TJMG 12/04/2016 / Doc. / 57 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1
DIÁRIO DO EXECUTIVO
terça-feira, 12 de Abril de 2016 – 57
2 de 5
REDENTOR ENERGIA S.A.
CNPJ 12.126.500/0001-53
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 (Valores expressos em milhares de reais, exceto quando especi�cado)
1. CONTEXTO OPERACIONAL
A Redentor Energia S.A. (“Companhia” ou “Redentor”), sociedade por ações de capital
fechado, com sede em Belo Horizonte/MG, tem por objeto a participação no capital social de outras sociedades, consórcios e empreendimentos que atuem no setor de energia
elétrica ou em atividades correlatas.
A Companhia foi constituída em 29 de abril de 2010, por conta do processo de cisão
da Equatorial Energia S.A., e teve como aporte inicial de capital a totalidade as ações
da empresa Rio Minas Energia Participações S.A. (“RME”) que, por sua vez, possuía
13,03% das ações da Light S.A (“Light”). A Light é uma companhia aberta, que atua
como holding de empresas de distribuição, geração e comercialização de energia elétrica,
com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
A controlada RME foi constituída em 23 de março de 2006, sob a forma de sociedade
por ações de capital fechado, e tem por objeto a participação direta ou indireta no capital
de empresas que atuem no setor de energia elétrica. A RME possui 13,03% das ações
da Light.
Em 12 de maio de 2011, a Parati S.A. - Participações em Ativos de Energia (“Parati”),
empresa coligada da Companhia Energética de Minas Gerais (“Cemig”), adquiriu do
Fundo de Investimento em Participações - PCP (“FIP-PCP”) 58.671.565 ações ordinárias, representativas de 54,08% do capital social total da Redentor, tornando-se assim o
seu acionista controlador.
2. APROVAÇÃO E SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
ADOTADAS NA PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A aprovação para conclusão das demonstrações financeiras foi dada pela Administração
da Companhia em 29 de março de 2016.
As demonstrações financeiras da Companhia compreendem as demonstrações financeiras individuais da controladora, identificadas como Controladora, e as demonstrações
financeiras consolidadas, identificadas como Consolidado, preparadas de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP), com as Normas Internacionais de
Relatório Financeiro (“IFRSs”) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB. As práticas contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na
legislação societária brasileira e os pronunciamentos, as orientações e as interpretações
técnicas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e aprovadas pelo
Conselho Federal de Contabilidade - CFC e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Como não existe diferença entre o patrimônio líquido consolidado e o resultado consolidado atribuíveis aos acionistas da controladora, constantes nas demonstrações financeiras consolidadas e o patrimônio líquido e resultado da controladora, constantes nas
demonstrações financeiras individuais, a Companhia optou por apresentar essas demonstrações financeiras individuais e consolidadas em um único conjunto, lado a lado.
Essas demonstrações financeiras são apresentadas em Real, que é a moeda funcional da
Companhia e de sua controlada. Todas as informações financeiras apresentadas em Real
foram arredondadas para milhares, exceto quando indicado de outra forma.
As políticas contábeis descritas em detalhes abaixo têm sido aplicadas de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nessas demonstrações financeiras.
(a) Base de consolidação
i) Investimento em controlada
Controladas são todas as entidades (incluindo as Sociedades de Propósito Específico)
nas quais a Companhia possui os seguintes atributos:
(i) poder sobre a investida;
(ii) exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento
com a investida; e
(iii) a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus
retornos.
Os acordos de joint ventures, que envolvem a constituição de uma entidade separada
na qual cada empreendedor detenha uma participação, são chamados de entidades
controladas em conjunto.
Nas demonstrações financeiras consolidadas as participações em empreendimentos
controlados em conjunto (joint ventures) são reconhecidas como investimento e contabilizadas por meio do método da equivalência patrimonial. As demonstrações financeiras de controladas e controladas em conjunto são incluídas nas demonstrações
financeiras da Companhia a partir da data em que o controle ou controle compartilhado se inicia até a data em que o controle ou controle compartilhado deixa de existir.
