TJMG 23/12/2015 / Doc. / 13 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Total Distribuído
10,00
5,00
2,00
1,00
4.050
7.000
12.000
94.600
119.702
Total Distribuído
10,00
5,00
2,00
1,00
2.050
3.000
8.000
71.580
85.982
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos
pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo
Agente Lotérico Licenciado
Seção IIDo Preço e Comissões Art. 4º O preço do Plano de Jogos nº 392 – Boliche de Ouro será de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). O preço
dos Planos de Jogos nº 393 – Estrela Premiada será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).§ 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua
totalidade, em uma única entrega, pelo Agente Lotérico Licenciado.§ 2º O preço unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogos nº 392 - Boliche
de Ouro e 393 - Estrela Premiada, para o consumidor final, será de R$1,00 (um real), cada. Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no art. 4º, na
aquisição de cada Plano de Jogo de nº: 392 - Boliche de Ouro e, 393 - Estrela Premiada, os valores descritos na tabela abaixo:
Tabela de Deduções
Plano 392
Plano 393
Boliche de Ouro
Estrela Premiada
Deduções/Descrições
Quantidade
Valor
Quantidade
Valor
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28% para aquisição do plano com paga1
168.000,00
1
112.000,00
mento à vista
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 26% para aquisição do plano com paga1
156.000,00
1
104.000,00
mento a prazo
8 % Publicidade para pagamento à vista.
1
48.000,00
1
32.000,00
8% Publicidade para pagamento a prazo.
1
48.000,00
1
32.000,00
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
250
12.500,00
150
7.500,00
Licenciado
Prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
600
18.000,00
400
12.000,00
Licenciado
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico
1.200
24.000,00
800
16.000,00
Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
4.050
40.500,00
2.050
20.500,00
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado.
7.000
35.000,00
3.000
15.000,00
Prêmios de R$ 2,00 (dois reais) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
12.000
24.000,00
8.000
16.000,00
Prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
94.600
94.600,00
71.580
71.580,00
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 392 – Boliche de Ouro, à LEMG,
da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 135.400,00 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos reais) e que deverá ser adquirido em sua totalidade,
em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 147.400,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos reais) e que deverá ser adquirido em sua
totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 73.700,00 (setenta e três mil e setecentos reais), cada uma, sendo a 1ª parcela, em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. § 1º Os valores contidos nos
incisos I e II compõem-se de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 1 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Imposto de Renda,
Impressão dos Cartões e Renda Bruta.§ 2º A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante
qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG.Art.7º O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo
nº 393 – Estrela Premiada, à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 97.420,00 (noventa e sete mil e quatrocentos e vinte reais), e que
deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 105.420,00 (cento e cinco mil e quatrocentos e vinte reais)
que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 52.710,00 (cinquenta e dois mil, setecentos
e dez reais), cada uma, sendo a 1ª parcela, em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. § 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 1 (um) prêmio de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta. § 2º A venda à vista ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG .Seção IV Da Garantia Art. 9º A entrega dos
cartões dos planos de jogos em comercialização fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros
contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011.Seção V Dos Premiados Art.10 O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real)
até R$ 1.000,00 ( mil reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/revendedor.§ 1º O não pagamento, aos ganhadores,
da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) acarretará o descredenciamento do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista
qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006.§ 2º Em havendo o não pagamento
de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) respectivo(s) prêmio(s), ajuizando a competente ação, em desfavor do Agente Lotérico
Licenciado/revendedor, com base no art. 402 do Código Civil.§ 3º O descredenciamento a que se refere o § 1º será precedido do devido processo
administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Art.11 Os prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de R$
5.000,00 (cinco mil reais) constantes nos Planos de Jogo nº 392– Boliche de Ouro e nº 393-Estrela Premiada deverão ser resgatados pelo ganhador na
sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro
Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.12 A prescrição
dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria, ocorrerá em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação de seu encerramento, no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais. Art.13 O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar
a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria nº
70/2011. Art.14 Os prêmios prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização
de termo de recebimento. Seção VI Da Validade do Plano de Jogo Art.15 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar
da data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de
implantação até o seu encerramento. Art. 16 O prazo a que ser refere o caput do art. 15 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O
requerimento de que trata o caput, será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data
de encerramento do plano de jogo, objeto do requerimento. Seção VII Da Publicidade Art. 17 O Agente Lotérico Licenciado deverá: I - Apresentar
a proposta de plano de publicidade ao Diretor Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças publicitárias
e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis
para analisar e aprovar todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas
da execução do plano de publicidade, ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 9 de Dezembro de 2015. Henrique Pereira Dourado Diretor-Geral
22 779023 - 1
PORTARIA N° 78/2015
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180 de
20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em especial
os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Decreto Estadual nº 46.448, de
24/02/2014; Portaria nº 70/2011, de 10/08/2011; Portaria nº 91/2011, de 15/09/2011; Portaria nº 128/2011, de 06/12/2011; Portaria nº 45/2012, de
05/09/2012 e Portaria nº 13/2014, de 14/03/2014, e Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos de Jogos: nº
389 – SINUCA DA SORTE, nº 390 – MARGARIDA DA SORTE e nº 391 – SIGNOS DA SORTE da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização, comissão devida ao agente licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição
do mesmo, RESOLVE:CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização dos Planos de Jogos:
nº 389 – SINUCA DA SORTE, nº 390 – MARGARIDA DA SORTE e nº 391 – SIGNOS DA SORTE, conforme disposto nesta portaria.Art.2° Os
Planos de Jogos, a que se refere o art. 1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados
pela Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO IIDOS PLANOS DE
JOGOS Seção I Da Emissão e Estrutura de Premiação Art. 3º Serão emitidos 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 389
– Sinuca da Sorte; 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 390 – Margarida da Sorte e 350.000 (trezentos e cinquenta mil)
cartões do Plano de Jogo nº 391 – Signos da Sorte: Parágrafo único - A estrutura de premiações do Plano de Jogo nº 389 – Sinuca da Sorte, distribui
um total de 69.438 (sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e oito) prêmios e as estruturas de premiações dos Planos de Jogos 390 – Margarida da
Sorte e 391 – Signos da Sorte, distribuem uma premiação total de 69.437 (sessenta e nove mil quatrocentos e trinta e sete) prêmios para cada um dos
planos. A distribuição dos prêmios está detalhada, por faixa de premiação, na tabela abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO DOS PLANOS DE JOGOS
389-Sinuca da Sorte
Valor do Prêmio (R$)
390-Margarida da Sorte
Quantidade
Valor do Prêmio (R$)
391-Signos da Sorte
Quantidade
Valor do Prêmio (R$)
Quantidade
5.000,00
2
10.000,00
1
10.000,00
1.000,00
1
1.000,00
1
1.000,00
1
100,00
50
100,00
50
100,00
50
Total Distribuído
1
50,00
170
50,00
170
50,00
170
30,00
500
30,00
500
30,00
500
20,00
500
20,00
500
20,00
500
10,00
2.000
10,00
2.000
10,00
2.000
5,00
3.500
5,00
3.500
5,00
3.500
2,00
3.500
2,00
3.500
2,00
3.500
1,00
59.215
1,00
59.215
1,00
59.215
69.438
Total Distribuído
69.437
Total Distribuído
69.437
Seção II Do Preço e Comissões Art. 4º Os preços dos Planos de Jogos nº 389 – Sinuca da Sorte, 390 - Margarida da Sorte e 391-Signos da Sorte será
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), cada um. § 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega,
pelo Agente Lotérico Licenciado. § 2º O preço unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogos nº 389 – Sinuca da Sorte, 390 - Margarida da Sorte
e 391-Signos da Sorte, para o consumidor final, será de R$1,00 (um real), cada. Art.5º Serão deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição de
cada Plano de Jogo de nº 389 - Sinuca da Sorte, 390-Margarida da Sorte e 391-Signos da Sorte, os valores, descritos na tabela abaixo:
Tabela de Deduções
Plano 389
Plano 390
Plano 391
Sinuca
da Sorte
Margarida da Sorte
Signo da Sorte
Deduções/Descrições
Quantidade
Valor
Quantidade
Valor
Quantidade
Valor
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 28%
1
98.000,00
1
98.000,00
1
98.000,00
para aquisição do plano com pagamento à vista
Comissão do Agente Lotérico Licenciado 26%
1
91.000,00
1
91.000,00
1
91.000,00
para aquisição do plano com pagamento a prazo
8 % Publicidade para pagamento à vista.
1
28.000,00
1
28.000,00
1
28.000,00
7% Publicidade para pagamento a prazo.
