TJMG 02/10/2015 / Doc. / 11 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DO PRESIDENTE
Hugo Vocurca Teixeira
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, de acordo com os artigos 179 a 184 da Lei 869 de 05/07/52,
Decretos nº 28.039/1988 e nº 44.124/2005, a Amandio Soares Fernandes Júnior, Masp 349836-7, ocupante do cargo efetivo de Médico da
Área de Seguridade Social, nível III, grau E, pelo prazo de 02 (dois)
anos, sem ônus para o Instituto.
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei nº
869 de 5/7/1952, Valdecir José da Costa, Masp 1303528-2, ocupante do
cargo efetivo de Técnico de Seguridade Social, nível I, grau A, do Quadro Geral deste Instituto, a partir de 17/08/2015; Bianca Batista Marinho, Masp 1379752-7, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Seguridade Social, nível I, grau A, do Quadro Geral deste Instituto, a partir de
18/08/2015; Marco Antônio SilvaNascimento, Masp 1073545-4, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, nível III, grau
C, do Quadro Geral deste Instituto, a partir de 20/08/2015. Ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pagamento de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis
pendências em sua situação funcional.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 05/10/2015: Masp 1071258-6, Neulza P. S. Bastos, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; Masp
1073146-1, Vera Lúcia V. Martins, Analista de Seguridade Social, por
1 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1074273-2, Vanessa de F. S.
Cardoso, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º
quinquênio; Masp 1072436-7, Aloma de Fátima C. Morici, Médico da
Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio; Masp
1073384-8, Fernanda G. N. Albeny, Analista de Seguridade Social, por
1 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1073282-4, Claudia R. da S.
e Silva, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1072980-4, Sarah B. de S. Motta, Analista de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1070505-1, Ilza de
F. C. M. da Silva, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 7º quinquênio; Masp 1069530-2, Ricardo R. P. da Silva, Analista
de Seguridade Social, por 4 meses, referente aos 6º e 7º quinquênios;
Masp 1072010-0, Luiz G. de M. Lapertosa, Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; Masp 1071594-4,
Cláudia M. D. Ervilha, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; Masp 1071437-6, Ana Lúcia da C. Peixoto,
Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; Masp 367689-7, Maria Luisa O. de Paula, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; Masp 1100643-4,
Lúcia Maria Braga, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 2º quinquênio.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII,
do art. 7º da CR/88, às servidoras: Masp 1371049-6, Juliana Alves
H. Diniz, por um período de 120 dias, a partir de 14/09/2015; Masp
1073961-3, Mônica P. M. Saturnino, por um período de 120 dias, a
partir de 21/09/2015.
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Portaria
nº 028, de 28/07/2015, aos servidores:a partir de 01/10/2015: Masp
1073736-9, Zaira J. Fonseca, Técnico de Seguridade Social, por 4
meses, referente aos 1º e 2º quinquênios; a partir de 05/10/2015: Masp
1071164-6, Maria Lucia S. da Fonseca, Analista de Seguridade Social,
por 6 meses, referente aos 5º e 6º quinquênios; Masp 1073489-5, Paulo
Roberto M. Lopes, Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 2º quinquênio.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, à servidora: Masp 1073294-9, Neusa Maria de Carvalho Rubio, a
partir de 23/09/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do servidor: Masp 1069815-7, Fernando R. Pompeu, a partir de 25/09/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1098193-4, Shena J. M. dos Santos,
por um período de 120 dias, a partir de 23/09/2015.
01 750091 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 029/2015
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até outubro/2015, nos termos do art. 2º da Resolução
nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO 2O15
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano
do
Multa Juros (%) Ano do Multa Juros (%)
venc
venc
2010 Jan
12%
59,774303 2013 Jan 12% 27,918661
Fev
12%
58,774303
Fev 12% 27,425911
Mar
12%
57,774303
Mar 12% 26,876507
Abr
12%
56,774303
Abr 12% 26,262861
Maio 12%
55,774303
Maio 12% 25,664325
Jun
12%
54,774303
Jun 12% 25,059052
Jul
12%
53,774303
Jul 12% 24,334960
Ago
12%
52,774303
Ago 12% 23,624645
Set
12%
51,774303
Set 12% 22,911616
Out
12%
50,774303
Out 12% 22,101106
Nov
12%
49,774303
Nov 12% 21,381898
Dez
12%
48,774303
Dez 12% 20,592152
2011 Jan
12%
47,774303 2014 Jan 12% 19,742808
Fev
12%
46,774303
Fev 12% 18,952662
Mar
12%
45,774303
Mar 12% 18,186705
Abr
12%
44,774303
Abr 12% 17,364037
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
43,774303
Maio
42,774303
Jun
41,774303
Jul
40,700240
Ago
39,700240
Set
38,700240
Out
37,700240
Nov
36,700240
Dez
35,809224 2015 Jan
35,060451
Fev
34,239312
Mar
33,527436
Abr
32,782712
Maio
32,141209
Jun
31,461244
Jul
30,769433
Ago
30,230438
Set
29,619099
Out
29,070253
Nov
28,520101
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)
16,498164
15,673692
14,724965
13,858983
12,951691
12,001159
11,158666
10,197371
9,262296
8,439885
7,399918
6,448126
5,462804
4,396128
3,217930
2,108965
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Percen- Dias Percen- Dias
PercenDias Percentual Dias
tual
tual
tual
1
0,15 16
2,40 31
9,00 46
9,00
2
0,30 17
2,55 32
9,00 47
9,00
3
0,45 18
2,70 33
9,00 48
9,00
4
0,60 19
2,85 34
9,00 49
9,00
5
0,75 20
3,00 35
9,00 50
9,00
6
0,90 21
3,15 36
9,00 51
9,00
7
1,05 22
3,30 37
9,00 52
9,00
8
1,20 23
3,45 38
9,00 53
9,00
9
1,35 24
3,60 39
9,00 54
9,00
10
1,50 25
3,75 40
9,00 55
9,00
11
1,65 26
3,90 41
9,00 56
9,00
12
1,80 27
4,05 42
9,00 57
9,00
13
1,95 28
4,20 43
9,00 58
9,00
14
2,10 29
4,35 44
9,00 59
9,00
15
2,25 30
4,50 45
9,00 60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 749930 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 030/2015
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
outubro/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO 2015
Para utilização desta tabela considerar-se-á
o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do Multa Juros (%) Ano
do
Multa Juros (%)
venc
venc
2010 Jan
20%
59,774303 2013
Jan
20%
27,918661
Fev
20%
58,774303
Fev
20%
27,425911
Mar
20%
57,774303
Mar
20%
26,876507
Abr
20%
56,774303
Abr
20%
26,262861
Maio 20%
55,774303
Maio
20%
25,664325
Jun
20%
54,774303
Jun
20%
25,059052
Jul
20%
53,774303
Jul
20%
24,334960
23,624645
Ago
Set
Out
Nov
Dez
20%
20%
20%
20%
20%
30,769433
30,230438
29,619099
29,070253
28,520101
Ago
Set
Out
Nov
Dez
(*)
(*)
(*)
2,108965
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de
atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
Após o 30º dia
20,00
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 749870 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 031/2015
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes,
comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês
de setembro/2015, exigível a partir de outubro de 2015, é de 1,108965.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de outubro
de 2015.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 749872 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/ BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: Tempo de Brincar Atacado & Brinquedo LTDA ME
–I.E.: 062.103529-0099
Rua Furquim Werneck, 265, Loja A, Tupi A – Belo Horizonte – MG –
Auto de Infração: 01.000261858-47
- Coobrigado (1).: Noé Gonçalves Damasceno –CPF: 087.563.106-17
Rua Tripui,277, Guarani -Belo Horizonte - MG- Coobrigado (2).: Valdireia de Miranda – CPF: 113.388.166-16