As políticas contábeis adotadas pelas controladas e controladas em conjunto estão
alinhadas com as políticas adotadas pelo Grupo.
(ii) Transações eliminadas na consolidação
Saldos e transações entre empresas do grupo e quaisquer receitas ou despesas não
realizadas derivadas de transações entre empresas do grupo são eliminados na preparação das demonstrações financeiras consolidadas. Ganhos não realizados oriundos
de transações com investidas registradas por equivalência patrimonial são eliminados
contra o investimento na proporção da participação do Grupo na Investida.
(iii) Demonstrações financeiras individuais
Nas demonstrações financeiras individuais os investimentos em controlada estão contabilizados pelo método de equivalência patrimonial.
(b) Instrumentos financeiros
(i) Ativos financeiros
A Companhia reconhece os ativos financeiros inicialmente na data em que foram originados. Todos os outros ativos financeiros (incluindo os ativos designados ao valor
justo por meio do resultado) são reconhecidos inicialmente na data da negociação na
qual a Companhia se torna uma das partes das disposições contratuais do instrumento.
A Companhia deixa de reconhecer um ativo financeiro quando os direitos contratuais
aos fluxos de caixa do ativo expiram ou quando a Companhia transfere os direitos
ao recebimento dos fluxos de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma
transação na qual, essencialmente, todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro são transferidos. Eventual participação que seja criada ou retida pela
Companhia nos ativos financeiros é reconhecida como um ativo individual.
A Companhia classifica os ativos financeiros não derivativos nas seguintes categorias: ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, recebíveis
e empréstimos.
Ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado
Um ativo financeiro é classificado ao valor justo por meio do resultado caso seja
classificado como mantido para negociação, ou seja, designado como tal no momento
do reconhecimento inicial. Os ativos financeiros são designados ao valor justo por
meio do resultado se a Companhia gerencia tais investimentos e toma decisões de
compra e venda baseadas em seus valores justos, de acordo com a sua gestão de
riscos e sua estratégia de investimentos. Os custos da transação são reconhecidos no
resultado quando incorridos. Ativos financeiros registrados pelo valor justo por meio
do resultado são medidos pelo valor justo, e mudanças no valor justo desses ativos
são reconhecidas no resultado do exercício.
Ativos financeiros designados como valor justo por meio do resultado compreendem
títulos e valores mobiliários.
Empréstimos e recebíveis
São ativos financeiros com pagamentos fixos ou calculáveis, que não são cotados
no mercado ativo. Tais ativos são reconhecidos inicialmente pelo valor justo, acrescido de quaisquer custos de transação atribuíveis. Após o reconhecimento inicial, os
empréstimos e recebíveis são medidos pelo custo amortizado através do método dos
juros efetivos, decrescidos de qualquer perda por redução ao valor recuperável.
Os empréstimos e recebíveis abrangem equivalentes de caixa e dividendos a receber,
e outros créditos.
Mantidos até o vencimento
Encontram-se nesta categoria os Títulos e Valores Mobiliários. Há a intenção positiva
de mantê-los até o vencimento. São reconhecidos inicialmente ao valor justo e são
mensurados pelo custo amortizado mediante a utilização do método da taxa de juros
efetiva.
ii) Capital Social
As ações ordinárias são classificadas como patrimônio líquido. Custos adicionais diretamente atribuíveis à emissão de ações e opções de ações são reconhecidos como
dedução do patrimônio líquido, líquidos de quaisquer efeitos tributários.
Os dividendos mínimos obrigatórios, conforme definido em estatuto, são reconhecidos como passivo.
(c) Caixa e equivalentes de caixa
Incluem saldos de caixa, depósitos bancários à vista e as aplicações financeiras com
liquidez imediata, com vencimento original de até três meses a partir da data da contratação ou sujeitos a um insignificante risco de mudança de valor, e são mantidos
com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para
investimento ou outros propósitos.
(d) Investimentos
Nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas as informações financeiras
da controlada foram reconhecidas através do método de equivalência patrimonial,
inicialmente pelo custo.
(e) Redução ao valor recuperável (Impairment)
i) Ativos financeiros
Um ativo financeiro não mensurado pelo valor justo é avaliado a cada data de apresentação para apurar se há evidência objetiva de que tenha ocorrido perda no seu
valor recuperável. Um ativo tem perda no seu valor recuperável se uma evidência
objetiva indica que um evento de perda ocorreu após o reconhecimento inicial do ativo e que aquele evento de perda teve um efeito negativo nos fluxos de caixa futuros
projetados que podem ser estimados de uma maneira confiável.
A evidência objetiva de que os ativos financeiros perderam valor pode incluir o não
pagamento ou atraso no pagamento por parte do devedor, a reestruturação do valor
devido à Companhia sobre condições de que a Companhia não consideraria em outras
transações, indicações de que o devedor ou emissor entrará em processo de falência,
ou o desaparecimento de um mercado ativo para um título. Além disso, para um
instrumento patrimonial, um declínio significativo ou prolongado em seu valor justo
abaixo do seu custo é evidência objetiva de perda por redução ao valor recuperável.
Durante o exercício de 2015, a administração não identificou evidências que pudessem identificar que seus ativos financeiros sofreram perdas em seus valores recuperáveis.
ii) Ativos não financeiros
Os valores contábeis dos ativos não financeiros da Companhia, que não imposto de
renda e contribuição social diferidos, são revistos a cada data de apresentação para
apurar se há indicação de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então
o valor recuperável do ativo é estimado. No caso de ativos intangíveis com vida útil
indefinida, o valor recuperável é estimado todo ano.
A Administração não identificou qualquer evidência que justificasse a necessidade de
redução dos ativos não financeiros ao valor recuperável.
(f) Provisões
Uma provisão é reconhecida quando a Companhia possui uma obrigação legal ou
construtiva que possa ser estimada de maneira confiável como resultado de um evento passado e é provável que um recurso econômico seja requerido para liquidar a
obrigação. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do
risco envolvido e dos fluxos de caixa futuros esperados. Uma provisão para riscos é
constituída mediante avaliação e quantificação das ações cuja probabilidade de perda é considerada provável na opinião da Administração e de seus assessores legais.
(g) Receitas e despesas financeiras
As receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre as aplicações financeiras.
A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros efetivos.
As despesas financeiras representam tarifas bancárias e encargos financeiros.
(h) Imposto de renda e contribuição social
O imposto de renda e a contribuição social do exercício, corrente e diferido, são
calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o
lucro tributável, excedente de R$240, para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de
prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real.
A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende os impostos de
renda correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos
no resultado, a menos que estejam relacionados a itens diretamente reconhecidos no
patrimônio líquido, em outros resultados abrangentes.
O imposto corrente é o imposto a pagar sobre o lucro ou a recuperar esperado no
caso de antecipações que excedam o lucro tributável do exercício, a taxas de impostos
decretadas ou substantivamente decretadas na data de apresentação das demonstrações financeiras e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios
anteriores.
O imposto diferido é reconhecido com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis e os correspondentes valores
usados para fins de tributação, assim como em relação a saldos existentes e recuperáveis de prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social.
O imposto diferido é mensurado pelas alíquotas que serão aplicadas às diferenças temporárias quando elas revertem, baseando-se nas leis que foram decretadas ou substantivamente decretadas até a data de apresentação das demonstrações financeiras.
Na determinação do imposto de renda corrente e diferido a Companhia leva em consideração o impacto de incertezas relativas a posições fiscais tomadas e se o pagamento
adicional de imposto de renda e juros tenha que ser realizado. A Companhia acredita
que a provisão para imposto de renda está adequada com relação a todos os períodos
fiscais em aberto, baseada em sua avaliação de diversos fatores, incluindo interpretações das leis fiscais e experiência passada. Essa avaliação é baseada em estimativas
e premissas que podem envolver uma série de julgamentos sobre eventos futuros.
Novas informações podem ser disponibilizadas, o que levaria a Companhia a mudar o
seu julgamento quanto à adequação da provisão existente; tais alterações impactarão
a despesa com imposto de renda no ano em que forem realizadas.
Os ativos e passivos fiscais correntes e diferidos são compensados caso haja um direito legal de compensar passivos e ativos fiscais correntes, e eles se relacionam a
impostos de renda lançados pela mesma autoridade tributária sobre a mesma entidade
sujeita à tributação.
Um ativo de imposto de renda e contribuição social diferido é reconhecido por perdas
fiscais, créditos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados quando é
provável que lucros futuros sujeitos à tributação estarão disponíveis e contra os quais
serão utilizados.
Ativos de imposto de renda e contribuição social diferidos são revisados a cada data
de fechamento e são reduzidos na medida em que sua realização não seja mais provável.
(i) Lucro por ação
O Lucro por ação básico é calculado por meio do resultado do exercício atribuível aos
acionistas controladores da Companhia e a média ponderada das ações em circulação
no respectivo período.
O lucro por ação diluído é calculado por meio da referida média das ações, ajustada
pelos instrumentos potencialmente conversíveis em ações, com efeito, diluidor, nos
exercícios apresentados.
(j) Demonstração do valor adicionado
A Companhia elaborou demonstrações do valor adicionado (DVA), individuais e consolidadas, as quais são apresentadas como parte integrante das demonstrações financeiras conforme BR GAAP, aplicáveis às companhias abertas, enquanto para IFRS
representam informação financeira adicional.
(k) Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das demonstrações financeiras de acordo com as normas IFRS e as
normas BR GAAP exige que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos,
passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua. Revisões com relação a estimativas contábeis são reconhecidas no exercício em que as estimativas são
revisadas.
As informações sobre premissas e estimativas que possuam um risco significativo de
resultar em um ajuste material dentro do próximo exercício financeiro estão incluídas
nas notas explicativas constantes neste relatório.
(l) Normas e interpretações que entraram em vigor desde 1º de janeiro de 2015
• Modificações à IAS19 (CPC 33) - Benefícios a Empregados.
• Modificações às IFRS - Ciclos de Melhorias anuais às IFRSs - Ciclo Anuais 2010-2012.
• Modificações às IFRS - Ciclos de Melhorias Anuais 2011-2013.
A Administração não identificou impactos decorrentes dessas alterações às normas
existentes.
(m) Novos pronunciamentos emitidos e alterações nas normas, mas que não estão em
vigor em 31 de dezembro de 2015, e ainda não adotados
Em vigor para períodos anuais iniciados ou após 1º de janeiro de 2016:
• IFRS 14 - Contas regulatórias diferidas.
• Modificações à IFRS 11 - Contabilizações de Aquisições de Participações em Operações Conjuntas (“Joint Operation”).
• Modificações à IAS 27 - Opção para Utilização do Método de Equivalência Patrimonial nas Demonstrações Financeiras Separadas.
• Modificações à IFRS 10 e IAS 28 - Venda ou Contribuição de Ativos entre Investidor e seu Associado ou “Joint Venture”.
• Modificações às IFRS - Ciclos de Melhorias Anuais 2012-2014.
• Modificações à IAS 1 - Esclarecimentos sobre o processo julgamental de divulgações das Demonstrações Financeiras.
• Modificações à IAS 16 e IAS 41 - Ativo Imobilizado, Ativo Biológico e Produto
Agrícola.
• Modificações à IAS 16 e IAS 38 - Esclarecimentos sobre os Métodos aceitos de
Depreciação e Amortização.
• Modificações às IFRS 10, IFRS 12 e IAS 28 - Aplicação de exceções de consolidação de entidades de investimento. Em vigor para períodos anuais iniciados ou após
1º de janeiro de 2018:
• IFRS 9 - Instrumentos Financeiros.
• IFRS 15 - Receita de Contratos com Clientes.
Em vigor para períodos anuais iniciados ou após 1º de janeiro de 2019:
• IFRS 16 - Arrendamento mercantil.
O CPC ainda não emitiu pronunciamentos equivalentes para determinadas IFRS anteriormente citadas, com data efetiva de adoção para 2018 e 2019, mas existe expectativa de que o faça antes da data requerida de sua entrada em vigor. A adoção antecipada
das IFRS está condicionada à aprovação prévia em ato normativo do CFC.
A Companhia não adotou de forma antecipada tais alterações em suas demonstrações
financeiras de 31 de dezembro de 2015. Não são esperados impactos significativos
quando das aplicações de nenhuma modificação às normas descritas acima.
3. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Controladora
Consolidado
31/12/2015 31/12/2014 31/12/2015 31/12/2014
Bancos - Conta corrente ...................
Aplicações �nanceiras .....................
Total .................................................
10
–
10
2
–
2
25
1.181
1.206
3
735
738
As aplicações financeiras de liquidez imediata são pós-fixadas e correspondem a operações realizadas com instituições que atuam no mercado financeiro nacional, contratadas
em condições e taxas de mercado, tendo como características alta liquidez, garantia de
recompra diária pela instituição financeira, a uma taxa previamente estabelecida pelas
partes, e remuneração pela variação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI),
com perda insignificante de valor em caso de resgate antecipado.
A remuneração média dessas aplicações foi de 95,0% do CDI em 31 de dezembro de
2015 (100,0% do CDI em 31 de dezembro de 2014).
A exposição da Companhia a riscos de taxa de juros e uma análise de sensibilidade de
ativos e passivos financeiros são divulgadas na nota explicativa 12.
4. TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Os Títulos e Valores Mobiliários referem-se às aplicações financeiras de operações contratadas em instituições financeiras nacionais e internacionais com filiais no Brasil a
preços e condições de mercado.
Controladora
Consolidado
31/12/2015 31/12/2014 31/12/2015 31/12/2014
ATIVO CIRCULANTE
Certi�cados de
Depósitos Bancários.......................
Letras Financeiras - Bancos .............
Letras Financeiras do Tesouro .........
Debêntures .......................................
Outros...............................................
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Letras Financeiras - Bancos .............
Debêntures .......................................
Outros...............................................
Total .................................................
–
–
738
–
738
–
–
–
1.100
–
1.100
967
3.129
636
1.830
2
6.564
1.281
3.140
–
2.984
71
7.476
–
435
–
435
1.173
–
439
–
439
1.539
84
1.501
–
1.585
8.149
93
955
2
1.050
8.526
A classificação destes títulos e valores mobiliários, de acordo com as categorias, está
apresentada na nota explicativa nº 12.
As aplicações financeiras pré ou pós-fixados são remuneradas a um percentual médio
de 95,0% do CDI em 31 de dezembro de 2015 (100% do CDI em 31 de dezembro
de 2014), Certificado de Depósito Interbancário, divulgado pela Câmara de Custódia e
Liquidação - CETIP.
5. DIVIDENDOS A RECEBER
Controladora
Consolidado
31/12/2015 31/12/2014 31/12/2015 31/12/2014
RME .................................................
Light .................................................
Total .................................................
1.449
–
1.449
20.659
–
20.659
–
1.312
1.312
–
20.515
20.515
Na controladora, o saldo de R$1.449, em 31 de dezembro de 2015 e de R$20.659 em 31
de dezembro de 2014, refere-se aos dividendos mínimos obrigatórios da controlada RME.
No consolidado, o saldo de R$1.312, em 31 de dezembro de 2015 e de R$20.515
em 31 de dezembro de 2014 refere-se aos dividendos mínimos obrigatórios da investida Light.