TJMG 27/11/2015 / Doc. / 10 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 27 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Comissão Sindicante: Presidente – Leandro Lino dos Santos Landim
Membros: Marlúcio Magno dos Santos e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
26 769901 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
Expediente do Sr. Secretário.
Ordem de Serviço – SES nº 1143/2015
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica Designada, a partir de 21/07/2015, ÂNGELA
MARIA GOULART BATISTA Masp. 381914-1, para responder pela
Área Temática de Regulação em Saúde, no âmbito da Superintendência
Regional de Saúde de Barbacena, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1144/2015
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica designada, ALESSANDRA NEPOMUCENO
SILVA MASP. 1400113-5, para responder pelo Núcleo de Gestão,
Finanças e Prestação de Contas da Área Temática de Inovação e Logística em Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de
Coronel Fabriciano;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2015.
Fausto Pereira Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1145/2015
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais; Determina: Art. 1º Fica dispensada, KÁTIA PEREIRA DE FIGUEIREDO PINTO, MASP
917920-1, de responder pelo Núcleo de Redes de Atenção à Saúde;
Art. 2º - Fica designada, DELMA SOARES MURTA, MASP
1394373-3, para responder pelo Núcleo de Redes de Atenção à Saúde,
da Área Temática de Políticas e Ações de Saúde, no âmbito da Gerência
Regional de Saúde de Pedra Azul, para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2015.
Fausto Pereira Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1146/2015
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 21/09/2015, LILIAN
VALLADÃO PIRES DIAS FURTADO, Masp. 1204772-6, de responder pelo Núcleo de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde;
Art. 2º - Fica designado, a partir de 21/09/2015, DOUGLAS MENDES
MORAIS, Masp. 1386376-6, para responder pelo Núcleo de Gestão
de Pessoas e Educação em Saúde, no âmbito da área temática de Inovação e Logística em Saúde, da Superintendência Regional de Saúde
de Varginha;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1147/2015
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensada, a partir 10/10/2015, MARILDA
SUELY DA SILVA, MASP. 387105-0, para responder pelo Núcleo de
Gestão Finanças e Prestação de Contas, no âmbito da Área Temática
de Inovação e Logística em Saúde, da Superintendência Regional de
Saúde de Montes Claros, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2015.
Fausto Pereira Santos
Secretário de Estado de Saúde
26 769885 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5026 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no
dever de prestar contas, referente ao Termo de Adesão nº 088/2004,
Resolução SES/MG nº 356/2003 e nº 660/2005, firmado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e a Irmandade da Santa Casa de Ouro Preto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão da omissão no dever de prestar contas, relativa ao Termo de Adesão nº 088/2004, Resolução SES/MG nº 356/2003 e nº 660/2005, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a
Irmandade da Santa Casa de Ouro Preto.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Per-
manente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
26 769602 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Superintendente de Gestão de Pessoas
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do
art. 66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora: CEILA
MARIA DA SILVA, a partir de 09/11/2015 referente ao cargo de
DAD-4 SA-1101872.
26 769899 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Retificar a publicação de 24/11/2015 Pág.21 Col. 03
Ref: Afastamento por Luto da Servidora: ANA AUGUSTA PIRES
COUTINHO, MASP: 1041757-4.
Onde - se lê: “AUGUSTA PIRES COUTINHO”
Leia – se “ANA AUGUSTA PIRES COUTINHO”
TORNA SEM EFEITO a publicação de 17/11/2015, pág.13, col. 01
referente ao Transito de 08 dias do servidor Masp. 375185-6 HILTON
DE SOUSA NUNES por motivo de cancelamento da disposição.
26 769886 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o inciso I do parágrafo primeiro do art. 1º da Resolução SES/
MG nº 5.022, de 24 de novembro de 2015, que autoriza o pagamento da
produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas da competência
agosto de 2015 aos municípios com gestão de seus prestadores e prestadores sob gestão estadual, conforme regras aprovadas pela Deliberação
CIB-SUSMG nº 2.161, de 19 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 5.022, de 24 de novembro de 2015, que autoriza o pagamento da produção da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas da competência agosto de 2015 aos municípios com gestão de seus
prestadores e prestadores sob gestão estadual, conforme regras aprovadas pela Deliberação CIB-SUSMG nº 2.161, de 19 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso I do parágrafo primeiro do art. 1º da Resolução
SES/MG nº 5.022, de 24 de novembro de 2015, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“I - R$ 1.996.031,63 (um milhão novecentos e noventa e seis mil, trinta
e um reais e sessenta e três centavos), provenientes do remanejamento
entre blocos de financiamento, conforme Plano de Aplicação dos Saldos
Financeiros Disponíveis no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais,
aprovado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.161/2015, que correrão
por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001
- 334141 - 37.1 e nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 339039 - 37.1; e
” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Novembro ode 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
26 769613 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5027 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Reconhece e autoriza o pagamento da produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas das competências setembro de 2015
aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob
gestão estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios
dos anos de 2013 e 2014;
- a Portaria GM/MS nº 2.676, de 5 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 912, de 3 de julho de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio dos
Procedimentos Cirúrgicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, que redefine a
estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício
do ano de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre
a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de
janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro
de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.161, de 19 de agosto de 2015, que
aprova as diretrizes de continuidade da Estratégia de ampliação do
acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para os meses de agosto
e setembro de 2015, valores e regras de utilização dos recursos financeiros, e dá outras providências; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e autorizar o pagamento da produção aprovada da
Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas das competências setembro
de 2015 aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual descritos, respectivamente, nos Anexos I e
II desta Resolução.
§1º O pagamento de que trata o caput deste artigo perfaz o valor total de
R$7.285.505,17 (sete milhões duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos
e cinco reais e dezessete centavos), sendo constituído por:
I - R$5.291.463,65 (cinco milhões duzentos noventa e um mil quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), provenientes do remanejamento entre blocos de financiamento, conforme Plano de Aplicação dos Saldos Financeiros Disponíveis no
Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovado na Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.161/2015, que correrão por conta das dotações
orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 334141 - 37.1 e nº
4291.10.302.237.4328.0001 - 339039 - 37.1; e
II - R$ 1.994.041,52 (Um milhão novecentos e noventa e quatro mil
quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), com recursos FAEC
da estratégia especial de eletivas, que correrão por conta das dotações
orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 334141 - 22.1 e nº
4291.10.302.237.4328.0001 - 339039 - 22.1.
§2º Para fins de cálculo do valor a ser pago com os recursos previstos no
inciso I do parágrafo anterior foram consideradas a produção aprovada
nos Sistemas de Informação do DATASUS ajustada às regras previstas
na Deliberação CIB-SUSMG nº 2.161/2015, a diferença entre essa produção e seu valor ajustado conforme regra prevista no art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015 e saldo dos recursos já
transferidos aos gestores executores para custeio da Estratégia Especial
de Cirurgias Eletivas.
§3º Na existência de saldo da Estratégia, caberá ao gestor executor efetuar o pagamento aos seus prestadores para pagamento da produção
realizada em setembro de 2015 considerando a regra prevista no art. 4º
da Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015.
