TJMG 10/02/2015 / Doc. / 21 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1032515-7, Rogéria Eliane Vasconcelos de Deus, referente ao 1º decênio a partir de
28/10/1994, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais
de 05/12/2007.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): Masp 0825370-0, Osvaldo
Pedro de Souza, 270 dias; Masp 1022513-4, Roberto Moterani, 450
dias; Masp 1022863-3, Eduardo Estevam Lucchesi, 270 dias; Masp
1028439-6, Ronaldo Miranda, 270 dias; Masp 1032681-7, Aureni
Ribeiro de Queiroz, 300 dias; Masp 1033059-5, Domingos Gomes de
Oliveira, 240 dias; Masp 1033317-7, Rogério Dias Moureira, 240 dias.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1032515-7, Rogéria Eliane Vasconcelos de Deus, referente ao 1º e 2ºquinquenio a partir de 28/10/1994,
ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de
21/06/2006.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 124 da Lei 3.214 de
16/ de outubro de 1964, ao(s) servidor(es): Masp 1022884-9, Rozemar Santos Otoni, referente ao 1º quinquênio a partir de 25/01/1981;
2º quinquênio a partir de 24/01/1986, ficando, assim, retificado o ato
publicado no Minas Gerais de 25/10/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022884-9, Rozemar Santos Otoni,
referente ao 3º quinquênio a partir de 23/01/1991; 4º quinquênio a partir de 26/09/1995, 5º quinquênio a partir de 24/09/2000, ficando, assim,
retificado o ato publicado no Minas Gerais de 16/03/2006.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022884-9, Rozemar Santos Otoni,
referente ao 8º quinquênio a partir de 15/01/2015.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028078-2, João Batista Pereira
Nepomuceno, referente ao 3º quinquênio a partir de 04/05/1993, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 23/12/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028078-2, João Batista Pereira
Nepomuceno, referente ao 7º quinquênio a partir de 02/05/2013, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 04/05/2013.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028525-2, Marco Antônio
Abrão Jacob, referente ao 6º quinquênio a partir de 08/022015; Masp
1032184-2, Altamiro da Paz Saldanha de Oliveira, referente ao 7º
quinquênio a partir de 06/02/2015; Masp 1032312-9, Otonio Aragoso,
referente ao 7º quinquênio a partir de 07/02/2015; Masp 1032456-4,
Mauro Quirino de Araújo, referente ao 7º quinquênio a partir de
30/01/2015; Masp 1033072-8, João Mucci Daniel Filho, referente ao 7º
quinquênio a partir de 10/02/2015; Masp 1033086-8, Antônio Batista
dos Santos, referente ao 7º quinquênio a partir de 07/02/2015; Masp
1033745-9, Eliana Morais Loureiro, referente ao 6º quinquênio a partir
de 06/02/2015; Masp 1033748-3, Wilson Ribeiro dos Santos, referente
ao 6º quinquênio a partir de 28/01/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1028525-2, Marco Antônio Abrão Jacob, a
partir de 08/02/2015; Masp 1033745-9, Eliana Morais Loureiro, a partir de 06/02/2015; Masp 1033748-3, Wilson Ribeiro dos Santos, a partir
de 28/01/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1028298-6, Cláudio
José Marques da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 07/02/2015;
Masp 1028449-5, Mary de Fatima Resende Moreira da Costa, referente
ao 6º quinquênio a partir de 06/02/2015; Masp 1032182-6, Romildo
Ferreira da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 07/02/2015;
Masp 1032184-2, Altamiro da Paz Saldanha de Oliveira, referente ao 7º
quinquênio a partir de 06/02/2015; Masp 1033086-8, Antônio Batista
dos Santos, referente ao 7º quinquênio a partir de 06/02/2015; Masp
1033726-9, Raquel Ferreira Viana, referente ao 6º quinquênio a partir
de 07/02/2015; Masp 1033745-9, Eliana Morais Loureiro, referente ao
6º quinquênio a partir de 05/02/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao(s) servidor(es): Masp 1031254-4, Antônio Pereira dos Santos, de
04/02/2015 a 04/05/2015, referente ao 7º quinquênio, ficando, assim,
retificado o ato publicado no Minas Gerais de 03/12/2014.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 001ª Sessão Ordinária realizada em 07/01/2015
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HDC5260
3800949
Alexandra T. Martins
ATX3600
3819599
Edilson Edling
KEX9739
3655447
Euripedes A. Silva
GUP6879
3632644
Maria A. A. Santos
MGA5327
3638844
Melania E. Pavanello
DXI1454
3635573
Paulo S. Almeida
COI1821
3632919
Reinaldo M. Campos
NKM8855
3627444
Translag T. Logistica Ltda
HHL5567
3648336
Welington Goncalves
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária.
Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
JLP2759
3634829
Adao R. J. Santos
HFV8158
3632357
Altemir B. Martins
HFV8158
3632370
Altemir B. Martins
HCG8900
3786630
Antonio A. Senem
HBY3930
4552958
Antonio H. Pastl
LPA2357
3658998
Benedicto R.S. Junior
GSV7316
3639369
Bom Jesus E. Mineral Ltda
HCM2178
3643900
Bruno E. B. Silva
HJT0488
3645883
Carlos E. O. Ribeiro
HJT0488
3642976
Carlos E. O. Ribeiro
GYI2686
3591941
Del Pozo T.Rodoviarios Ltda
ATX0564
3616812
Del Pozo T.Rodoviarios Ltda
ATX2559
3655595
Del Pozo T.Rodoviarios Ltda
BUQ9340
3802158
Fabio J.A. Pereira
HDB0970
3800989
Fabiola S. Vilela
GQR9360
3802232
Francisco A. Silva
GRN2004
3640403
Francisco R. S. Filho
GRN2004
3649015
Francisco R. S. Filho
GRN2004
3649073
Francisco R. S. Filho
GRN2004
3651259
Francisco R. S. Filho
GRN2004
3652617
Francisco R. S. Filho
GRN2004
3617407
Francisco R. S. Filho
GRN2004
3617461
Francisco R. S. Filho
GRN2004
3637368
Francisco R. S. Filho
HNC4114
5138211
Gas - Grupo A. Solucoes
HNC4114
5115536
Gas - Grupo A. Solucoes
HNC4114
5102024
Gas - Grupo A. Solucoes
HNC4114
5095696
Gas - Grupo A. Solucoes
BJL0961
3639873
Isaac R. Santos
HKX1302
3638382
Jair S. Keller
GOM6807
3655422
Jairo Silva
LCZ6648
3630648
Jairo G. Santos
GVK4354
3633914
Jesus C. Carvalho
GVK4354
3640424
Jesus C. Carvalho
GVK4354
3640423
Jesus C. Carvalho
KPS1758
3644449
Jm2 L. Serv. Ltda
HIL0008
3637129
Joao E. Cruz
GNI5972
3619538
Joao V. Santos
HKV5999
3638506
Jose A.Rezende Luz
EEM9782
3623298
Jose M. R. Trindade
DUQ3846
3971572
Jose S. C. Moura
DUQ3846
3971573
Jose S. C. Moura
DUQ3846
3971479
Jose S. C. Moura
DUQ3846
3971530
Jose S. C. Moura
GOO4579
3647856
Lana C. P. Martins
HLE5577
3650297
Luize M. C. Junior
GKU6227
3641809
Magno P. Souza
GZV8818
3624578
Marcos A. Labres
HKE0605
3646520
Moacir F. Souza
KPN4102
3629567
Nara S. Mattoso
GNW8677
3651960
Nilson A. Natividade
HJG6959
4311988
Paulo H. P. Aguiar
GLC9452
3638462
Pirapora C. Ltda
DWP0406
3640261
Raissa P. Nascimento
CNE2175
3631688
Ralph C. F. Pereira
GQR5920
3794245
Reginae C.S. Cunha
GKS9947
3654372
Roberto C. Silva
BSG0680
3782512
Romaycar Transportes Ltda
HIG9947
3934286
Santiago A. Assumpcao
CGR2910
3788090
Siqueira Transp. Turismo Ltda
HLS2345
5658168
Welisson A.T. Silva
Recursos Indeferidos P/ Intempestividades:
Placa
Processamento
Recorrente
GRM5705
3639301
Amilton Pereira
GRM5705
3634455
Amilton Pereira
ATX0564
3652480
Del Pozo T. Rodoviarios Ltda
GYI2684
3642769
Del Pozo T. Rodoviarios Ltda
ATX2846
3648819
Del Pozo T. Rodoviarios Ltda
ATX2856
3640210*
Del Pozo T. Rodoviarios Ltda
GYI2684
3616805*
Del Pozo T. Rodoviarios Ltda
HCF6682
3635273
Edna M. Felicio
BVN1657
5649053
Edson D. Moura
CTB3170
3796314
Evandro Oliveira
JMN0650
3775943
Flavia C. Silva
CZO6059
3623744
Jose F. Silva
GSA0904
3620994
Jose M. Simoes
GSA0904
3620955
Jose M. Simoes
GZE7688
3640985
Ki Soung Yoo
GZE7688
3630744
Ki Soung Yoo
GZE7688
3648026
Ki Soung Yoo
HKV3887
3639479
Lavanderia L. Limp Ltda
HKV3887
3639432
Lavanderia L. Limp Ltda
HKV3887
3640468
Lavanderia L. Limp Ltda
CQC3200
3804547
Orlei Alves Rodrigues
HDT4926
3628156
Romano R. S.Ilva Tiveron
KOZ1151
4083243
Rosy Neves Gubert
HEB0920
3783055
Sandra L. S. C.Rodrigues
GUY7310
3791782
Sandra Westin
GUY7310
3786592
Sandra Westin
LIW2481
3647970
Telma Silva Correia
HDR1178
3607471
Transportadora Sg Ltda
GSX4171
3639366 Valdeir Lima Abreu
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
09 660990 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Diretor-Geral: Samir Carvalho Moysés
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
PORTARIA Nº 02 /2015.
(PROGRESSÃO NA CARREIRA.)
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
III, do § do 1º art. 93 da constituição do Estado e, considerando o art. 2º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º concede progressão na carreira aos servidores lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, que
atendem aos requisitos do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981,
de 12 de dezembro de 2008, relacionado no anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo único.
ANEXO I
(A que se refere a o art. 1º da Resolução SEPLAG Nº. 10/2012)
MASP:
Servidor:
Admissão: Carreira: Nível Atual Grau Atual Novo Grau
Vigência
1148939-0 ANTÔNIO MOTA DE ASSUNÇÃO JÚNIOR
2
ADES
I
A
B
11/11/2014
1296942-4 SÉRGIO MARTINS DE SOUZA
1295992-0 THALITA DOHLER SCHUTTE
1296968-9 VAN JONHSTON ARA
1
1
1
ADES
ADES
TDES
I
I
I
A
A
A
B
B
B
15/12/2015
16/11/2014
15/12/2014
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2015.
Samir Carvalho Moysés
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
De Minas Gerais - IDENE
09 660573 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a LISETE MARIA PACE LASMAR, MASP 1211176-1, a gratificação temporária estratégica GTEI-1
ID1100043.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, LISETE MARIA PACE LASMAR, MASP 1211176-1,
do cargo de provimento em comissão DAI-17 ID1100020, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
SAMILA QUARESMA RODRIGUES, para o cargo de provimento
em comissão DAI-17 ID1100020, de recrutamento amplo, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015.
Samir Carvalho Moysés,
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE
05 659526 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Presidente:Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
(EXTRATO) PORTARIA PAD N. 2/15
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110, I, da Lei
Complementar 65/2003, e em observância às Deliberações n. 12/04 e n.
5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, publicadas
no Diário Oficial de 4/2/05 e 13/4/05 respectivamente, resolve instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar n. 0716.0905.2013.0.004,
em face de membro aposentado da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, à vista dos fatos apurados na averiguação preliminar n.
0716.0905.2013.0.002, por violação, em tese, do dever elencado no art.
79, XII da Lei Complementar Estadual n. 65/03.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2015.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
09 660900 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
1-Súmula da milésima octingentésima quadragésima primeira reunião ordinária realizada em 05 de fevereiro de 2015, presidida pela
Senhora Luísa Cristina Pinto e Netto e Secretariada pela Sra. Cynthia
Márcia Augusto Silva. Presentes os Conselheiros Gabriela Ladeira
Calvo Mendes dos Santos, Fabíola de Souza Elias, Nancy de Oliveira
Ferraz Chaves, Carlos Augusto de Miranda Machado e Jussara Kele
Araújo Valadares.1.Eneida de Castro Ribeiro-Vista à Conselheira Jussara Kele.2.Ivan Ivair de Souza-Deram provimento. 3. José Osvaldo
dos Santos-Negaram provimento.4.Júlio César Coelho-Negaram provimento. 5. Priscilla Izabella Fonseca Barros de Menezes-Retirado de
pauta.6.Alvina Cássia da Silveira-Retirado de pauta.7.Elder Gonçalo
Monteiro Dangelo-Retirado de pauta.
