TJMG 01/04/2016 / Doc. / 1 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 124 – Nº 59 – 60 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 01 de Abril de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 158, de 31 de março de 2016)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 51
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.050, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública a Associação Estadual de
Defesa Ambiental e Social – Aedas –, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social –
Aedas –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 158, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – inicia-se na coordenada 452038:7733214 e segue por 700 m até a coordenada 452224:7733889,
deflete 5º00’ à esquerda, e percorre mais 20 m até a coordenada 452227:7733909 finalizando a área embargada.
O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 720 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de servidão de 10.800 m²;
II – inicia-se derivando na coordenada 432297:7719218 que deflete com um ângulo de 52º para
direita segue por mais 77 m até a coordenada 432337:7719157 que deflete com um ângulo de 40º para esquerda,
segue mais 178 m até a coordenada 432511:7719103 onde se finaliza a área embargada. O trecho de rede totaliza
uma extensão de 255 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 3.825 m²;
III – inicia-se na coordenada 432511:7719103 que segue por 426 m até a coordenada 432913:7718976
que deflete com um ângulo de 12º para esquerda, segue mais 797 m até a coordenada 433710:7718897, que
deflete com ângulo de 3º para direita, segue mais 487 m até a coordenada 4341890:7718825, que deflete com
ângulo de 8º para esquerda, segue mais 502 m até a coordenada 434685:7718817, que deflete com ângulo de
58º para esquerda, segue mais 267 m até a coordenada 434800:7718998, onde se finaliza a área embargada. O
trecho de rede totaliza uma extensão de 2.479 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de
servidão de 37.185 m².
DECRETO NE N° 159, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo
Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Belo Horizonte, conforme descrição perimétrica e área constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário
do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito
no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art.
15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 159, de 31 de março de 2016)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 442,86 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão
do interceptor do Bairro Taquaril – Córrego Olaria – Trecho A, de propriedade de Luizita Chequer dos Santos, com a seguinte descrição perimétrica: esta faixa se define com valor em 3,00 metros de largura, sendo
1,50 metros para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado na rua Olaria próximo a cerca de divisa da área de Luizita Chequer dos Santos, nas coordenadas N=7798308,866m e
E=617165,348m; coincidente com o vértice V1 e ponto inicial para a descrição deste terreno. Do vértice V1,
com o azimute de 230°59’53” e a distância de 33,25 m tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7798287,941m
e E=617139,509m, do vértice V2, com azimute de 211°51’51” e a distância de 65,77m tem-se o vértice V3,
nas coordenadas N=7798232,820m e E=617104,788m, do vértice V3, com azimute de 206°58’38” e a distância de 38,55 m tem-se o vértice V4, nas coordenadas N=7798197,728m e E=617087,301m, do vértice V4, com
o azimute de 174°22’49” e a distância de 16,18 m tem-se o vértice V5, nas coordenadas N=7798181,626m e
E=617088,880m, sobre o alinhamento da cerca de divisa, findando assim a descrição desta faixa de vértices:
V1, V2, V3, V4 e V5. CBI: 9062003735.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Formiga, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural
Formiga, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Formiga.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 160, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 7, de 29 de fevereiro
de 2016, do Prefeito Municipal de São João do Pacuí, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 7, de 29 de fevereiro de 2016, do Prefeito Municipal de São João do Pacuí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de