TJMG 28/05/2014 / Doc. / 15 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 28 de Maio de 2014 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
4.1.7 Cópia do certificado de regularidade no Cadastro Geral de Convenentes/CAGEC. Site: www.convenentes.mg.gov.br.
4.1.8 Projeto de capacitação em “Atenção Integral à Saúde do Idoso”
para os profissionais da ILPI, encadernado, conforme Anexo IV;
4.1.9 Cópia do Registro no Conselho Municipal e/ou Estadual do
Idoso: tel. (31) 3270 3200 – e-mail: cei@social.mg.gov.br;
4.1.10 Projeto de melhoria da instituição, encadernado, conforme
anexo III.
4.2 Data limite para postagem: 31/07/2014
4.3 Endereço para postagem:
Coordenadoria Estadual de Saúde do Idoso/ CEAI /SRAS/SES-MG
CAMG – Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais.
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.
Prédio Minas-12º andar / Tel. (31) 39159933/32/31
Bairro Serra Verde - Belo Horizontes-Minas Gerais
CEP 31.630-900
4.4 Os itens 4.1.3, 4.1.4, deverão ser autenticados em cartório item
obrigatório para a classificação da instituição.
4.5 O Plano de Trabalho deverá conter propostas conforme com o disposto na RDC/283, tendo como prioridade as adequações indicadas no
relatório da VISA.
4.6 Em caso de obras deverão ser enviados fotos dos locais a serem
reformados na ILPI e o projeto arquitetônico assinado pelo engenheiro
responsável.
4.7 O projeto de capacitação deverá abranger no mínimo 80% dos profissionais da ILPI.
4.8 As ILPI classificadas para receber o prêmio deverão providenciar toda documentação necessária para celebração de Convênio com
entidade filantrópica sem fins lucrativos no prazo de dez (10) dias, de
acordo com check list enviado pela Coordenadoria de Atenção à Saúde
do Idoso após o resultado final do Prêmio.
4.9 Caso os documentos do check list não sejam entregues em tempo
especificado no item anterior a ILPI será desclassificada.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1 Possui caráter eliminatório o não envio dos documentos de inscrição corretamente ou o envio parcial dos mesmos, assim como o envio
fora da data limite de postagem.
5.2 O Plano de Trabalho e o Projeto de capacitação serão analisados
e classificados pela Comissão de Avaliação, observando-se os critérios relacionados nos Anexos III e IV deste edital, com as seguintes
pontuações:
5.2.1 - Projeto para Melhorias da ILPI: pontuação máxima de 80
pontos
5.2.2 - Projeto de capacitação dos Profissionais em “Atenção Integral à
Saúde do Idoso”: 20 pontos.
5.3 A avaliação dos documentos especificados no item 4.1 deste edital
ficará a cargo da Comissão de Avaliação.
5.4 O critério de desempate será através da análise dos indicadores
constantes no Anexo V.
5.5 Caso permaneça o empate, será realizado o sorteio.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1 Para análise e classificação das ILPI será formada Comissão de
Avaliação, a ser nomeada pelo Secretário Estado de Saúde, e divulgada
no site da SES, constituída por:
I - 06 (seis) membros da SES-MG, sendo:
a) 04 (quatro) técnicos da Coordenadoria Estadual de Atenção ao
Idoso;
b) 01 (um) técnico da VISA;
c) 01 (um) técnico da Gerência de Convênios;
II - 01 (um) membro do Colegiado dos Secretários Municipais de
Saúde/COSEMS.
6.2 O processo de avaliação das ILPI inscritas para receber o prêmio
será realizado pela Comissão de Avaliação e subsidiado e coordenado
pela Coordenadora da Coordenadoria de Atenção à Saúde do Idoso
– CEAI/SAS.
6.3 Cabe à equipe da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde do
Idoso validar o resultado final do Prêmio, assim com proceder para que
seja publicado.
6.4 São atribuições da Comissão de Avaliação:
6.4.1 Conferir todos os documentos da inscrição;
6.4.2 Analisar o relatório de inspeção em 2013, documento expedido
pela VISA local;
6.4.3 Analisar o Plano de Trabalho da Gerência de Convênios, o Projeto para Melhorias em ILPI expedido pela VISA, municipal ou estadual e o Projeto de Capacitação em atenção integral à Saúde do Idoso
enviado conforme especificado no 4.1.6.
6.4.4 Definir as instituições vencedoras de acordo com os critérios
estabelecidos no regulamento.
7. DO RESULTADO
7.1 A relação das instituições vencedoras será divulgada pela Secretaria de Estado de Saúde SES/MG no seu endereço eletrônico (www.
saude.mg.gov.br) e no Diário Oficial do Estado/DOE, “Minas Gerais”,
após homologação do resultado do presente edital pela CIB-SUS/MG.
8. DO RECURSO
8.1 Poderá ser impetrado recurso fundamentado, no prazo de cinco dias
úteis, a contar da publicação do resultado, devendo ser protocolado ou
encaminhado via SEDEX no endereço da Coordenadoria de Atenção à
Saúde do Idoso, conforme item 4.3.
8.2 Não será fornecida qualquer informação sobre o resultado do prêmio via telefone.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1 Serão classificadas e premiadas as quinze instituições participantes que melhor responderem aos critérios de análise, estabelecidos por
este Edital.
9.2 A entrega dos prêmios será realizada em data previamente agendada e as ILPI classificadas receberão um certificado emitido pelo
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG.
9.3 O valor do IV Prêmio será de R$ 133.333,33 (cento e trinta e três
mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para cada
uma das quinze primeiras instituições classificadas, totalizando R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), que correrão por conta da Ação
4192 – Fonte 10.1 e dotações orçamentárias específicas.
9.4 O prêmio deverá ser utilizado exclusivamente no objeto do contrato, a saber, na capacitação dos profissionais, para aquisição de material permanente e adequação do espaço físico da instituição e na melhoria dos serviços, desde que tais ações estejam previstas no projeto, não
podendo ser utilizado para outro fim.
9.5 A comprovação da capacitação deve ser encaminhada a CEAI Coordenadoria de Atenção ao idoso até doze meses após o repasse
financeiro referente ao Prêmio.
9.6 O repasse do recurso será feito mediante a celebração de convênio
firmado entre a SES-MG e a ILPI premiada.
9.7 A formalização e verificação da execução dos convênios e prestação de contas se darão na forma do Decreto Estadual n° 43.635 de 20
de outubro de 2003 e normas pertinentes.
10. DISPOSIÇOES FINAIS
10.1 Os casos omissos serão avaliados pela Coordenação de Atenção
ao Idoso.
10.2 Quaisquer outras informações, poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 08h00min as 17h00min, na Coordenadoria de Atenção ao Idoso – Tel. (31)3915 - 9931/ 9932 / 9933
/ 9934, CAMG – Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais,
Rodovia Prefeito Américo Gianetti,s/n, Prédio Minas-12º andar, Serra
Verde, CEP 31630 – 900. Belo Horizonte – MG.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 41/2014 (disponível no
sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib)
27 563116 - 1
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/025/DVMC/2014
A Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução SES nº
2999 de 16/11/11, suspende a prescrição e dispensação das Notificações de Receituário “B” com intervalo de numeração entre 16457790
e 16458390, devido ao extravio dos documentos em decorrência
de evento natural (enchente) ocorrida na cidade de Mantena/MG no
dia 25/12/2013, adequadamente instruído no Registro de Eventos de
Defesa Social - REDS sob o número 2014-005419836-001, datado de
11/03/2014.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
RETIFICAÇÃO
No extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, do
dia 22 de Maio de 2014, na Coluna 03 da página 13, onde se lê: Clarice Castilho Figueiredo/ TEPSIII C referente ao 5º quinquênio; leia-se:
Clarice Castilho Figueiredo/ TEPSIII C referente ao 6º quinquênio.
