TJMG 15/07/2015 / Doc. / 13 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 15 de Julho de 2015 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
262769-3
278439-5
350630-0
363131-4
363908-5
364517-3
367817-4
369716-6
373858-0
384961-9
906034-4
906424-7
906425-4
906426-2
906427-0
906429-6
906470-0
906486-6
906502-0
906522-8
906526-9
906529-3
923660-5
929460-4
ERASMO DE SOUZA JUNIOR
MARCOS EUSTAQUIO MARINHO
ERNANI LIMA DE LIMA JUNIOR
GERALDO MAGELA MACHADO COSTA
GERALDO ALVES DA SILVA
MARIO CUSTODIO
LUCIMAR DE OLIVEIRA
CLAUDIA RIBEIRO DE SOUZA
SEBASTIAO LOURENCO PROCOPIO
IVONE DA GLORIA SILVA
LUIZ JOSE TEODORO
REGINALDO LISBOA
VILMA MARIA DE CARVALHO
VANILDA ROSARIO DE BRITO FELIX
VONIL FORTUNATO
CELIA MARIA DE SALES
ZENIR FORTUNATO
MARIA APARECIDA ANACLETO COELHO
CLAUDIO BUENO
VALDECI PEREIRA DA SILVA
BENEDITO VARISTO
FELISBERTO ALVES DE OLIVEIRA
GERALDO ROCHA
WALDIR COSTA VALE
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
OSO
IV
IV
IV
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II
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II
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IV
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IV
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IV
E
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J
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J
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J
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J
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V
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V
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III
V
V
III
V
III
III
III
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III
V
III
V
V
III
V
V
V
V
A
A
A
A
A
E
A
A
E
A
E
E
E
A
E
A
E
A
A
E
A
A
A
A
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
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14 720731 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 475, DE 14 DE JULHO DE 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações
secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015,
fica acrescido do seguinte subitem:
“
Indústria e Comércio
Acima
1.180 de Rações Saraiva
Básico 1,98
de 5 kg
Ltda. – 50.753.094
”.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de julho
de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 476, DE 14 DE JULHO DE 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de
2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
Material Médico 001.613.475.0026
Espera
128 Prime
Hospitalar Ltda.
Feliz
Giromed
Cirúrgica
Poços
de
129 Ltda.
002.576.592.0080
Caldas
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de julho
de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 477, DE 14 DE JULHO DE 2015
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de
substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único desta Portaria o sujeito passivo deverá observar os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em
reais por unidade, constantes do referido Anexo.
Parágrafo Único. Para as mercadorias que se enquadrem em “Outras
marcas”, o valor da base de cálculo da substituição tributária será
obtido de forma proporcional, multiplicando-se o volume líquido da
mercadoria pelo preço médio ponderado a consumidor final, por litro,
constante do Anexo Único.
Art. 2º Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no
artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3,
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não
relacionada no Anexo Único;
II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado
no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço médio ponderado a
consumidor final;
III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente
localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90%
(noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas
do Anexo Único;
IV - tratando-se de operações internas envolvendo:
a) mercadorias enquadradas em “outras marcas” nas tabelas do Anexo
Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou
superior a 90% (noventa por cento) do respectivo preço final ao consumidor constante das referidas tabelas;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único,
quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior
ao respectivo preço final ao consumidor.