Art. 2º Os valores de pagamento dos municípios com gestão de seus
prestadores encontram-se discriminados no Anexos I e serão transferidos aos Fundos Municipais de Saúde, enquanto os valores de pagamento aos prestadores sob gestão estadual estão descritos no Anexo II e
serão transferidos aos respectivos executores.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios
constantes do Anexo I deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº
4.909, de 18 de setembro de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5027, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
26 769579 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 384.312-5 Helena Dalva Lopes Rodrigues, a partir de 06/11/2015,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 916.223-1 Simone Faria de Abreu, a partir de 09/11/2015, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-V-B
Masp. 384.529-4, Valeria Azevedo Junqueira, a partir de 10/11/2015,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 916.258-7 Rosa Maria Sathler Gomes Magalhães, a partir de
11/11/2015, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-IV-G
Masp. 372.571-0 Ligia Regis Senra Carvalho, a partir de 12/11/2015,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-A
Masp. 383.002-3 Geraldo Luiz Mautoni, a partir de 17/11/2015, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 913.711-8 Maria da Gloria Monteiro Costa, a partir de
19/11/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 388.057-2, Luzmar Polessa da Silva, a partir de 09/11/2015,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -IV-C
Masp. 918.973-9 Vania da Conceição Castro Gonçalves Ferreira, a partir de 16/11/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-V-B
Masp. 917.495-4 Sonia Sevesquim de Oliveira Barbosa, a partir de
17/11/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
26 769785 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA PRE Nº425/15 DE 19/11/2015, QUE
DISPÕE SOBRE COMISSÕES DOS INVENTÁRIOS FÍSICOS E
FINANCEIROS, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica retificada a publicação da Portaria PRE nº425/15 de 19/11/2015,
publicada no Minas Gerais do dia 20/11/2015, como segue:
Onde se lê: Maria Beatriz Souza Melo Sarsur – MASP 919258-0;
leia-se: MASP 919867-2.
Onde se lê: Raphael Caldeira Marques – MASP 8220282-0; leia-se:
MASP 1397965-3.
Onde se lê: Maria do Carmo Ariel – MASP 1352118-2; leia-se: Maria
do Carmo Arriel.
Onde se lê: MASP 1366980-8, leia-se: MASP 1366990-8.
Onde se lê: Nilza Canedo Magalhães – MASP 1319472-5; leia-se:
Nilza Canedo de Magalhães - MASP 1050073-4.
26 769371 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
Ato do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
DECISÃO
Processo CIAPA nº 013/15
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Decreto Estadual nº 45.822/2011, considerando o parecer técnico fundamentado de fls. 001, tendo em vista o Relatório Final do Processo
CIAPA nº 013/15, e o comprovado descumprimento durante a execução do Contrato nº 3227/2013, DECIDE aplicar à empresa ÊXODUS
VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 26.388.330/0001-90 a pena
de ADVERTÊNCIA, nos termos da Lei 8.666/93, e Decreto Estadual
45.905/12, ficando a empresa desde já ciente que a reincidência ensejará a aplicação de penalidade mais severa prevista na legislação em
comento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
DECISÃO
Processo CIAPA nº 005/15
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 do
Decreto Estadual nº 45.822/2011, considerando o parecer técnico fundamentado de fls. 001, tendo em vista o Relatório Final do Processo
CIAPA nº 005/15, e o comprovado descumprimento durante a execução
do Contrato nº 9912366888/2014, DECIDE aplicar à empresa Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, CNPJ: 34.028.316/0015-09 a
pena de ADVERTÊNCIA, nos termos da Lei 8.666/93, e Decreto Estadual 45.905/12, ficando a empresa desde já ciente que a reincidência
ensejará a aplicação de penalidade mais severa prevista na legislação
em comento.
26 769855 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, usando da
competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, o (a) servidor (a) Stephanie Flavia Ferreira de Carvalho / 13664073 / CATST I, a afastar-se de suas atribuições no dia
20/11/2015, para participar do Seminário de Auditoria Interna do poder
Executivo Federal em Brasília / DF, com ônus para o Estado.
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o (a) servidor (a) Daniel Pinto de Paiva Nasser / 12019188 / TST I, a
afastar-se de suas atribuições, no período de 05/11/2015 a 07/11/2015,
para participar do Seminário de Convênios: Riscos e Controles em Brasília / DF, com ônus parcial para o Estado.
26 769777 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
ERRATA
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.123, DE 21 DE OUTUBRO DE
2015 publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 22 de
outubro de 2015, Diário Executivo, página 15, coluna 1.
“Onde se lê, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691, de 12 de agosto de 2015, leia-se: de 12
de agosto de 2011.”
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
26 769505 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, a servidora: Marina Neves Zerbini de Faria,
MASP 1216117-0, lotada no HEM, MED III B - Médico Clínico, a partir da data da publicação, para o HJK, admissão 4.
REMOVE EX-OFFICIO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, o (a) servidor (a): Aline Daiene Goularth Branco, MASP
1367047-6, lotado (a) no (a) HGV, Efetivo TOS I A - Auxiliar Administrativo, a partir de (a) data da publicação, para o (a) CSSI, Admissão
1. Rachel Viana Ferreira, MASP 1179830-3, lotado (a) no (a) CSSI,
Efetivo TOS I A - Auxiliar Administrativo, a partir de (a) data da publicação, para o (a) HGV, Admissão 1.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito)
dias, ao(s) servidor (es): Tamara Ferreira Dias, MASP 1360255-2/Efetivo, lotada na ADC, a partir de 19/11/2015. Ana Flavia Guerra, MASP
1321019-0/Efetivo, lotada no HEM, a partir de 20/10/2015. Maria
Tereza de Azevedo Lemos, MASP 1308231-8/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 20/11/2015. Elisangela Fernandes Barbosa, MASP
1296937-4/Efetivo, lotada no HJK, a partir de 30/10/2015. Fernanda
Dias e Silva, MASP 1395501-8/Contrato Administrativo, lotada no
HJXXIII, a partir de 13/11/2015. Bruno Samuel Jose Luiz de Araujo,
MASP 1400188-7/Contrato Administrativo, lotado no HJK, a partir de
13/11/2015.
CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à(s) servidora(s):
Paloma Regina Inocencio, MASP 1295116-6/Efetivo, lotada na CSPD,
a partir de 19/11/2015. Gislaine Gomes de Lacerda, MASP 1304630-5/
Efetivo, lotada no HAC, a partir de 06/11/2015. Ana Paula de Jesus
Verissimo, MASP 1289762-5/Efetivo, lotada na HAC, a partir de
30/10/2015. Ana Paula da Silva Rodrigues, MASP 1232755-7/Efetivo,
lotada no HJK, a partir de 11/11/2015. Josiane Lucia da Silva, MASP
1366448-7/Efetivo, lotada no CMT, a partir de 24/11/2015. Carla Tavares Figueredo, MASP 1282833-1/Efetivo, lotada no HJK, a partir de
17/11/2015. Kenia Lucia Coelho Bernardo Lima, MASP 1382421-4/
Efetivo, lotada no HJK, a partir de 12/11/2015. Paloma Versiani Jacques, MASP 1223668-3/Contrato Administrativo, lotada no HJK, a partir de 03/11/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
ao(s) servidor (es): Benedita Mauricia da Cruz, MASP 1040510-8/
Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 19/11/2015. Flavia Bernardete Amaral, MASP 1149280-8/Efetivo, lotada no HAC, a partir de
07/11/2015. Andrea Rodrigues Viana, MASP 1233622-8/Efetivo,
lotada no HCM, a partir de 08/11/2015. Zulmira Barbosa, MASP
1039129-0/Efetivo, lotada no HJXXIII, a partir de 19/11/2015. Carmem Rose Generoso da Rocha, MASP 1138556-4/Efetivo, lotada no
HAC, a partir de 05/11/2015.
ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento(s)
apresentado(s) do(s) servidor (es): Ana Cristina Guidi, solteira, MASP
1265385-3/Efetivo, lotada na CSSFE, para Ana Cristina Guidi Mileu,
casada. Elisangela Fernandes Barbosa, solteira, MASP 1296937-4/Efetivo, lotada no HJK, para Elisangela Fernandes Barbosa Pires, casada.
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