TJMG 24/05/2016 / Doc. / 9 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 24 de Maio de 2016 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fica homologado, nos termos do §2º do art. 6º do Decreto nº 39.032/97, o presente Laudo Ambiental do Departamento de Estrada de Rodagem DER/MG, cujo extrato segue anexo, realizado pelo Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho do DER, e sob acompanhamento e fiscalização da
Diretoria Central de Saúde Ocupacional desta Superintendência, relativo a levantamento ambiental para o local, cargo e função abaixo discriminado,
cuja conclusão foi pela constatação e caracterização de insalubridade ou periculosidade, de acordo com as atividades executadas pelos servidores. O
servidor sujeito a mais de uma das condições previstas neste extrato optará pela gratificação correspondente a uma delas, vedada, sob qualquer hipótese, a acumulação das gratificações. Fica o DER responsável por informar a esta Superintendência alterações ocorridas no ambiente ou condição de
trabalho dos servidores, que justifiquem nova avaliação. Os efeitos legais decorrentes desta aprovação iniciar-se-ão a partir da publicação de relação
nominal no Órgão Oficial do Estado, pelo Dirigente da Entidade, nos termos do art. 7º do Decreto 39.032/97.
Ronaldo Lopes Viana, Engenheiro de Segurança do Trabalho – Mariana Millen Azevedo, Engenheira de Segurança do Trabalho – Ivone Polizzi, Diretora Central de Saúde e Segurança – Mirelle Queiroz Gonçalves, Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL DO TRABALHO – LTAA
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM-DER/MG
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 21º CRG
CIDADE: Jequitinhonha
LOCAL: Centro
ENDEREÇO: Av Franco Duarte Nº. 482 CEP 39960-000
CARGO: AUTOP, GTOP, AGTOP. FATOR , FTOR, SETOR: Lavagem FUNÇÃO: Lavador Insalubridade: Grau: Médio Percentual: 20%
DAÍ-07 A 19
23 836339 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Antônio da Conceição
Márcia Perpetua da Conceição
Estela Maria Rodrigues Lopes
Thiago Henrique Rodrigues Lopes
23 836272 - 1
ATO DO PRESIDENTE
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
AUTORIZA AUSENTAR-SE DO SERVIÇO, nos termos do art. 4º
do Decreto nº 45.055 de 10/03/2009, alterado pelo Decreto nº 46.032
de 21/08/2012, ao servidor: Masp 1072204-9, Luiz Fernando A. Reis,
Médico da Área de Seguridade Social, no período de 28/06 a 03/07/16,
para participar do GASTRÃO 2016, em São Paulo / SP.
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias,
dos servidores: Masp 1071910-2, Elenice F. P. Lourenço, a partir de
08/05/2016; Masp 1073166-9, Vanda D. Duarte, a partir de 11/05/2016;
Masp 1404161-0, Maria N. Gonçalves, a partir de 15/05/2016.
23 836060 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS – MARIA DAS
DORES MENDES DOS SANTOS
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24,
do art. 36 da CE/1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº 84
de 22/12/2010, dos servidores: Ana Cristina de Lima Curi, MASP
1071257-8, a partir de 16 de maio de 2016, referente ao cargo efetivo
de Auxiliar de Seguridade Social, Nível VI, Grau A; Antônio Roberto
Vilela, MASP 1070296-7, a partir de 16 de maio de 2016, referente ao
cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, Nível III, Grau P.
23 836258 - 1
ATOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
a servidora: Masp 1071800-5, Patrícia Cassini de Oliveira, a partir de
01/03/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989, aos servidores: Masp 1073450-7, Almir José de Souza, referente ao 3º período, a partir de 24/03/2016; Masp 1045760-4, Cássia Pérola dos Anjos Braga Pires, referente ao 7º período, a partir de
27/03/2016; Masp 1073473-9, Cláudia Adriane de Freitas Rocha, referente ao 3º período, a partir de 05/03/2016; Masp 1073430-9, Cláudia
Maria da Silva Ferreira, referente ao 3º período, a partir de 06/03/2016;
Masp 1073476-2, Denise Batista de Siqueira Nascimento, referente
ao 3º período, a partir de 09/03/2016; Masp 1071145-5, Eliza Maria
de Freitas Rangel, referente ao 7º período, a partir de 05/03/2016;
Masp 1073467-1, Luiz Augusto Fernandes da Silva, referente ao 3º
período, a partir de 26/03/2016; Masp 1073318-6, Patrícia Aparecida
Rocha Primo, referente ao 3º período, a partir de 21/03/2016; Masp
1071800-5, Patrícia Cassini de Oliveira, referente ao 6º período, a partir
de 01/03/2016; Masp 1073468-9, Raquel Kfuri Araújo da Silva, referente ao 3º período, a partir de 15/03/2016; Masp 1073171-9, Valéria
Christina de Carvalho Caldeira, referente ao 3º período, a partir de
20/03/2016.
19 835163 - 1
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS.
Concede abono de permanência, nos termos do § 19 do art. 40 da
CF/1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, aos servidores:
Masp 1070788-3, Eliphas da Costa Castro, a partir do mês 05/2016.
Masp 1070949-1, Joy Suman Vieira, a partir do mês 04/2016. Masp
1071273-5, Valéria Abreu Durães Lemos, a partir do mês 05/2016.
23 836264 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Público Seletivo – Edital 01/2014. BELO HORIZONTE:
Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação: SERVIÇOS DE COZINHA: Dione Gonçalves Da Fonseca Magalhaes. ERRATA: BELO HORIZONTE: Convocados para outra cidade
(VESPASIANO): Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a
partir desta publicação: Henrique Turani Vaz, Brendon Lucas Silva
Siqueira, Thiago Andrade Vilaça.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Processo Público Seletivo – Edital 01/2015. BELO HORIZONTE:
Para apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Angela Maria Henriques Moreira.
23 836039 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
ATO Nº 3128
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, LOTA, nos termos do art. 2º, inciso VI da Resolução
nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor GABRIEL LARA RODRIGUES,
MASP 752.645-2, GEFAZ, na Superintendência de Recursos Humanos,
com classificação na Diretoria de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas-DGDP, a partir de 15/02/2016.
ATO Nº 3129
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, LOTA, nos termos do art. 2º, inciso VI da Resolução nº
3.717, de 18/11/2005, a servidora CELESTINA MARIA DA SILVA,
MASP 385.504-6, AUSG, na Superintendência de Fiscalização, com
classificação na DEFIS.
ATO Nº 3130
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 12 §6º da
Resolução nº 3.717, de 18/11/05, a servidora RICHELAINE NUNES
TALLIM, MASP 669.892-2, TFAZ, da Superintendência Regional da
Fazenda I/Ipatinga para a Superintendência Regional da Fazenda I/
Divinópolis, com classificação na Administração Fazendária/2º nível/
Itaúna.
23 836234 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – BELO HORIZONTE
AF/3º NÍVEL/RIBEIRÃO DAS NEVES - SRF-II
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s)
coobrigado(s) abaixo indicado(s) intimado(s) a promover, no prazo
de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado(s) da lavratura
do(s) Auto(s) de Infração abaixo relacionado(s). Informamos que é de
30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua
Antônio Miguel Cerqueira Neto, 667 B: São Pedro Ribeirão das Neves
MG. Ocorrendo o pagamento integral ou entrada previa de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passiveis de redução, de acordo
com percentuais previstos na legislação tributária.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000427409-73
SUJEITO PASSIVO: D.S Lubrificantes Ltda EPP
IE: 546.124879.00-99
Rua: João Carlos Filho, nº 82/B: Distrito Industrial João de Almeida
Ribeirão da Neves-MG CEP: 33880270.
Coobrigado:
Alexandre Stoppa – CPF: 002299696-66
Ave: Portugal, nº 240 Apto 302/B: Jd Atlântico – Belo Horizonte
–MG
CEP: 31550000.
Coobrigado:
Dante Stoppa Filho– CPF: 055041808-30
Av: Portugal, nº 240-Apt 302 /B: Jd Atlântico – Belo Horizonte –MG
CEP: 31550000.
Ribeirão das Neves, 23 de maio de 2016.
Thiago Silva Moreira Morais – MASP: 669560-5
Chefe AF/3ºNível/Ribeirão das Neves
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/BH-2
Comunicamos ao(s) Sujeito Passivo(s) que o crédito tributário relativo ao PTA em referência foi extinto. Sendo assim, a teor das normas
previstas na legislação vigente e em consonância com a documentação
acostada aos autos, o processo será arquivado.
PTA Nº: 15.0000313299.41
Sujeito Passivo: Cadmo Luis Terra da Silveira – CPF 264.393.876.34
Rua Dr. Alípio Goulart, 378 – Serra – Bhte - MG
Coobrigado: José Alberto da Silveira - CPF 001.684.166.20
Rua Floralia, 293 – Carmo – Bhte - MG
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015
Paulo Sérgio Martins de Oliveira
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 339.594-4
SRF II – BELO HORIZONTE
DFT / BH
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL Nº04397605/13062210/050516
RETIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: D.S Lubrificantes Ltda EPP
IE: 546.124879.00-99
CNPJ:04397605/0001-19
Rua: João Carlos Filho, n° 82, Bairro: Distrito Industrial João de
Almeida-Ribeirão da Neves-MG CEP: 33880-270.
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº123, de 2006,aplicável às Microempresas
e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo
de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.28 e
no § 5º de art.29 da Lei Complementar nº123, de 2006,c/c art.75,II,
da Resolução CGSN nº 94, de 2011,retroagindo seus efeitos ao período de 01/01/2014 a 31/12/2014, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração
nº01.000427409-73,ora apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº123, de
2006, a saber, saída de mercadoria sem a devida emissão de documentos fiscais para acobertar a operação. Este procedimento fundamenta-se
no art.29, XI da citada Lei Complementar, com efeitos previstos no
art.76, inciso IV, alínea “j”, §§3º e 6º, inciso I da Resolução CGSN
nº94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art.75, inciso II, §§1º e 2º, da Resolução
CGSN nº94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada
do presente TERMO DE EXCLUSÂO DO SIMPLES NACIONAL,
podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art.29
e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº123,de 2006,c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG/Decreto nº44747/2008.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art.76, inciso IV, da citada
Resolução CGSN nº94, de 2011.No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de maio
de 2010.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2016.
Marcial Gomes de Melo – MASP 387770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE
DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
Sr. Alexandre Stoppa e Dante Stoppa Filho no polo passivo da autuação, uma vez que os mesmos constam como sócios administradores,
nos termos do disposto no art.21, §2º, item II e art. 207, §1º, ítem1,
ambos da Lei 6763/75.Procede-se também à ratificação dos demais
itens da autuação fiscal. Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis
solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/
parcelamento com as reduções previstas na legislação.
SUJEITO PASSIVO: D.S Lubrificantes Ltda
IE: 546.124879.00-99
Rua: João Carlos Filho, n° 82, Bairro: Distrito Industrial João de
Almeida-Ribeirão da Neves-MG CEP: 33880270.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários (coobrigados):
Alexandre Stoppa – CPF: 002299696-66
Av: Portugal, nº 240 Apto 302/ B: Jardim Atlântico – Belo HorizonteMG CEP: 31550-000.
Cargo: Sócio Administrador
Data de inicio de participação na empresa: 01/03/2001
Dante Stoppa Filho – CPF: 055041808-30
Av: Portugal, n° 240, Apto 302/ Bairro: Jardim Atlântico – Belo Horizonte-MG-CEP: 31550.000.
Cargo: Sócio Administrador
Data de inicio de participação na empresa: 01/03/2001
Nº PTA: 05.000261059-51
Belo Horizonte, 23 de maio de 2016.
Marcial Gomes de Melo – MASP 387770-1 Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/BH
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA Nº 05.000243278-41
SUJEITO PASSIVO: CONFECÇÕES SABOR DE MEL – ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.213150.00-50
Nos termos do Art. Do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em
referência, para exclusão do sócio do polo passivo da autuação, por
solicitação da AGE. Procede-se também a ratificação dos demais itens
do extrato de débito.
DADOS CADASTRAIS DOS SÓCIOS:
Nome: Ruth Cardoso Vinholes Souza
CPF: 042.170.766-65
ENDEREÇO: Rua Padre Francisco, 282 – Bairro: Centro – Carmópolis
de Minas /MG- CEP: 35.534-000
Cargo: Sócio-administrador
Data Início de participação na empresa: 14/05/2009
Nome: José Seabra Vinholes
CPF: 373.919.766-87
Endereço: Rua Lobo Leite, 218 – Bairro: Vila Andreza – Congonhas/
MG – CEP: 36.415-000
Cargo: Sócio-administrador
Data início de participação na empresa: 17/12/2013
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação sobre a exclusão do polo passivo dos
responsáveis solidários.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
Marcial Gomes de Melo - DELEGADO FISCAL – Masp: 387.770-1
SRF II – BELO HORIZONTE/DF/BH-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Getúlio Vargas,
303. Centro, Mateus Leme – ou na Administração Fazendária da sede
da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
PTA: 15.000030085-82
Sujeito Passivo: LUCAS IAN DINIZ BARBOSA
CPF: 098.041.796-10
Endereço: Rua Antônio Vicente, Nº 275
Bairro : Boa Vista
CEP : 35675-000
Município: Juatuba - MG
Belo Horizonte, 20 de maio de 2016.
José Márcio de Almeida Paulino
Delegado Fiscal
DF / 1º Nível / BH-1
*Republicada tendo em vista erro material. Torna sem efeito a publicação de data 20/05/2016, pág. 15.
23 836236 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Sujeito Passivo: Aline Cristina de Almeida
CPF Nº: 111.542.466-12
Endereço: Rua Antônio Bento Nunes, nº 545, Bairro São Sebastião
Igarapé / MG - CEP: 32.900-000
Procurador: Zósimo José Júlio
OAB/MG 36271
Endereço: Rua Conselheiro Lafaiete, nº 1482, Bairro Sagrada Família
Belo Horizonte / MG
CEP: 31.035-560
Assunto: Auto de Infração 15.000032025.24
Nos termos do art. 115 do RPTA, estabelecido pelo Decreto n°
44.747/08, intimamos V.S.ª a sanar a irregularidade abaixo discriminada concernente à representação processual, no prazo de 5 (cinco)
dias a contar do recebimento desta, sob pena de não-seguimento da
impugnação.
Informamos que a peça fiscal em referência encontra-se na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim para cumprimento desta intimação e vista dos autos.
IRREGULARIDADE (S) DETECTADA (S):
- Apresentar procuração (original ou cópia autenticada), com outorga de
poderes para fazer a representação do sujeito passivo, na impugnação
do referido PTA, e cópia de documento de identificação do procurador.
Betim, 20 de maio de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº: 01.000428132.45 e 01.000428108.40
Sujeito Passivo: Comercial Tribus Shoes Ltda. - ME
CPF /CNPJ /I.E : 001.486.959.00-93
Endereço: Rua Governador Valadares, nº 14, Centro
CEP: 35.460-000 – Brumadinho- MG
Betim, 20 de maio de 2016.
Adaiza J B S Cândido do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
23 836237 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº. 002/2016
Comunicamos às demais Repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos da Resolução
4.182, de 20 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pela
Resolução 4.491, de 26 de outubro de 2012, os documentos fiscais emitidos em nome das empresas relacionadas a seguir:
GW INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI - ME
IE: 002.535822.00-97 – CNPJ/MF: 22.174.717/0001-92
Endereço: Rua Antonio Honório dos Santos, nº 185 – Galpão 2 –
Morada do Sol II – Nova Serrana – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 12.02.2016.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000072, de
23/05/2016.
Divinópolis, 23 de maio de 2016
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA – DELEGADO FISCAL
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL / NOVA SERRANA
COMUNICADO Nº 003/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
01- GW Industria e Comercio de Calcados Eireli - ME
IE:002535822 00 97 - CNPJ: 22174717/0001-92 Endereço: Rua Antonio Honorio dos Santos, 185 – Galpao 2 – Morada do Sol II – Nova
Serrana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”,
Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/04/2015
Ato Declaratório nº 03.452.060.001433, de 20/05/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível-Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n° 44.747/08, fica o sócio-gerente, diretor ou administrador
abaixo mencionado, que se encontra em local ignorado, incerto ou não
sabido, intimado da retificação do auto de infração em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do Art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de Fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio-gerente, diretor ou administrador no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligencia fiscal e documentos anexos,
comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado
o não cumprimento do disposto no art. 16, inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000255637.60 de 26.08.2015.
Sujeito Passivo: KEEP Life Industria e Comercio Ltda
Inscrição Estadual: 223.986233.00-67
Endereço: Rua Pernambuco, nº 2915 e 2921 - Orion
CEP: 35.500-028 - Divinópolis/MG.
Coobrigado: Rosimeire Martins - CPF: 042.249976-57
Endereço: Rua Itapecerica, nº 1440 Ap. 202 – Bloco B – Parque Jardim
Capitão Silva II - CEP: 35.502-021 - Divinópolis/MG.
Divinópolis, 20 de Maio de 2016.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível.
23 836239 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 009.329/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I JUIZ DE
FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001082913.00-47 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS
MARCIANO LTDA - ME
001192640.00-03 ALMEIDA FARMACIA DE MANIPULACAO
EIRELI - ME - ME
001450309.00-97 L & L FERNANDES COMERCIO VAREJISTA
LTDA - EPP
001486863.00-32 CEA COMERCIAL LTDA - ME
001489394.00-66 ESTER BIJUTERIAS LTDA - ME
001510214.00-94 BAR E RESTAURANTE DIAS CALDEIRA LTDA
- ME
001600710.00-73 MLR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E
CAL’ADOS LTDA. - ME
001624153.00-20 JFX COSMETICOS LTDA - ME
001646757.00-49 CASA DAS TELHAS LTDA