Art. 3º Produto não relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá
ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)
divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins
de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária,
mediante requerimento do fabricante à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
s/n, Bairro Serra Verde - 7º andar - CEP 31630-901.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 432, de 22 de dezembro
de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2015,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 14 de julho
de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI
nº 477, de 14 de julho de 2015)
Item
Marca
Embalagem
PMPF (R$)
1. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES
1.1. Importados
1.1.1 Angostura Aromatic
até 180 ml
60,38
1.1.2 Angostura Orange
até 180 ml
65,94
Fernet
Branca
1.1.3 (argentino)
de 671 a 1000 ml
59,16
Branca de 671 a 1000 ml
1.1.4 Fernet
104,89
(italiano)
Branca Menta de 671 a 1000 ml
1.1.5 Fernet
56,79
(argentino)
1.1.6 Southern Comfort
de 671 a 1000 ml
78,69
1.2. Nacionais
1.2.1 Campari
até 200 ml
10,88
1.2.2 88 Viramel Aperitivo
de 671 a 1000 ml
20,17
1.2.3 Aperitivo Busca Vida
de 671 a 1000 ml
47,54
1.2.4 Aperol
de 671 a 1000 ml
34,71
1.2.5 Black Stone
de 671 a 1000 ml
13,40
1.2.6 Black Tiger
de 671 a 1000 ml
12,62
1.2.7 Calegari Asteca
de 671 a 1000 ml
19,00
1.2.8 Campari
de 671 a 1000 ml
33,12
1.2.9 Cynar
de 671 a 1000 ml
14,19
1.2.10 Dactari
de 671 a 1000 ml
21,90
Amargas Arco de 671 a 1000 ml
1.2.11 Ervas
13,26
Íris
Amargas de 671 a 1000 ml
1.2.12 Ervas
7,85
Passarin
1.2.13 Fernet Arco Íris
de 671 a 1000 ml
13,19
1.2.14 Fernet Asteca
de 671 a 1000 ml
9,91
1.2.15 Fernet Fennetti Dubar
de 671 a 1000 ml
20,58
1.2.16 Fernet Thoquino
de 671 a 1000 ml
9,70
1.2.17 Martine Bitter
de 671 a 1000 ml
28,56
1.2.18 MezzAmaro
de 671 a 1000 ml
24,76
1.2.19 Old César 88
de 671 a 1000 ml
9,88
1.2.20 Old César 88 Bálsamo
de 671 a 1000 ml
10,78
1.2.21 Old Ville
de 671 a 1000 ml
14,37
1.2.22 Paratudo
de 671 a 1000 ml
7,47
Raízes de 671 a 1000 ml
1.2.23 Pracura
5,87
Amargas
1.2.24 Underberg/ Brasilberg
de 671 a 1000 ml
34,69
Outras marcas aperiti1.2.25 vos, amargos, bitter e
preço por litro
12,80
similares nacional
2. BATIDA E SIMILARES
2.1
Xiboquinha
de 671 a 760 ml
15,76
2.2
Baianinha
de 671 a 1000 ml
8,67
2.3
Boite Show
de 671 a 1000 ml
6,61
2.4
Taimbé
de 671 a 1000 ml
5,44
2.5
Wilson
de 671 a 1000 ml
8,44
2.6
Xiboquinha
de 761 a 1000 ml
17,96
Outras marcas batida e
2.7
preço por litro
8,28
similares nacional
3. BEBIDA ICE
3.1
Bem Brasil Ice
de 181 a 360 ml
2,14
3.2
Syn Ice
de 181 a 360 ml
2,08
3.3
Blue Spirit Ice
lata até 270 ml
3,07
