TJMG 05/12/2014 / Doc. / 10 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
pelo agente lotérico licenciado. § 2º O preço unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogos nsº: 371 – Carro Vencedor, 372 – Ganhe
Toda Hora e 373 – Margarida da Sorte, para o consumidor final, será de
R$1,00 (um real) cada. Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no art.
4º, na aquisição do Plano de Jogo nº 371 – Carro Vencedor; do Plano de
Jogo nº 372 – Ganhe Toda Hora e do Plano de Jogo nº 373 – Margarida
da Sorte, os valores descritos nas tabelas abaixo:
Deduções/Descrição - Plano de Jogo
nº 371 – Carro Vencedor
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
02 (dois) automóveis 0 (zero) km, Marca VW, Modelo
TAKE UP, ano 2014/2015, cor sólida, 02 portas, flex, a
serem adquiridos pelo agente lotérico licenciado.
10 (dez) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos
pelo agente lotérico licenciado.
100 (cem) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
100 (cem) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
300 (trezentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
60.600 (sessenta mil e seiscentos) prêmios de R$ 1,00
(um real) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista ou a prazo.
Deduções/Descrição - Plano de Jogo
nº 372 – Ganhe Toda Hora
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
20 (vinte) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a ser pago
pelo agente lotérico licenciado.
170 (cento e setenta) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
200 (duzentos) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
300 (trezentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
70.000 (setenta mil) prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista ou a prazo.
Deduções/Descrição - Plano de Jogo
nº 373 – Margarida da Sorte
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
10 (dez) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos
pelo agente lotérico licenciado.
60 (sessenta) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
100 (cem) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
100 (cem) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
34.000 (trinta e quatro mil) prêmios de R$ 1,00 (um real)
a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista ou a prazo.
Valor R$
112.000,00
104.000,00
62.000,00
1.000,00
5.000,00
3.000,00
6.000,00
20.000,00
10.000,00
60.600,00
32.000,00
Valor R$
112.000,00
104.000,00
2.000,00
8.500,00
6.000,00
6.000,00
40.000,00
20.000,00
8.000,00
70.000,00
32.000,00
Valor R$
56.000,00
52.000,00
1.000,00
3.000,00
3.000,00
2.000,00
20.000,00
10.000,00
4.000,00
34.000,00
16.000,00
Seção III - Das Comercializações: Art.6º O agente lotérico licenciado
deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 371 – Carro Vencedor, à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 88.400,00
(oitenta e oito mil e quatrocentos reais), que deverá ser adquirido em
sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$
96.400,00 (noventa e seis mil e quatrocentos reais) que deverá ser
adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02
(duas) parcelas de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais),
sendo a 1ª parcela em até 30 dias após a compra e a 2ª parcela em até
60 dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único - Os valores
contidos nos incisos I e II compõem-se de: Imposto de Renda dos 02
(dois) automóveis 0 (zero) km VW, Modelo TAKE UP, ano 2014/2015,
cor sólida, 02 portas flex, Impressão e Renda Bruta. Art.7º O agente
lotérico licenciado deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 372
– Ganhe Toda Hora, à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à vista,
R$ 95.500,00 (noventa e cinco mil e quinhentos reais), que deverá ser
adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a
prazo, R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) que deverá
ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02
(duas) parcelas de R$ 51.750,00 (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), sendo a 1ª parcela em até 30 dias após a compra e a 2ª parcela em até 60 dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único
- 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), Imposto de Renda, Impressão e Renda Bruta. Art.8º O
agente lotérico licenciado deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo
nº 373 – Margarida da sorte, à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento
à vista, R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) e que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo,
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e que deverá ser adquirido
em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 27.750,00 (vinte e sete mil, setecentos e cinquenta reais),
sendo a 1ª parcela em até 30 dias após a compra e a 2ª parcela em
até 60 dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único - 1º Os
valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: 01 (um) prêmio de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto de Renda, Impressão e Renda
Bruta. § 1º A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV - Das Garantias:
Art. 9º A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização
fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos
compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria 70/2011. Seção V - Dos Premiados: Art.10 O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$100,00 (cem reais) será
de responsabilidade exclusiva do agente lotérico licenciado/revendedor. § 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00
(um real) até R$100,00 (cem reais) acarretará o descredenciamento do
agente lotérico licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006; § 2º Em havendo o descredenciamento de que
trata o caput, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) prêmio(s) ajuizando a competente ação em desfavor do agente lotérico/revendedor,
com base no art. 402 do Código Civil. Art.11 Os prêmios constantes
do Plano de Jogo nº 371 – Carro Vencedor, em bens constituídos por
02 (dois) automóveis VW, 0km, Modelo TAKE UP, ano 2014/2015,
cor sólida, 02 portas, flex, no valor cada um, de R$ 31.000,00 (trinta
e um mil reais) deverá ser resgatado pelo ganhador na sede da Loteria
do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra
Verde - Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou em outro local/
horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.12 O prêmio de R$
5.000,00 (cinco mil reais) e o prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
constantes do Plano de Jogo nº 372 – Ganhe Toda Hora, deverão ser resgatados pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais,
na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG,
no horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.13 O prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
constantes do Plano de Jogo nº 373 – Margarida da Sorte, deverá ser
resgatado pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas Gerais,
na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no
horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela DireçãoGeral da LEMG. Art.14 A prescrição dos prêmios dos planos de jogos,
objetos desta portaria, ocorrerá em 90 (noventa) dias a partir da data da
publicação de seu encerramento, no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais. Art.15 O agente lotérico licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número
de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos
definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria 70/2011; Art.16
Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à
Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de
recebimento. Seção V - Da Validade do Plano de Jogo: Art.17 O prazo
de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da
data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O
prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de
implantação até o seu encerramento. Art. 18 O prazo a que ser refere o
caput do art. 16 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não
superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do agente
lotérico licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo
único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao DiretorGeral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VI - Da Publicidade: Art. 19 O agente lotérico licenciado
deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao Diretor
Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout
de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único
- A LEMG terá até 05 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo
conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II
- O agente lotérico licenciado prestará contas da execução do plano de
publicidade, ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias corridos
da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais. CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 20
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. Belo Horizonte, 04 de Dezembro de 2014.
Ronan Edgard dos Santos Moreira - Diretor-Geral.
04 639161 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
PORTARIA/GABINETE SEDS Nº 024/2014 –
Afastamento Preventivo/PRORROGAÇÃO
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 18, VI, do Decreto nº 46.647, de 11 de novembro
de 2014; art. 7°, da Resolução n° 1344, de 21 de novembro de 2012, e
teor da Resolução SEDS nº 1472, de 27 de fevereiro de 2014, acata a
fundamentada solicitação da Corregedoria da SEDS e DETERMINA
A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO, por mais
30 (trinta) dias, a contar de 05 de dezembro de 2014 a 04 de janeiro
de 2014, do Agente de Segurança Socioeducativo R.A.A., MASP
389931-7, em exercício no Centro de Internação Provisória-CEIP/
DOM BOSCO, unidade vinculada a Subsecretaria de Atendimento
às Medidas Socioeducativas, da Secretaria de Estado da Defesa Social.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2014.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Secretário de Estado de Defesa Social
04 638871 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1516 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a Resolução SEDS nº 1500/2014, que trata da composição da
Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS.
O Secretário de Estado de Defesa Social, uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II, § 1 º, do art. 93, da Constituição do Estado, o
Decreto 46.647, de 11 de novembro de 201, tendo em vista o disposto
no art. 19 do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta
Administração Estadual, instituído por meio do Decreto 46.644 de 06
de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art.1º – Fica alterado o inciso II, art. 1º da Resolução SEDS nº 1500, de
30 de setembro de 2014, a fim de incluir como membro suplente:
b) Fernando Henrique de Paiva Cunha, Masp. 1.249.418-3.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Dezembro de 2014.
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa Social
04 639173 - 1
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art.
66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista
aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº
03/2012, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança
Penitenciário:
ADRIANO BENÍCIO DA SILVA, a contar de 28/11/2014;
CÍCERO RODRIGUES DE SOUSA, a contar de 14/11/2014;
CLEUDEMIR MARQUES SOARES, a contar de 14/11/2014;
DANIELLE ROCHA FERREIRA, a contar de 14/11/2014;
DAVID PIFANO PIRES, a contar de 14/11/2014;
DENIO NAZARÉ EUFRASIO DOMINGUES, a contar de
21/11/2014;
EDSON DE JESUS CHAGAS, a contar de 14/11/2014;
FÁBIO DOS SANTOS MACEDO, a contar de 14/11/2014;
GLEICE ASSIS SÁ, a contar de 28/11/2014;
GUSTAVO VINÍCIUS DE SANTANA CARNEIRO, a contar de
/14/11/2014;
HUMBERTO JÚNIOR MENEZES, a contar de 14/11/2014;
LARA TATIANA FIGUEIREDO ANDRADE, a contar de 14/11/2014;
LILIAN VIEIRA DE MOURA SOUSA, a contar de 14/11/2014;
LUIZ ANTÔNIO BRAVIM DA SILVA, a contar de 14/11/2014;
MURILO DE OLIVEIRA CARDOSO, a contar de 14/11/2014;
REINALDO DAVIDSON MACHADO DE SALES, a contar de
14/11/2014;
SAULO RAMOS DE OLIVEIRA, a contar de 14/11/2014;
VICENTE PAULO DA SILVA REZENDE JÚNIOR, a contar de
14/11/2014.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art.
66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista
aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº
07/2013, para provimento do cargo da carreira de Analista Executivo de
Defesa Social/Enfermagem:
MARIELY RENATA VILAS BÔAS OLIVEIRA, a contar de
28/11/2014.
PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do
art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista
aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº
03/2012, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança
Penitenciário:
DANIELLE ROCHA FERREIRA, a contar de 12/12/2014, referente á
posse lavrada em 13/11/2014;
ERNANE DOS REIS, a contar de 10/12/2014, referente á posse lavrada
em 10/11/2014;
RODOLFO REWELL SILVA TEODOSIO, a contar de 26/11/2014,
referente á posse lavrada em 27/10/2014;
WANDERLÚCIA GUEDES, a contar de 10/12/2014, referente á posse
lavrada em 10/11/2014.
PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do
art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista
aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº
07/2013, para provimento do cargo da carreira de Assistente Executivo
de Defesa Social:
THALLYS ALEXANDRE DE MIRANDA, a contar de 21/11/2014,
referente á posse lavrada em 23/10/2014.
PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do
art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista
aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº
07/2013, para provimento do cargo da carreira de Analista Executivo de
Defesa Social/Enfermagem:
MANOELA SOBREIRA SODRÉ, a contar de 21/11/2014, referente á
posse lavrada em 23/10/2014.
04 639237 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.002,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG Nº
1.937, de 16 de setembro de 2014, que aprova o repasse de incentivo
financeiro ao Fundo Municipal de Saúde do município de Barbacena
destinado a desinstitucionalização das pessoas com Transtorno Mental
em situação de internação de longa permanência.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Federal nº 10.708 de 31 de julho de 2003, que institui o “Programa de Volta para Casa” e cria o auxilio reabilitação psicossocial para
pacientes com transtornos mentais egressos de internações psiquiátricas
por um período igual ou superior a dois anos;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 251, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece
diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais especializados psiquiátricos, define e estrutura, a porta
de entrada para as internações psiquiátricas na rede do Sistema Único
de Saúde / SUS e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.391, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias (IPI) e
voluntárias (IPV) de acordo com o disposto na Lei 10.216, de 6 de abril
de 2002, e os procedimentos de notificação da Comunicação das IPI e
IPV ao Ministério Público pelos estabelecimentos de saúde, integrantes ou não do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2004, que institui o
Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.629, de 28 de outubro de 2009, que revisa
procedimentos para a atenção em saúde mental em Hospitais Gerais e
incentiva internações de curta duração;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, republicada
em 21 de maio de 2013, que institui a Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com Transtorno Mental e com necessidades decorrentes
do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece que os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), sejam definidos
em Tipo I e II, que destina recurso financeiro para incentivo e custeio
dos SRT, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 04 de abril de 2012, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack
e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais
(SUS-MG);
- a Resolução SES/MG nº 3.206, de 04 de abril de 2012, que institui a
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos
Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.937, de 16 de setembro de 2014,
que aprova o repasse de incentivo financeiro ao Fundo Municipal de
Saúde do município de Barbacena destinado a desinstitucionalização
das pessoas com Transtorno Mental em situação de internação de longa
permanência;
- a Resolução SES/MG nº 4.480, de 16 de setembro de 2014, que
estabelece o repasse de incentivo financeiro ao Fundo Municipal de
Saúde do município de Barbacena destinado a desinstitucionalização
das pessoas com Transtorno Mental em situação de internação de longa
permanência;
- a necessidade de imediata adoção de medidas legais de interdição
de estabelecimento, apontadas pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais e a inviabilidade de manutenção de pacientes internos no
curso do andamento dos trabalhos, em virtude de grave exposição de
risco e integridade física dos mesmos;
- a necessidade de alteração do prazo estipulado para encaminhar o
Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros, em observância as eleições do ano de 2014;
- o Ofício nº 412/2014, do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde (COSEMS/MG), datado em 02 de dezembro de 2014; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG Nº 1.937, de 16 de setembro de 2014, que aprova o repasse
de incentivo financeiro ao Fundo Municipal de Saúde do município de
Barbacena destinado a desinstitucionalização das pessoas com Transtorno Mental em situação de internação de longa permanência, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.002, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014. (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
04 638722 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE
ALIMENTOS GRS/UNAÍ Nº . 03/2013
A Coordenadora da NUVISA da Gerência Regional de Saúde de Unaí,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Renato Henrique Dias-ME, nome fantasia Só Temperos, foi notificado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de
Alimentos GRS/UNAÍ N° 03/2013 em 18/11/2014, por meio do ofício
Oficio nº 0221/2014 GRS-UNAÍ-C. VISA e não interpôs recurso, torna
definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13 .317/99 .
Considerando que o estabelecimento cumpriu a penalidade aplicada na
referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por concluso
após a publicação desta decisão final (art.123 Parágrafo Único da Lei
Estadual 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Unaí, 04 de dezembro de 2014 .
Larissa de Castro Rafael
Coordenadora NUVISA/GRS/Unaí
MASP: 12046629
04 638915 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.568, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera o art. 3º da Resolução SES/MG Nº 4.480, de 16 de setembro de
2014, que estabelece o repasse de incentivo financeiro ao Fundo Municipal de Saúde do município de Barbacena destinado a desinstitucionalização das pessoas com Transtorno Mental em situação de internação
de longa permanência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.002, de 02 de dezembro de 2014,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
Nº 1.937, de 16 de setembro de 2014, que aprova o repasse de incentivo
financeiro ao Fundo Municipal de Saúde do município de Barbacena
destinado a desinstitucionalização das pessoas com Transtorno Mental
em situação de internação de longa permanência.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 3º da Resolução SES/MG Nº 4.480, de 16
de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para recebimento do recurso financeiro de que trata esta Resolução, o Município de Barbacena deverá estar cadastrado no Cadastro Geral de Convenentes e deverá encaminhar à Coordenadoria Estadual de Saúde Mental CESM/DRA/SRAS/SPAS da SES-MG, até 19
de dezembro de 2014, o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros,
nos termos do Anexo I desta Resolução, que deverá ser assinado pelo
(a) Prefeito (a) Municipal e/ou Gestor (a) do SUS Municipal”. (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E
GESTOR DO SUS/MG
04 639035 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS De concessão de férias prêmio referente aos servidores: Masp 372512/4 ALBINO COSTA, referente ao 4º quinquênio publicado em 09/09/2011 onde se lê a partir de 21/08/2011, leia-se
a partir de 04/10/2011, conforme Nota Técnica nº 1039/2014; Masp
384685/4 MERCE BEATRIZ BOTELHO DIONISIO, referente ao 1º
quinquênio publicado em 23/03/1995, onde se a partir de 09/11/1991
leia-se a partir de 16/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 22/09/2001, onde se lê a partir de 07/11/1996 leia-se a partir de
14/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 20/01/2007,
onde se lê a partir de 06/11/2001 leia-se a partir de 13/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 20/01/2007, onde se lê a partir de
05/11/2006 leia-se a partir de 12/11/2006, referente ao 5º quinquênio
publicado em 18/07/2012, onde se lê a partir de 03/11/2011 leia-se a
partir de 11/11/2011, conforme Nota Técnica nº 1043/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0124767-1320/2014-8 (Sipro) /
00206595-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 920.082-5, ENEDINA
DA SILVA PAULA ESTEVES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0171601-1320/2014-2 (Sipro) / 002065441321-2014 (Siged) e publicado no MG de 31/10/2014 referente à servidora: MASP. 382.970-2, ANGELA MARIA BORGES DE MATTOS
RESENDE, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0171630-1320/2014-2 (Sipro) / 002065421321-2014 (Siged) e publicado no MG de 31/10/2014 referente ao servidor: MASP. 383.806-7, MÁRCIO MANSUR FURTADO, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0164233-1320/2014-6 (Sipro) / 002065511321-2014 (Siged) e publicado no MG de 24/10/2014 referente à servidora: MASP. 382.868-8, MARIA BEATRIZ GODINHO DA FONSECA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0137888-1320/2014-9 (Sipro) / 002065801321-2014 (Siged) e publicado no MG de 04/10/2014 referente à servidora: MASP. 199.613-1, SONIA TEREZINHA DE JESUS LIMA, que
determina providenciar os descontos na forma da Lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0171618-1320/2014-2 (Sipro) / 002065431321-2014 (Siged) e publicado no MG de 31/10/2014 referente à servidora: MASP. 383.918-0, VERENICE MARIA BARROSO LAUAR,
que determina providenciar o arquivamento do processo.
04 639193 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos da
Portaria ESP-MG n°22 de 26 de junho de 2014 a homologação do
resultado final do Credenciamento de Docentes Nº033/2014, Curso de
Especialização em Comunicação e Saúde para a função de Orientador
de conclusão de curso de nível pós-graduação.
04 638680 - 1