TJMG 08/07/2014 / Doc. / 42 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
42 – terça-feira, 08 de Julho de 2014 Diário do Executivo
de Barbacena: Implantar os horários de 7h aos sábados; 13h30min
aos domingos. - Partidas de Paiva: Implantar os horários de 9h40min
aos sábados; 17h45min aos domingos. Implantar o Atendimento Parcial Mercês/Paiva, com os seguintes horários: - Partidas de Mercês:
Implantar os horários de 9h aos sábados; 17h aos domingos. - Partidas
de Paiva: Implantar os horários de 8h15min aos sábados; 14h50min
aos domingos.
PROCESSO: L 3624/HOR/601 – Carmo do Paranaíba/Patos de Minas
Interessado: Expresso de Luxo Ltda.
SIGED N.º110388.1561.2014 de 02/07/2014
Assunto: - Partidas de Carmo do Paranaíba: Alterar frequência do
horário 5h45min diário para 5h45min segunda-feira a sábado; Alterar os horários de 11h30min, 19h diários, para 12h e 19h40min diários; Implantar o horário de 9h de segunda-feira a sábado. - Partidas de
Patos de Minas: Alterar frequência do horário de 7h30min diário para
7h30min de segunda-feira a sábado; Alterar os horários de 12h30min,
17h50min, 20h30min diários, para 13h de segunda-feira a sábado,
18h30min, 20h50min diários; Implantar o horário de 10h diário.
PROCESSO: L 3714/HOR/601 – Bicas/Juiz de Fora
Interessado: Viação Santos Ltda.
SIGED N.º110026.1561.2014 de 26/06/2014
Assunto: Partidas de Juiz de Fora: Alterar a frequência de horário de
9h15min diário, para 9h15min aos sábados e domingos; Implantar
horário de 8h de segunda-feira à sexta-feira.
07 581057 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Fernando Antonio Costa Iannotti
Ato nº. 067/2014 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas - DEOP-MG, nos termos da Lei Delegada nº 182
de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nºs 45.537, de 27 de janeiro
de 2011 e nº 44.485 de 14 de março de 2007 e considerando as justificativas publicadas no órgão oficial de 04-07-2014, Atribui ao servidor: Ilvan Paulo Gonzaga, Masp 1.107489-5, GTEI-1 OR1100027 do
DEOP/MG. Belo Horizonte, 04 de julho de 2014.
07 580948 - 1
Ato nº 064/2014 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988 e art. 97, do Decreto Federal
n.º 3.048/1999, à servidora: Masp 1085685-4, Daisy Renata da Costa
Ferreira, por um período de 120 dias, a partir de 16/06/2014. Belo Horizonte, 02 de julho de 2014.
Ato no. 066/2014 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/1989, do
servidor: Masp 1018419-0, Paulo Henrique Proença Tavares de Souza,
a partir de 30/06/2014, referente ao cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, nível IV, grau D. Belo Horizonte, 03 de julho
de 2014.
07 580945 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretário: Raimundo Benoni Franco
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Diretor-Geral: Samir Carvalho Moysés
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
PORTARIA Nº 15/2014.
(PROGRESSÃO NA CARREIRA.)
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, no uso de suas competências atribuídas pela Lei
nº. 14.171/2002 e demais alterações;
RESOLVE:
Art. 1º Concede Progressão na Carreira, à servidora lotada no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, que
atende aos requisitos contidos nos Art. 2º e art. 4º do Decreto nº. 44.682,de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº.
44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado no anexo I desta Portaria.
Art. 2º Concede Progressão na Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº. 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, relacionados no anexo
II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada nos anexos I e II.
ANEXO I
(A que se refere a o art. 1º da Resolução SEPLAG Nº. 10/2012)
MASP:
Servidor:
Admissão:
Carreira: Nível Atual Grau Atual Novo Grau Vigência
118628-9
MARCELA LACERDA D’ASSUNÇÃO
1
ADES
I
B
C
29/03/2014
ANEXO II
(A que se refere o art. 2º da portaria nº. 15 ,de de Junho de 2014.)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE
SITUAÇÃO
PROGRESSÃO A
ANTERIOR À
PARTIR DE
SEQ.
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARGO
PROGRESSÃO
30/06/2014
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1
ANDRÉ LUIZ MARINHO
355.449-0
ADES
III
D
III
E
2
ARGENTINO PRATES DO AMARAL
921.853-8
TDES
IV
D
IV
E
3
DONALD DIAMANTINO FILHO
904.417-3
ADES
III
G
III
H
4
FRANCISCO DE ASSIS LOPES CAMPOS
904.627-7
AUDES
IV
D
IV
E
5
GERALDO WELLINGTON MOTA
357.477-9
TDES
III
G
III
H
6
JOSÉ AMILCAR JARDIM FREIRE
1020329-7
TDES
III
G
III
H
7
JOSÉ EDUARDO BOTELHO SALOMÃO
1020331-3
ADES
III
G
III
H
8
JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA
914.275-3
TDES
III
G
III
H
9
JÚLIO AUGUSTO CORDEIRO
1020336-2
AUDES
IV
D
IV
E
10
LOURDES SUSAN OLIVEIRA MAIOLINE
1020344-6
TDES
III
G
III
H
11
MARA LÚCIA PIMENTA PINHEIRO DE SOUZA
440.492-7
ADES
III
G
III
H
12
MARGARETH FÁTIMA DIAS DURÃES
1020354-5
TDES
IV
D
IV
E
13
MARIA EMÍLIA OLIVEIRA SANTOS
1020352-9
TDES
III
G
III
H
14
ODILON MARTINS GUIMARÃES JÚNIOR
900.213-0
ADES
IV
C
IV
D
15
VALQUÍRIA ANTUNES PINHEIRO
1020357-8
TDES
III
G
III
H
16
YARA CATARINA GOMES
903.426-5
TDES
IV
D
IV
E
Minas Gerais - Caderno 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 098/2014
Dispõe sobre o término do Projeto Libertas Quae Sera Tamen, mantém
cooperações, designa Assessor Institucional e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, e fundamento no art. 79, IV, VII e XXII, da Lei Complementar nº 65, de 2003;
tendo em vista o término do convênio celebrado com o Ministério da
Justiça sob o nº 7412682010 (D.O.U. de 1º/07/2010), denominado Projeto Libertas Quae Sera Tamen, com a apresentação da respectiva prestação de contas, e o cumprimento das finalidades da instituição;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução 24/2014, devendo os defensores
públicos que atuam na execução penal movimentarem suas prestações
jurídicas no SIGED, através do relatório “Execução Penal”.
Art. 2º Fica extinta a Coordenação do Projeto Libertas, com a consequente desativação do e-mail coordenacao.libertas@defensoria.
mg.gov.br.
Parágrafo único. As demandas relativas à execução penal que necessitarem de manifestação da Defensoria Pública-Geral serão encaminhadas diretamente ao Gabinete.
Art. 3º Fica mantida a sistemática de atendimentos à população carcerária, bem como a rotina das inspeções às unidades prisionais, incluindo
a apresentação do respectivo relatório, na forma das Deliberações nº
28/2011 e 16/2013.
Art. 4º Ficam mantidas as cooperações em comarcas diversas a que se
referem as Resoluções nº 084/2013, 125/2013, 035/2014, 043/2014 e
051/2014, pelos defensores públicos removidos ou designados para os
respectivos órgãos de atuação, cessando, contudo, a prioridade de atuação na execução penal, conforme dispuser a coordenação local.
Art. 5º Fica designado o defensor público NIKOLAS STEFANY
MACEDO KATOPODIS, Madep 778, para exercer as funções de
Assessor Institucional, competindo-lhe o disposto no art. 1º, I, e no art.
2º, da Resolução nº 070/2013, bem como a análise dos expedientes e
demandas submetidos ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral relativos à execução penal, ficando dispensado da Assessoria de Planejamento e Infraestrutura, mantidas as demais atribuições fixadas por ato
próprio.
Art. 6º Para cumprimento no disposto no art. 3º, §3º, da Portaria Interministerial nº 127/2008, que estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre
as normas relativas às transferências de recursos da União mediante
convênios e contratos de repasse, e dá outras providências, os Coordenadores Locais manterão em arquivo a documentação das prestações
jurídicas produzidas no período de 1º novembro de 2011 a 31 de maio
de 2014, relativas à execução do convênio, pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de contas.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
07 580559 - 1
ATOS DA COMISSÃO ELEITORAL PARA A FORMAÇÃO
DA LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO DEFENSOR
PÚBLICO GERAL – BIÊNIO 2014/2016.
DELIBERAÇÃO nº 05/2014
Dispõe sobre o Resultado da Eleição para a Formação da Lista Tríplice
para a Escolha do Defensor Público Geral do Biênio 2.014/2016
A Comissão Eleitoral, através da mesa receptora e apuradora dos votos,
reunida em 03 de julho de 2.014, na sede da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, DELIBERA:
Art. 1º- Proclamar o resultado da Eleição para a Formação da Lista
Tríplice para a Escolha do Defensor Público Geral, em ordem decrescente de votação:
1º- christiane neves Procópio malard, com 364 votos;
2°- galeno gomes siqueira, com 263 votos;
3°- flávio nelson dabés leão, com 228 votos;
4°- várlen vidal, com 137 votos;
5º- horácio vanderlei tostes, com 082 votos
Art. 2º- Declarar a apuração do total de 565 (quinhentos e sessenta
e cinco) votos, dos quais 05 (cinco) votos brancos e 3 (três) votos
nulos, resultando, portanto, 557 (quinhentos e cinquenta e sete) votos
válidos.
Art. 3º- Divulgar imediatamente o resultado, afixando-se em local
público a lista dos candidatos e a respectiva votação, em ordem decrescente, bem como por meio do sítio eletrônico institucional e da intranet,
abrindo-se prazo de meia hora para a eventual impugnação por algum
dos candidatos, conforme dispõe o art. 19, § 2º da Deliberação n.º
010/2014.
Art. 4º- A eventual impugnação do resultado da votação será imediatamente julgada pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso para o Conselho Superior.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2014.
Wellerson Eduardo da Silva Corrêa
Presidente da Comissão Eleitoral
MADEP 0209
Nádia de Souza Campos
Secretária da Comissão Eleitoral
MADEP 0103
07 581021 - 1
ATOS DA COMISSÃO ELEITORAL PARA A FORMAÇÃO DA
LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – BIÊNIO 2014/2016
LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO DEFENSOR PÚBLICO
GERAL
Biênio 2.014/2.016
(em ordem decrescente de votação)
1º- christiane neves Procópio malard, com 364 votos
2°- galeno gomes siqueira, com 263 votos
3°- flávio nelson dabés leão, com 228 votos
Belo Horizonte, 03 de julho 2.014.
Wellerson Eduardo da Silva Corrêa
Presidente da Comissão Eleitoral
MADEP 0209
Nádia de Souza Campos
Secretária da Comissão Eleitoral
MADEP 0103
07 581022 - 1
RESOLUÇÃO Nº 099/2014
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Defensoria Pública na
comarca de Belo Horizonte no dia 08/07/2014, retifica a Resolução nº
095/2014 e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, XII e
XVI, f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a classificação da seleção brasileira de futebol para o jogo da
semifinal da Copa do Mundo FIFA 2014 que será realizado em Belo
Horizonte dia 08 de julho de 2014; considerando o fato superveniente
da decretação de feriado municipal em Belo Horizonte e da suspensão do expediente forense no Tribunal de Justiça e na comarca de Belo
Horizonte nessa data; e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da
Resolução nº 095/2014.
RESOLVE:
Art. 1º No dia 08/07/2014 a Defensoria Pública na comarca de Belo
Horizonte funcionará em regime de plantão, no horário de 08h00min
às 18h00min, de acordo com a escala estabelecida nos termos do art. 3º
da Resolução nº 095/2014.
Art. 2º O protocolo geral da Defensoria Pública e o Gabinete da Defensoria Pública-Geral funcionarão em 08/07/2014 até 14 horas, para os
fins do disposto no art. 6º da Deliberação nº 014/2014.
