TJMG 24/12/2015 / Doc. / 37 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE TITULAR
Nome: ________________________________________________________________________
RG:________________ // CPF:___________________ // Matrícula: ______________________
Endereço completo: Rua/Av:____________________________________________ N°:______
Complemento:
________________________Bairro:
___________________________________
Município_________
UF:
MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) __________________
E-mail:________________________________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro de Comitê de Bacia Hidrográfica:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do mandato: ____________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE SUPLENTE
Nome: ________________________________________________________________________
RG:_________________ // CPF:___________________ // Matrícula: ____________________
Endereço completo: Rua/Av:____________________________________________ N°:______
Complemento: _______________________ Bairro: ___________________________________ Município:________ ________ UF: MG
CEP.:__________ Telefone: ( ) _____________
E-mail:_______________________________________________________________________
Caso o representante indicado seja conselheiro de Comitê de Bacia Hidrográfica:
Data da posse junto ao Conselho: _______________ Vigência do mandato: _______________
_____________________________ , ____/____/_____
____________________________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da Chefia Imediata.
ANEXO IV
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
REPRESENTANTES DE MORADORES/PRODUTORES/TRABALHADORES
(FEDERAÇÕES/SINDICATOS/ASSOCIAÇÕES e COOPERATIVAS) E ENTIDADES PERTENCENTES AO SETOR PRIVADO
Eleição Conselho do Parque Estadual do Rio Doce – PERD (Biênio 2016-2018)
Atenção ! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. III deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da entidade e do representante
indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO PARA CONCORRER À VAGA NA QUALIDADE DE TITULAR
Nome: _______________________________________________________________________
RG:__________________ // CPF:___________________ // Matrícula: ___________________
Endereço completo: Rua/Av:_____________________________________________ N°:______
Complemento: ________________________ Bairro: _________________________________ Município:______________ UF: MG
CEP.:___________ Telefone: ( ) ______________
E-mail:_______________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO PARA CONCORRER À VAGA NA QUALIDADE DE SUPLENTE
Nome: _______________________________________________________________________
RG:______________ // CPF:___________________ // Matrícula: _______________________
Endereço completo: Rua/Av:_____________________________________________ N°:______
Complemento: _____________________ Bairro: ___________________________________ Município:_________________ UF: MG
CEP.:____________ Telefone: ( ) _____________________
E-mail:___________________________________________________________
__________________________________, ____/____/_____
______________________________________________________
Nome Completo e assinatura do interessado em concorrer à vaga.
ANEXO V
FICHA CADASTRAL
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
REPRESENTANTES DE TRABALHADORES (SINDICATOS/ASSOCIAÇÕES) E ENTIDADES PERTENCENTES AO SETOR PRIVADO
Eleição Conselho do Parque Estadual do Rio Doce – PERD (Biênio 2016-2018)
Atenção ! É obrigatório o preenchimento de todos os campos constantes deste cadastro com letra legível. Esta Ficha deverá ser encaminhada, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, inc. IV deste edital, acompanhada de toda a documentação necessária à habilitação da entidade e do representante
indicado. O não cumprimento desta obrigação excluirá automaticamente a entidade do processo eletivo.
IDENTIFICAÇÃO DO SINDICATO, ASSOCIAÇÃO OU EMPRESA
Nome: _______________________________________________________________________
CNPJ Nº.:_____________________________________________________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________ N°:______
Complemento: _________________________ Bairro: _________________________________ Município:________________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) ___________
E-mail: _______________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE TITULAR
Nome: _________________________________________________________________________
RG:__________________ // CPF:________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:______________________________________________ N°:______
Complemento: _________________________ Bairro: __________________________________ Município:_______________ UF: MG
CEP.:___________ Telefone: ( ) _______________
E-mail:________________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE PARA CONCORRER À VAGA DE SUPLENTE
Nome: ________________________________________________________________________
RG:_______________ // CPF:___________________ // Matrícula: ________________________
Endereço completo: Rua/Av:_____________________________________________ N°:______
Complemento: _______________________ Bairro: ___________________________________ Município:_______________ UF: MG
CEP.:______________ Telefone: ( ) ____________
E-mail:________________________________________________________________________
_________________________________, ____/____/_____
__________________________________________________________________
Nome Completo e assinatura do dirigente máximo do Órgão ou da Chefia Imediata.
ANEXO VI
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade
Divulgação do Edital /
Mobilização do Gestor
Prazo
Início em
23/12/2015
Eventual recurso contra o Edital.
De 11 a
15/01/2016
Divulgação da decisão do
recurso interposto contra o edital.
01/02/2016
Cadastramento/Inscrição
dos interessados
De 02/02/2016
a 02/03/2016
Habilitação
04/03/2016
Divulgação do resultado
da habilitação
07/03/2016
Eventual recurso contra o
resultado da habilitação
Até 14/03/2016
Divulgação da decisão
do recurso interposto
contra a habilitação.
21/03/2016
Eleição
23/03/2016
Divulgação do resultado
da eleição
24/03/2016
Prazo para recurso
contra o resultado
da eleição
Até 06/04/2016
Local
Municípios de abrangência da Unidade de Conservação
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas e protocolado perante o Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, localizado na
Rua Barão do Rio Branco, 337 – Centro - Telefone: (33) 2101-7550 – Governador Valadares/
MG – CEP: 35.010-030, ou na Sede do Parque Estadual do Rio Doce, localizada no bairro
Santa Rita, zona rural, MG760, km20 – Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/MG – CEP:
35.185.000
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas e
Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 337 – Centro - Telefax: (33) 2101-7550 – Governador Valadares//MG, CEP: 35.010-030 e ou na Sede do Parque Estadual do Rio Doce, no bairro Santa Rita, zona rural, MG760, km20 – Telefone (31)
3822-3006– Marliéria/MG – CEP: 35.185.000, e no site oficial do IEF:www.ief.mg.gov.br/
areasprotegidas/conselhosconsultivos
As fichas cadastrais devem ser encaminhadas à sede do Parque Estadual do Rio Doce, localizada no bairro Santa Rita, zona rural, MG760, km20 – Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/
MG – CEP: 35.185.000
Sede do Parque Estadual do Rio Doce, localizada no bairro Santa Rita, zona rural, MG760,
km20 – Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/MG – CEP: 35.185.000
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas e
Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 337 – Centro - Telefax: (33) 3277 8686 – Governador Valadares/MG, CEP: 35.010-030 e na Sede do Parque
Estadual do Rio Doce, localizada no bairro Santa Rita, zona rural, MG760, km20 – Telefone
(31) 3822-3006– Marliéria/MG – CEP: 35.185.000, e ainda, no site oficial do IEF:www.ief.
mg.gov.br/areasprotegidas/conselhosconsultivos
O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo e protocolado
perante o Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua
Barão do Rio Branco nº 337 – Centro - Telefax: (33) 3277 8686- Governador Valadares MG, CEP: 35.010-030 ou na Sede do Parque Estadual do Rio Doce, localizada no bairro
Santa Rita, zona rural, MG760, km20 – Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/MG – CEP:
35.185.000
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas e
Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão do Rio Branco nº 337 – Centro - Telefax: (33) 3277 8686 - Governador Valadares/MG CEP: 35.010-030, ou na Sede do Parque
Estadual do Rio Doce, localizada no bairro Santa Rita, zona rural, MG760, km20 – Telefone
(31) 3822-3006– Marliéria/MG – CEP: 35.185.000 e, ainda, no site oficial do IEF:www.ief.
mg.gov.br/areasprotegidas/conselhosconsultivos
Sede do Parque Estadual do Rio Doce ou Local designado pelo presidente da comissão do
processo eletivo.
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas e
Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão do Rio Branco nº 337 - Centro - Telefax:
(33) 3277 8686 - Governador Valadares/MG- CEP: 35.010-030 e na Sede do Parque Estadual do Rio Doce, localizada no bairro Santa Rita, zona rural, MG760, km20 – Telefone (31)
3822-3006– Marliéria/MG – CEP: 35.185.000 e no site oficial do IEF: www.ief.mg.gov.br/
areasprotegidas/consel hos consultivos
O recurso deve ser endereçado ao Presidente da comissão do processo eletivo e protocolado
perante o Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua
Barão do Rio Branco nº 337 – Centro - Telefax: (33) 3277 8686 - Governador Valadares/
MG CEP: 35.010-030 ou na Sede do Parque Estadual do Rio Doce, localizada no bairro
Santa Rita, zona rural, MG760, km20 – Telefone (31) 3822-3006– Marliéria/MG – CEP:
35.185.000
Divulgação da decisão do
recurso interposto contra
o resultado da eleição.
11/04/2016
Divulgação do resultado final do
processo eletivo para o biênio
2016- 2018
18/04/2016
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional Florestas e Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão do Rio Branco nº 337 - Centro - Telefax: (33)
3277 8686 - Governador Valadares/MG- CEP: 35.010-030, na Sede do Parque Estadual do
Rio Doce, localizada no bairro Santa Rita, zona rural, MG760, km20 – Telefone (31) 38223006– Marliéria/MG – CEP: 35.185.000 e, ainda, no site Oficial do IEF:www.ief.mg.gov.br/
areasprotegidas/conselhosconsultivos
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional Florestas e Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão do Rio Branco nº 337 - Centro - Telefax: (33)
3277 8686 - Governador Valadares/MG- CEP: 35.010-030, na Sede do Parque Estadual do
Rio Doce, localizada no bairro Santa Rita, zona rural, MG760, km20 – Telefone (31) 38223006– Marliéria/MG – CEP: 35.185.000 e, ainda, no site Oficial do IEF:www.ief.mg.gov.br/
areasprotegidas/conselhosconsultivos
PORTARIA N° 132, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/ Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o
Conselho Consultivo da Estação Ecológica Mata dos Ausentes-EEMA .
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 45.834,
de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, considerando o disposto no Artigo 17 do Decreto
Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE :
Art.1º - Publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ERAJ/EEMA Nº 06/2015, com os seus anexos, para a eleição de representantes de órgãos/
Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo da Estação ecológica Mata dos AusentesEEMA, para o mandato de 02 (dois) anos.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015, 227 da Inconfidência Mineira e 194º da Independencia do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/EEMA Nº.: 06/2015
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/ Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o
Conselho da Estação Ecológica Mata dos Ausentes – EEMA.
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais – IEF/MG, neste ato, devidamente representado pelo Diretor Geral, assim como pelo Gerente da
Estação Ecológica Mata dos Ausentes – EEMA, considerando o disposto no Artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, torna
público o presente edital para a eleição de representantes de Órgãos Públicos e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo do(a) Estação Ecológica Mata dos Ausentes para o mandato de 02 (dois) anos.
Capítulo I
Das disposições relativas à composição do Conselho
Art. 1º - Poderão se inscrever para participar do processo eletivo representantes de Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada, nos termos e
condições estabelecidas pelo presente edital.
§ 1º - A representação dos Órgãos Públicos e da sociedade civil deverá ser paritária, consideradas as peculiaridades regionais.
§ 2º - A representação dos Órgãos Públicos deve contemplar, quando couber, os órgãos ambientais dos três níveis da federação e órgãos de áreas
afins, tais como: pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas e assentamentos agrícolas.
§ 3º - A representação da sociedade civil deve contemplar, quando couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais ambientalistas, com atuação comprovada na região da unidade de conservação, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis
no interior da unidade, trabalhadores e setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, não remunerado e considerado atividade de
relevante interesse público, e estão sujeitas ao disposto no Decreto Estadual nº.43885/2004.
Art. 3º - A competência do Conselho eleito nos termos do presente edital é:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter
participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de
conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o
caso.
Art. 4 º - O total de vagas a serem preenchidas são:
I – 16 [dezesseis] entidades, com os seus respectivos 16 [dezesseis] titulares e 16[dezesseis] suplentes, a serem eleitos, sempre que possível, de forma
paritária, isto é, primando-se pela equidade de representação entre órgãos públicos e sociedade civil organizada, consideradas as peculiaridades regionais e ressalvadas as exceções disciplinadas por este edital.
II – As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 05 (cinco) associações legalmente constituídas da população residente e/ou do entorno da Unidade de Conservação, com os seus 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes;
b) 03(três) representações do Poder Público Municipal com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu
entorno, com os seus 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes;
c) 03 (três) representações da sociedade civil organizada, com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu
entorno, com os seus 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes;
d) 05 (cinco) entidades Federais, Estaduais e Municipais, com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu
entorno, com os seus 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes;
Capítulo II
Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º - No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes de Órgãos Públicos; afins e da sociedade civil organizada deverão observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos ambientais dos três níveis da Federação e /ou de Órgãos Públicos de áreas afins:
I- Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão público ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado para
concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
II- Apresentar cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pela instituição;
III- Apresentar cópia do termo de posse, com comprovação de mandato vigente, caso os representantes indicados pertençam ao CODEMA;
IV- Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital devidamente preenchida e assinada.
§ 2º - Quando se tratar de representantes da sociedade civil organizada:
I – No caso de comunidades científicas:
a) Apresentar cópia do estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas relativo à comunidade/entidade
científica;
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em
vigor;
c) Apresentar documentação comprovando a condição de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida há pelo menos 01 (um) ano, através de projetos, programas,
estudos e publicações pertinentes à área;
e) Comprovar ter atuação na região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro.
f) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
g) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
II – No caso de organizações não-governamentais ambientalistas – ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.458/11;
b) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro, através de relatório de atividades desenvolvidas;
c) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata da entidade, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade.
III – Nos casos de população residente, população do entorno, população tradicional e proprietários de imóveis localizados no interior da unidade:
a) Cópia atualizada da Certidão do Registro do Imóvel expedida pelo Cartório competente ou cópia de Escritura Pública de Posse ou Declaração de
Posse, para os casos de população residente, população do entorno e proprietários de imóveis localizados no interior da unidade;
b) Ato ou comprovante de reconhecimento emitido pelo Órgão competente nos casos de população tradicional;
c) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo IV deste edital, devidamente preenchida e assinada, na qual o interessado deverá optar por concorrer às vagas estabelecidas para este seguimento na qualidade de titular ou suplente.
IV – No caso de representantes de trabalhadores e demais entidades pertencentes ao Setor Privado atuantes na região da Unidade de Conservação:
a) Apresentar cópia do Estatuto Social, do regimento interno e do documento constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente, a fim
de demonstrar que o indicado está representando entidade legalmente instituída/constituída.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em vigor do
representante indicado;
c) Comprovante de que o representante indicado, além de possuir atuação na região da Unidade há mais de 1 (um) ano, encontra-se diretamente relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Unidade Conservação.
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer à vaga
de titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de associações e congêneres, ata da eleição constando o nome do indicado, registrada em
cartório;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo V deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
V – No caso de representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) Apresentar ofício, com assinatura do presidente do Comitê de Bacia, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular,
devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
b) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pelo Comitê;
c) Apresentar cópia do Termo de Posse dos representantes indicados, com comprovação de mandato vigente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital devidamente preenchida.
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser entregue na sede do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade ou
no Cartório de Registro Civil e Notas, localizado na Rua Raimundo Monteiro N° 294, Centro Senador Modestino Gonçalves-MG, CEP: 39190-000
no prazo constante do Anexo VI deste edital.
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser encaminhada, via correio,
com aviso de recebimento, em envelope lacrado e assinado pelo representante do órgão ou entidade interessada em participar do processo seletivo.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Capítulo III
Das etapas do processo eletivo
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização; 2ª) habilitação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos definidos no Anexo V deste edital.
Seção I
Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º – O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade do Alto do Jequitinhonha bem como
da Gerência da Estação Ecológica Mata dos Ausentes – EEMA, deverá dar ampla e irrestrita publicidade do Edital de Convocação aos órgãos e enti-