Rua Tripui,277, Guarani- Belo Horizonte- MG- Coobrigado (3) .: Jaime Barbosa do Nascimento – CPF:
134.592.486-02
Rua Tripui,277, Guarani – Belo Horizonte – MGBelo Horizonte, 30 de setembro de 2015
Marcial Gomes de Melo– Masp 387.770-1
Delegado Fiscal – DTF/BH
Mar
20%
45,774303
Mar
20%
18,186705
Abr
20%
44,774303
Abr
20%
17,364037
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Fernanda Vasconcellos da Costa
CPF: 040.156.686-26
Rua Celio de Castro, 19, Floresta/Colégio Batista -Belo Horizonte
– MG
Auto de Infração: 15.000028567-92
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
Maio 20%
43,774303
Maio
20%
42,774303
Jun
41,774303
Jul
40,700240
Ago
39,700240
Set
38,700240
Out
37,700240
Nov
36,700240
Dez
35,809224 2015 Jan
35,060451
Fev
34,239312
Mar
33,527436
Abr
32,782712
Maio
32,141209
Jun
31,461244
Jul
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
16,498164
15,673692
14,724965
13,858983
12,951691
12,001159
11,158666
10,197371
9,262296
8,439885
7,399918
6,448126
5,462804
4,396128
3,217930
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro
de 2006, procede-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para
inclusão da Sra. Maria Aparecida Jorge Verdolin no polo passivo da
autuação, uma vez que a mesma consta como sócia-administradora, nos
termos do disposto no Art. 21, § 2º, Item II e Art. 207, § 1º, Item 1,
ambos da Lei 6763/75. Procede-se também a ratificações dos demais
itens da Autuação Fiscal.
Considerando que os demais itens da Peça Fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura
dos prazos legais para, inclusive pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo: Bello’s Confecções LTDA- IE: 001.087525.00-17
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Ago
20%
52,774303
Ago
20%
Set
20%
51,774303
Set
20%
22,911616
Out
20%
50,774303
Out
20%
22,101106
Nov
20%
49,774303
Nov
20%
21,381898
Dez
20%
48,774303
Dez
20%
20,592152
2011 Jan
20%
47,774303 2014
Jan
20%
19,742808
Fev
20%
46,774303
Fev
20%
18,952662
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2012 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
Maria Aparecida Jorge Verdolin – CPF: 392.280.966-91
Av. José Assis Vasconcelos, 221, apto 102, Betânia -Ipatinga – MG
Cargo: Sócio administrador
Início de participação na empresa: 14.08.2008
AI/PTA: 05.0002267391-61
Belo Horizonte, 30 de setembro 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Bello’s Confecções LTDA- IE: 001.087525.00-17
Coob.: Maria Aparecida Jorge Verdolin– CPF: 392.280.966-91
Ave José Assis Vasconcelos, 221, apto 102, Ipatinga – MG
Auto de Infração: 01.000288056-48
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo
16, Inciso IV da Lei nº 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento/Auto de Infração-NL/AI.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Marcone Alimentos Ltda – ME – IE:
001.060345.0059
Rua Monte Cassino, 437, Santa Branca – Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário (Coobrigado):
Nome: Wesley Marcone de Lima – CPF: 838.304.056-34
Ave. Afonso Vaz de Melo, Tirol – Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio- Administrador
Início de participação na empresa: 17.06.2005
AI/PTA: 05.000246951-31
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: Tempo de Brincar Atacado & Brinquedo LTDA
ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.103529.00-99
CNPJ: 01.093428/0001-87
ENDEREÇO: Rua Furquim Werneck, 265–Tupi A– Belo
Horizonte- MG
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art.
75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento
da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de
Infração nº 01.000261858-47
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerada para fins de exclusão é MÊS 12/2010.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
01 749874 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.