TJMG 21/04/2016 / Doc. / 30 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – quinta-feira, 21 de Abril de 2016 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 788 / 2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012 e art. 28 da Resolução SEE nº 2.741, de 20/01/2015, dos
professores:
DE
PARA
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
ADM
Nº. AULAS
Nº. AULAS
A PARTIR DE
SEMANAIS
SEMANAIS
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
EE GERALDO BITTENCOURT
948667-1
CASSIA DO CARMO CHAGAS LIMA
PEB II M
1
9
14
09/03/2015
CORONEL FABRICIANO
TIMOTEO
EE JOAO COTTA DE F BARCELOS
1322627-9
CAROLINA ALVARENGA DE CARVALHO
PEB I A
2
6
12
30/06/2015
DIAMANTINA
DIAMANTINA
EE PROFA ISABEL MOTTA
1163288-2
CARMEM HELENA BARBOSA
PEB I C
1
9
15
01/06/2015
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
INST EST DE EDUC DE JUIZ DE FORA
1166279-8
CAROLINA PAGLIARES DE FREITAS
PEB I A
2
13
16
03/02/2015
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
EE SANTOS DUMONT
1288673-5
CELIO REZENDE LARA JUNIOR
PEB I A
3
12
16
02/02/2015
MONTE CARMELO
COROMANDEL
EE ALIRIO HERVAL
1333889-2
CECILIA APARECIDA FERNANDES SILVA
PEB I A
1
15
16
15/04/2015
NOVA ERA
ITABIRA
EE TRAJANO PROCOPIO A S MONTEIRO
880852-9
CARLOS ALBERTO NUNES
PEB I A
3
9
16
02/02/2015
PARA DE MINAS
PARA DE MINAS
EE PROF WILSON DE MELO GUIMARAES
447467-2
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES COELHO
PEB III H
2
13
16
24/09/2015
PARA DE MINAS
PITANGUI
EE MONS ARTUR DE OLIVEIRA
762002-4
CASSIA HELENA BARBOSA MORATO
PEB I A
3
7
8
10/03/2015
PARA DE MINAS
PITANGUI
EE MONS ARTUR DE OLIVEIRA
762002-4
CASSIA HELENA BARBOSA MORATO
PEB I A
3
8
16
03/11/2015
Belo Horizonte, 20 de abril de 2016
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
20 823662 - 1
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 787 / 2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012 e art. 28 da Resolução SEE nº 2.741, de 20/01/2015, dos
professores:
SRE
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
ARACUAI
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
DIVINOPOLIS
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
PATOS DE MINAS
POUSO ALEGRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
JENIPAPO DE MINAS
TAIOBEIRAS
TAIOBEIRAS
ITINGA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
DESTERRO DE ENTRE RIOS
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
DIVINOPOLIS
MATEUS LEME
MATEUS LEME
PATOS DE MINAS
CACHOEIRA DE MINAS
MASP
EE DE PADRE WILLY
EE DONA BETI
EE PROFA DONA PRETA
EE DO POV DE TAQUARAL
EE MONS HORTA
EE MONS HORTA
EE N SRA DE FATIMA
EE LUIZ DE MELLO VIANNA SOBRINHO
EE LOPES FRANCO
EE ANTONIO GONCALVES DE MATOS
EE ELIAS SALOMAO
EE ELIAS SALOMAO
EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
EE SEN BUENO DE PAIVA
1145192-9
1074340-9
1219941-0
1117128-7
896248-2
951503-2
1203818-8
970744-9
369448-6
1275646-6
1190278-0
1246953-2
665568-2
956014-5
NOME
ANTONIA APARECIDA FERNANDES
HERBERT PEIXOTO DE LUCENA
LUCAS ROMEU SILVA SANTOS
MARIA ISABEL GONCALVES PEREIRA SOARES
ALESSANDRA DE CARVALHO
LEONICE DA ANUNCIACAO TAVARES
WAGNER JOSE DE OLIVEIRA
ROSINEY APARECIDA DE ARRUDA OLIVEIRA
TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA
VINICIUS APARECIDO CORREA RESENDE
ALESSANDRA ALVES DA SILVA
GEISIANE MANCIA RODRIGUES
MARCIA SOARES DA SILVA
ROGERIA COSTA
CARGO
ADM
PEB I A
PEB I A
PEB I A
PEB I A
PEB II E
PEB II I
PEB I A
PEB I D
PEB I I
PEB I A
PEB I A
PEB I A
PEB I J
PEB III G
4
2
2
1
2
2
2
2
2
2
3
3
1
1
DE Nº. AULAS PARA Nº. AULAS
SEMANAIS
SEMANAIS
6
16
15
16
10
16
10
12
9
14
10
16
7
8
7
16
15
16
15
16
13
16
8
16
10
16
10
16
A PARTIR DE
22/06/2015
02/02/2015
03/08/2015
23/03/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
08/06/2015
03/12/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
02/02/2015
Belo Horizonte, 20 de abril de 2016
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
20 823561 - 1
Anulação – Anulação de Promoção por Escolaridade Adicional – ATO SEE Nº 791 / 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, anula o Ato SEE Nº 2291/2010, de anulação da 2ª promoção por escolaridade
adicional à servidora relacionada no quadro a seguir, publicado no “Minas Gerais” de 18/08/2010, em decorrência de decisão judicial proferida nos
autos do Processo nº 1.0024.13.170480-1/003, que determinou a nulidade do ato, mantendo-se a promoção publicada no encarte especial do “Minas
Gerais” de 13/08/2008, com vigência em 13/08/2008.
SRE: BARBACENA
PROCESSO Nº 1.0024.13.170480-1/003
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº
Situação Anterior
MaSP-DV
Nome do Servidor
Carreira
Promoção
Vigência
Adm
à Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
345625-8 Mirian Chaves Barquette Oliveira
1
PEB
III
A
IV
A
13/08/2008
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
20 823531 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.957, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a implantação do Projeto “Elevação da Escolaridade – Metodologia Telessala Minas Gerais” para os estudantes dos anos finais do
Ensino Fundamental da rede estadual de ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua competência e tendo em vista o disposto na alínea b, inciso V do artigo 24 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no inciso II do artigo 87 da Resolução Estadual nº 2.197, de 26 de outubro de 2012, e com o objetivo
de:
- reduzir progressivamente as taxas de distorção idade/ano de escolaridade;
- fortalecer a autoestima dos estudantes;
- elevar a escolaridade dos estudantes do Ensino Fundamental na idade de 15 a 17 anos;
- ampliar tempos, espaços e ofertas de atividades diversificadas, contemplando todas as dimensões formativas dos estudantes;
- promover a aquisição de competências e habilidades básicas indispensáveis ao sucesso do estudante na vida e na escola.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído nas escolas da rede estadual que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental o Projeto “Elevação da Escolaridade – Metodologia Telessala Minas Gerais”.
Parágrafo único. Inicialmente, em 2016, o projeto será implantado nas escolas de Ensino Fundamental que ofertam anos finais das seguintes Superintendências Regionais de Ensino: Almenara, Araçuaí, Barbacena, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, Januária, Juiz de Fora,
Metropolitanas A, B e C, Montes Claros, Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia.
Art. 2º O projeto destina-se aos estudantes maiores de 14 anos e menores de 18 anos que apresentem, pelo menos, 2 (dois) anos de distorção idade/
ano de escolaridade e estudos parciais nos anos finais do Ensino Fundamental;
I- O estudante do 6º ou 7º ano, deverá completar 15 anos de idade até trinta de junho do ano em curso.
Art. 3º O Projeto “Elevação da Escolaridade – Metodologia Telessala Minas Gerais” apresenta organização modular estruturada em três eixos temáticos, a saber:
I- Módulo I – Eixo: O ser humano e sua expressão, com os componentes curriculares: Língua Portuguesa, Ciências e Educação Física.
II- Módulo II – Eixo: O ser humano interagindo com o espaço, com os componentes curriculares: Geografia, Matemática e Ensino Religioso.
III- Módulo III – Eixo: O ser humano em ação e sua participação social, com os componentes curriculares: História, Língua Estrangeira Moderna
Inglês e Arte.
§ 1º Os componentes curriculares da Base Nacional Comum e da parte diversificada trabalhados nos módulos têm caráter de terminalidade.
§ 2º O Percurso Livre é uma atividade transdisciplinar, realizada ao longo do projeto, no âmbito da leitura e da linguagem matemática, para estimular
atitudes e disposições favoráveis em relação a essas duas linguagens, além de favorecer o aprendizado nos demais componentes curriculares.
Art. 4º O Projeto “Elevação da Escolaridade – Metodologia Telessala Minas Gerais” terá 200 dias letivos, com uma carga horária de 800 horas conforme Anexo desta Resolução.
§1º A jornada diária dos alunos é de quatro horas, excluído o tempo destinado ao intervalo.
§2º Será exigida do estudante a frequência obrigatória mínima de 75% da carga horária total do período letivo.
I- Os estudantes que obtiverem menos de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas anuais, mas demonstrarem um desempenho final
satisfatório, deverão submeter-se ao processo de reclassificação.
II- Os documentos que comprovem a reclassificação deverão ser arquivados na pasta individual do estudante.
Art. 5º O Projeto “Elevação da Escolaridade – Metodologia Telessala Minas Gerais” assegura a progressão continuada como estratégia pedagógica
para melhor acompanhamento do progresso do estudante.
Art. 6º O rendimento escolar do estudante será verificado através de avaliação diagnóstica, contínua, cumulativa e formativa prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados ao longo do período sobre os resultados das avaliações aplicadas ao final de cada módulo.
Parágrafo único. A partir dos resultados periódicos, se necessário, serão ofertadas ao estudante, durante a realização do Módulo e ao final, Novas
Oportunidades de Aprendizagem (NOA).
Art. 7º O estudante que for transferido para uma escola que não oferta o Projeto “Elevação da Escolaridade – Metodologia Telessala Minas Gerais”
deverá ser matriculado no ano que cursava antes de aderir ao projeto, observadas inclusive as progressões parciais se houver.
Art. 8º A conclusão do Ensino Fundamental será concedida aos estudantes que apresentarem desempenho satisfatório e frequência mínima obrigatória no final do Projeto “Elevação da Escolaridade – Metodologia Telessala Minas Gerais”.
Art. 9º Caberá à Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, quando necessário, expedir instruções complementares à presente
Resolução.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado da Educação
ANEXO
da Resolução SEE nº 2.957/2016
PROJETO ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE METODOLOGIA TELESSALA MINAS GERAIS
MATRIZ CURRICULAR
LEI 9394/1996
Componentes Curriculares
LÍNGUA PORTUGUESA
EDUCAÇÃO FÍSICA
ARTE
BASE NACIO- MATEMÁTICA
NAL COMUM CIÊNCIAS
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
ENSINO RELIGIOSO
Módulo I
180
20
___
10
100
___
___
___
Módulo II
180:00
20:00
___
10:00
100:00
___
___
___
10
___
___
180
___
80
___
20
Módulo III
10:00
___
___
180:00
___
80:00
___
20:00
10
___
20
10
___
___
80
___
10:00
___
20:00
10:00
___
___
80:00
___
Carga
total
200:00
20:00
20:00
200:00
100:00
80:00
80:00
20:00
horária
PARTE DIVERSIFICADA
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS
TOTAL
Semanas Letivas: 40
Dias Letivos: 200
Módulo Aula: 1 hora
___
310
___
310:00
___
290
___
290:00
80
200
80:00
200:00
80:00
800:00
20 823616 - 1
Anulação - Concessão de Promoção por Escolaridade Adicional – ATO SEE Nº 790 / 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006, anula no ato de concessão da 2ª promoção por escolaridade adicional, publicado em encarte especial
integrante do “Minas Gerais” de 13/08/2008, a parte que se refere ao servidor relacionado no quadro a seguir, em decorrência de decisão proferida
em Processo Administrativo, por não comprovar por documento válido a titulação informada no requerimento de promoção.
SRE: POUSO ALEGRE
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Situação Anterior à Promoção
Promoção
MaSP-DV
Nome do Servidor
Nº Adm Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
827665-1
Jeremias dos Santos
1
PEB
III
A
IV
A
07/07/2008
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
20 823521 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARGARETH CALDAS DE SOUZA ANÍCIO
TORNA SEM EFEITO - ATO N.º 01/2016
Torna sem efeito no ato n.º 01/2016, Remoção – Analista Educacional/
Inspetor Escolar, publicado no “Minas Gerais” de 19/01/2016, página
26, coluna 01, da servidora abaixo relacionada:
Para a SRE Metropolitana C:
Masp 555.567-7, Cláudia Aparecida Lara dos Santos, ANEI2H, da SRE
Metropolitana B.
20 823200 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARGARETH CALDAS DE SOUZA ANÍCIO
ATO N.º 26/2016
DESIGNAÇÃO
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n.º 18.073, de 08/09/1976 e
inciso XIV, alínea “c” do artigo 1º da Res./SEE n.º 170, de 28/01/2002,
a seguinte servidora:
Para o Órgão Central:
Elaine Alves Caldeira, MASP 1.148.861-6, Técnico da Educação, II,
C, da SRE Curvelo.
20 823191 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARGARETH CALDAS DE SOUZA ANÍCIO
ATO N.º 25/2016
DESIGNAÇÃO
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n.º 18.073, de 08/09/1976 e
inciso XIV, alínea “c” do artigo 1º da Res./SEE n.º 170, de 28/01/2002,
o seguinte servidor:
Para a SRE Metropolitana C:
Alberto Almeida Matos Neto, MASP 1.386.100-0, Técnico da Educação, I, A, da SRE Metropolitana B.
20 823186 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO
CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DO CARMO CERCEAU ALVES MESSIAS
ATO Nº 83/2016
FÉRIAS-PRÊMIO / CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, aos servidores: MASP 212.365-1, AGAMENON JOSE SIQUEIRA, PEB I P, adm. 01, aposentado em 14/04/2016,
referente ao saldo de 07 (sete) meses; MASP 332.136-1, MARIA DE
FATIMA PERILLO DE PAULA, PEB III P, adm. 01, aposentada em
14/04/2016, referente ao saldo de 03 (três) meses.
19 822720 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARGARETH CALDAS DE SOUZA ANÍCIO
TORNA SEM EFEITO - ATO N.º 02/2016
Torna sem efeito no ato n.º 01/2016, Remoção – Analista Educacional/
Inspetor Escolar, publicado no “Minas Gerais” de 19/01/2016, página
26, coluna 02, da servidora abaixo relacionada:
Para a SRE Ouro Preto:
Masp 391.369-6, Maria Cristina de Souza, ANEI2H, da SRE Conselheiro Lafaiete.
20 823201 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Barbacena
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Retificação - Ato nº 074/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Época Oportuna,
referente(s) ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Henrique Diniz”,
MaSP: 1006940-9, Lúcia Oliveira Resende Barbosa, PEBII G, Inglês,
Nº de Admissão 1, Ato nº 17/09, publicado em 19/03/09, por acerto funcional, onde se lê: a contar de 25/11/05 ref. ao 1º quinquênio, leia-se:
a contar de 28/11/05 ref. ao 1º qüinqüênio; MaSP: 1006940-9, Lúcia
Oliveira Resende Barbosa, PEBII G, Inglês, Nº de Admissão 1, Ato nº
11/11, publicado em 17/03/11, por acerto funcional, onde se lê: a contar de 25/11/10 ref. ao 2º quinquênio, leia-se: a contar de 29/11/10 ref.
ao 2º qüinqüênio.
Retificação - Ato nº 075/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio, referente(s) ao(s)
servidor(es): Capela Nova, EE. “Chiquinho de Paiva”, MaSP: 373764-0,
Maria Madalena Moreira Machado Barbosa, PEBIV B, Matemática, Nº de Admissão 1, Ato nº 019/93, publicado em 06/07/1993, por
motivo de vigência incorreta, onde se lê: 1º quinquênio a contar de
22/08/92, leia-se: 1º quinquênio a contar de 23/09/94 (Data do Exercício); MaSP: 373764-0, Maria Madalena Moreira Machado Barbosa,
PEBIV F, Matemática, Nº de Admissão 2, Ato nº 07/92, publicado em
03/06/1992, por motivo de vigência incorreta, onde se lê: 1º quinquênio a contar de 25/09/91, leia-se: 1º quinquênio a contar de 13/01/97
(Data do Exercício).
Retificação - Ato nº 076/2016
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Retificação de Férias-Prêmio Época
Oportuna, referente(s) ao(s) servidor(es): Barbacena, SRE, MaSP:
345607-6, Ângela Maria Ladeira, PEBI D, na função de DIV, Nº de
Admissão 1, Ato nº 310/2011, publicado em 15/12/2011, por motivo
de acerto funcional, ref. ao 3 ºquinquênio, onde se lê: por 3 meses,
a partir de 25/09/2005, leia-se: por 3 meses, a partir de 23/08/2005;
Mercês, EE. “Sena Figueiredo”, MaSP: 273286-5, Aparecida de Fátima