TJMG 15/06/2016 / Doc. / 20 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quarta-feira, 15 de Junho de 2016 Diário do Executivo
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 040/2016
DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
PARA A CHAMADA FAPEMIG 02/2016 - PROGRAMA
PESQUISADOR MINEIRO – PPM X CSA
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
inciso VIII do Art. 15 da Lei Nº 11.552, 3 de agosto de 1994, Resolve:
Art. 1º - Designar os especialistas abaixo como membros da Comissão
de Julgamento das propostas apresentadas para a Chamada 02/2016 Programa Pesquisador Mineiro – PPM X CSA, sob a coordenação do
primeiro:
João Eustáquio de Lima
Annor da Silva Junior
Gustavo Henrique Naves Givisiez
Sergio Bulgacov
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 13 de junho de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
14 845017 - 1
PORTARIA PRE Nº 039/2016
DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
PARA A CHAMADA FAPEMIG 02/2016 - PROGRAMA
PESQUISADOR MINEIRO – PPM X TEC
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
inciso VIII do Art. 15 da Lei Nº 11.552, 3 de agosto de 1994, Resolve:
Art. 1º - Designar os especialistas abaixo como membros da Comissão
de Julgamento das propostas apresentadas para a Chamada 02/2016 Programa Pesquisador Mineiro – PPM X TEC, sob a coordenação do
primeiro:
Sandro Metrevelle Marcondes de Lima E Silva
Achilles Junqueira Bourdot Dutra
Dione Mari Morita
Gilmar Guimarães
Joaquim Teixeira de Assis
Leonardo Bonato Felix
Luciano Rodrigues Ornelas de Lima
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 13 de junho de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
14 845001 - 1
PORTARIA PRE N. 34/2016
ALTERA A PORTARIA Nº 017/2016, QUE INSTITUIU
A BOLSA PESQUISADOR AVALIADOR
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 15,
da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, c/c o Decreto nº 45.837, de 20
de abril de 2013 e considerando a aprovação do seu Conselho Curador,
em decisão deliberada em reunião ocorrida em de 23 de fevereiro de
2016, Resolve: Art. 1o – Instituir, no âmbito da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a Bolsa Pesquisador Avaliador – PAV, destinada aos Membros das Câmaras de Assessoramento da FAPEMIG, organizadas com base no Art. 18, da Lei n.
11.552, de 3 de agosto de 1994, e Art. 20, do Decreto nº 45.837, de 20
de abril de 2013. Art. 2º - Terão direito à Bolsa Pesquisador Avaliador
os Membros das Câmaras de Assessoramento da FAPEMIG, compostas
por pesquisadores e profissionais de reconhecida experiência em sua
área de atuação, residentes na Capital ou no interior do Estado de Minas
Gerais. Parágrafo Único: Os Membros das Câmaras de Assessoramento
farão jus ao recebimento do valor correspondente à Bolsa no período
em que estiverem presentes, na FAPEMIG, em reunião de avaliação,
de acordo com a Tabela, constante do Anexo I da presente Portaria.
Art. 3º - A vigência da Bolsa PAV coincidirá com o período do mandato como Membro de Câmara, sendo implementada após a aprovação
pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG e assinatura do Termo de Aceitação de Bolsa pelo referido Membro. Art. 4º - É
permitido o acúmulo da bolsa PAV com outras da FAPEMIG que se
enquadrem na concessão e de outras agências federais. Art. 5º - A bolsa
Pesquisador Avaliador não prevê o pagamento de mensalidades. Parágrafo primeiro: A Bolsa Pesquisador Avaliador não prevê reembolso de
qualquer natureza de despesa decorrente das atividades desempenhadas
na condição de Membro de Câmara. Parágrafo segundo: Fará jus ao
recebimento de diária o Membro de Câmara não residente na Capital
do Estado e cujo o local de trabalho seja fora da Região Metropolitana,
quando a sua atividade junto à FAPEMIG exigir o pernoite em hotel em
Belo Horizonte. Parágrafo terceiro: O pagamento de diárias, previstas
na Tabela do Anexo I, será efetuado contra apresentação de nota fiscal
do hotel onde houver o pernoite. Art. 6º - O Membro da Câmara (bolsista) receberá um dos valores definidos na Tabela do Anexo I, após
confirmar sua participação nas atividades de julgamento, acompanhamento e avaliação de projetos de pesquisa, de promoção de eventos
científicos, de bolsas e de análise de relatórios, dentre outros. Art. 7º O pagamento será efetuado diretamente ao Membro de Câmara a cada
reunião, mediante depósito na conta corrente de sua titularidade cadastrada pelo Membro de Câmara, no Termo de Aceite da Bolsa PAV. Art.
8º - O Membro da Câmara, durante a vigência do seu mandato, deverá
envidar esforços para atender às reuniões da FAPEMIG, participando
das atividades em sua integralidade. Art. 9º - Ocorrendo o pagamento da
bolsa por reuniões não atendidas pelo Membro de Câmara, este deverá
devolver os valores respectivos à FAPEMIG, por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível no Manual da FAPEMIG
ou no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (www.
fazenda.mg.gov.br). Parágrafo primeiro: Na hipótese de cancelamento
da atividade, o bolsista deverá devolver os recursos recebidos, no prazo
de cinco (5) dias contados da data do comunicado do cancelamento,
podendo haver desconto de eventual despesa com multa de ressarcimento de passagem aérea, desde que devidamente comprovada, exceto
para os Membros residentes na cidade onde a atividade seria realizada. Parágrafo segundo: O bolsista que, por qualquer circunstância,
não participe da atividade para qual foi convocado, deverá devolver os
recursos em sua totalidade à FAPEMIG, no prazo estabelecido no parágrafo acima. Parágrafo terceiro: Caso a devolução não ocorra no prazo
estabelecido nesta Portaria, serão adotados procedimentos com vistas
à cobrança administrativa e/ou judicial. Art. 10º - Caberá a cada Membro de Câmara a apresentação de relatório composto pelos documentos
produzidos a cada jornada de atividades, constituindo-se na necessária prestação de contas do recurso público utilizado. Art. 11 – O pagamento da bolsa Pesquisador Avaliador está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEMIG. Art. 12 – A FAPEMIG se
resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais. Art. 13 – Terão também direito à Bolsa Pesquisador Avaliador os membros designados para as Comissões Especiais
de Assessoramento, quando residentes fora do Estado de Minas Gerais,
aos quais sub-roga-se, no que couber, as obrigações constantes desta
Portaria, e farão jus ao recebimento de R$700,00 (setecentos reais), por
reunião, bem como o ressarcimento das despesas com transporte aéreo,
rodoviário e de diárias devidamente comprovadas. Art. 14 – Casos
omissos ou excepcionais serão analisados pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG. Art. 15 – Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela
– PhD - Presidente da FAPEMIG
Anexo I - TABELA
Distância do local
Valor da Bolsa PAV
de trabalho
Região Metropolitana BH
700,00
Até 200 km
800,00
Entre 201 e 400 km
900,00
Mais de 401 km
1.300,00
Elegível
para diárias
Não
Sim
Sim
Sim
14 844985 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 038/2016
DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
PARA A CHAMADA FAPEMIG 02/2016 - PROGRAMA
PESQUISADOR MINEIRO – PPM X CBB
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
inciso VIII do Art. 15 da Lei Nº 11.552, 3 de agosto de 1994, Resolve:
Art. 1º - Designar os especialistas abaixo como membros da Comissão de Julgamento das propostas apresentadas para a Chamada 02/2016
- Programa Pesquisador Mineiro – PPM X CBB, sob a coordenação
do primeiro:
João Trindade Marques
Fernando Lucas Palhano Soares
Lileia Goncalves Diotaiuti
Thereza Christina Barja Fidalgo
Wander Rogério Pavanelli
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 13 de junho de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
14 844997 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 223/2016 - O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa
ERIKA LETICIA GUIMARAES, MASP 1108308-6, de responder pela
Gerência Regional de Curvelo, a partir de 15/06/2016.
14 844955 - 1
ATO Nº 224/2016 - O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, Designa:
PEDRO CELSO PENIDO, MASP 1052503-8, para responder pela
Regional de Curvelo, a partir de 15/06/2016.
14 844959 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº038 DE 13 DE JUNHO DE 2016. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º Criar grupo de trabalho encarregado
de apresentar propostas para o aperfeiçoamento e modernização das
verificações e fiscalizações metrológicas e da qualidade. Art. 2º Ficam
designados para comporem grupo de trabalho encarregado de apresentar propostas para o aperfeiçoamento e modernização da verificação
e fiscalização metrológicas os seguintes servidores: I - Érica Letícia
Guimarães, Masp: 1.108.308-6, como Coordenadora; II - Anderson
Rogério da Rocha, Masp. 1.051.949-4; III - Júlio César Romero, Masp:
867.616-5; IV - Luís Marcelo Scalioni Dorídio, Masp: 1.148.070-4.
Parágrafo único. O grupo de trabalho funcionará sob a supervisão do
Gabinete. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 13 de junho de 2016. Fernando Antônio França Sette
Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
14 844975 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 113 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto
nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 CONCEDE EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA nos termos do artigo 9º A, da Lei Estadual n.
15.463/05, em conteúdo curricular aos Professores:
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CCET
PARA O PERÍODO DE 01/02/2016 a 31/12/2016
Masp 1046800-7 – Narciso da Hora Lisboa, 20h/a;
Masp 1063805-4 – Vera Lúcia Alves, 20h/a.
14 845072 - 1
PORTARIA Nº 041 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o disposto
na Resolução 142-CEPEx/2015, de 18 de novembro de 2014; o Parecer
nº. 037/2015 da Câmara de Graduação; a aprovação do Departamento
de Política e Ciências Sociais; a aprovação do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão – CEPEx –, em sessão plenária do dia 18/11/2015,
resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Especial responsável pela análise
da documentação apresentada pelos alunos pré-matriculados e quanto
às respectivas condições socioeconômicas, deferindo ou indeferindo
a pré-matrícula, de acordo com as normas e os critérios estabelecidos pelo Edital do Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada - SISU/Unimontes. Art. 2º A Comissão Especial será composta
pelos seguintes professores: Wesley Helker Felício Silva – RG: MG
14325674, que a presidirá; Diego Tabosa da Silva – CPF- 283.279.859;
Noêmia de Fátima Silva Lopes – MASP 1300297-7. Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
14 845074 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
PORTARIA UEMG Nº. 038/2016, 14 de junho de 2016.
Designa pregoeiro e Equipe de Apoio para atuarem em licitações, no
âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- UEMG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos I e III,
do Decreto Estadual nº 46.352/2013, e nos termos do art. 7º, inciso I da
Lei Estadual nº 14.167/ 2002 e do art. 8º, inciso I, alínea b, do Decreto
Estadual nº 44.786/2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para o exercício da função de pregoeiro, para
a licitação na modalidade pregão eletrônico e presencial, no âmbito da
UEMG, os seguintes servidores:
I – Ana Paula Mendonça - Masp. 1242073-3;
II – Cláudia Etrusco Tavares - Masp. 554467-1;
III – Fabiana Aparecida Ferreira Dias - Masp 1310760-2;
IV - João Eric Mendes Lopes - Masp 1397376-3;
V – Patrícia João Hallak - Masp. 1110190-4.
§1º O servidor pregoeiro, quando não estiver desempenhando esta função, poderá atuar na equipe de apoio, nos termos do parágrafo único do
art. 7º, da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
§2º O edital indicará o pregoeiro e seu substituto, em caso de impedimento, e a equipe de apoio para o certame, que será composta por, no
mínimo, três integrantes, incluindo o pregoeiro.
Art. 2º - Fica assegurado ao pregoeiro, no exercício de suas atribuições,
a faculdade de:
I – convocar servidores da UEMG para assessoramento técnico e oferecimento de informações para subsidiar a regular tramitação do processo licitatório;
II – substituir membro designado para compor a equipe de apoio, em
caso de eventual impedimento.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria n° 02, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2016.
José Eustáquio de Brito
Reitor em exercício
14 844837 - 1
ATOS ASSINADOS PELO REITOR EM EXERCÍCIO
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 631/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau
A, de FAUSTO AMADOR ALVES NETO, Masp n.º 1374901-5, da
Unidade Acadêmica de Ituiutaba de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
aulas semanais, no período de 13/06/2016 a 29/07/2016 retornando à
carga horária e as disciplinas anteriores no período de 30/07/2016 a
31/12/2016 .
14 845066 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, de 28 de novembro de 2014
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, COMUNICAM que:
1. O resultado da Prova Didática, das Provas de Títulos e Checagem de
Pré-Requisitos de algumas áreas/códigos estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de 15/06/2016,
a partir das 16 horas.
2. A lista com as áreas/códigos que terão os resultados divulgados conforme item acima estará disponível na data de 15/06/2016, a partir das
16 horas.
3. Os resultados relativos às demais áreas/códigos que realizaram essas
provas será divulgado oportunamente, obedecendo cronograma publicado em 18/03/2016.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2016.
José Eustáquio de Brito
Reitor, em exercício, da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
14 844560 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE
DE MULTA SIMPLES
A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental notifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa referente à análise de defesa apresentada para os
respectivos autos de infração:
Autuado (Nome e
Identificação)
Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de
Governador Valadares
C
N
P
J
:
20.607.735/0001-95
Nº do AI/Processo Status da Defesa/Valor
AI: 5618/15
Processo
437248/15
nº: Indeferida
77.548,14
–
R$
Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de
Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso
contra a decisão administrativa referente a análise da defesa apresentada, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número
4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
14 844790 - 1
Atos assinados pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2.378, de 06 de junho de 2016 – GEMANO LUIZ
GOMES VIEIRA.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor:
Masp 1.379.644-6, BRAULIO FURTADO ALVARES, a partir de
12/05/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos
servidores:
Masp 1.374.437-0, LIDIANA DE OLIVEIRA AMARAL, a partir de
19/04/2016;
Masp 1.346.403-7, RODRIGO BUENO BELO, a partir de
01/04/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores:
Masp 1.367.470-0, DANIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA, a partir
de 20/05/2016;
Masp 1.364.300-2, EDUARDO JOSE VIEIRA JUNIOR, a partir de
05/05/2016;
Masp 1.366.159-0, LORENA SOARES CARDOSO BRITO, a partir
de 12/04/2016;
Masp 1.388.545-4, LUIZ FERNANDO SOUZA SILVA, a partir de
29/04/2016;
Masp 1.364.025-5, RAISSA DIAS DE FREITAS, a partir de
18/05/2016;
Masp 1.346.403-7, RODRIGO BUENO BELO, a partir de
12/04/2016.
14 845000 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular
encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Bairro Serra
Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Autuado (Nome e
Identificação)
Multa e
Demais
Penalidades
Nº do AI/Data
Anglo Ferrous Minas Rio R$ 50.001,00 39109 de 17/04/2012
Mineração S/A
e Apreensão
CPNJ: 02.359.572/0003-59
14 844781 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2380 de 14 de Junho de 2016.
Altera a Resolução SEMAD nº 1.873, de 12 de junho de 2013, que
constituiu a Comissão Processante para os casos de possível concessão
indevida de vantagens e benefícios ao servidor, ao inativo e ao pensionista no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTEN´TÁVEL, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto na Resolução nº 37, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de 12 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução SEMAD nº 1.873, de 12 de junho de
2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
seguintes membros: Anelisa Mota Sales Barbosa, MASP 1.376.709-0;
Guilherme Hiroshi Soki Akaki, MASP 1.363.875-4; Elias Martins da
Silva, MASP 1.175.960-2; e os suplentes: Renata Maria Silveira Reis,
MASP 0445708-1; e Jefferson Brasilino, MASP 1.338.802-0.
Parágrafo único – A comissão a que se refere o caput deste artigo será
presidida por Anelisa Mota Sales Barbosa, MASP 1.376.709-0 e, na sua
ausência, por Guilherme Hiroshi Soki Akaki, MASP 1.363.875-4.”
Art. 2º - A Resolução SEMAD nº 1.873, de 12 de junho de 2013, fica
acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2ºA - O mandato dos membros da Comissão Processante será de 2
(dois) anos, facultada uma recondução por igual período.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
14 844893 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Usina Uberaba S.A. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberaba/MG - PA/Nº
01962/2003/011/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o cancelamento da AAF - certificado nº
1466061/2013 e o arquivamento do PA/Nº 17331/2013/001/2013 *UTC Engenharia S.A. - Jateamento e Pintura - Itabirito/MG - Classe
1. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Central Metropolitana.
14 844797 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 892, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Altera a Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “m”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental
- COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - Poder Público:
(...)
m) Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR;
Titular: Gustavo Xavier Ferreira
1º Suplente: Ricardo Augusto da Costa Campos
2º Suplente: Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
14 844977 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO CERH Nº 390, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Altera Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14, parágrafo 1º do Decreto
Nº 46.501, de 5 de maio de 2014 e no artigo 1º, inciso I da Resolução
CERH nº 09, de 10 de fevereiro de 2003.
DELIBERA:
Art. 1º - A alínea “c”, do inciso “II”, do artigo 1º da Deliberação CERH
Nº 361, de 26 de novembro de 2014, que estabelece a composição do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para o triênio
2014-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
(...)
c) Um representante dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Leste:
Titular: Prefeitura Municipal de São João do Manteninha - VAGO
(...)
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
14 844981 - 1
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 10/06/2016, pág. 20)
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH torna público o
cancelamento da 50ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CTIG
- CERH/MG, que seria realizada no dia 17 de junho de 2016, às 14h,
na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/
MG
(a) Irany Maria de Lourdes Braga. Presidente da Câmara Técnica de
Instrumentos de Gestão - CERH/MG.
14 845069 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.043.755-6, CELSO CONSTANTINO MARQUES, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 23/01/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora:
Masp 1.150.868-6, JANDYRA LUZ TEIXEIRA, a partir de
15/05/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.043.822-4, LUCIANA OLIVEIRA CAMPOS, por 01 mês,
referente ao 4º quinquênio, a partir de 11/07/2016;
Masp 1.043.877-8, MARILENE DOS SANTOS CASSIMIRO
MACIEL, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de
04/07/2016;