TJMG 24/12/2014 / Doc. / 68 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
68 – quarta-feira, 24 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Área de Conhecimento: Serviço Social
Insc.
Nome do Candidato
052909-5
Leni Camilo da Silva
053001-8
Alexandra Silva Almeida
052505-7
Renata Nery Ferreira Fataj
053192-8
Tania Geralda de Souza Silva
Nota Clas.
39
47º
39
48º
39
49º
39
50º
Área de Conhecimento: Sociologia
Insc.
Nome do Candidato
053467-6
Tatiana Mara Fidelis
053441-2
Rodolfo Pires de Andrade
053509-5
Fabricia de Almeida Costa
Nota Clas.
39
18º
39
19º
39
20º
Área de Conhecimento: Tecnologia da Informação
Insc.
Nome do Candidato
053735-7
Wallison Francisco Gomes
38
24º
053587-7
Leonardo Alves da Silva
37
25º
053730-6
Jairton Augusto Aguiar
37
26º
Área de Conhecimento: Ciência da Informação
Insc.
Nome do Candidato
045294-7
Erivelton Ximenes Elguy
045340-4
Allan Julio Santos
Nota Clas.
Nota Clas.
38
18º
38
19º
Para submeter-se ao Exame Médico Pré-Admissional, o servidor deverá comparecer na data, horário e local designados,
munido do documento de identidade e dos exames laboratoriais
e complementares necessários.
Os Exames Laboratoriais a serem realizados, conforme item
10.3 do Edital 03/13 são:
a) Teste ergométrico, com laudo.
b) Eletroencefalograma, com laudo do neurologista.
c) Radiografia do tórax.
d) Hemograma completo;
e) Contagem de plaquetas;
f) Glicemia de jejum;
g) Anti-HBS quantitativo.
e) Sorologia para Lues ou VDRL.
f) Urina rotina;
j) Audiometria tonal e vocal;
k) Gama GT
l) Uréia e Creatinina.
Os exames descritos poderão ser realizados em laboratórios de
livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação
do Exame Pré-Admissional.
O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio
laboratório, devendo esta informação constar do resultado do
exame.
Nos resultados dos exames exigidos deverão constar o número
de identidade do candidato e a identificação dos profissionais
que os realizaram.
Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet
sem assinatura digital, fotocopiados ou por facsímile (fax).
Quando da realização do Exame Médico Pré-Admissional,
todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos - Boletim de Inspeção Médica.
O candidato que for considerado inapto no Exame Médico PréAdmissional poderá recorrer da decisão ao Diretor da Diretoria
de Perícias Médicas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da
inaptidão ao candidato.
Decorrido o prazo para interposição do recurso, o candidato
considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará
impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado
sem efeito.
O recurso referido suspende o prazo legal para a posse do
candidato.
Para preenchimento do Boletim de Informações Sociais deverá
o servidor estar pronto(a) a fornecer dados a respeito da respectiva qualificação pessoal, tais como: Endereço atual e anteriores completos; Telefone para contato; Filiação; Naturalidade,
Data de nascimento; Tempo de residência atual e anteriores;
Especificação da Unidade de ensino onde concluiu o curso prérequisito para sua posse, bem como o Ensino Médio, Profissão,
Número de dependentes; Estado civil, CPF; Identidade; CNH;
Número do Título Eleitoral e da zona da Seção Eleitoral; Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino); Renda
individual e familiar; Dados pessoais do cônjuge e filhos;
Empregos atuais e anteriores; Bens móveis ou imóveis; Nome
com endereço e telefone de duas ou mais pessoas que possam
dar referências pessoais; Participação em associações ou agremiações; e, caso tenha sido indiciado ou processado, deverá
fornecer informações detalhadas.
Serão analisados fatores como:
a) prática de ato tipificado como ilícito penal.
b) prática, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares ou que tenha sofrido pena disciplinar ou transgressão
de natureza grave.
c) prática de ato que possa importar em repercussão social de
caráter negativo ou comprometer a função de segurança e confiabilidade da Instituição Policial.
d) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas).
O servidor nomeado deverá apresentar obrigatoriamente:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recente e colorida);
b) Carteira de identidade (fotocópia e original a ser
devolvido).
c) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do Título de Eleitor
e comprovantes de votação ou Certidão da Justiça Eleitoral),
acompanhada dos originais a serem devolvidos e Certidão
negativa do Tribunal Regional Eleitoral.
d) Documento oficial de Cadastro Nacional de Pessoa Física
(CPF), (fotocópia e original a ser devolvido).
e) Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia e original a ser devolvido);
f) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar (fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de
Incorporação, ou ainda documento equivalente acompanhado
do original a ser devolvido).
g) Comprovante de residência (fotocópia e original a ser
devolvido).
h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou
função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
i) Declaração de Bens atualizada até a data da posse;
j) Carteira de Trabalho (fotocópia e original a ser devolvido);
k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
l) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo,
nas condições especificadas neste Edital (fotocópia e original
a ser devolvido).
m) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a
bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos da
legislação vigente.
n) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo
órgão próprio (Unidade Corregedora), no caso de servidor
público, com validade de no máximo 90 dias.
o) Certidão judicial dos cartórios Civil, Criminal, Juizados
Especiais Cível e Criminal, e Protestos de Títulos das Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias.
p) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo
90 dias.
q) Certidão do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e do
SERASA, das comarcas onde tenha residido nos últimos 05
(cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias.
r) Folha de Antecedentes Criminais, expedida pelo Instituto de
Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no
caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere,
onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e com validade
de no máximo 90 dias.
s) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia
Federal, com validade de no máximo 90 dias.
t) Certidão da Justiça Militar, com validade de no máximo 90
dias
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 123 de dezembro de 2014.
Henrique de Oliveira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
23 645818 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00145 /2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22
e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B,
Notifica e torna publico, para conhecimento dos interessados, que
em razão da prática de infração de trânsito, na modalidade e
natureza abaixo
discriminados, no período de validade da
Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional
de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na condição de candidato(a) a
reiniciar todo o processo de habilitação, advertindo-se que deste
ato não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Adriana Maria da Silva
05959433330/MG
HNI-8455
A-501094021 5654174
media
HNI-8455
C-163557101 5777600
media
Alexsandro Ferreira de Souza
05959442566/MG
GPN-6502 A-501925076 5665388
Gravissima
Bruna Ferreira Diniz
05958227809/MG
HEP-8206 A-204736572 5774954
grave
Bruno Rogers Ferreira
05958231056/MG
OOX-7140 A-204719278 6173041
Gravissima
Caia Villela Rezende
05960253149/MG
HIQ-6750
A-205547024 5910955
media
HIQ-6750
A-103126994 5878108
Gravissima
HEB-7650 A-103127704 6048104
Gravissima
HII-4846
A-103176412 5706862
Gravissima
HEB-7650 A-103127703 6048097
Gravissima
HII-4846
A-103176411 5706861
Gravissima
Claudia Francisca de Amorim Oliveira
05959387630/MG
JNO-2071
L-030371618 5614774
media
JNO-2071
A-028595518 5613304
grave
JNO-2071
A-028595519 5613306
grave
Claudio Jorge Ferreira
05934127445/MG
HBV-8097 B-154243201 5516116
media
HBV-8097 B-157178001 5793483
media
HBV-8097 B-157243301 5804632
media
Danilo Medeiros de Oliveira
05957735284/MG
HNR-3730 A-105113471 5927326
grave
Deivid Ricardo Santos
05960398300/MG
GNS-8459 0-001247978 5669424
grave
Denilson Ferreira Rodrigues da Fonseca J 05957727950/MG
GNR-0762 A-104015165 5810813
Gravissima
GNR-0762 A-104015164 5810820
Gravissima
Donizete Jose dos Santos Moura
05959179786/MG
GRS-6458 L-024500714 5513427
Gravissima
Edimar da Silva
05960118527/MG
GXU-0020 A-105391492 6133422
grave
Eliane de Castro Lobo Dutra
05957795469/MG
GPS-0301
A-028556353 5584896
Gravissima
GPS-0301
A-028556354 5584897
Gravissima
Evanilde Rodrigues Santos Oliveira
05954649860/MG
GYR-1236 A-028538095 5504639
media
GYR-1236 L-030555054 5787774
media
Gilberth Batista Aguiar
05959364626/MG
KMR-2712 A-105779510 5512431
media
KMR-2712 A-105779511 5512432
grave
KMR-2712 A-104020260 5627132
Gravissima
Heraldo Silva Ferreira
05957759206/MG
HAQ-6407 A-205537642 5766316
Gravissima
Igor Feliciano Gomes dos Reis
05958213362/MG
KPD-6847 A-105797079 5676914
media
KPD-6847 A-105797080 5676912
grave
Isaque Tavares Pitz
05942910770/MG
GTZ-5644 A-105022387 5517613
Italo Winkler Peixoto Lopes
05959415539/MG
HJX-8920
A-501804294 5933282
media
HJX-8920
A-501969138 6099175
media
Joao Paulo de Oliveira Guedes
05960474081/MG
HKI-7012
0-001254359 5700732
grave
Joao Paulo Duarte
05958531838/MG
GVR-4540 A-105493162 6192550
Gravissima
Jose Aparecido Rodrigues Fernandes
05958226459/MG
HND-9102 A-104804855 5635002
Gravissima
Jose Vinicius Duarte
05959200988/MG
GZG-7355 A-104603386 5828434
Gravissima
Leandro Silva Carvalho
02455652320/MG
HED-4753 A-105110874 5504460
Gravissima
Lucas Ribeiro Amparo
05958227692/MG
HHW-3719 A-104352071 5656354
grave
Marcia Maria dos Santos
05957745535/MG
MRU-3673 0-001280506 5776008
grave
Maria das Dores de Souza
05957733790/MG
HGN-4054 A-104516512 5651744
Gravissima
Mauro Henrique de Miranda
05960274443/MG
BWA-3511 A-028659733 5793712
grave
Michael da Cruz Oliveira
05960270031/MG
KKJ-7052
A-102174891 5576881
Gravissima
Olegna Paula dos Santos Oliveira
05960319074/MG
GZO-4724 L-030430982 5649181
Gravissima
Pedro Henrique Mendes Batista
05958287100/MG
HDH-1900 A-204805775 6036532
grave
Plinio Casimiro de Almeida
05960226662/MG
OQP-4975 A-105921689 5686665
grave
Rafael de Carvalho
05960911481/MG
GYC-6095 3-287170080 5521984
grave
Rafael Portela Antunes
05959359361/MG
CKT-8210 A-105357913 5974365
grave
Raphael de Oliveira Laurindo
05958789013/MG
NYA-0654 Y-319076980 5517766
grave
Reniton Divino de Souza Santos
05957734591/MG
NFS-1597
A-104516641 5693570
media
NFS-1597
A-104516642 5693575
grave
Renivaldo Teodoro Ferreira
05960251439/MG
HBT-2623 A-102990488 5500273
Gravissima
Sergio Luiz Souza Campos
05960267479/MG
GRV-9544 A-104513912 5594446
Gravissima
Shirlene Irani Gomes Ferraz
05957817300/MG
OLV-4112
E-228669987 5503962
Gravissima
Tulio Moretto Amancio
05905776131/MG
HBC-4999 A-105243356 5808988
Gravissima
HBC-4999 A-105243357 5809021
Gravissima
Vancarla Barbosa Carvalho Lino
05959423304/MG
NZQ-9630 1-154284830 6380867
media
NZQ-9630 R-000021823 6416472
media
NZQ-9630 K-156842947 6416474
media
NZQ-9630 D-130893400 6416479
media
NZQ-9630 K-153246827 6381443
Gravissima
NZQ-9630 K-153018027 6381444
grave
NZQ-9630 K-144656927 6381448
grave
NZQ-9630 K-143589157 6381449
Gravissima
NZQ-9630 K-136749137 6381452
Gravissima
NZQ-9630 K-157454767 6416473
grave
NZQ-9630 K-154089977 6416475
Gravissima
NZQ-9630 K-153986687 6416476
Gravissima
NZQ-9630 K-153950057 6416477
Gravissima
NZQ-9630 I-111714454 6416478
grave
Wallysson Guilherme de Almeida Santos 05014801671/MG
HKL-2156 A-105155533 5591522
Gravissima
HKL-2156 A-105155535 5589331
grave
HKL-2156 A-105155534 5589291
grave
Wanderson Gomes de Souza
05960267910/MG
HKL-6492 A-105072874 5622541
Gravissima
GXW-9912 A-105353027 5802588
grave
GXW-9912 A-105353023 5802591
Gravissima
HKL-6492 A-105072872 5622540
Gravissima
Weberson Lucas Gomes
05958122444/MG
GKW-5933 A-028656131 5662666
Gravissima
Weverton Junio Barbosa
05932110174/MG
FBM-1159 B-157103101 5747545
media
FBM-1159 B-156042701 5650769
media
Belo Horizonte/MG, 19 de Dezembro de 2014
Anderson A. Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Edital de Notificação nº 00146 /2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22
e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B,
Notifica e torna publico, para conhecimento dos interessados, que
em razão da prática de infração de trânsito, na modalidade e
natureza abaixo
discriminados, no período de validade da
Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional
de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na condição de candidato(a) a
reiniciar todo o processo de habilitação, advertindo-se que deste
ato não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Adriana Aparecida Dutra de Souza
05962158413/MG
HMR-5555 A-028422190 5739380
grave
Alex Lazaro Alves Flavio
05963922800/MG
HNM-6492 A-104029074 5583324
Gravissima
Ana Claudia Barros Modesto
05962136318/MG
MDM-2726 A-105301146 5797394
grave
Ana Paula Sambugaro
05960810102/MG
OWL-8253 1-122285030 5666767
grave
Andrielle dos Santos Nogueira
05962131213/MG
ATP-2571 K-135760567 5620317
media
ATP-2571
I-162473624 5824556
media
Arthur Mateus Alves
05963115176/MG
HZU-8807 0-001190117 5556993
grave
Erinaldo Santos de Oliveira
05960813048/MG
HBH-3450 C-160289301 5990564
media
HBH-3450 A-700052157 6145891
grave
Gleyson Viana de Faria
05961725893/MG
MRX-3140 T-055108497 5928980
media
MRX-3140 T-055108482 5928979
Gravissima
Igor Lopes Praxedes
05961965653/MG
GZU-1165 C-160036501 5592370
grave
Igor Magalhaes Gentiluomo Leite
05963913125/MG
GZK-7986 A-104380203 5698676
media
GZK-7986 A-105261561 5756185
media
Jeferson Rodrigo da Costa
05962140557/MG
CNQ-8229 L-030355092 5551653
media
CNQ-8229 L-030354068 5551606
media
Jose Raimundo dos Santos Coelho
05963955724/MG
HDM-3311 A-012579675 5619195
grave
Leandro Cesar Arleo de Alencar
05963129063/MG
GXC-0371 A-028494329 5524957
grave
Leonardo dos Santos Viana
05960538630/MG
DPI-3572
A-104169102 5729831
Gravissima
Luann Fonseca da Cunha Ruffo
05964023834/MG
HBL-4150 F-004546081 6039594
Gravissima
Luciano Rodrigues dos Santos Junior
05963886579/MG
BZC-6429 A-028690488 5667553
Gravissima
BZC-6429 A-028690489 5667556
grave
BZC-6429 A-028690486 5667518
Gravissima
BZC-6429 A-028690485 5667516
grave
Marcos Alexandre Goncalves
05963207995/MG
DEV-3607 B-135711297 5657766
grave
Marcos Suel Goncalves Rocha
05962184107/MG
NYB-9709 A-104957913 5659376
grave
Maria Elizabeth Belato Ferreira de Souza 05963254867/MG
FJP-4581
L-030491987 5745517
grave
Miller Valerio Felix
05966024624/MG
HKV-3862 0-001177276 5496804
grave
Nikolas Augusto Felicio dos Reis
05961850920/MG
GXR-0736 A-104180524 5777410
Gravissima
Paula Santos Teixeira
05962885940/MG
KMX-5434 L-030319378 5540119
media
KMX-5434 L-030320055 5537935
media
Paulo Henrique Fernandes Magalhaes
05960812904/MG
HKY-2753 A-104728066 5668394
grave
Paulo Roberto Ravaiani Brum
05962158856/MG
GOS-9881 A-105666497 5548858
grave
Rafael Rodrigues da Silva Soares
05961671370/MG
GWF-8716 L-030348810 5549079
media
GWF-8716 A-501805644 5536430
media
Ricardo Alves Ponciano
05961707875/MG
GYH-2035 A-028538805 5545445
media
GYH-2035 A-028538803 5545441
Gravissima
GYH-2035 A-028538804 5545444
Gravissima
Romario Mateus Tavares Nunes Moreira
05962181147/MG
HME-8601 A-105363434 5755134
media
HME-8601 A-105363433 5755133
Gravissima
HME-8601 A-105363432 5755132
Gravissima
Sidnei Celestino Assis
05963035193/MG
CRO-4754 0-001170465 5475352
grave
Talles Fernandes de Oliveira
05961679750/MG
HBM-4158 A-501819273 5565337
Gravissima
HBM-4158 A-105154311 5631026
Gravissima
Thales Cristian Andrade Soares
05963125860/MG
HBI-7761
A-105744308 5627605
Gravissima
Valdimir Souza David
05963206427/MG
HBW-0665 0-001213374 5610021
grave
Vinicius Barros da Silva
05961964528/MG
GNC-7221 E-232431377 5678547
Gravissima
Weliton de Paula Pires da Silva
05962918393/MG
OWQ-7015 A-105603529 5692632
media
OWQ-7015 A-105603526 5692620
Gravissima
OWQ-7015 A-105603527 5692637
Gravissima
OWQ-7015 A-105603530 5692626
Gravissima
Belo Horizonte/MG, 22 de Dezembro de 2014
Anderson A. Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Retificação
Na Portaria nº 1008, de 22 de setembro de 2014, publicada no
”Minas Gerais” do dia 26/09/2014, na pag. 68;
Onde se lê:
...condenado pelo Poder Judiciário de Pratápolis/MG, no Processo
nº 0529.08.022379-3, à suspensão do direito de dirigir veículos
automotor pelo prazo de 01(um) ano;
Leia-se:
...condenado pelo Poder Judiciário de Pratápolis/MG, no Processo
nº 0529.08.022379-3, à suspensão do direito de dirigir veículo
automotor pelo prazo de 02(dois) meses;
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2014.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº1301, de 18 de dezembro de 2014..
O Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante
da estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº. 358 de
31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº. 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº. 353 de 02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando que, através de investigações preliminares, constatou-se indícios de que o Centro de Formação União dos Instrutores de MG Ltda. (Unidade) e sua Diretora Geral Solange
Laviola Ricardo, localizado à Rua São Paulo, 994, lj.102, Centro/BH, cometeu em tese, as infrações capituladas na Cláusula
Quarta, item 4.1, letras “b”, 4.2 letras “c” e “h” e 4.3 letras “c”,
“d”, do termo de responsabilidade c/c art. 31, incisos I e IV da
Resolução nº. 358/2010 do CONTRAN;
Considerando que a Escrivã de Polícia Soraia Cássia Silva
encontrar-se em gozo de férias regulamentares;
Resolve:
Artigo 1º. – Designar a Belª Cecília Veloso Brasil de Oliveira,
Masp.1.362.482-0 como Presidente da Comissão; nomear a
Escrivã de Polícia Edirlaine Ferreira de Fatima Silva, Masp.
340.676-6, para integrar a referida Comissão na qualidade
de Membro, em substituição à Escrivã Soraia Cássia Silva,
e como Secretária, a Escrivã de Polícia Eva Lúcia Da Silva,
Masp. 297.442-6, para instauração e instrução do competente
Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº.1306, de 22 de dezembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da
Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B. e o ART. 1º do Decreto nº
44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no
Decreto nº. 44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo
Governador do Estado, devidamente atestado pela assinatura
aposta no Termo de Aprovação pelo Delegado Regional de
Policial Civil de Lavras/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: G.C. Salles – Pátio de Veículos-ME, CNPJ nº. 20.423.249/0001-17, com sede na Rua
Ézio Áureo Cavazza, nº. 300, Bairro Distrito Industrial, CEP:
37.200-000, Município de Lavras/MG, para exercer suas atividades na Cidade de Lavras/MG
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes
das atividades de Polícia Judiciária.