1
24.500,00
1
24.500,00
1
24.500,00
Prêmios de R$ 1.000,00 a serem pago pelo Agente
1
1.000,00
1
1.000,00
1
1.000,00
Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem pagos
50
5.000,00
50
5.000,00
50
5.000,00
pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem
170
8.500,00
170
8.500,00
170
8.500,00
pagos pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem pagos
500
15.000,00
500
15.000,00
500
15.000,00
pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos
500
10.000,00
500
10.000,00
500
10.000,00
pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem pagos
2.000
20.000,00
2.000
20.000,00
2.000
20.000,00
pelo Agente Lotérico Licenciado
Prêmios de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos
3.500
17.500,00
3.500
17.500,00
3.500
17.500,00
pelo Agente Lotérico Licenciado.
3.500
7.000,00
3.500
7.000,00
3.500
7.000,00
59.215
59.215,00
59.215
59.215,00
59.215
59.215,00
Seção III Da Comercialização Art.6º O Agente Lotérico Licenciado deverá efetuar os pagamentos dos Planos de Jogos nº: 389 - Sinuca da Sorte,
390 - Margarida da Sorte e 391- Signos da Sorte à LEMG, que deverão ser adquiridos de uma só vez, em uma única entrega, da seguinte forma: I Pagamento à vista, R$ 80.785,00 (oitenta mil setecentos e oitenta e cinco reais), cada um.II - Pagamento a prazo, R$ 91.285,00 (noventa e um mil,
duzentos e oitenta e cinco reais) a serem pagos em 02 (duas) parcelas de R$ 46.142,50 (quarenta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta
centavos), cada uma, sendo a 1ª parcela, em até 30 (trinta) dias após a compra e a 2ª parcela, em até 60 (sessenta) dias após a compra, impreterivelmente. § 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: 02 (dois) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do Plano de Jogo 389 - Sinuca
da Sorte , 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no Plano de Jogo 390-Margarida da Sorte e um prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
no Plano de Jogo 391- Signos da Sorte, somados ao Imposto de Renda, Impressão dos Cartões e Renda Bruta de cada plano.§ 2º A venda à vista
ou a prazo dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela
LEMG. Seção IV Da Garantia Art. 7º A entrega dos cartões dos planos de jogos, em comercialização, fica condicionada ao oferecimento de garantia
de valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria nº 70/2011.Seção V Dos Premiados Art.8º O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) será de responsabilidade exclusiva do Agente Lotérico Licenciado/
revendedor.§ 1º O não pagamento, aos ganhadores, da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$ 1.000,00 (mil reais) acarretará o descredenciamento
do Agente Lotérico Licenciado, sem que lhe assista qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual
nº 44.431/2006.§ 2º Em havendo o não pagamento de que trata o § 1º, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s) do(s) respectivo(s) prêmio(s), ajuizando
a competente ação, em desfavor do Agente Lotérico Licenciado/revendedor, com base no art. 402 do Código Civil.§ 3º O descredenciamento a que
se refere o § 1º será precedido do devido processo administrativo, respeitando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Art.9º O
prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) constante no Plano de Jogo nº 389 – Sinuca da Sorte e os prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constantes
nos Planos de Jogo nº 390-Margarida da Sorte e 391-Signos da Sorte, deverão ser resgatados pelo ganhador na sede da Loteria do Estado de Minas
Gerais, na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 6º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no
horário de 9h às 17h, ou em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG.Art.10 A prescrição dos prêmios dos planos de jogos, objetos
desta portaria, ocorrerá em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação de seu encerramento, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.Art.11
O Agente Lotérico Licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria nº 70/2011.Art.12 Os prêmios prescritos/
não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de recebimento. Seção VI Da
Validade do Plano de Jogo Art.13 O prazo de validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua portaria
de implantação. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento.
Art. 14 O prazo a que ser refere o caput do art. 13 poderá ser prorrogado, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses, mediante
requerimento escrito do Agente Lotérico Licenciado, devidamente motivado e fundamentado. Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput,
será dirigido ao Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo, estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo,
objeto do requerimento. Seção VII Da Publicidade Art. 15 O Agente Lotérico Licenciado deverá :I - Apresentar a proposta de plano de publicidade
ao Diretor Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo único - A LEMG terá até 5 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar todo conteúdo
apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O Agente Lotérico Licenciado prestará contas da execução do plano de publicidade,
ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias, corridos, da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de Dezembro de 2015.
Henrique Pereira Dourado - Diretor-Geral
22 779020 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 057/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
CONTAGEM
MASP 1079082-2, MÁCIO ANTÔNIO PACHECO, ASP, I/D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 16/01/2011, computado o período de Contrato Administrativo de 18/01/2001 a 30/07/2007,
nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial processo
nº2448685-78.2010.8.13.0024.
UNAÍ
MASP 1078679-6, FLÁVIO ALEXANDRE DA SILVA, ASP, II/C,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 15/08/2009,
computado o período de Contrato Administrativo de 18/08/1999 a
17/04/2006, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial
processo nº2122565-66.2013.8.13.0024.
MASP 1078679-6, FLÁVIO ALEXANDRE DA SILVA, ASP, II/C,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 14/08/2014,
computado o período de Contrato Administrativo de 18/08/1999 a
17/04/2006, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial
processo nº2122565-66.2013.8.13.0024.
QUINQUÊNIO– ATO Nº 048/2015
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao servidor:
CONTAGEM
MASP 1079082-2, MÁCIO ANTÔNIO PACHECO, ASP, I/D, referente ao 1º quinquênio, a contar de 01/08/2007, data de exercício no
cargo efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de
18/01/2001 a 30/07/2007, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial Processo nº 2448685-78.2010.8.13.0024.
MASP 1079082-2, MÁCIO ANTÔNIO PACHECO, ASP, I/D, referente ao 2º quinquênio, a contar de 16/01/2011, computado o período
de Contrato Administrativo de 18/01/2001 a 30/07/2007, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial Processo nº 244868578.2010.8.13.0024.
GOVERNADOR VALADARES
MASP 1078594-7, JOSÉ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA,
ASP, I/D, referente ao 1º quinquênio, a contar de 19/06/2007, data de
exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de 23/11/1998 a 18/06/2007, nesta secretaria, em cumprimento à determinação judicial referente ao Processo nº 175908182.2015.8.13.0024.
MASP 1078594-7, JOSÉ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA,
ASP, I/D, referente ao 2º quinquênio, a contar de 20/11/2008, computado o período de Contrato Administrativo de 23/11/1998 a 18/06/2007,
nesta secretaria, em cumprimento à determinação judicial referente ao
Processo nº 1759081-82.2015.8.13.0024.
MASP 1078594-7, JOSÉ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA,
ASP, I/D, referente ao 3º quinquênio, a contar de 18/11/2013, computado o período de Contrato Administrativo de 23/11/1998 a 18/06/2007,
nesta secretaria, em cumprimento à determinação judicial referente ao
Processo nº 1759081-82.2015.8.13.0024.
IPABA
MASP 1078363-7, VALDECI RIBEIRO DA SILVA, ASP, I/D, referente
ao 4º quinquênio, a contar de 24/05/2014, computado o período de Contrato Administrativo de 30/05/1994 a 01/07/2007, nesta secretaria, em
cumprimento a determinação judicial Processo nº 0024.09.694659-5.
UNAÍ
MASP 1078679-6, FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA, ASP, II/C, referente ao 1º quinquênio, a contar de 19/04/2006, computado o período
de Contrato Administrativo de 18/08/1999 a 17/04/2006, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial Processo nº 212256566.2013.8.13.0024.
MASP 1078679-6, FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA, ASP, II/C, referente ao 2º quinquênio, a contar de 15/08/2009, computado o período
de Contrato Administrativo de 18/08/1999 a 17/04/2006, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial Processo nº 212256566.2013.8.13.0024.
MASP 1078679-6, FLAVIO ALEXANDRE DA SILVA, ASP, II/C, referente ao 3º quinquênio, a contar de 14/08/2014, computado o período
de Contrato Administrativo de 18/08/1999 a 17/04/2006, nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial Processo nº 212256566.2013.8.13.0024.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 100/2015
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO, ao servidor:
CARMO DO PARANAÍBA
MASP 1079795-9, MARCOS MARIA BONTEMPO, ASP, II/C, por
motivo de alteração na data da vigência, conforme determinação judicial, ato nº 071/2010, publicado em 30/11/2010:
Onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
03/09/2010, data da notificação ofício nº 1255110/RP/DCCTA/SCAP
em cumprimento ao mandado de segurança.
Leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 30/09/2007.
Restando-lhe saldo de 1 mês, por ter usufruído 2 meses.
CONTAGEM
MASP 1079082-2, MÁCIO ANTÔNIO PACHECO, ASP, I/D, por
motivo de alteração na data da vigência, conforme determinação judicial, ato nº 036/2012, publicado em 01/11/2012:
Onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
11/08/2012.
Leia-se: referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/08/2007, data de
exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de 18/01/2001 a 30/07/2007, nesta secretaria, em cumprimento
a determinação judicial processo nº2448685-78.2010.8.13.0024. Restando-lhe saldo de 1 mês, por ter usufruído 2 meses.
UNAÍ
MASP 1078679-6, FLÁVIO ALEXANDRE DA SILVA, ASP, II/C, por
motivo de alteração na data da vigência, conforme determinação judicial, ato nº 012/2011, publicado em 21/04/2011:
Onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
17/04/2011.
Leia-se: referente ao 1º quinquênio, a partir de 19/04/2006, data de
exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de 18/08/1999 a 17/04/2006, nesta secretaria, em cumprimento
a determinação judicial processo nº2122565-66.2013.8.13.0024. Restando-lhe saldo de 2 meses, por ter usufruído 1 mês.
RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, ao servidor:
IPABA
MASP 1078363-7, VALDECI RIBEIRO DA SILVA, ASP, I/D, por
motivo de alteração na data da vigência, conforme determinação judicial, ato nº 025/2015, publicado em 20/06/2015:
Onde se lê: referente ao 3º quinquênio, a partir de 24/05/2014, computado o período de Contrato Administrativo de 30/05/1994 a 01/07/2007,
nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial Processo nº
0024.09.694659-5.
Leia-se: referente ao 3º quinquênio, a contar de 25/05/2009, computado o período de Contrato Administrativo de 30/05/1994 a 01/07/2007,
nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial Processo nº
0024.09.694659-5.
SETE LAGOAS
MASP 1079364-4, MAURO GERALDO MATIAS, AGSE, I/C, por
motivo de alteração na data da vigência, conforme determinação judicial, ato nº 001/2014, publicado em 21/01/2014:
Onde se lê: referente ao 2º quinquênio, a partir de 25/07/2012, data da
sentença do TJMG Processo nº 324738174.2011.8.13.0024.
Leia-se: referente ao 2º quinquênio, a contar de 17/03/2012, computado o período de Contrato Administrativo de 18/02/2002 a 28/03/2010,
nesta secretaria, em cumprimento a determinação judicial Processo nº
324738174.2011.8.13.0024.
Belo Horizonte, 18 de Dezembro de 2015.
18 777941 - 1
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 059/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
BELO HORIZONTE
MASP 1146670-3, CYNTHIA MARIA SANTOS AGUIDO, ANEDS,
I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 10/11/2013.
MASP 1248748-4, DECIO DE OLIVEIRA COSTA, AGSE, I/C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 16/05/2015.
MASP 1214995-1, RAFAEL DUDA BENEDICTO JERONIMO
MOTA, AGSE, I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar
de 10/06/2015.
SÃO JOAQUIM DE BICAS
MASP 1176170-7, THIAGO AUGUSTO SANTOS DE CASTRO, ASP,
I/A, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 04/10/2015.
TRÊS CORAÇÕES
MASP 1134103-9, VINICIUS GONÇALVES DE MELO, ANEDS,
I/C-DAD-5, referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
12/11/2013.
UBERABA
MASP 1218527-8, LUCINEIA RENATA ALBINO TEIXEIRA CORDEIRO DOS SANTOS, ASEDS, I/B, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a contar de 23/12/2015.
Belo Horizonte, 22 de Dezembro de 2015.
22 778647 - 1
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO EX-OFFICIO, publicado em
01/12/2015, referente ao servidor:
MASP 1395547-1, DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
PIRAPORA, para PRESIDIO DE PARACATU, em razão de solicitação do servidor.
Belo Horizonte,21 de dezembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
22 778635 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o estado:
MASP 1317884-3, JUNIO RODRIGUES GOMES, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
MANTENA, para PENITENCIARIA FRANCISCO FLORIANO DE
PAULA.
MASP 1379902-8, LUANA BARREIRA ALMEIDA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
MANHUAÇU, para PENITENCIARIA DE TEÓFILO OTONI.
MASP 1379948-1, CECILIA AUGUSTA RIBEIRO THIAGO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE JOAO MONLEVADE, para PRESIDIO DE TIMÓTEO.
MASP 1388399-6, ALEXANDRE APARECIDO ELIOTERIO DE
ARAUJO, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE MURIAE, para PENITENCIARIA JOSE
EDSON CAVALIERI.