TJMG 03/09/2015 / Doc. / 21 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 03 de Setembro de 2015 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PEBIIL, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 14/01/2015;
MaSP 563335-9, Ângela Maria Goulart dos Santos, PEBIIG, cargo
02, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 03/03/2015; MaSP 335841-3,
Sheyla Moreira Costa, PEBIIL, cargo 03, ref. ao 4º quinq. de exerc. a
partir de 01/06/2015; EE Henrique Diniz, MaSP 1019012-2, Ana Márcia Grego de Sousa, PEBIF, cargo 02, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 07/02/2015; MaSP 344535-0, Antônio Jerônimo Neto, PEBIIP,
cargo 02, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 15/07/2015; Instituto
São Rafael, MaSP 209312-8, Cleusa Lúcia dos Santos, PEBIIP, cargo
02, ref. ao 6º quinq. de exerc. a partir de 08/06/2015; EE Maestro Villa
Lobos, MaSP 389168-6, Alda Maria Melo Saraiva, ATBIVH, cargo 01,
ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 14/05/2015; EE Maria de Lourdes
de Oliveira, MaSP 876556-2, Marli da Costa Porto Assunção, PEBIL,
cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 15/05/2014; EE Olegário Maciel, MaSP 390425-7, Rosene Faria, PEBIIG, cargo 02, ref. ao
4º quinq. de exerc. a partir de 25/10/2014; EE Pandiá Calógeras, MaSP
894238-5, Janine Tupinambá Gonçalves, PEBIIM, cargo 01, ref. ao 4º
quinq. de exerc. a partir de 22/03/2014; EE Presidente Antônio Carlos,
MaSP 1004355-2, João Martins Nogueira Júnior, PEBIIH, cargo 01, ref.
ao 3º quinq. de exerc. a partir de 05/08/2015; MaSP 390424-0, Tânia
Lesancy da Silva, PEBIIN, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir
de 17/04/2013. NOVA LIMA – EE Augusto de Lima, MaSP 830226-7,
Leomar de Carvalho Filho, PEBIP/ Vice - diretor, cargo 01, ref. ao 3º
quinq. de exerc. a partir de 04/02/2010 e ref. ao 4º quinq. de exerc. a
partir de 03/02/2015; MaSP 855463-6, Sérgio Luiz Assunção, PEBIIP,
cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 10/12/2014; EE João
Felipe da Rocha, MaSP 333305-1, Suely Magalhães Vaz, PEBIH, cargo
01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 22/07/2015. SANTA BÁRBARA – EE Rodrigo de Castro Moreira Pena, MaSP 551305-6, Ana
Lúcia de Souza, ATBIVF, cargo 02, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir
de 23/10/2014; MaSP 354169-5, Maria Aparecida da Paixão Ferreira,
PEBIP, cargo 02, ref. ao 5º quinq. de exerc. as partir de 26/12/2014.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
13/2015. Concede nos termos da Lei n.º 8517, de 09/01/1984, da Lei
n.º 9831, de 04/07/1989 e da Lei n.º 9957, de 18/10/1989, ref. aos servidores: BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, MaSP 276568-3, Maria de Fátima Lopes, PEBIJ, cargo
03, ref. aos 6º e 7º biênios, a partir de 19/07/2010, data da transposição
( com inclusão de parte de tempo do cargo 01); EE Governador Milton
Campos, MaSP 1016074-5, André Augusto dos Anjos Couto, PEBIE,
cargo 01, ref. ao 5º biênio, a partir de 27/04/2011.
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 10/2015
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso II do art. 78 da Lei nº 7109,
de 13/10/1977 e art. 19 da Lei nº 9381, de 18/12/1986, do servidor
abaixo: BELO HORIZONTE – da EE Professor Leopoldo de Miranda,
MaSP 890410-4, Harrisson Cosme Alves de Lima, PEB1H, Ciências/
Biologia, 16 h/a, adm. 02, para EE Coração Eucarístico, a contar de
28/08/2015.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 21/2015
REMANEJA, nos termos dos arts. 22 e 23 da Resolução SEE nº 2.741,
de 20/01/2015, os servidores abaixo relacionados, que se encontram na
situação funcional 26 – Decisão ADI 4876-STF, à vista de excedência,
com a finalidade de evitar designações desnecessárias.
BELO HORIZONTE – MaSP 440822-5, Vânia Beatriz Alves de
Morais, PEBT2A, Intérprete de Libras, 16h/a, adm. 02, da EE José
Bonifácio, de Belo Horizonte, para EE Olegário Maciel, de Belo Horizonte, a contar de 28/08/2015.
02 739052 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
PORTARIA Nº 19, de 01 de setembro de 2015.
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelos Professores Janice Aparecida de
Souza – UNIPAC, Ana Paola de Morais Amorim Valente, Sérgio Arreguy Soares, Sérgio Augusto da Silva Roman – FUMEC, Liamara Scortegagna – UFJF e Eliane Scheid Gazire - PUCMinas e pelas assessoras
Enilda Costa Fagundes e Heliana de Almeida Leão, para, sob a presidência da primeira, verificar inloco as condições de funcionamento dos
cursos de graduação em Comunicação Social/Jornalismo, Comunicação Social/Publicidade e Propaganda, Engenharia Ambiental, Engenharia de Produção, História, Matemática e Sistemas de Informação ministrados pela UEMG, fora de sede, em Passos, tendo em vista o pedido de
renovação de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2015.
Mons. Lázaro de Assis Pinto – Presidente
RETIFICAÇÃO
*PORTARIA Nº 15, de 06 de agosto de 2015.
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pela Professora Janice Aparecida de
Souza – UNIPAC e pela assessora Nilda Maria Gonçalves de Oliveira,
para, sob a presidência da primeira, verificar inloco as condições de
funcionamento do curso de graduação em Ciências Sociais – Licenciatura ministrado pela UEMG, fora de sede, em Barbacena, tendo em
vista o pedido de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2015.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto – Presidente
*Fica retificada a publicação do MG de 11.8.2015.
Processo nº 30.065
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 603/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação Educacional de Pais e Amigos – AEPA, mantenedora do Instituto Gênesis
de Educação e Cultura, no município de São Lourenço.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Associação Educacional de Pais e Amigos – AEPA, mantenedora do Instituto Gênesis
de Educação e Cultura, localizada na Rua Dr. Ribeiro da Luz, nº 706,
Centro, no município de São Lourenço, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 40.955
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 607/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina processo referente a pedido de renovação de reconhecimento
do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio e reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade com Qualificação Profissional de Auxiliar de Contabilidade ministrados pelo Centro de Educação
Profissional Alpha, no município de Monte Carmelo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à
renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio e ao reconhecimento do curso Técnico em Contabilidade, com Qualificação Profissional de Auxiliar de Contabilidade,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, ministrados pelo Centro de Educação Profissional Alpha, no município de Monte Carmelo.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo n° 41.353
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 608/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina processo referente ao credenciamento da entidade mantenedora JMA Idiomas Ltda. – ME e à autorização de funcionamento da
escola Atitude Cursos Educacionais, com os cursos Técnico em Comércio Exterior e Técnico em Logística e respectivas Qualificações Profissionais, no município de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora JMA Idiomas
Ltda. – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e de autorização de funcionamento da escola Atitude Cursos Educacionais, com os cursos Técnico em Comércio Exterior, com Qualificação Profissional de Auxiliar
de Comércio Exterior, e Técnico em Logística, com Qualificação Profissional de Auxiliar de Logística, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, no
município de Barbacena.
Foram aprovados os respectivos Planos de Curso.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo n° 41.054
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 610/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina processo referente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo Núcleo de Ensino ArcoÍris, no município de Santos Dumont.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio, pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, a ser ministrado pelo Núcleo de Ensino
Arco-Íris, no município de Santos Dumont.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo n° 41.344
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 611/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina processo referente à autorização de funcionamento dos Cursos Técnico em Saúde Bucal, com Qualificação Profissional de Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Design de Interiores e Técnico em
Recursos Humanos, na Escola Técnica de Paracatu, no mesmo município de Paracatu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Saúde
Bucal, com Qualificação Profissional de Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Design de Interiores e Técnico em Recursos Humanos, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses, a serem ministrados pela Escola Técnica
de Paracatu, no município de Paracatu.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo n° 41.342
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 612/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina processo referente à autorização de funcionamento do Curso
Técnico em Administração a ser ministrado pela Escola Supere de Gestão e Marketing, no município de Uberlândia.
Conclusão
Diante da documentação apresentada, sou por que este Conselho se
manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do curso
Técnico em Administração, a ser oferecido pela Escola Supere de
Gestão e Marketing, no município de Uberlândia, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 37.936
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 615/2015
Aprovado em 24.8.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do Ensino
Médio e dos cursos Técnico em Telecomunicações e Técnico em Equipamentos Biomédicos e respectivas Qualificações Profissionais ministrados pela Escola Técnica de Eletrônica Francisco Moreira da Costa,
no município de Santa Rita do Sapucaí, mantida pela Associação
Nóbrega de Educação e Assistência Social – ANEAS.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, do Ensino
Médio e dos seguintes cursos técnicos ministrados pela Escola Técnica de Eletrônica Francisco Moreira da Costa, no município de Santa
Rita do Sapucaí:
- Técnico em Telecomunicações com as Qualificações Profissionais de
Montador, Instalador e Reparador de Computadores e Eletroeletrônicos
e de Montador, Instalador e Reparador de Redes;
- Técnico em Equipamentos Biomédicos com a Qualificação Profissional de Montador, Instalador e Reparador de Computadores e
Eletroeletrônicos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 33.120
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 618/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade Unidade de Ensino Moderno Ltda, mantenedora da Unidade de
Ensino Moderno III, no município de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de prorrogação do prazo do recredenciamento da entidade
Unidade de Ensino Moderno Ltda, mantenedora da Unidade de Ensino
Moderno III, localizada na Praça Pimentel Duarte, 133, Centro, no
município de Conselheiro Lafaiete, até 30.6.2016.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 39.959
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 621/2015
Aprovado em 24.8.2015
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho ministrado pelo estabelecimento Impacto – Escola de Saúde, no município de
Lavras, mantido pela entidade Melgaço & Melgaço Cursos Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em
Enfermagem do Trabalho ministrado pelo estabelecimento Impacto –
Escola de Saúde, no município de Lavras, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.810
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 622/2015
Aprovado em 24.8.2015
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico em
Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Edificações ministrados pelo Centro Educacional
Equilíbrio Salinas, no município de Salinas, mantido pela entidade
Centro de Educação Técnica e Profissionalizante Equilíbrio Salinas
Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Edificações
ministrados pelo Centro Educacional Equilíbrio Salinas, no município
de Salinas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 40.557
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 623/2015
Aprovado em 24.8.2015
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico
em Automação Industrial, Técnico em Eletroeletrônica e Técnico em
Mecatrônica ministrados pelo Colégio ENGETEC, no município de
Uberlândia, mantido pela entidade Centro Educacional João Ribeiro
Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao reconhecimento dos cursos Técnico em Automação Industrial, Técnico em
Eletroeletrônica e Técnico em Mecatrônica ministrados pelo Colégio
ENGETEC, no município de Uberlândia, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Cabe à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto nos
cursos, onde e como couber.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 37.548
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 627/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico em
Administração ministrado pelo Colégio Pio XII/COOPPED, no município de Ouro Branco.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do curso Técnico
em Administração ministrado pelo Colégio Pio XII/COOPPED, no
município de Ouro Branco, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.348
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 628/2015
Aprovado em 24.8.2015
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Logística, Técnico em Informática para Internet e Técnico em Recursos Humanos,
todos com qualificações profissionais, a serem ministrados pela Escola
Novaerense, município de Nova Era.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Logística, com qualificação profissional de Agente de Almoxarifado, Técnico
em Informática para Internet, com qualificações profissionais de Programador de Computadores e de Operador de Computadores e Técnico
em Recursos Humanos com qualificação profissional de Assistente de
Departamento de Pessoal, a serem ministrados pela Escola Novaerense,
pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 41.346
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 632/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viçosa e de autorização
de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola de Educação
Especial Aida Mariz, no município de Viçosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viçosa, e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais), a ser ministrado pela Escola de Educação Especial Aida Mariz,
localizada na Rua Cristóvão Longuinho Santana, 116, Bairro de Fátima,
no município de Viçosa, pelo prazo de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 28.253
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 634/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina solicitação de credenciamento da entidade Sociedade Adventista do Ensino Fundamental de Nanuque Ltda. – ME, mantenedora da
Escola Adventista de Nanuque, no município de Nanuque.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da entidade Sociedade Adventista do Ensino Fundamental de Nanuque Ltda. – ME, mantenedora
da Escola Adventista de Nanuque, localizada na Rua Lambari, nº 667,
Centro, no município de Nanuque, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.084
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 642/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Educacional
Vaticano Ltda. – EPP, mantenedora do Colégio São Pedro do Vaticano,
no município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Educacional Vaticano Ltda – EPP, mantenedora do Colégio São Pedro do Vaticano, localizada na Rua Rio Mantiqueira, 1577, Parque Riacho das Pedras, no
município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 34.760
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 643/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Municipal Walfrido Silvino
dos Mares Guia, no município de Oliveira.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Municipal Walfrido Silvino dos Mares Guia, localizada na Rua José Esteves do Vale, s/nº,
Bairro Antônio Laranjo, no município de Oliveira, pelo prazo de 04
(quatro) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 34.593
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 644/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Oliveira Lara, no município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Instituto Oliveira Lara, localizado na Rua
Belém, 221, Bairro São Caetano, no município de Betim, pelo prazo
de 02 (dois) anos.
Cabe à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto, a partir de 20.01.2010.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.024
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 645/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educativo Nova Vida S/S Ltda – ME, mantenedora do Centro Educativo
Nova Vida, no município de Camanducaia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Centro Educativo
Nova Vida S/S Ltda – ME, mantenedora do Centro Educativo Nova
Vida, localizada na Travessa Silvestre, 15, Distrito de Monte Verde, no
município de Camanducaia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 28.472
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 646/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Faria & Silva
Ltda., mantenedora do Colégio Albertino Gonçalves dos Reis, no município de Alpinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Faria & Silva
Ltda., mantenedora do Colégio Albertino Gonçalves dos Reis, localizada na Rua Anunciação Ferreira Lopes, 39, Bairro São Benedito, no
município de Alpinópolis, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 34.213
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 647/2015
Aprovado em 25.8.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Ângulo, no município de
Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo Colégio Ângulo, localizado na
Rua Doutor Xavier Lisboa, 348, Centro, no município de Itajubá, pelo
prazo de 04 (quatro) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora