TJMG 02/06/2016 / Doc. / 19 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 02 de Junho de 2016 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo
de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Simão Sarkis Simão
CNPJ/CPF: 023.179.401-06
Processo nº: 439616/16 - Auto de infração: 213541/2012.
Sem defesa apresentada.
Valor do DAE: R$ 508.443,90
01 839093 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo
de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Alessandro Doniseti de Souza
CNPJ/CPF: 150.709.938-01
Processo nº: 443118/16 - Auto de infração: 90339/2011.
Sem defesa apresentada.
Autuado: Lázara do Carmo da Silva
CNPJ/CPF: 099.724.536-00
Processo nº: 443126/16 - Auto de infração: 90338/2011.
Sem defesa apresentada.
01 838961 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo
de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Priscila Dib
CNPJ/CPF: 051.718.916-05
Processo nº: 443616/16 - Auto de infração: 115216/2011.
Sem defesa apresentada.
01 838995 - 1
PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual - DAICP notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu o perdimento dos bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Autuado: Dalton Soares da Silva Júnior
CNPJ: 522.266.466-04
Processo nº: 440990/16 - Auto de infração: 203386/2012. – Decisão
sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens
indicados no auto de infração.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a
Diretoria de Auto de Infração e Controle Processual, no endereço: 1º
andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo
Horizonte).
01 838975 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. No entanto, informamos que parte da(s) penalidade(s) de
multa se enquadra na Lei nº 21.735/2015, art. 6º, estando, portanto,
remitida.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado, referente a parte da(s) penalidade(s) de multa não enquadradas na Lei nº
21.735/2015, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Priscilla Dib
CNPJ/CPF: 051.718.916-05
Processo nº: 443627/16 - Auto de infração: 136511/2011.
Sem defesa apresentada.
01 839010 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Jequitinhonha torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Distribuidora Auto Vale Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988
- Almenara/MG - PA/Nº 01445/2013/002/2016 - Classe 1. Validade:
02/05/2020. *Prefeitura Municipal de Padre Paraíso - Interceptores,
Emissários, elevatórias e reversão de esgoto; tratamento de esgotos
sanitários - Padre Paraíso/MG - PA/Nº 25581/2010/002/2016 - Classe
1. Validade: 06/05/2020. *Gran Vale Ltda. EPP - Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento; lavra a céu aberto com ou sem
tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Almenara/MG - PA/
Nº 06290/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 05/05/2020. *Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais/DER/MG Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha
dos cursos d’água e demais coleções hídricas, com ou sem tratamento,
para aplicação exclusivamente nas obras rodoviárias executadas por
entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual e Federal - Setubinha/MG - PA/Nº 20209/2015/001/2016 - Classe 1. - Validade: 10/05/2020. *Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, com ou sem tratamento, para aplicação exclusivamente nas
obras rodoviárias executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Estadual e Federal - Senador Modestino Gonçalves/
MG - PA/Nº 20202/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 10/05/2020.
*Liga Auto Posto Ltda. - Posto revendedor - Turmalina/MG - PA/Nº
01330/2001/003/2016 - Classe 1. Validade: 10/05/2020. *Super Carrocerias Patureba Ltda. EPP - Fabricação de móveis de madeira, vime
e junco ou com predominância destes materiais, com pintura e/ou verniz - Capelinha/MG - PA/Nº 18706/2013/001/2016 - Classe 1. - Validade: 11/05/2020. *Mineração Corcovado de Minas Ltda. - Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); estradas para transporte de minério/estéril; lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento - Diamantina/MG - PA/Nº
09074/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 13/05/2020. *Heloisia Oliveira Ursine Timo ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração
- Virgem da Lapa/MG - PA/Nº 01947/2012/002/2016 - Classe 1. Validade: 13/05/2020. *Toledo Mineração Ltda. - Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento; estradas para transporte de minério/estéril; lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Diamantina/MG - PA/Nº 16657/2015/001/2016
- Classe 1. Validade: 17/05/2020. *Toledo Mineração Ltda. - Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; estradas para
transporte de minério/estéril; lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento - Diamantina/MG - PA/
Nº 25309/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 17/05/2020. *Fernando
das Dores Ferreira - Extração de areia para utilização imediata na construção civil - Turmalina/MG - PA/Nº 26602/2015/001/2016 - Classe
1. Validade: 18/05/2020. *Izimex Pedras do Brasil Ltda. ME - Lavra
a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; estradas para transporte de minério/estéril; obras de infraestrutura; extração de areia e cascalho para a utilização imediata na
construção civil - Diamantina/MG - PA/Nº 01283/2016/001/2016
- Classe 1. Validade: 19/05/2020. *Posto do Jorge Ltda. ME - Posto
revendedor - Itamarandiba/MG - PA/Nº 09667/2016/001/2016 - Classe
1. Validade: 25/05/2020. *Liga Auto Posto Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de
18-5-1988 - Turmalina/MG - PA/Nº 01330/2001/004/2016 - Classe
1. Validade: 30/05/2020. *Posto Santana II Ltda. - Posto revendedor - Gouveia/MG - PA/Nº 02872/2001/003/2016 - Classe 1. Validade: 30/05/2020. *Ideuvan de Souza Avelar ME - Extração de areia
para utilização imediata na construção civil - Felisburgo/MG - PA/Nº
31067/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 13/04/2020. *Cordeiro Silvicultura Indústria Comércio e Serviços Ltda. - Produção de carvão
vegetal, oriunda de floresta plantada; silvicultura - Turmalina/MG PA/Nº 15424/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 19/04/2020. *Auto
Center Estrada Real Ltda. - Posto revendedor - Serra Azul de Minas/
MG - PA/Nº 09928/2009/003/2016 - Classe 1. Validade: 26/04/2020.
*Luana Rodrigues Caldeira - Silvicultura; beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento
ou classificação; cafeicultura e citricultura - Capelinha/MG - PA/Nº
08553/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 28/04/2020. *Honorato
Magalhães de Paula Junior e Outro - Silvicultura; cafeicultura e citricultura; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Capelinha/MG - PA/
Nº 06042/2010/002/2016 - Classe 1. Validade: 29/04/2020. *Juscelino
Moreira da Silva e Oliveira - Lavra subterrânea sem tratamento ou com
tratamento a seco (pegmatitos e gemas); lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em
áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento - Itinga/MG PA/Nº 24458/2014/001/2015 - Classe 1. Validade: 09/09/2019.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Jequitinhonha.
01 839422 - 1
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE TORNA PENALIDADES
DOS AUTOS DE INFRAÇÃO DEFINITIVAS
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana - SUPRAM CM notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa
que mantém e torna as penalidades dos respectivos processos definitivas. Constatou-se que os respectivos processos já possuem a penalidade
de multa simples devidamente QUITADA
Autuado: CRH Sudeste Indústria de Cimentos S.A. CNPJ:
21.109.697/0010-02. Processo nº 00289/2000/016/2010 - Auto de
infração nº 51450/2010. Demais penalidades: Multa Simples.
Autuado: Caetano Carvalho Empreendimentos Agropecuários Ltda.
CNPJ: 08.058.112/0001-05. Processo nº 00754/2007/003/2011 - Auto
de infração nº 51629/2011. Demais penalidades: Advertência.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Jacobus
Johannes Hubertus Derks/Fazenda Santo André, Fazenda Santo André
III e Fazenda Almas - Barragem de irrigação para agricultura sem deslocamento de população atingida - Bonfinópolis de Minas/MG - PA/
Nº 29385/2012/002/2014 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor. *Geraldo Remígio Condé e Outros/Fazenda Santa Maria - Culturas
anuais, excluindo a olericultura e criação de bovinos de corte (extensivo) - Paracatu/MG - PA/Nº. 00694/2005/006/2014 - Classe 3. Motivo:
A pedido do empreendedor.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Jequitinhonha torna público que SPLF Investimentos E Participações Ltda.,
através do processo nº 07223/2012/002/2016 - Classe 3, solicitou
Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de silvicultura, no município de Senador Modestino Gonçalves/
MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Regularização Ambiental Jequitinhonha, das 8h às 18h. Comunica
que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº
12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Jequitinhonha - Avenida da Saudade, 335, Centro, Diamantina/MG,
das 08h às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Norte
de Minas torna público o INDEFERIMENTO do processo abaixo
identificado:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Erfa
Norte Ambiental Ltda. EPP - Tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde (Grupo A - Infectantes ou biológicos), exceto
incineração e outras formas de tratamento ou disposição de resíduos não listadas ou não classificados - Montes Claros/MG - PA/Nº
11509/2014/001/2014 - Classe 3. INDEFERIDO.
(a) Aramis Mameluque Mota. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Norte de Minas.
01 839383 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas e
Leste Mineiro, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 24320/2015, Empreendedor: Frigorífico Correa Lima
Ltda - ME, Município: Lavras, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01242/2016. *Processo: 19794/2014, Empreendedor: Laticínios Q’Nutry Ltda, Município: São João Del Rei, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01243/2016. *Processo: 01663/2016,
Empreendedor: Clube de Campo Fernão Dias, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01244/2016. *Processo: 14469/2014, Empreendedor: Giba Indústria, Comércio e Serviços Ltda - EPP, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01245/2016. *Processo: 33600/2014,
Empreendedor: Viveiro Esteio Produção de Mudas Ltda - ME, Município: São João Del Rei, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01246/2016. *Processo: 15261/2015, Empreendedor: Rafael Vilela dos
Reis, Município: Alpinópolis, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01247/2016. *Processo: 00766/2015, Empreendedor: Furnas
Centrais Elétricas S/A, Município: Ibiraci, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01248/2016. *Processo: 00765/2015, Empreendedor: Furnas Centrais Elétricas S/A, Município: Ibiraci, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01249/2016. *Processo: 00767/2015,
Empreendedor: Furnas Centrais Elétricas S/A, Município: Ibiraci,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01250/2016. *Processo: 01551/2016, Empreendedor: Vander Orsi Munhoz, Município:
Carmo do Rio Claro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01251/2016. *Processo: 08394/2016, Empreendedor: Posto Novo Rio
Ltda, Município: Carmo da Cachoeira, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01252/2016. *Processo: 01529/2016, Empreendedor:
Adelcio Peixoto Neves, Município: Ibiraci, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01253/2016. *Processo: 21718/2015, Empreendedor: Luiz Roberto Pereira, Município: Passos, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01254/2016. *Processo: 11340/2015,
Empreendedor: Cleomar de Andrade Ferreira, Município: Ibiraci, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01255/2016. *Processo:
06506/2016, Empreendedor: Ivaldo Maia Rodrigues, Município: Delfinópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01256/2016.
*Processo: 06429/2016, Empreendedor: Wilson Espósito Paredes,
Município: Extrema, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01257/2016. *Processo: 36248/2015, Empreendedor: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: São
Gonçalo do Sapucaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01258/2016. *Processo: 34018/2015, Empreendedor: Odair de Souza,
Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01259/2016. *Processo: 11890/2015, Empreendedor:
Maria Consolação Parula Silva, Município: Guapé, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01260/2016. *Processo: 36940/2015,
Empreendedor: Hotel Fazenda Vale Suíço Ltda - EPP, Município:
Itapeva, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01261/2016.
*Processo: 36941/2015, Empreendedor: Hotel Fazenda Vale Suíço Ltda
- EPP, Município: Itapeva, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01262/2016. *Processo: 29179/2015, Empreendedor: Lídia Rosa
Fernandes da Rocha, Município: Soledade de Minas, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01263/2016. *Processo: 24576/2014,
Empreendedor: Deb Maq do Brasil Ltda, Município: Camanducaia,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01264/2016. *Processo:
30000/2015, Empreendedor: Edson Germano Resende Pinto, Município: Carmo da Cachoeira, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01265/2016. *Processo: 30203/2015, Empreendedor: Ludovina das
Graças Lopes Ferreira, Município: Delfinópolis, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01266/2016. *Processo: 25532/2015, Empreendedor: Daniel Veiga Dias, Município: Campanha, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01267/2016. *Processo: 25442/2015,
Empreendedor: Mafalda Neves Mendonça - ME, Município: Nazareno,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01268/2016. *Processo: 35387/2015, Empreendedor: Três Marias Exportação, Importação Ltda, Município: Varginha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01269/2016. *Processo: 30331/2013, Empreendedor:
AMG Mineração S.A, Município: Nazareno, Status: Deferido, Portaria: 01270/2016. *Processo: 07238/2011, Empreendedor: Frigorífico
Nossa Senhora da Saúde Ltda, Município: Poços de Caldas, Status:
Deferido, Portaria: 01271/2016. *Processo: 16438/2015, Empreendedor: Ivone Borges, Município: Carmo da Cachoeira, Status: Deferido,
Portaria: 01272/2016. *Processo: 10127/2015, Empreendedor: Rio
Minas Beneficiamento de Batatas Ltda, Município: Ipuiuna, Status:
Deferido, Portaria: 01273/2016. *Processo: 14802/2015, Empreendedor: Norberto de Andrade, Município: Ibiraci, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01274/2016. *Processo: 14767/2015, Empreendedor: Walter José de Simoni, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido, Portaria: 01275/2016. *Processo: 06063/2013,
Empreendedor: Rede HG Combustíveis Ltda, Município: Governador
Valadares, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01276/2016.
*Processo: 15499/2015, Empreendedor: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, Município: Itabira, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01277/2016.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00998 publicada dia 11/06/2014. Outorgado:
Paulo Enídio Crabi. CPF: 286.346.756-53. Onde se lê: Ponto de captação: Lat. 21º41’43”S e Long. 45º32’31”W. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 21º41’34,5”S e Long. 45º32’45,3”W. Município: Elói Mendes – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00734 publicada dia 26/03/2009. Outorgado:
Laticínios Lulitati Ltda. CNPJ: 22.596.423/0001-59. Onde se lê: Ponto
de captação: Lat. 21º03’37”S e Long. 45º08’13”W, Vazão Autorizada
(m3/h): 4,0. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 21º03’36,49”S e Long.
45º08’11,83”W, Vazão Autorizada (m3/h): 4,675. Município: Perdões
– MG.
Retifica-se a portaria nº. 00735 publicada dia 26/03/2009. Outorgado:
Laticínios Lulitati Ltda. CNPJ: 22.596.423/0001-59. Onde se lê: Ponto
de captação: Lat. 21º03’37”S e Long. 45º08’16,5”W, Vazão Autorizada
(m3/h): 17,14. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 21º03’38,49”S e Long.
45º08’18,89”W, Vazão Autorizada (m3/h): 9,230. Município: Perdões
– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e LESTE MINEIRO. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 01 de Junho de 2016.
01 839134 - 1
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do artigo 6º, I, da Lei nº 21.735/2015:
Processo
Autuado
Administrativo Auto de Infração
Ana Lúcia Egg Gomes Hilbert
127.1.04
G-0036/2007
Maria de Lourdes da Silva
0320.08.0031
171/2009
Ana Maria Tavares Teixeira
001.07.09
100787/2011
Costa
Ernandes Dulino da Cruz
010.10.09
018310/2009
01 839228 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão
administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de advertência.
O autuado deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização das intervenções hídricas sob pena de incidir em nova sanção e sob
pena da penalidade de advertência converter-se em multa simples se a
regularização desta não ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data desta notificação.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31)
3915-1404.
Autuado: Esmael Borges
Processo nº: 040.08.103 - Auto de infração: G-076/2008. Local da
infração: Extrema/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: José Alvim da Costa
Processo nº: 0177.10.0381 - Auto de infração: 1682/2010. Local da
infração: Esmeraldas/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Geraldo Augusto Ladeira de Rezende
Processo nº: 0251.09.0282 - Auto de infração: 062/2010. Local da
infração: Piauí/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente..
Autuado: Geraldo Zacarias de Carvalho
Processo nº: 0012.07.2010 - Auto de infração: 852/2010. Local da
infração: São Geraldo da Piedade/MG. – Confirmação da penalidade
de multa simples e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008,
respectivamente.
Maria de Fatima Chagas Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
01 839024 - 1
ARQUIVAMENTO
Notificamos o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo
auto de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
Hypólito de Assis Matos
04.04.08
027869/2007
01 839030 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Mauro Borges
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
CONCURSO PÚBLICO 01/2012
Adendo 1
A CEMIG, através da Superintendência de Relações e Recursos Humanos, comunica o acréscimo do número de vagas do Concurso Público
supramencionado, considerando:
1) A solicitação de vagas adicionais para admissão em subsidiária integral da Cemig, nos cargos/regiões de trabalho: Eletricista de Manutenção I: Leste: (01 vaga para Braúnas, 02 vagas para Ipatinga); Mantiqueira: (02 vagas para Itutinga, 01 vaga para Juiz de Fora); Oeste:
(02 vagas para Divinópolis); Triângulo: (01 vaga para Conceição das
Alagoas, 02 vagas para Nova Ponte, 01 vaga para Uberlândia). Mecânico de Manutenção I: Leste: (01 vaga para Coroaci); Mantiqueira: (05
vagas para Itutinga); Norte: (01 vaga para Três Marias); Triângulo: (02
vagas para Uberlândia); Operador de Usinas I: Leste: (01 vaga para
Braúnas, 02 vagas para Ipanema, 02 vagas para Santa Maria de Itabira);
Mantiqueira: (01 vaga para Juiz de Fora); Norte: (02 vagas para Três
Marias); Triângulo: (03 vagas para Santa Vitória);
2) Deliberação da Diretoria Executiva no sentido de autorizar o acréscimo de vagas solicitadas;
3) Que o acréscimo de vagas mostra-se compatível com os critérios de
seleção adotados, já que há número de candidatos aprovados superior
às vagas presentes.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2016
Superintendência de Relações e Recursos Humanos
01 839400 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 01/06/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 1 de junho de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
31 838657 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Expediente
RESOLUÇÃO N° 1.423, DE 01 DE JUNHO DE 2016.
Altera a resolução nº 885, de 13 de junho de 2007, que dispõe sobre a
composição da comissão para recebimento de material de valor superior ao limite de licitação modalidade convite da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o art. 2º da Resolução nº 885, de 13 de junho de 2007,
que constituiu a Comissão para recebimento de material de valor superior ao limite de licitação – modalidade convite, que passará a vigorar
na seguinte redação:
“Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior é constituída
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Iane Arcanjo Alexandrino de Freitas – Masp 1.387.968-9;
II – Márcia Dias da Cruz – Masp 387.892III – Rogério Guimarães de Paula – Masp 370.795-7;
IV – Wallison Silva Teixeira de Melo – Matricula 623634;
V – Adila de Quadros Mattos – Masp 1.364.022-2.”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 01 de junho de 2016.
João Cruz Reis Filho
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
01 839355 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE - PORTARIA IMA
Nº1607/2016
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 45.800, de
06/12/2011, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente
da Comissão Sindicante constituída pela Portaria IMA nº 1607/2016,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 27/04/2016,
por necessidade comprovada, RESOLVE, reconduzir a comissão sindicante por 30 dias, até sua conclusão. Belo Horizonte 11 de maio de
2016. MÁRCIO DA SILVA BOTELHO. Diretor-Geral-IMA.
01 839119 - 1