TJMG 24/12/2014 / Doc. / 69 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 24 de Dezembro de 2014 – 69
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro)
meses, renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências do
Decreto Nº. 44.885/2008 e Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de
2011, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15
de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG.
Assessor: João Paulo Benevenuto Machado, Escrivão de Polícia Nível I, Masp. 1.233.975-0.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser
alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença, férias,
aposentadoria ou ausência de qualquer natureza, a critério
desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 18 de dezembro de 2014.
Ivan José Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 893.008
Autoridade Policial
cio Ribeiro de Moura, Investigador de Polícia Nível I, Masp.
1.174.394-5.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser
alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença, férias
ou ausência de qualquer natureza, a critério desta Autoridade
subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 18 de dezembro de 2014.
Ivan José Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 893.008-3.
Autoridade Policial
Portaria nº 1307, de 22 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da
estrutura orgânica da Polícia Civil, em conformidade com o
inciso X, art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
art. 2º do Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011; Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN e Portarias de nºs 355, de 2 de março de
2012, e 325, de 3 de abril de 2014, do DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Entidade Centro de Formação Profissional de Trânsito Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
20.218.589/0001-06, com sede na Rua Luiz Vale Teixeira, nº
540, Bairro Ana Antônia, no município de Araxá, para exercer
suas atividades na cidade de Araxá/Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação de diretor geral, diretor de ensino e instrutor de trânsito para Centro de
Formação de Condutores – CFC, através de cursos específicos
teórico-técnico e de prática de direção veicular.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1(um) ano, renovável sucessivamente por igual período, desde que requerido
pelo interessado até 30(trinta) dias antes da data de vencimento
do credenciamento em vigor e observadas às exigências do
Decreto nº 45.762/2011, Portaria nº 355/2012 e legislação de
trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual nº 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho
de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG.
Portaria nº 004/2014.
O Sr. Ivan José Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC / 7º DPC, com sede na cidade de Bom Despacho no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009,
do Chefe do DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas
a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na 10ª
DPC de Luz / MG, (Município de Córrego Danta) para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída:
Presidente: Dr. Vinícius Machado, Delegado de Polícia, Nível
I, Masp. 1.331.158-4; Secretário: Orlei Rodrigues, Escrivão
de Polícia, Nível I, Masp. 1.318.039-3; Assessor: Valter Lopes
Dias, Investigador de Polícia Nível II, Masp. 667.717-3.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser
alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença, férias,
aposentadoria ou ausência de qualquer natureza, a critério
desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 18 de dezembro de 2014.
Ivan José Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 893.008
Autoridade Policial
Portaria nº 008/2014.
O Sr. Ivan José Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC / 7º DEPPC, com sede na cidade de Bom
Despacho no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009,
do Chefe do DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas
a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na
Comarca de Martinho Campos / MG, para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à
apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Dr. Rodrigo Eduardo de Noronha, Delegado de Polícia,
Nível II, Masp. 1.188.679-3;Secretário: Mário Lúcio Xavier,
Investigador de Polícia, Nível II, Masp. 458.167-4; Membro:
Diogo Fernandes Pereira, Escrivão de Polícia Nível I, Masp.
1.317.770-4.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser
alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença, férias
ou ausência de qualquer natureza, a critério desta Autoridade
subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 18 de dezembro de 2014.
Ivan José Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 893.008-3.
Autoridade Policial
Portaria nº 005./2014.
O Sr. Ivan José Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC / 7º DPC, com sede na cidade de Bom Despacho no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009,
do Chefe do DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas
a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na
12ª DPC de Dores do Indaiá / MG, (Municípios de Estrela do
Indaiá, Quartel Geral, Serra da Saudade) para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à
apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Dra. Franciane Leandro Ribeiro, Delegada de Polícia,
Nível I, Masp. 1.188.872-4; Secretário: Humberto de Castro
Lopes, Escrivão de Polícia, Nível I, Masp. 663.452-1; Membro: Girlene Maria Soares, Auxiliar Administrativo, Masp.
374.492-7.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser
alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença, férias,
aposentadoria ou ausência de qualquer natureza, a critério
desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 18 de dezembro de 2014.
Ivan José Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 893.008.
Autoridade Policial
Portaria nº 009/2014.
O Sr. Ivan José Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC / 7º DPC, com sede na cidade de Bom Despacho no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009,
do Chefe do DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas
a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na
Comarca de Morada Nova de Minas/MG, (Município de Biquinhas) para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída: Presidente: Dr. Edilson Carlos Lima Correa Júnior, Delegado de Polícia, Nível II, Masp. 1.145.057-4;
Secretário: Flávio Jonatan Pereira da Silva Reis, Investigador
de Polícia Nível I, Masp. 1.257.057-8; Membro: Lhais Karina
Tomaz, Escrivão de Polícia Nível I, Masp. 1.341.597-1.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser
alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença, férias
ou ausência de qualquer natureza, a critério desta Autoridade
subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 18 de dezembro de 2014.
Ivan José Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 294.811-5.
Autoridade Policial
Portaria nº 001/2014.
O Sr. Ivan José Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC / 7º DEPPC, com sede na cidade de Bom
Despacho no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009,
do Chefe do DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas
a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na 9ª
DPC de Abaeté/MG (Municípios de Cedro do Abaeté e Paineiras) para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Dr. Fabiano Mattos de
Melo, Delegado de Polícia, Nível I, Masp. 1.332.375-3. Secretário: Geraldo Antônio da Cunha, Escrivão de Polícia, Nível
II, Masp. 457.989-2; Assessor: Renato Aparecido de Castro,
Investigador de Polícia Nível I, Masp.. 1.060.891-7
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser
alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença, férias,
aposentadoria ou ausência de qualquer natureza, a critério
desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 19 de dezembro de 2014.
Ivan José Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 893.008
Autoridade Policial
Portaria nº 002./2014.
O Sr. Ivan José Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC / 7º DPC, com sede na cidade de Bom Despacho no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009,
do Chefe do DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas
a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na 6ª
DPC de Bom Despacho/MG, para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das
infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Dr. Fábio
Henrique Xavier e Silva, Delegado de Polícia, Nível I, Masp.
1.293.096-2; secretária: Cássia Tavares Dias, Escrivã de Polícia, Nível II, Masp. 386.144-0; membro: Wellington César de
Freitas, Investigador de Polícia Nível III, Masp. 458.224-3.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser
alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença, férias
ou ausência de qualquer natureza, a critério desta Autoridade
subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 19 de dezembro de 2014.
Ivan José Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 893.008
Autoridade Policial
Portaria nº 006/2014.
O Sr. Ivan José Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC / 7º DPC, com sede na cidade de Bom Despacho no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009, do
Chefe do DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas
a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na 11ª
DPC de Santo Antônio do Monte / MG, (Município de Pedra
do Indaiá) para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída: Presidente: Dr. Lucélio da Silva, Delegado
de Polícia, Nível II, Masp. 1.189.577-3; Secretário: Michele
Silva Andrada, Investigadora de Polícia Nível II, Masp.
386.444-4; Assessor: Ozéas Barreto de Jesus, Investigador de
Polícia Nível I, Masp. 1.112.056-5.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser
alterada, no todo ou em parte, por motivo de licença, férias
ou ausência de qualquer natureza, a critério desta Autoridade
subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 18 de dezembro de 2014.
Ivan José Lopes
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 893.008
Autoridade Policial
Portaria nº 003/2014.
O Sr. Ivan José Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC / 7º DPC, com sede na cidade de BOM DESPACHO no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009,
do Chefe do DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas
a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na 8ª
DPC de Lagoa da Prata / MG, (Município de Japaraíba) para
proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos
relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Dr. José Márcio da Silva, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp. 294.294-4; Secretário: Jucelino Vieira
Síncero, Investigador de Polícia, Nível I, Masp. 1.061.121-8;
Portaria nº 007/2014.
O Sr. Ivan José Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC / 7º DEPPC, com sede na cidade de Bom
Despacho no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009,
do Chefe do DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante Permanente, para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos alusivos a apuração de medidas
a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na
Comarca de Pompeu/MG, para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das
infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Dr. Carlos Eduardo Vieira Nunes, Delegado de Polícia, Nível I, Masp.
1.332.947-9; Secretário: Hamilton Alves Afonso, Investigador
de Polícia Nível II, Masp. 667.725-6; Membro: Júnio Patrí-
Portaria n.º 1308, de 22 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de
Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Agenor Melgaço Ramos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 007940726-09, categoria
“B” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 25/05/2013, conduzia um veículo automotor Toyota/Corolla, de placas JFM-1530,
na Av. Barão Homem de Melo, altura do n.º 1390, bairro Nova
Granada, nesta Capital, quando, foi surpreendido sob a influência de álcool em concentração superior à permitida em lei,
incorrendo em crime previsto no art. 306, da Lei nº 9.503/97,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte,
no Processo 0024.13.193842-5, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado
em 16/09/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção
veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e
Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.309, de 22 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da
estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das
atribuições, e:
considerando que Alquimedes De Souza Andrade, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 049809000-30,
categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, no dia 29/08/2011,
na Rua São Paulo, próximo ao nº 779, em Limeira do Oeste/
MG, conduzia veículo automotor em via pública em manifesto
estado de embriaguez, infringindo o disposto no art. 306 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
considerando que o condutor foi condenado pela Justiça
Pública da Comarca de Iturama/MG, no Processo nº 004994911.2011.8.13.0344, à pena de 6 (seis) meses de detenção e 10
(dez) dias-multa; e a 2 (dois) meses de suspensão do direito
de dirigir.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei nº 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular, conforme “caput” do art. 160 do CTB e
Resolução nº 300 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria n.º1.310, de 22 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de
Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Bento Aparecido da Silva, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 024440572-97, categoria “D” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 16/10/2013, por
volta das 14h30min, conduzia um veículo automotor pela via
pública, na Rua José Martins Sobrinho, 99, bairro Campo do
Rosário, em Turvolândia, quando foi surpreendido dirigindo
sob influência de álcool em concentração superior à permitida em lei, incorrendo em crime previsto no art. 306 da Lei nº
9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Silvianópolis, no Processo 0674.13.002037-5, à suspensão do direito
de dirigir veículo automotor por 03 (três) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado
em 10/07/2014;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção
veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e
Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.1311, de 22 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de
Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Cláudio Luiz El Corab, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº.039752341-46, categoria
“D” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 16/09/2007, por volta
das 2h, na Rodovia BR-265, km 256, zona rural de São João
Del Rei, na condução de veículo automotor, sob a influência de
álcool, teria causado acidente automobilístico, que culminou
nas lesões que foram causas da morte da vítima Gilcinei Isaías de Paiva, incorrendo em crime previsto no art. 302 da Lei
nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de São
João Del Rei, no Processo 0743293-66.2007.8.13.0625, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 02 (dois)
meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado
em 16/09/2011;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção
veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e
Resolução nº 300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.1.312, de 22 de dezembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de
Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e:
considerando que Délcio do Carmo Pereira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº.019843335-62, categoria
“D”, expedida pelo DETRAN/MG, no dia 04/09/11, na Rua
Generino Casa Santa c/ Av.Saramenha, Bairro Tupi, conduzia
veículo Hyundai de placas JFU-2173, sob influência de bebida
alcoólica, desobedeceu a sinalização de parada obrigatória atingiu a motocicleta Yamaha Factor YBR 125, causando lesões
corporais no condutor e na garupeira, infringindo o art.303
da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de
Belo Horizonte/MG, no Processo nº0024.11.272164-2, à suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 03 (três) meses;
considerando que o Recurso de Apelação interposto junto ao
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, não foi provido
e que o Acórdão transitou em julgado em 23/09/14;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei nº 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular, conforme “caput” do art. 160 do CTB e
Resolução nº 300 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.1.313, de 22 de dezembro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de
Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Eluiz Albino, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.004203103-36, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 30/10/2008, na condução do
veículo Hyundai/HR HDB de placas NKN-3585, provocou um
acidente de trânsito, resultando do sinistro a morte da vítima
Ronaldo Severiano Gomes, condutor da motocicleta Honda/
CH-150 Titan de placas HDN-8870, incorrendo nas iras do
art.302, caput, da Lei nº9503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário
da Comarca de Belo Horizonte, no Processo 1.0024.08.2747361/001, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por
02 (dois) meses;
Considerando que o Acórdão transitou em julgado em
15/01/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames