TJMG 09/06/2016 / Doc. / 61 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 09 de Junho de 2016 – 61
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
DESPACHO
O Presidente da Fundação TV Minas, no uso de sua competência atribuída pelo artigo 7º, I, do Decreto Estadual n.º 46.540/2014 e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando
o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória n.º 001/2015,
instaurada pela Portaria/TVMINAS nº 006/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 05/05/2015, determina o seu ARQUIVAMENTO, pela falta de objetivo a perseguir na esfera disciplinar.
Belo Horizonte, 01 de maio de 2016.
Israel do Vale Neto
Presidente da FTVM
08 842502 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº035 DE 31 DE MAIO DE 2016.O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais,RESOLVE:Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo
táxi, no município de:
Municípios
Período de Verificação
Placas final
19/07/2016 a 21/07/2016
Muriaé
Horário: de 09:00h às 12:00h e de Todas as Placas
13:00h às 16:00h
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/88
CONMETRO.Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder
apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá
justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo.Parágrafo único –
A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG,
anexando prova cabal do impedimento alegado.Art. 4° - Superado o
impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto
desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
da data da superação supracitada.Parágrafo único – O proprietário de
veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado.Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com
legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das
tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente.Art. 6º - A
partir da publicação desta Portaria os proprietários dos veículos táxis
poderão retirar no setor de taxímetro situado a Rua Jacuí 3921, Bairro
Ipiranga Belo Horizonte a Guia de Recolhimento da União (GRU),
também pelo endereço eletrônico www.servico.inmetro.rs.gov.br. Art.
7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Contagem,
31 de Maio de 2016.Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
08 842493 - 1
ATO Nº 219/2016 - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: MASP
1052251-4JADIR TEIXEIRA BORGES, AUGMQ, ref. ao 6ºqq a partir
de 07.06.2016. MASP 1052695-2, ROGÉRIO BRESINSKI, AFGMQ,
ref. ao 7ºqq a partir de 05.06.2016.
08 842599 - 1
Acadêmica Divinópolis, onde se lê: 13/04/2016 a 31/12/2016, leia-se:
13/04/2016 a 31/07/2016.
ATO N.º 619/2016 RETIFICA o ato 243/2016, publicado em
08/03/2016, de designação referente ao servidor VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS, Masp nº 1351986-3, da Unidade Acadêmica Divinópolis, onde se lê: 01/03/2016 a 31/12/2016, leia-se: 01/03/2016 a
31/07/2016.
ATO N.º 618/2016 RETIFICA o ato 244/2016, publicado em
08/03/2016, de designação referente a servidora JOYCE OLIVA GAIO,
Masp nº 1415079-1, da Unidade Acadêmica Divinópolis, onde se lê:
01/03/2016 a 31/12/2016, leia-se: 01/03/2016 a 31/07/2016.
ATO N.º 613/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
5/7/1952, por oito dias, a servidora PRISCILA FERREIRA SANTOS,
Masp n.º 1370805-2, da Unidade de Ensino Superior de Frutal, a partir
de 05/05/2016.
ATO N.º 614/2016 ALTERA NOME à vista de documentos apresentados, da servidora PRISCILA FERREIRA SANTOS, Masp n.º
1370805-2, para PRISCILA FERREIRA UZUMAKI.
08 842597 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA UEMG Nº. 036/2016, 03 de junho de 2016.
Atribui a função de Coordenador do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia da Universidade do Estado de Minas Gerais –NIT_
UEMG ao servidor que menciona e dá outras providências.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral
desta autarquia, em cumprimento ao previsto no §1° do art. 7° Regimento Interno do Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnologia
da Universidade do Estado de Minas Gerais –NIT_ UEMG, aprovado
mediante resolução CONUN 240/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica atribuída à servidora Nádia Iara Pontelo Barbosa Freitas,
Masp 137.477.5-3, a função de Coordenadora do Núcleo de Inovação e
Transferência de Tecnologia da UEMG.
Art. 2º - A Coordenadora terá mandato de três anos, permitida a
recondução.
Art. 3º - As atribuições da Coordenadora são aquelas estabelecidas no
art. 8º do Regimento Interno do NIT.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, 03 de junho de 2016.
José Eustáquio de Brito
Reitor em exercício
08 842301 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor em Exercício
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 610/2016 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor JANDERLÚCIO
FERREIRA DA SILVA, Masp n.º 1142389-4, Técnico Universitário,
Nível II, Grau A, da Reitoria, referente ao 2°quinquênio de exercício,
a partir de 22/05/2016.
ATO N.º611/2016 CONCEDE ADICIONAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS 30 ANOS, nos termos do
inciso VI, do artigo 31, da Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, a servidora
VANIA FERREIRA DE OLIVEIRA DE SENA, Masp n.º 1033959-6,
Técnico Universitário, Nível V, Grau A, da Escola de Música, a contar
de 24/05/2016.
07 842035 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor em Exercício
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 604/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV,
Grau A, de LUCAS DE ANDRADE LIMA CALVACANTE, Masp
n.º 1371613-9, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba de 40 (quarenta)
para 20 (vinte) horas aulas semanais, no período de 01/06/2016 a
31/12/2016.
ATO N.º 616/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A,
de RENATO VASCONCELLOS DE FARIAS, Masp n.º 1389982-8, da
Unidade Acadêmica de Ituiutaba de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
aulas semanais, no período de 01/06/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 615/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A,
de SAID JACOB YUNES FILHO, Masp n.º 0671190-7, da Unidade
Acadêmica de Ituiutaba de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas
semanais, no período de 01/06/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º *612/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, de FABIANA MARIA FERREIRA, Masp n.º 1421528-9, da Unidade Acadêmica de Divinópolis de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
aulas semanais, no período de 06/06/2016 a 31/07/2016 retornando à
carga horária e as disciplinas anteriores no período de 01/08/2016 a
31/12/2016.
(*) Republicado por Incorreção.
ATO N.º *609/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV,
Grau A, de ANA CLAUDIA MENDONÇA DOS SANTOS, Masp
n.º 1422453-9, da Unidade Acadêmica de Passos de 20 (vinte) para
40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de 01/06/2016 a
31/07/2016 retornando à carga horária e as disciplinas anteriores no
período de 01/08/2016 a 31/12/2016.
(*) Republicado por Incorreção.
ATO N.º 617/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
DALMY FREITAS CARVALHO JÚNIOR, Masp n.º 1397922-4, da
Unidade Acadêmica de Divinópolis, da função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, disciplina de Circuitos Elétrico- Eletrônicos II/ Análise de Sinais e Sistemas/ Estágio Supervisionado III, carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 31/05/2016.
ATO N.º 621/2016 RETIFICA no ato 173/2016, publicado em
27/02/2016, de designação referente ao servidor JASON BRITO PESSOA, Masp nº 1414734-2, da Unidade Acadêmica Divinópolis, onde se
lê: 22/02/2016 a 31/12/2016, leia-se: 22/02/2016 a 31/07/2016.
ATO N.º 620/2016 RETIFICA o ato 429/2016, publicado em
14/04/2016, de designação referente ao servidor HENRIQUE
GERALDO GUIMARÃES SILVA, Masp nº 1422936-3, da Unidade
1. RETIFICAÇÃO DE DECISÃO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no
dia 04 de maio de 2016, pág. 20).
Nas decisões determinadas pela 50ª Reunião do Grupo Coordenador do
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais, realizada no dia 29
de abril de 2016, às 09h00min, na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves de Minas Gerais.
Referente ao projeto N° 437/2014– “Elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico”. Prefeitura Municipal de Dona Euzébia...
Onde se lê:
“Projeto nº 437/2014: “Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico”. Prefeitura Municipal de Dona Euzébia.Valor total do projeto:
R$ 171.574,22 (cento e setenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro
reais e vinte e dois centavos). Valor a ser financiado pelo Fhidro R$
157.391,36 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais
e trinta e seis centavos). Valor de contrapartida financeira: R$17.487,93
(dezessete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos)APROVADO.”
Leia-se:
“Projeto nº 437/2014: “Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico”. Prefeitura Municipal de Dona Euzébia. Valor total do projeto:
R$ 171.574,22 (cento e setenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Valor a ser financiado pelo Fhidro
R$ 154.416,80 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos). Valor de contrapartida financeira: R$
17.157,42 (dezessete mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e
dois centavos ) APROVADO.”
Referente ao projeto N° 436/2014– “Elaboração do Plano Municipal de
Saneamento Básico”. Prefeitura Municipal de Maria da Fé...
Onde se lê:
Projeto 436/2014: “Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico”. Proponente: Prefeitura Municipal de Maria da Fé. O Valor
total do projeto é de R$ 171.371,67 (cento e setenta e um mil, trezentos
e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). Valor a ser financiado
pelo Fhidro: R$ 154.234,51 (cento e cinqüenta e quatro mil, duzentos
e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Valor de contrapartida financeira: R$17.137,17 (dezessete mil cento e trinta e sete reais e
dezessete centavos). APROVADO
Leia-se:
Projeto 436/2014: “Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico”. Proponente: Prefeitura Municipal de Maria da Fé. O Valor
total do projeto é de R$ 171.371,68 (cento e setenta e um mil, trezentos
e setenta e um reais e sessenta e oito centavos). Valor a ser financiado
pelo Fhidro: R$ 154.234,51 (cento e cinqüenta e quatro mil, duzentos
e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Valor de contrapartida financeira: R$17.137,17 (dezessete mil cento e trinta e sete reais e
dezessete centavos). APROVADO
Belo Horizonte, 08 de junho de 2016.
________________________________
André Luís Ruas
Presidente do Grupo Coordenador
08 842297 - 1
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – SUFIS - Comunicação A Subsecretária de Fiscalização Ambiental por delegação de competência
conforme Decreto Estadual nº 45.824/2011, artigo 43, inciso XI, comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito que, os
processos administrativos foram examinados e receberam os seguintes pareceres:
Processo
Auto
Interessado
Parecer
Valor
438196/16
208489/2015 REGIS WILSON FERREIRA
DEFERIDO PARCIALMENTE
R$1.502,54
436023/15
208435/2015 GERALDO MARTINS GONTIJO
DEFERIDO PARCIALEMENTE
R$33,808,62
AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO INDEFERIDO
436327/15
208426/2015 SERVIÇO
R$1.352,28
DE UNAI/MG
440063/16
23751/2016 GUENTER NEIVA
DEFERIDO PARCIALMENTE
R$1.661,46
440310/16
23963/2016 LEANDRO MOREIRA SANTOS
INDEFERIDO
R$83,07
438677/16
23926/2016 ELTON FONSECA BUENO
INDEFERIDO
R$540,04
440338/16
13100/2016 RUD ENDRIGO NUNES RODRIGUES
INDEFERIDO
R$2.292,73
440135/16
36292/2016 CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUZA
ANULAÇÃO
R$0,00
440065/16
36467/2016
BOLIVAR CASSIANO DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
R$1.212,85
441890/16
439310/16
441888/16
439623/16
438991/16
438581/16
440642/16
438998/16
439626/16
438188/16
439298/16
26761/2016
36499/2016
26334/2016
22992/2016
15589/2016
36935/2016
36775/2016
26371/2016
25917/2016
208425/2015
26877/2016
MANOEL FILISBINO DE JESUS
EVANDRO GONÇALVES DA SILVA
EWARD MARTINS DE MELO
ANASTÁCIO BARBOSA DOS SANTOS
JOSÉ MARIA FERREIRA DA SILVA
MAURO ANTONIO DA SILVA
SEBASTIÃO FIALHO
VICTOR REIS DOS SANTOS
ELIAS ANTONIO GOMES
LUIZ CARLOS LOPES
RICARDO NARDINI
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO PARCIALMENTE
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
DEFERIDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE
R$8.407,85
R$4.885,52
R$747,66
R$1.042,72
R$1,495,32
R$1.495,32
R$1.046,72
R$0,00
R$3.887,76
R$1.352,28
R$963,63
É de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da decisão, o prazo para interpor recurso ao COPAM - Conselho Estadual de Política Ambiental, ao CERH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos ou ao Conselho de Administração do IEF, nos termos do artigo 43 do Decreto Estadual nº.
44.844/08. Os valores acima serão atualizados conforme disposição legal. Nas infrações referentes a flora (Anexo III) havendo rendimento lenhoso
haverá incidência de reposição florestal e em casos infrações referentes a Ictiofauna (Anexo IV), na existência de pescado, há incidência de emolumentos de reposição de pesca. Em cada caso será enviada juntamente com o Documento de Arrecadação Estadual da multa, o Documento de Arrecadação Estadual referente à reposição. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado
para inscrição em Dívida Ativa. Os recursos deverão ser protocolizados no Núcleo de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual do
Noroeste, situado a Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia – Unaí/MG – CEP 38610-000 ou em qualquer unidade do SISEMA.
Belo Horizonte, quarta-feira, 9 de junho de 2016.
Marília Carvalho de Mello - Subsecretária de Fiscalização Ambiental
08 842433 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que Tamasa Engenharia S.A., através do
processo nº 05910/2006/003/2016 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de Lavra a céu aberto ou subterrânea
em áreas cársticas com ou sem tratamento; unidade de tratamento de
minerais (UTM); obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos
e oficinas); estradas para transporte de minério/estéril, no município
de Unaí/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas - SUPRAM NOR, das 08h às
11h e das 14h às 17h. Comunica que os interessados na Realização da
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas – SUPRAM NOR,
localizada na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/
MG, CEP: 38.610-000, das 08h às 11h e das 14h às 17h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Zoryk Brasil Injetados Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral
- PA/Nº 03758/2015/001/2015 - Nova Serrana/MG - Classe 1. Validade: 29/02/2020. *Calçados Loock Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral - Perdigão/MG - PA/Nº 05520/2016/001/2016 - Classe
1. Validade: 02/05/2020. *Andre Antunes Venancio EPP - Usinagem
- Cláudio/MG - PA/Nº 11333/2006/003/2016 - Classe 1. Validade:
10/05/2020. *Indústria de Calçados Andarilho Ltda. ME - Fabricação
de calçados em geral, moldagem de termoplástico não organo-clorado,
sem a utilização de matéria prima reciclada ou com a utilização de
matéria prima reciclada a seco, sem a utilização de tinta para gravação - Pitangui/MG - PA/Nº 02499/2005/001/2015 - Classe 1. Validade:
12/05/2020. * Marcus Vinicius Nery de Faria Filho/Fazenda Cajuru
Velho - Bovinocultura de leite, criação de equinos e avicultura de corte
e reprodução - Carmo do Cajuru/MG - PA/Nº 14162/2010/002/2016
- Classe 2. Validade: 24/05/2020. *Santos & Dias Agroindustria e
Carbonização Ltda./Fazenda Saco Feliz - Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Martinho Campos/MG - PA/Nº
16688/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 10/11/2019. *Santos &
Dias Agroindústria e Carbonização Ltda./Fazenda Laginha - Produção
de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada - Abaeté/MG - PA/Nº
16677/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 24/11/2019. *Skalla Auto
Posto Ltda. - Postos revendedores de combustíveis - Martinho Campos/
MG - PA/Nº 03260/2001/005/2015 - Classe 1. Validade: 11/04/2020.
*Skalla Auto Posto Ltda. - Postos revendedores de combustíveis - Martinho Campos/MG - PA/Nº 03261/2001/004/2016 - Classe 1. Validade:
11/04/2020.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o indeferimento do processo de Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo identificado:
*Ecovital - Central de Gerenciamento Ambiental S.A. - Prestação de
outros serviços não citados ou não classificados - Sarzedo/MG - PA/Nº
04603/2007/007/2016 - Classe 1.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
*MOVEX - Movimentação de Materiais Ltda. - Prestação de outros
serviços não citados ou não classificados - Pedro Leopoldo/MG - PA/
Nº 01300/2015/001/2016 - Classe 3.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
08 842221 - 1
Notificação da Lavratura de Auto de Infração
Nos termos dos artigos 32 e 33 do Decreto 44.844, de 25 de junho de
2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de
autos de infração, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar
desta publicação, para apresentar defesa junto à Superintendência de
Meio Ambiente do Norte de Minas - SUPRAM NM ou efetuar o pagamento das multas. Comunicamos que findo o prazo estipulado, sem
atendimento, serão declaradas, por termo, as ausências de manifestação
dos autuados, e promovido o regular encaminhamento dos respectivos
processos. Para maiores esclarecimentos, os interessados poderão dirigir-se a SUPRAM NM, situada na Av. José Correa Machado, nº 900,
Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG.
Autuado: 1. Edson Ferreira Araújo, pela seguinte infração: Auto de Fiscalização nº 024652/2015, lavrado em 08/12/2015. Auto de Infração
nº 56086/2015, lavrado em 09/12/2015. Local da infração: Fazenda
Floresta e Olaria, Salinas/MG. Infração enquadrada no código 336 do
Anexo III do Decreto 44.844/2008. Penalidades: multas simples, totalizando o valor de R$ 751,27. Autuado: 2. Cerâmica Cowan Ltda., pelas
seguintes infrações: Auto de Fiscalização nº 001/2016, lavrado em
12/01/2016. Auto de Infração nº 55251/2016, lavrado em 12/01/2016.
Local da infração: Avenida Governador Magalhães Pinto, nº 2.583,
Bairro Esplanada, Montes Claros/MG. Infrações enquadradas nos códigos 114 do Anexo I do Decreto 44.844/2008. Penalidades: multas simples, totalizando o valor de R$ 15.026,89.
(a) Aramis Mameluque Mota. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NM.
08 842657 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados e
para fins de direito o débito referente ao processo administrativo abaixo
relacionado, cujo contribuinte não foi localizado:
Processo
Contribuintes
CPF/CNPJ
Valor R$
n d e r l e y 887.406.686-49 23.903,83
000983/2012/012939-5 Va
Matias
Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Escritório
Regional Sul dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para
a inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2016, 228º da Inconfidência Mineira
de 195º da Independência do Brasil.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento – Diretor Geral do IEF
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados e
para fins de direito o débito referente ao processo administrativo abaixo
relacionado, cujo contribuinte não foi localizado:
Processo
Contribuintes
CPF/CNPJ
Valor R$
n d e r l e y 887.406.686-49 23.903,83
000983/2012/012939-5 Va
Matias
Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Escritório
Regional Sul dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para
a inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2016, 228º da Inconfidência Mineira
de 195º da Independência do Brasil.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento – Diretor Geral do IEF
ATO DG Nº 23/2015
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho
de 1952, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria IEF nº 97/2015, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 28 de outubro de 2015, bem como a recomendação da Nota Técnica nº 1370.0786.16, elaborada pela Unidade Integrada de Auditoria do SISEMA, decide:
- Arquivar os autos, por falta de indícios de autoria da prática de infração disciplinar pelo condutor do veículo, bem como por não ter havido
dano ao erário.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2016.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
08 842656 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Instrução de Serviço nº 001 /2016, de 07 de junho de 2016
Dispõe sobre a criação de Força Tarefa para elaboração de resumo executivo sobre os pareceres técnico e financeiro das análises das prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres no âmbito do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 12.584, de 17 de julho de
1997 e no Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, e ainda:
Considerando o passivo de análise de prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD referentes a esta
Autarquia desde 2009;
Considerando que em março de 2015, início desta gestão, haviam 116
prestações de contas parciais referentes a 59 convênios pendentes de
análise pela Diretoria de Convênios e Contratos e/ou deliberação do
Ordenador de Despesas;
Considerando que restam 91 prestações de contas parciais referentes a
49 convênios pendentes de análise pela Diretoria de Convênios e Contratos e/ou deliberação do Ordenador de Despesas;
Considerando que 47 prestações de contas parciais se encontram pendentes para a decisão do Ordenador de Despesas, e que 44 prestações
de contas parciais estão na iminência de serem encaminhadas para deliberação do Ordenador de Despesas;
Considerando os prazos estabelecidos no art. 29 do Decreto Estadual
nº43.635, de 20 de outubro de 2003 e no art. 50 da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009;
DECIDE:
Art. 1º. Instituir Força Tarefa para elaborar resumo executivo sobre os
pareceres técnico e financeiro das prestações de contas dos convênios
e instrumentos congêneres, encaminhadas pela Diretoria de Convênios
e Contratos da SEMAD, para subsidiar a decisão do ordenador de despesas do IGAM.
Art. 2º. Compete à Comissão:
I – Elaborar resumo executivo sobre os pareceres técnico e financeiro
das prestações de contas dos convênios e instrumentos congêneres
encaminhados ao Gabinete do IGAM, devendo conter no mínimo:
Identificação do convênio;
Identificação do objeto;
A vigência do instrumento;
Identificação da prestação de contas;
Conclusão do parecer técnico;
Apontamentos do parecer financeiro com a indicação das despesas consideradas irregulares, se for o caso;
Indicação dos documentos apresentados pela convenente para justificar
as despesas apontadas pela DCC.