2-Pauta para a milésima octingentésima quadragésima segunda
reunião ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 12 de fevereiro de
2015,sala de reunião do 12° andar, da sede da Advocacia Geral do
Estado, localizada na Rua Espírito Santo 495-Centro.1.Processo
1453521080.1-Cristiano Magson de Oliveira Genelhu Silva-Conselheira Brígida Colares.2.Processo 763491080.1-Antônia Ferreira Carneiro Peixoto-Conselheira Brígida Colares.3.Processo 376971080.9Alvina Cássia da Silveira-Conselheira Solange Irene.4.Processo
1513471080.0-Elder
Monteiro
Dângelo-Conselheira
Solange
Irene.5.Processo 1084381080.1-Ilma Lúcia Miranda-Conselheira
Nancy Ferraz.6.Processo 892431080.1-Sérgio Carvalho de CastroConselheira Nancy Ferraz.7.Processo 4365210802012-2 Eneida de
Castro Ribeiro-Conselheira Letícia Palhares.8.Processo 1307671080.9Melquiades Henrique de Melo Filho-Conselheira Jussara Kele.
09 660950 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1o, inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1o, inciso III, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea “b”,
do Estatuto baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c artigo 45,
da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE:
1.1. o n. 042.023-2, CEL PM QOR EDUARDO FERREIRA PARATELA, CPF n. 104.296.546-34 completou em 07/01/2015 a idade
limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite
para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação,
com proventos integrais de seu posto a partir de 08/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 076.418-3, TEN CEL PM QOR
GERALDO FRANCISCO KASBERGEN, CPF n. 130.122.406-59
completou em 26/01/2015 a idade limite para permanência na reserva;
1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar
será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a
partir de 27/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 051.693-0, MAJ PM QOR VALTER DA SILVEIRA MACHADO, CPF n. 332.244.397-34 completou em 20/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 21/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.993-3, CAP PM QOR
RUI PEREIRA TAVARES, CPF n. 167.856.226-20 completou em
11/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 12/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.072-3, CAP PM
QOR GERALDO MAGELA GUIMARÃES PEREIRA, CPF n.
131.145.906-59 completou em 21/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na
reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1.
reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de
seu posto a partir de 22/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 048.028-5, CAP PM QOR
VALDIR ALVES DA SILVA, CPF n. 148.858.326-91 completou em
31/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 01/02/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 050.763-2, 1 TEN PM QOR
GASPAR JUSTINO DA CRUZ, CPF n. 096.567.661-72 completou
em 01/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao
completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 02/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 049.549-9, 1 TEN PM QOR
ROSENO DE SOUZA NETO, CPF n. 173.390.576-68 completou em
21/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 22/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.585-7, 1 TEN PM QOR
SEBASTIÃO LUCAS PEREIRA, CPF n. 254.806.936-20 completou em 23/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 24/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 044.437-2, 2 TEN PM QOR
RONALDO ALVES MARQUES, CPF n. 076.427.096-68 completou em 27/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de seu posto a partir
de 28/01/2015. 2.2. determinar ao Centro de Administração de Pessoal
que adote as seguintes medidas: 2.2.1. publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim Geral da Polícia Militar
(BGPM) os presentes atos; 2.2.2. instruir os processos de reforma, após
a publicação, para envio ao Tribunal de Contas do Estado, via FISCAP
para fins de homologação.
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Artigo 1º, Inciso II, da Resolução n.
3.806, de 10/03/2.005, e Artigo 1º, Inciso lll, do Decreto n. 36.885, de
23/05/1.995, de conformidade com o Artigo 140, Inciso V, do Estatuto
baixado com a Lei n. 5.301, de 16/10/1.969, c/c Artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1.989, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n.
051.384-6, SUB TEN PM QPR EDSON JOSÉ RODRIGUES, CPF n.
343.920.686-.68 completou em 25/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade limite para permanência na
reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1.
reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de
sua graduação a partir de 26/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 046.508-8, 2 SGT PM QPR
SEBASTIÃO CLAUDINO CÂMARA, CPF n. 158.421.186-53 completou em 27/01/2015 a idade limite para permanência na reserva; 1.2.
ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será
reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a
partir de 28/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 054.580-6, 3 SGT PM QPR
JOÃO DA SILVA, CPF n. 135.584.206-91 completou em 11/01/2015
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.1. reformar compulsoriamente na Corporação, com proventos integrais de sua graduação a partir de 12/01/2015.
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. o n. 045.850-5, 3 SGT PM QPR
TARLEI RIBEIRO, CPF n. 089.026.316-72 completou em 27/01/2015
a idade limite para permanência na reserva; 1.2. ao completar a idade
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