corretamente, constando inclusive a natureza da instituição, o carimbo e a assinatura do
fiscal da VISA. Este relatório deverá constar as irregularidades da
ILPI se for ocaso, assim como adequações propostas pela VISA dessas irregularidades.
4.1.4 Copia autenticada do Alvará Sanitário vigente;
4.1.5 Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto da entidade beneficente;
4.1.6 Plano de trabalho conforme modelo da Gerência de Convênios/
SES-MG disponível para Cadastramento no site: cujas informações
com relação ao cadastramento, senha para acesso deverão ser solicitadas diretamente no site ou nos telefones: (31) 3915-0734 / 3915-0736 /
3915-0737 / 3915-0738.
Para o cadastramento a entidade deverá estar em situação jurídica, fiscal, tributária e institucional regular;