3.4
Contini Ice
lata até 270 ml
2,75
3.5
Skol Beats Sense
lata até 270 ml
2,68
3.6
Smirnoff Mix Sabores
lata até 270 ml
3,87
3.7
Smirnoff Green Apple lata de 271 a 375 ml
3,80
3.8
Smirnoff Ice Red
lata de 271 a 375 ml
3,87
3.9
Smirnoff Sunset Peach lata de 271 a 375 ml
3,84
alumínio
de
3.10 Smirnoff Ice Red
4,16
271 a 375 ml
vidro de 271
3.11 51 Ice
3,20
a 375 ml
vidro
de
271
3.12 Absinto Lautrec Ice
6,37
a 375 ml
vidro de 271
3.13 Askov Ice
2,92
a 375 ml
vidro de 271
3.14 Balada Ice
3,36
a 375 ml
vidro de 271
3.15 Balalaika Ice
3,08
a 375 ml
vidro
de
271
3.16 Blue Spirit Ice
3,37
a 375 ml
vidro de 271
3.17 Contini Ice
2,70
a 375 ml
vidro de 271
3.18 Kadov Ice
3,48
a 375 ml
vidro de 271
3.19 Keep Ice
3,54
a 375 ml
vidro
de
271
3.20 Kovak Ice
2,02
a 375 ml
vidro de 271
3.21 Leonoff Ice
2,56
a 375 ml
vidro de 271
3.22 Skol Beats Sense
3,64
a 375 ml
vidro de 271
3.23 Smirnoff Green Apple
3,89
a 375 ml
vidro
de
271
3.24 Smirnoff Ice Red
3,90
a 375 ml
vidro de 271
3.25 Smirnoff Sunset Peach
4,02
a 375 ml
3.26 Syn Ice
de 671 a 1000 ml
5,15
marcas bebida
3.27 Outras
preço
por
litro
8,59
ice nacional
4. CATUABA
4.1
Randon
de 181 a 360 ml
2,80
4.2
Randon
de 361 a 520 ml
2,89
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
5.1.1
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.1.5
5.1.6
5.1.7
5.1.8
5.1.9
5.1.10
5.1.11
5.1.12
5.1.13
5.1.14
5.1.15
5.1.16
5.1.17
5.1.18
5.1.19
5.1.20
5.1.21
5.1.22
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.2.4
5.2.5
5.2.6
5.2.7
5.2.8
5.2.9
5.2.10
5.2.11
5.2.12
5.2.13
5.2.14
5.2.15
5.2.16
5.2.17
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.1.5
7.1.6
7.1.7
7.1.8
7.1.9
7.2.1
7.2.2
7.2.3
7.2.4
7.2.5
8.1
8.2
8.3
8.4
9.1.1
9.1.2
9.1.3
9.1.4
9.1.5
9.1.6
9.1.7
9.1.8
9.1.9
9.1.10
9.1.11
9.1.12
9.1.13
9.1.14
9.1.15
9.1.16
9.1.17
9.1.18
9.1.19
9.1.20
9.1.21
9.1.22
9.1.23
9.1.24
9.1.25
9.1.26
9.1.27
Cativa
de 671 a 1000 ml
Poderoso
de 671 a 1000 ml
Randon
de 671 a 1000 ml
Selvagem
de 671 a 1000 ml
Taimbé
de 671 a 1000 ml
Virtude
de 671 a 1000 ml
Outras marcas catuaba
preço por litro
nacional
5. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES
5.1. Importados
Camus VSOP
de 671 a 1000 ml
Camus XO
de 671 a 1000 ml
Cortel Napoleon VSOP de 671 a 1000 ml
Cortel Napoleon XO
de 671 a 1000 ml
Courvoisier VSOP
de 671 a 1000 ml
Courvoisier XO
de 671 a 1000 ml
Dreher Cremoso
de 671 a 1000 ml
Fernando de Castilha de 671 a 1000 ml
Gran Reserva Solera
Fernando de Castilha de 671 a 1000 ml
Solera Reserva
Fundador
Solera de 671 a 1000 ml
Reserva
Hennessy
Paradis de 671 a 1000 ml
Extra
Hennessy VS
de 671 a 1000 ml
Hennessy VSOP
de 671 a 1000 ml
Hennessy XO
de 671 a 1000 ml
Lepanto
de 671 a 1000 ml
Macieira
de 671 a 1000 ml
Martell Cordon Bleu
de 671 a 1000 ml
Martell VSOP
de 671 a 1000 ml
Martell XO
de 671 a 1000 ml
Remy Martin Louis de 671 a 1000 ml
XIII
Rémy Martin VSOP
de 671 a 1000 ml
Rémy Martin XO
de 671 a 1000 ml
5.2. Nacionais
Brandy Dubar
de 671 a 1000 ml
Chanceler
de 671 a 1000 ml
Commel
de 671 a 1000 ml
Dimel
de 671 a 1000 ml
Dom Bosco
de 671 a 1000 ml
Domecq
de 671 a 1000 ml
Domus
de 671 a 1000 ml
Dreher
de 671 a 1000 ml
Dreher Gold
de 671 a 1000 ml
Gengibre Arco Iris
de 671 a 1000 ml
Nautilus
de 671 a 1000 ml
Old Red
de 671 a 1000 ml
Osborne
de 671 a 1000 ml
Palhinha
de 671 a 1000 ml
Presidente
de 671 a 1000 ml
São João da Barra
de 671 a 1000 ml
Outras marcas conhaque, brandy e similares
preço por litro
nacional
6. COOLER
Canção
de 671 a 1000 ml
Góes
de 671 a 1000 ml
Draft Wine (chope de lata de 271 a 375 ml
vinho)
Grape Cool
lata de 271 a 375 ml
vidro de 271
Grape Cool
a 375 ml
vidro de 271
Keep Cooler
a 375 ml
Outras marcas cooler
preço por litro
nacional
7. GIN
7.1. Importados
Beefeater 24
de 671 a 1000 ml
Beefeater Dry
de 671 a 1000 ml
Bombay Sapphire
de 671 a 1000 ml
Bulldog Gin
de 671 a 1000 ml
Gordons Londron Dry
de 671 a 1000 ml
Hendricks
de 671 a 1000 ml
Saffron
(Gabriel de 671 a 1000 ml
Boudier)
Tanqueray
de 671 a 1000 ml
Tanqueray Ten
de 671 a 1000 ml
7.2. Nacionais
GV Asteca
de 671 a 1000 ml
Rock’s
de 671 a 1000 ml
Seagers
de 671 a 1000 ml
Zora Genebra Dubar
de 671 a 1000 ml
Outras marcas gin
preço por litro
nacional
8. JURUBEBA E SIMILARES
Cangaceiro do Norte
de 521 a 670 ml
Chapéu de Couro
de 521 a 670 ml
Jurubeba Leão do de 521 a 670 ml
Norte
Outras marcas de
jurubeba e similares
preço por litro
nacional
9. LICORES E SIMILARES
9.1. Importados
vidro de 271
Amarula
a 375 ml
Gabriel
Boudier de 361 a 520 ml
(todos)
Mozart - licor de cho- de 361 a 520 ml
colate (todos)
Strega Ervas
de 361 a 520 ml
Jean de Dijon- Licor de de 521 a 670 ml
Cassis
Absinthe
Pere de 671 a 1000 ml
Kermanns
Amarula
de 671 a 1000 ml
Baileys
de 671 a 1000 ml
Benedictine
de 671 a 1000 ml
Bols
de 671 a 1000 ml
Carolans
de 671 a 1000 ml
Chambord
de 671 a 1000 ml
Cuarenta y Tres (43)
de 671 a 1000 ml
De Kuyper
de 671 a 1000 ml
Disaronno
de 671 a 1000 ml
Drambuie
de 671 a 1000 ml
Drambuie 15 anos
de 671 a 1000 ml
Fragoli
de 671 a 1000 ml
Frangélico
de 671 a 1000 ml
Gabriel Boudier- licor de 671 a 1000 ml
de Cassis
Gran Marnier Rouge
de 671 a 1000 ml
Gran Marnier Triple de 671 a 1000 ml
Sec (Jaune)
Hpnotiq
de 671 a 1000 ml
Illycore - licor de café
de 671 a 1000 ml
Limoncello
Villa de 671 a 1000 ml
Massa
Malibu
de 671 a 1000 ml
Marie Brizard
de 671 a 1000 ml
3,62
5,91
4,41
8,51
5,54
7,34
6,51
195,00
525,47
49,51
189,31
252,80
852,51
26,10
229,50
81,61
76,60
3.808,10
193,23
246,08
771,06
422,38
49,14
634,20
272,16
754,89
12.350,00
214,14
822,29
20,99
13,37
12,35
11,27
10,81
23,52
10,15
10,40
17,01
13,73
15,23
10,00
44,58
8,72
8,60
11,99
9,86
9,42
10,97
3,59
3,98
4,78
9.1.28
9.1.29
9.1.30
9.1.31
9.1.32
9.1.33
9.1.34
9.1.35
9.1.36
9.1.37
9.1.38
9.2.1
9.2.2
9.2.3
9.2.4
9.2.5
9.2.6
9.2.7
9.2.8
9.2.9
9.2.10
9.2.11
9.2.12
9.2.13
9.2.14
9.2.15
9.2.16
9.2.17
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
11.1.1
11.1.2
11.1.3
11.1.4
11.1.5
11.1.6
11.2.1
11.2.2
11.2.3
11.2.4
11.2.5
11.2.6
11.2.7
11.2.8
3,53
12,40
12.1.1
190,00
145,22
109,16
113,41
114,65
208,48
12.1.2
12.1.3
12.1.4
12.1.5
12.1.6
12.1.7
12.1.8
12.1.9
155,47
12.1.10
115,76
161,22
19,99
17,43
26,63
16,43
14,89
6,62
5,98
9,91
8,63
44,66
58,60
109,64
85,24
12.2.1
12.2.2
12.2.3
12.2.4
12.2.5
12.2.6
12.2.7
12.2.8
12.2.9
12.2.10
12.2.11
12.2.12
12.2.13
12.2.14
12.2.15
12.2.16
12.2.17
12.2.18
12.2.19
12.2.20
12.2.21
12.2.22
62,00
65,53
73,77
77,02
154,16
29,96
71,08
116,25
92,24
82,67
97,89
107,06
246,58
101,34
82,00
107,54
139,95
89,35
142,99
86,87
110,54
28,00
80,90
13.1.1
13.1.2
13.1.3
13.2.1
13.2.2
13.2.3
13.2.4
13.2.5
14.1
14.2
14.3
14.4
14.5
14.6
14.7
14.8
14.9
14.10
14.11
14.12
Midori - licor de melão de 671 a 1000 ml
Molinari (todos)
de 671 a 1000 ml
Nocello
de 671 a 1000 ml
Pernod
de 671 a 1000 ml
Ricard
de 671 a 1000 ml
Saint German
de 671 a 1000 ml
Strega com lata
de 671 a 1000 ml
Strega Cream
de 671 a 1000 ml
Strega Sambuca
de 671 a 1000 ml
Tia Maria
de 671 a 1000 ml
Wild Africa Cream
de 761 a 1000 mk
9.2. Nacionais
Lautrec
Absintho de 521 a 670 ml
Dubar
Amaretto dell Orso
de 671 a 1000 ml
Cacau Arco Íris
de 671 a 1000 ml
Cacau Dubar
de 671 a 1000 ml
Cedilla(Ç)
de 671 a 1000 ml
Cocoblanc
de 671 a 1000 ml
Cointreau
de 671 a 1000 ml
Comary
de 671 a 1000 ml
Cordon D’Or
de 671 a 1000 ml
Fogo Paulista Dubar
de 671 a 1000 ml
Fogo
Paulista de 671 a 1000 ml
Signature
Gengibre Poty
de 671 a 1000 ml
Golf
de 671 a 1000 ml
Palhinha Menta
de 671 a 1000 ml
Stock
de 671 a 1000 ml
Totus
de 671 a 1000 ml
Outras marcas licores e
preço por litro
similares nacional
10. PISCO
Capel
de 671 a 1000 ml
Capel Mango Coctel
de 671 a 1000 ml
Capel Sour (limão)
de 671 a 1000 ml
Control
de 671 a 1000 ml
Moai
de 671 a 1000 ml
11. RUN
11.1. Importados
Bacardi - Reserva 8 de 671 a 1000 ml
anos
Havana Club Cubano de 671 a 1000 ml
3 Anos
Havana Club Cubano de 671 a 1000 ml
Añejo 7 Anos
Havana Club Cubano de 671 a 1000 ml
Añejo Reserva Ouro
Zacapa Centenário 23
de 671 a 1000 ml
Zacapa Centenário XO de 671 a 1000 ml
11.2. Nacionais
Bacardi
Premium de 671 a 1000 ml
Black
Bacardi - Sabores de 671 a 1000 ml
(todos)
Bacardi - Superior, de 671 a 1000 ml
Gold
Capitán Cortez Carta de 671 a 1000 ml
Cristal
Capitán Cortez Carta de 671 a 1000 ml
Ouro
Montilla (todos)
de 671 a 1000 ml
Montilla - limão
de 671 a 1000 ml
Outras marcas de rum
preço por litro
nacional
12. SAQUE
12.1. Importados
Gekkeikan Black & de 671 a 1000 ml
Gold
Gekkeikan Haiku
de 671 a 1000 ml
Gekkeikan Nouvelle
de 671 a 1000 ml
Gekkeikan Silver
de 671 a 1000 ml
Gekkeikan Tradicional de 671 a 1000 ml
Hakushika Gold
de 671 a 1000 ml
Hakushika Tradicional de 671 a 1000 ml
Junmai Sho Chiku Bai
de 671 a 1000 ml
Koshu Plum
de 671 a 1000 ml
Outras marcas de saquê
preço por litro
importado
12.2. Nacionais
Azuma Kirin Dourado
até 180 ml
Azuma Mirim
de 361 a 520 ml
Kenko Mirim
de 361 a 520 ml
Saquê Tozan Chef
de 361 a 520 ml
Azuma Kirin Tozan
de 521 a 670 ml
Jun Daiti
de 521 a 670 ml
Azuma Kirin Dourado
de 671 a 1000 ml
Azuma Kirin Guinjo de 671 a 1000 ml
Seco
Azuma Kirin Junmai
de 671 a 1000 ml
Azuma Kirin Soft
de 671 a 1000 ml
Fuji
de 671 a 1000 ml
Ryo
de 671 a 1000 ml
Seishu
de 671 a 1000 ml
Syoucyu Azuma Kirin
de 671 a 1000 ml
Thikará Gold
de 671 a 1000 ml
Thikará Silver
de 671 a 1000 ml
Azuma Kirin Comum
de 2501 a 5000 ml
Azuma Mirim
de 2501 a 5000 ml
Kenko Mirim
de 2501 a 5000 ml
Saquê Tozan Chef
de 2501 a 5000 ml
Azuma
Kirin
cerâmica de
Hiroshigue
181 a 375 ml
Outras marcas saquê
preço por litro
nacional
13. STEINHAEGER
13.1. Importados
Schinken Hager
de 671 a 1000 ml
Schlichte
de 671 a 1000 ml
Schlichte Golden Shoe de 671 a 1000 ml
13.2. Nacionais
Doble W
de 671 a 1000 ml
Kosten
de 671 a 1000 ml
Steinhaeger Becosa
de 671 a 1000 ml
Steinhaeger
Dubar de 671 a 1000 ml
Loewe
Outras marcas steinhapreço por litro
eger nacional
14. TEQUILA
Cazadores Blanco
de 671 a 1000 ml
Cazadores Reposado
de 671 a 1000 ml
Don Julio Blanco
de 671 a 1000 ml
Don Julio Reposado
de 671 a 1000 ml
de 671 a 1000 ml
El Charro Gold
El Charro Silver
de 671 a 1000 ml
El Jimador Blanco
de 671 a 1000 ml
El Jimador Reposado
de 671 a 1000 ml
Espolón (todas)
de 671 a 1000 ml
Garcia (todas)
de 671 a 1000 ml
Herradura
(Anejo, de 671 a 1000 ml
Blanco, Reposado)
José Cuervo Black
de 671 a 1000 ml
84,20
104,19
95,93
159,03
155,94
153,90
88,88
92,90
87,07
92,62
75,80
44,61
45,35
17,82
21,98
68,68
16,21
62,51
8,81
21,20
20,99
28,49
10,68
12,01
9,90
30,30
9,37
24,67
58,62
46,02
41,27
58,56
105,40
98,25
50,95
109,42
103,41
208,79
463,78
29,75
28,24
28,86
13,58
15,25
19,27
17,92
13,00
92,70
66,28
55,40
71,15
55,93
167,29
74,95
56,52
41,90
79,34
12,23
8,95
8,72
8,59
16,39
22,82
24,64
59,16
56,14
20,15
16,15
14,15
12,58
62,18
22,34
20,55
104,47
68,18
62,90
78,73
37,63
30,05
72,38
75,07
179,37
26,52
20,00
18,66
17,00
19,03
75,52
87,29
179,60
268,32
64,97
66,51
68,57
70,21
75,33
39,61
133,80
85,68