27 563346 - 1
PORTARIA ESP-MG Nº17, DE 27 DE MAIO DE 2014.
Retifica a Portaria nº 14 de 09 de maio de 2014 que dispõe sobre a
Comissão de Conferência dos Bens Patrimoniais da Superintendência
Geral do Canal Minas Saúde.
27 563391 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente
ao(s) servidor (es): MASP 367561/8 NALY PEREIRA DE ANDRADE,
referente ao 1º decênio, publicado em 18/12/92, onde se lê: a partir
de 13/09/1988, leia-se: a partir de 31/12/1991, referente ao 1º quinquênio, publicado em 11/11/1998, onde se lê: a partir de 14/09/1993,
leia-se: a partir de 21/09/1993, referente ao 2º quinquênio, publicado
em 11/11/1998, onde se lê: a partir de 16/09/1998, leia-se: a partir de
23/09/1998, referente ao 3º quinquênio, publicado em 24/01/2006,
onde se lê: a partir de 15/09/2003, leia-se: a partir de 22/09/2003, referente ao 4º quinquênio, publicado em 28/05/2009, onde se lê: a partir de
12/03/2009, leia-se: a partir de 05/02/2009.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 913340/6, JOANADARC SOARES, publicado em
05/07/2005, onde se lê 01 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir
de 17/07/2005, leia-se 01 mês referente ao 2º quinquênio a partir de
17/07/2005, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado
em 13/05/2014, que concedeu 03 meses referente ao 4º quinquênio
a partir de 06/05/2014, referente ao servidor: 0383223-5 José Carlos
Cerqueira.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0367561/8, NALY
PEREIRA DE ANDRADE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 04/02/2014, Masp 372668/4, JOSE JAIME DE CARVALHO,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02/05/2011.
RESOLVE:
Art.1º O procedimento de conferência dos bens patrimoniais deverá ser
concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por
igual período mediante justificativa.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rubensmidt Ramos Riani
Diretor Geral
27 563418 - 1
PORTARIA ESP-MG Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2014.
Retifica nos termos da Resolução SEPLAG nº 37 de 09 de Julho de
2010. Portaria 13 de maio de 2014 que dispõe sobre a Comissão de Sindicância para apurar desaparecimento de bem pertencente à carga patrimonial da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art.1º O procedimento de sindicância deverá ser concluído no prazo
de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do §2º do artigo 41 da Resolução
SEPLAG nº 37 de 09 de Julho de 2010.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rubensmidt Ramos Riani
Diretor Geral
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0079216-1320/2014-3 (Sipro) /
00117936-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 382.135-2, JOAQUIM
JOSÉ MARQUES.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0053367-1320/2014-3 (Sipro) /
00076403-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 913.278-8, JOVENITA
MÁXIMO DE MOURA DIAS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0053393-1320/2014-4 (Sipro) / 000764021321-2014 (Siged) e publicado no MG de 15/04/2014 referente ao
servidor: MASP. 382.381-2, EDSON CARVALHIDO GASPAR, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0056983-1320/2014-7 (Sipro) / 001179951321-2014 (Siged) e publicado no MG de 17/04/2014 referente à servidora: MASP. 388.139-8, SILVIA CÉLIA DE OLIVEIRA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
27 563582 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 283323-4, Waldete Pereira de Souza, a partir de 20/05/2014;
Masp. 918350-0, Jovair Martins da Silva, a partir de 21/05/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor(es): Masp. 373060-3, Edneia Emerick Caldeira, a partir de 20/05/2014.
27 563587 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0924076/3, Inês
Imaculada Conceição Ferreira, referente ao 2º quinquênio adm., referente ao 04/07/1995 com vigência em 24/12/1994, 3º quinquênio adm.,
publicado em 04/02/2000 com vigência em 23/12/1999 e 4º quinquênio adm., publicado em 28/01/2005 com vigência em 21/12/2004, conforme nota técnica nº. 398/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0924076/3, Inês Imaculada Conceição Ferreira, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 19/12/1994,
3º quinquênio adm., a partir de 18/12/1999 e 4º quinquênio adm., a
partir de 16/12/2004.
27 563584 - 1
NOME
Fernando Eduardo Guimarães de Carvalho
Cléia Lúcia de Oliveira
Cynthia Maria dos Anjos
Fonseca
Flávia de Queiroz Lima
Eugênio de Souza Costa
Henrique Timo Luz
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber
Magda Pinheiro Franco
Roberta Moreira Oselieri
MASP
LOTAÇÃO
668528-3
Presidência
1039595-2
Digepe
1042787-0
Diest
1273995-9
1039419-5
1082298-9
Digepe
CTGPDO
Dirass
1037645-7
Diest
1039648-9
1198469-7
Dirass
DPGF
Art. 2º - Compete à Comissão:
- Elaborar e apresentar à Presidência, no prazo estabelecido no artigo 4º
desta Portaria, proposta de readequação dos organogramas por Unidade
Assistencial e Diretoria da Administração Central, respeitando o teto
financeiro da Fundação;
- Avaliar as solicitações de reestruturação dos organogramas, se encaminhadas pelas unidades, bem como responder às referidas solicitações;
- Redefinir, quando couber, padrões para o uso das FGHs, bem como
as atribuições para as funções criadas, conforme as especificidades de
cada unidade;
Art. 3º - A presente Comissão poderá solicitar apoio técnico a outros
profissionais da Fundação, sempre que necessário;
Art. 4º - A comissão terá 60 dias, para concluir os trabalhos e apresentar
proposta à Presidência, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2014.
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente
27 563573 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
27 563416 - 1
27 563522 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do art.40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo
8º, inciso III, alínea “a”, paragrafo 2, inciso III, da Lei Complementar
64/02 da servidora: Masp. 913.023-8, Valeria dos Santos Radicchi, a
partir de 20/03/2014, referente ao cargo de Médico da Área de Gestão
e atenção a Saúde- I-C.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir comissão para elaborar proposta de alteração e readequação dos organogramas institucionais, com os seguintes membros,
sob a presidência do primeiro.
Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis
PORTARIA ESP-MG Nº 18, DE 27 DE MAIO DE 2014
Expediente
Retifica Portaria nº 15/2014 de 09 de Maio de
2014 que instaura Sindicância Administrativa
Investigatória e designa Comissão Sindicante.
RESOLUÇÃO Nº 486 /2014 - CEAS/MG
RESOLVE:
Art.1º O procedimento de sindicância administrativa deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual
período mediante justificativa.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rubensmidt Ramos Riani
Diretor Geral
27 563420 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE N° 216, DE 27 DE MAIO DE 2014.
Aprova o Manual de Verificações de Agência Transfusional e Assistência Hemoterápica – Versão 00 – Maio/2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Verificações de Agência Transfusional e
Assistência Hemoterápica – Versão 00 – Maio/2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
27 563477 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, acatando os termos do Parecer nº 005/2014, fls. 254/261, da Comissão de
Recursos, instituída pela Portaria Presidencial nº 842/2012, decide julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela servidora Micaela Gomes
de Souza – Masp nº 0556748-2, PENF II A, lotada no Hospital Alberto
Cavalcanti, revendo a decisão que a julgou infrequente em estágio
probatório.
27 563110 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 972, DE 27 DE MAIO DE 2014
Cria Comissão para revisão dos organogramas da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de agosto de 2011 e considerando o disposto na
Lei Delegada 180 de 20 de janeiro de 2011 e considerando a necessidade de:
- Proceder à revisão dos organogramas da Fundação, a melhoria da operacionalidade das unidades assistenciais, a otimização dos recursos e a
melhoria da qualidade da assistência;
- Proceder à padronização da distribuição das FGHs da Fhemig, levando-se em conta a complexidade, a abrangência e o volume de trabalho
em cada setor ou unidade, de modo que sejam as mesmas distribuídas
de forma proporcional e equânime;
“Dispõe sobre a comprovação da implantação do Plano de Assistência Social - PAS para a população atingida pela construção da PCH
Santa Helena”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo Art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo Art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, pela deliberação da sua 190ª Plenária
Ordinária, ocorrida no dia 22 de maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Comprovar a implantação do Plano de Assistência Social – PAS
da Pequena Central Hidrelétrica Santa Helena, localizada no município de Lassance.
Art. 2º Determinar que o Posto de Atendimento Social instalado
no município de Lassance continue funcionando por mais 03 (três)
meses após o início da geração de energia, período este prorrogável,
a critério do CEAS, após a análise de relatório a ser apresentado pelo
empreendedor.
Parágrafo único. No período de 3 meses, a equipe do Posto de Atendimento Social avaliará os impactos pós-geração de energia e encaminhará, no seu término, relatório avaliativo ao CEAS e ao CMAS de
Lassance.
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social Lassance/MG,
como órgão fiscalizador da Política de Assistência Social local, poderá,
a qualquer momento, denunciar ao CEAS eventuais impactos sociais
negativos ocasionados pela construção da PCH Santa Helena, que
venham interferir nos direitos da população direta ou indiretamente
atingida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 22 de maio de 2014. MARIA ALBANITA ROBERTA
DE LIMA – Presidenta - Conselho Estadual de Assistência Social
27 563297 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: José Murilo Resende
ATO DO SENHOR PRESIDENTE - ATO Nº 053/2014
Retifica o Ato n°006/2014, publicado no “Minas Gerais” de 01/02/2014,
página 04, Onde se lê: Márcia Guimarães Aparecida, leia-se: Márcia Aparecida Guimarães. Belo Horizonte, 27 de maio de 2014. José
Murilo Resende. Presidente da Utramig.
27 563635 - 1
Extrato da Portaria nº 05/2014, de 27 de maio de 2014.
Objeto: Constitui Comissão para regularizar as inconformidades apresentadas pela Comissão de Inventário de bens pertencentes ao Ativo
Permanente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
- UTRAMIG, em uso, estocados, cedidos, e/ou recebidos em cessão,
referente à Portaria nº 014 de 18 de novembro de 2013. Belo Horizonte,
27 de maio de 2014. José Murilo Resende – Presidente da UTRAMIG.
27 563628 - 1
Fundação Caio Martins
Presidente: Genilson Ribeiro Zeferino
ATO ADMINISTRATIVO Nº 43/2014 – AFASTAMENTO PRELIMINAR Á APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar a aposentadoria nos termos do art.
36, § 6º da Constituição Estadual de 1989, MASP: 1.018.095-8, CRISTINA APARECIDA BRATILIERE, cargo efetivo de ASB – I - G, a
partir de 26/05/2014, com proventos integrais. Belo Horizonte, 27 de
maio de 2014. CYNTHIA BERNIS DE OLIVEIRA .Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
27 563588 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
RETIFICAÇÃO DISPENSA SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1266/2014
A Secretária de Estado de Educação, retifica, no(s) Ato(s) de Dispensa do cargo em comissão de Secretário de Escola, publicado(s) no “MG” 07/05/2014, a parte referente a:
Ato Nº.
SRE
1093/2014 DIVINOPOLIS
Município
DIVINOPOLIS
Localidade
DIVINOPOLIS
Código
Escola
33022 EE ANTONIO OLIMPIO DE MORAIS
Símbolo
do Cargo
SE-IV
MASP
Nome
217092-6 MARIA LUZIA CAMPOS
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
PEBT2A
2
Cargo do qual se afasta
com pagamento de DAE
Cargo
adm
Onde se lê
Leia-se
MARIA LUIZA CAMPOS
MARIA LUZIA CAMPOS
Belo Horizonte, 27 de Maio de 2014.
27 563436 - 1