Parágrafo único. A Diretoria de Recursos Humanos providenciará a
escala de servidor para o funcionamento do protocolo geral nos termos
estabelecidos no caput.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
mantidas as demais disposições da Resolução nº 095/2014 que não conflitem com o presente ato.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
07 581075 - 1
RESOLUÇÃO Nº 100/2014
Dispõe sobre a designação do Coordenador Criminal e atribuição de
função gratificada.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos XII e
XXXVIII, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o defensor público GERIO PATROCINIO SOARES,
Madep 669, Coordenador Criminal da Capital e para o exercício da função gratificada FGD-7 DP1100223, a partir de 08 de julho de 2014.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2014.
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral
Advocacia-Geral do Estado
Belo Horizonte, 07 de Julho de 2014.
Samir Carvalho Moysés
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
De Minas Gerais - IDENE
Advogado Geral: Roney Luiz Torres Alves da Silva
07 580666 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR. Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZODE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22/2003, ao servidor: CHRISTIANO DE SENNA MICHELETTI DIAS, MASP: 1081910-0, 01
(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 10.07.2014;
Belo Horizonte, 07 de Julho de 2014.
Samir Carvalho Moysés
Diretor Geral do IDENE
07 580507 - 1
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, AMANDA MARINA LIMA BATISTA,
MASP 1346059-7, do cargo de provimento em comissão DAI-5
ID1100015, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a contar de 31/05/2014.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, MARIA
HELENA DINIZ LEITE, para o cargo de provimento em comissão
DAI-5 ID1100015, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ARNALDO DE JESUS FERREIRA, MASP 371709-7,
do cargo de provimento em comissão DAI-4 ID1100023, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, CARLOS EDUARDO DE SOUZA GIRALDO, MASP 1354310-3, para o
cargo de provimento em comissão DAI-4 ID1100023, de recrutamento
limitado, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, EMERSON MARINHO DE SOUZA, MASP: 1080952-3, para o cargo de
provimento em comissão DAI-25 ID1100066, de recrutamento amplo,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de
07 581077 - 1
27 de janeiro de 2011, a ARNALDO DE JESUS FERREIRA, MASP
371709-7, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 ID1100003.
Revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, a GILDETE ANTUNES DE OLIVEIRA, MASP
1020262-0, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 ID1100038.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, a GABRIEL FERREIRA MENEZES GUIMARÃES, MASP 1127901-5, a gratificação temporária estratégica GTEI-4
ID1100008.
Atribui, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de
26/06/2014, a SANDRA CONSUELO DUARTE, MASP 1020804-9,
chefe da Gerência de Contabilidade, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 ID1100039, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011.
Atribui, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de 26/06/2014, a GILDETE ANTUNES DE OLIVEIRA, MASP
1020262-0, chefe da Gerência de Recursos Humanos, a gratificação
temporária estratégica GTEI-3 ID1100003, constante do Anexo I do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Atribui, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e considerando a justificativa publicada no Órgão Oficial de
26/06/2014, a EMERSON MARINHO DE SOUZA, MASP 1080952-3,
chefe do Programa Um Leite pela Vida, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 ID1100008, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011.
Exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, CARLOS HENRIQUE CAMPELO, MASP
1338981-2, do cargo de provimento em comissão DAI-17 ID1100011,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a contar de 09/06/2014.
Dispensa, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, MARTA MARIA SILVA, MASP 1297859-9,
do cargo de provimento em comissão DAI-10 ID1100032, constante
do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar
de 07/07/2014.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2014.
Samir Carvalho Moysés.
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE
07 581042 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 359, DE 30 DE JUNHO DE 2014
Concede Promoções nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere
a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e na
Resolução Conjunta SEPLAG/AGE n.º 6550, de 30 de maio de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção na Carreira, por escolaridade adicional, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 30 de junho 2014.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Oficial de Serviços Operacionais – OSO
Nº
1
MASP
NOME
9039736 CLÁUDIO HENRIQUE DOS SANTOS
Situação Anterior
Nível
Grau
IV
A
Dia
30
Data de vigência
Mês
Ano
6
2014
Promoção
Nível
Grau
V
A
RESOLUÇÃO AGE Nº 360, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº.
15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e PolíticoInstitucionais, nos termos do art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado relacionados no Anexo I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO