TJMG 18/12/2014 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1261.12363240-4.190-0001-3390-0-10.7
1261.12365271-2.074-0001-3390-0-10.7
1261.12366271-2.095-0001-3390-0-23.7
1261.12366271-4.570-0001-3390-0-10.7
1261.12366271-4.570-0001-3390-0-23.7
1261.12367271-2.092-0001-3190-0-23.1
1261.12367271-2.092-0001-3390-0-23.7
1261.12367271-4.567-0001-3190-0-23.1
1261.12367271-4.567-0001-3390-0-23.7
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
40.000.000,00
1.000,00
10.000.000,00
1.000,00
249.251.250,00
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Danilo de Castro
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV N° 425, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
17 643645 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DÉBORA CONSOLAÇÃO DA SILVA, MASP 1308559-2, para o cargo de provimento em
comissão DAD-8 EG1100138, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Governo.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
em cumprimento à tutela antecipada proferida pela Juíza de Direito
da Vara de Fazenda Pública Estadual da Comarca de Juiz de Fora no
bojo do processo nº 0327787-56.2014.8.13.0145, relativa ao Concurso
Público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 02/2011, nomeia
MONIQUE CRISTINE DE BRITTO, para ocupar o cargo de Professor de Educação Básica, código PEB, nível I, grau A, a que se referem o art. 1º, inciso X, da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, c/c
o art. 8º, inciso II, da Lei nº 20.010, de 5 de janeiro de 2012, área de
atuação Geografia, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo
do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Unidade Juiz de Fora.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
em cumprimento à decisão proferida nos autos dos Embargos de Declaração nº 1.0024.13.253411-6/002, relativa ao Concurso Público de Provimento 2013/1, realizado pela Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais, nomeia FERNANDO DE ALMEIDA APOCALYPSE, para
ocupar o cargo PC-185 de Perito Criminal, código PR, nível I, grau A,
inicial da série de níveis a que se referem o art. 76, inciso V, e o Anexo
I.3, ambos da Lei Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, a SÉRGIO URSINE DA CUNHA
MELLO, MASP 1369460/9, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 JD1100046 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 15/12/2014.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, SÉRGIO URSINE DA CUNHA MELLO, MASP
1369460/9, do cargo de provimento em comissão DAD-11 JD1100010
da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 15/12/2014.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão
oficial de 13/12/2014, atribui a GEZIEL DIAS SOARES, MASP
1369309/8, da Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, a gratificação temporária estratégica GTED-2 JD1100045 da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Fazenda à
disposição da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para
exercer o cargo de Secretario-Adjunto, de 01/01/2015 a 31/12/2015,
sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cabendo ao órgão
cessionário o ressarcimento ao Estado de Minas Gerais da remuneração do servidor:
PEDRO MENEGUETTI, 289972-2, AFRE.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Fazenda
à disposição da Ministerio Publico do Estado de Minas Gerais, ate
31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem:
EDUARDO ANTONIO CODO SANTOS, 349595-9, AFAZ.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, RACHEL MYRRHA DE PAULA E SILVA NEVES, MASP
1369212-4, do cargo de provimento em comissão DAD-8 PH1100362
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANNA CAROLINA DE
FARIA ALMEIDA, MASP 1309132-7, para o cargo de provimento
em comissão DAD-8 PH1100362, de recrutamento amplo, para chefiar
a Gestão de Melhoria Contínua do Núcleo de Gestão de Serviços da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARISTELA SOUZA
OLIVEIRA ALVES VIEIRA, MASP 374927-2, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 PH1100259, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROSELENE WANDA
SANTOS PEREIRA, MASP 1173111-4, para a função gratificada
FGD-5 PH1100228 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
Pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados lotados no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais à disposição da Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2015 a
31/12/2015, com ônus para o órgão de origem:
MARCÉLIA MARIA FRAGA, MASP 1033680-8;
ANA MARIA MESQUITA TEIXEIRA, MASP 1028488-3;
MÁRCIA ALVES DE REZENDE, MASP 1028582-3;
ROBERTO CAMPOS NUNES, MASP 1023037-3;
ELIANA DE MORAIS LOUREIRO, MASP 1033745-9;
JOSÉ GERALDO GOMES DOS SANTOS, MASP 1023874-9;
RUITER SOUZA LIMA, MASP 897251-5;
SANDRA GORETH MONTARROYOS, MASP 1023256-9.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria de Estado de
Educação à disposição da APAE de Espera Feliz , em prorrogação, de
01/01/2014 a 31/12/2014, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ALCINEA PEIXOTO DE SOUZA, MASP 444223-2, ASBIE - ADM
1;
CHIRLEI LINCHER PAVESI, MASP 1014924-3, ASBID - ADM 1;
MÔNICA APARECIDA ALVES BRUM, MASP 979804-2, ASBID ADM 1;
SANDRA MARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MASP 947323-2,
ASBIE - ADM 1.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NEDSON LOBO VELOSO, MASP
3412756, do cargo de provimento em comissão DAD-4 EG1101547 da
Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Ouvidoria Geral do Estado,
em prorrogação, de 01/01/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o órgão
de origem:
MIRIAN DA LUZ BARBOZA DE ARAÚJO, MASP 904581-6,
AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU J, SÍMBOLO
AGOV2J.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
da Cultura, em prorrogação, de 01/01/2015 a 31/12/2015, com ônus
para o órgão de origem:
MARCELO DE SOUZA SANTOS, MASP 365143-7, GESTOR
GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU J, SÍMBOLO GGOV2J;
RODRIGO JACINTO DE DEUS, MASP 905061-8, AGENTE
GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU J, SÍMBOLO AGOV2J;
GLÁUCIA GAIA TEIXEIRA, MASP 281096-8 OFICIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL IV, GRAU E.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
NEDSON LOBO VELOSO, MASP 341.275-6, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 PC1102267, de recrutamento limitado, da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins
de implementação do processo de Avaliação de Desempenho Individual
na Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais – SEGOV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o dispositivo do inciso III, do §
1º do artigo 93, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 71, de 2003, no art.13 do Decreto 44.559,
de 2007 e suas atualizações e na Resolução SEGOV nº 422, de 2014,
RESOLVE:
Art.1° Ficam instituídas as Comissões de Avaliação e a Comissão de
Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores da SEGOV.
§ 1º Cada Comissão de Avaliação é formada por 2 (dois) membros,
sendo a chefia imediata membro obrigatório, observando-se as regras
para composição contidas no art. 14 do Decreto nº 44.559, de 2007 e
suas atualizações.
I - UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE
a) Chefia Imediata - Presidente, Membro obrigatório;
b) Elias José dos Santos, Masp 223378-1 - Membro indicado;
c) Lanirce da Silva Nunes Roberto, Masp 375700-2 - Suplente
indicado.
II - UNIDADE ADMINISTRATIVA: SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE IMPRENSA
a) Chefia Imediata - Presidente, Membro obrigatório;
b) Helena Maria Hindi, Masp 902293-0 - Membro indicado;
c) Carlos Alberto Pereira, Masp 900165-2 - Suplente indicado.
III - UNIDADE ADMINISTRATIVA: NUCLEO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
a) Chefia Imediata - Presidente, Membro obrigatório;
b) Renata de Castro Silva, Masp 1318986-5 - Membro indicado;
c) Soraia Gonçalves Sampaio, Masp 375653-3 - Suplente indicado.
IV - UNIDADE ADMINISTRATIVA: DIRETORIA DE RECURSOS
HUMANOS
a) Chefia Imediata - Presidente, Membro Obrigatório;
b) Hudson Cassio Rezende Carvalho, Masp 375651-7 - Membro
Indicado;
c) Cleber Ferreira de Paula, Masp 346483-1 - Suplente indicado.
V - UNIDADE ADMINISTRATIVA: DIRETORIA DE GESTÃO E
LOGÍSTICA
a) Chefia Imediata - Presidente, Membro Obrigatório;
b) Erick Hering Fonseca, Masp 1215460-5 - Membro indicado;
c) Eudo Gilberto Fernandes Ferreira, Masp 1090650-1 - Suplente
indicado
§ 2º A Comissão de Recursos é composta por 03 membros, conforme
art. 18 do Decreto nº 45.559, de 2007 e suas atualizações.
I - Luiz Alberto Martins Gazeta, Masp 381658-4 - Presidente, Diretoria
de Recursos Humanos;
II - Jairo da Cruz Santos, Masp 903802-7 - Diretoria de Recursos
Humanos;
III - Silvana Maria da Silva, Masp 350383-6 – Diretoria de Recursos
Humanos.
§3º A composição de cada Comissão de Avaliação e da Comissão de
Recursos estará disponível na intranet da SEGOV.
Art.2º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
44.559, de 2007 e suas atualizações.
Art.3º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Resolução, terá vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo ser prorrogável por igual período.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do art. 6º, §§ 2° e 3°, II da Lei nº 15.464, de 13
de janeiro de 2005, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Fazenda à disposição da DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS-DPMG, de 01/01/2015 a 31/12/2015,
em prorrogação, com ônus para o órgão de origem:
VANIA MARIA SOUZA MELO PINTO DA CUNHA, MASP
343440-4, TFAZ.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, em prorrogação, de 1º/1/2015 a 31/12/2015, sem
ônus para o órgão de origem:
ALEXANDRE DE SOUZA LIMA, MASP 351427-0, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 18 meses a servidora MARIA MARTA, MASP
913812-4, Analista de Atenção à Saúde IV/C, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde, a contar de 27/11/2014, vedada a substituição.
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria de
Estado de Saude de Minas Gerais, de 15/12/2014 a 31/12/2015, sem
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
FANYA CHRISTINA LIMA BRAGA / MASP 1106552-1 / PENF V
A - ENFERMEIRO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13
de outubro de 1977, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, a prorrogação da adjunção à APAE de Serra do Salitre, de
01/01/2014 a 27/01/2014, com ônus para o órgão de origem:
ANA PAULA RIBEIRO SOUZA SILVA, MASP 1007519-0, PEB ADM 1.
17 643646 - 1
45.851, de 2011 e suas atualizações, e na Resolução SEGOV nº 421,
de 2014, RESOLVE:
Art.1º Ficam instituídas a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos para atuar no processo de Avaliação
Especial de Desempenho dos servidores em período de estágio probatório, lotados na Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da
SEGOV.
Art. 2º A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho terá a
seguinte composição:
I – Carolina Rocha Vespúcio, Masp 752472-1, chefia imediata; e
II – Julia Mara Sousa Oliveira, Masp 669563-9.
Parágrafo único. O servidor Rafael Diniz Souza, Masp 1267267-1 será
suplente da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 3º Designar os seguintes servidores, para compor a Comissão de
Recursos de Avaliação Especial de Desempenho:
I – Luiz Alberto Martins Gazeta, Masp 381658-4, Presidente;
II – Jairo da Cruz Santos, Masp 903802-7;
III – Silvana Maria da Silva, Masp 350383-6.
Art.4º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
45.851, de 28 de 2011.
Art.5º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Resolução, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
Danilo de Castro
Secretário de Estado de Governo
17 643535 - 1
PORTARIA SEGOV Nº 15, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Instaura Sindicância Administrativa para apurar possível desaparecimento ou avarias de bens, adquiridos com recursos do Convênio nº
246/2005, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a Secretaria de Estado
de Governo - SEGOV, e dá outras providências.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas no inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas
n° 179, de 2011, n° 180, de 2011, e no Decreto nº 45.242, de 2009, considerando o art. 4º da Resolução Conjunta SEGOV/SGG/CONSEA nº
001/2014, o Relatório da Comissão Especial e o despacho do Secretário de Estado Adjunto de Governo, todos juntados aos autos às fls. 97 e
114 a 518 e, RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Sindicância Administrativa para apurar possível
desaparecimento ou avarias de bens, adquiridos com recursos do Convênio nº 246/2005, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a Secretaria de
Estado de Governo - SEGOV.
Art. 2º Fica constituída Comissão Especial para promover a Sindicância
a que se refere o artigo anterior, composta pelos seguintes membros:
I - Túlio Almeida Lopes, MASP 752.816-9, presidente;
II - Bráulio Paulino de Aguiar Coelho, MASP 1.057.990-2, membro;
III - Luiz Cláudio Zólio, MASP 1.278.855-0, membro.
Parágrafo Único. Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II
deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, com a apresentação do Relatório Conclusivo, devendo o processo ser protocolizado perante a Auditoria Setorial da SEGOV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
Danilo de Castro
Secretário de Estado de Governo
17 643549 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV N° 424, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos dos servidores em exercício na Secretaria de Estado
de Governo - SEGOV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o dispositivo do inciso III, do § 1º do artigo 93,
da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto n.º
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014
Danilo de Castro
Secretário de Estado de Governo
17 643527 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 46, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o procedimento e formalização dos processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993 e o Decreto Estadual nº 45.736, de 21, de setembro de 2011 e, e
em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e o Decreto Estadual nº 43.817, de 14 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os processos de Dispensa de Licitação e os processos de Inexigibilidade de Licitação, respectivamente previstos no
art. 24 e seus incisos e no art. 25 e seus incisos, ambos da Lei Federal
nº 8.666/93, deverão ser instruídos e formalizados, além das peculiaridades de cada hipótese legal, da seguinte forma:
I - capa com número do processo, nome do contratado e objeto do
contrato;
II - numeração e rubrica em todas as folhas do processo a partir da
capa;
III - pedido de aquisição de material ou serviço – PAM/S, devidamente
preenchido com o código do material ou serviço, do item, sua descrição, na forma do Portal de Compras, a quantidade solicitada, a unidade
de aquisição, a justificativa da solicitação, assinaturas do responsável
pela solicitação, do diretor da unidade solicitante, dos servidores das
unidades administrativas da GECOM, GEPLAMI, e, ainda da DIPGF,
do Chefe de Gabinete e do Diretor Geral;
IV - documento relativo ao termo de referência, projeto básico e/ou
projeto executivo, no caso de obras ou prestação de serviços, elaborado
pela unidade solicitante, com o auxílio da Gerência de Suprimentos/
Compras - GESUPRI/COMPRAS, contendo as cláusulas padronizadas,
preenchido de acordo com a especificação de cada objeto, assinado pelo
servidor responsável pela
elaboração e pelo Diretor da unidade solicitante, com todas as páginas
rubricadas para aprovação pela autoridade competente;
V - certidão e/ou declaração do ordenador de despesa com a informação de que existe disponibilidade orçamentária e financeira para
a execução do objeto contratado, bem como da indicação da dotação
orçamentária;
VI - documento contendo os seguintes elementos necessários à caracterização da hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação:
a) justificativa sobre a escolha da hipótese da dispensa de licitação
ou inexigibilidade, com demonstração de que a situação se enquadra
em todos os requisitos que a fundamentaram, nos termos do caput, do
artigo 26, da Lei nº 8.666/93, devidamente assinado pela chefia da unidade solicitante;
b) justificativa do preço, acompanhada da prévia pesquisa para aferição
de preços, e que deve ser feita através de fontes capazes de retratar os
valores praticados no mercado e, ainda se houver documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados;
VII - proposta do fornecedor, que contém a qualificação da empresa, o
prazo para a execução do contrato, descrição detalhada do objeto e do
preço cobrado, bem como discriminação do valor total mensal e anual,
quando houver, do bem adquirido ou da execução do serviço;
VIII – instrumento contratual a ser assinado, devidamente preenchido
nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso;
IX – documentos de habilitação (jurídica, qualificação econômico-financeira, fiscal e trabalhista), nos termos dos arts. 27 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93, a serem delimitados a cada processo, mas que
conterá no mínimo:
a) cédula de identidade e CPF do responsável pela assinatura do
contrato;
b) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas
alterações devidamente registrados em órgãos competentes, em se
tratando de sociedade empresária e sociedades por ações, bem como
dos documentos de eleição ou designação de seus administradores, no
último caso;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresárias, acompanhada da
diretoria em exercício;
e) lei de criação e ou autorização da instituição, decreto de instituição
ou regulamentação, estatuto social, regimento interno, quando houver,
no caso de autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa
pública;
f) documento que comprove a nomeação ou eleição da atual diretoria
ou administradores, quando houver;
g) decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
h) prova de inscrição no Cadastro de Inscrição do Contribuinte (CIC)
ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
i) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
j) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, especialmente de
Minas Gerais, Federal e Municipal, especialmente no munícipio que
está instalada a pessoa jurídica;
l) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
m) registro ou inscrição na entidade profissional competente;
n) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do contratado;
o) comprovação da inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, através do Cadastro de Fornecedores