TJMG 27/10/2016 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 27 de Outubro de 2016 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- 5 - 24/10/2016 A 28/10/2016 - , 13507389 Angelica Borges dos Santos – PEB – 1 - Uberlandia - 3 - 19/10/2016 A 21/10/2016 - , 13608690
Glenda Baptista Torres – ASB – 1 - Uberlandia - 2 - 20/10/2016 A
21/10/2016 - , 13876115 Vera Lucia Pereira de Oliveira – ASB – 1 Uberlandia - 1 - 21/10/2016 A 21/10/2016 - , 13923933 Ana Gabriela
Batista Silva – PEB – 1 - Uberlandia - 1 - 20/10/2016 A 20/10/2016
- , 13923933 Ana Gabriela Batista Silva – PEB – 1 - Uberlandia - 2 27/09/2016 A 28/09/2016 - , 14063770 Regina Vieira Lopes – ASB – 1
- Uberlandia - 2 - 17/10/2016 A 18/10/2016 - , 14088306 Lurian Kezia
Leite Guimaraes – PEB – 1 - Uberlandia - 1 - 19/10/2016 A 19/10/2016
- , 14088306 Lurian Kezia Leite Guimaraes – PEB – 2 - Uberlandia - 1
- 19/10/2016 A 19/10/2016 26 892333 - 1
Fundação João Pinheiro
Presidente: Roberto do Nascimento Rodrigues
ATO 077/2016
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições:
EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “a” da lei nº 869 de 05 de
julho de 1952, tendo em vista a Lei Delegada nº 182 de 21 de janeiro
de 2011:
KENIA DE MIRANDA RODRIGUES FERREIRA, MASP 1335776-9,
do cargo de provimento em comissão DAI-16 JP1100338, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011 e alterado pelo Decreto nº 46.203 de 1º de abril de 2013,
a partir de 26/10/2016.
25 891867 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
66109-0
Geraldo Leao Rezende
Marina Francisca Pereira
20/08/2016
02/09/2016
66303-4
Manoel Batista de Oliveira
Luci Goncalves de Oliveira
02/09/2016
20/10/2016
66304-2
Geraldo Pereira
Noeme de Melo Pereira
11/10/2016
21/10/2016
66306-9
Francisco Marcal
Maria do Carmo Marcal
19/08/2016
21/10/2016
66307-7
Jose Fernandes de Lima
Dalva Rita de Lima
03/09/2016
21/10/2016
66308-5
Ercilia Chaves Catarina
Osvaldo Catarina
19/07/2016
21/10/2016
Mariza
Goncalves
66310-7
Carlos Alberto de Oliveira
08/10/2016
21/10/2016
Rocha de Oliveira
66314-0
Silvia Santos Carvalho Goncalves
Luiz Goncalves
23/09/2016
24/10/2016
Glaucia Coutinho de
66315-8
Benedito Adilson Batistela
29/06/2016
24/10/2016
Almeida Batistela
66316-6
Cleide Maria Velho de Paula
Fernando Jose de Paula
09/10/2016
24/10/2016
Murilo Augusto da Costa
66317-4
Marly Campos Roquette Vaz
04/10/2016
24/10/2016
Roquette Vaz
66318-2
Maria Stela Ferreira
Orlando Sebastiao
24/06/2016
24/10/2016
66319-0
Asterio Batista de Oliveira
Zelia Lemos Batista
09/07/2016
24/10/2016
Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto 42.758/02,
a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
60022-9
Elisio Rodrigues de Andrade
Ruth Silva Souza de Andrade
09/06/2013
18/06/2013
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
13852-5
Jove Peres da Silva
Lindalva Maria da Silva
5444-5
Ivone Lamarca
Gilda Maria Lamarca
14/06/2008
01/12/2009
Cancelamento de cota-parte do benefício de pensão, por contrariar o disposto na Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
17806-3
Anisio Ferreira dos Santos
Maria José Esteves dos Santos
Data de Vigência
13/06/2016
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 64/02:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
61067-4
Vilma Teixeira da Costa Goulart
Jair Mamede Goulart
Data de Vigência
01/03/2015
Data de Vigência
25 891834 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores: Masp 1089819-5, Maria Lúcia da Silva, a partir de 03/10/2016;
Masp 1073615-5, Christian Alexander D. Lima, a partir de 03/10/2016;
Masp 1073107-3, Raquel R. Pereira, a partir de 07/10/2016.
26 892241 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE
ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Evanilto Roque Rodrigues
Geraldo Leão Rezende
Levy Lepesqueur Simplício
Maria Fátima Guimarães Mendes
Requerente(s)
Edna Claudia Ribeiro Pegas
Mariléa Fátima de Freitas
Elza Rosa Guimarães
Romualdo Gonçalves de Sousa
26 892340 - 1
ATOS DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS –
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
aos servidores: Masp 1071389-9, Ana de Fátima Dolabela de Amorim
Pereira, a partir de 26/09/2016; Masp 1071239-6, Beatriz Lara Resende
do Amaral, a partir de 31/08/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989, aos servidores: Masp 1071389-9, Ana de Fátima Dolabela
de Amorim Pereira, referente ao 6º período, a partir de 26/09/2016;
Masp 1070480-7, José Mauro Messias Franco, referente ao 8° período,
a partir de 11/03/2016, data do afastamento preliminar à aposentadoria;
Masp 1073997-7, Mônica Andréa Dias, referente ao 2º período, a partir
de 27/09/2016; Masp 1039313-0, Ruy Barreiros, referente ao 7º período, a partir de 15/04/2016, data do afastamento preliminar à aposentadoria; Masp 1038412-1, Valda Maria Franqueira Mendonça, referente
ao 7º período, a partir de 11/04/2016, data do afastamento preliminar
à aposentadoria.
25 891833 - 1
ATO DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
Processo Administrativo – CONCLUSÃO – A titular da Gerência de
Recursos Humanos, usando da competência delegada pelo art. 6° da
Portaria n.° 28, de 28/09/2015, no Processo Administrativo n.º 28/2016,
instaurado nos termos da Lei 14.184 de 31/01/2002 e Resolução Seplag
n° 37 de 12/09/2005, conclui pelo ressarcimento do débito apurado, na
forma mencionada no relatório conclusivo, pela servidora Ilma Aparecida dos Santos Silva, Masp 1073735-1, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado.
26 892335 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis: DESISTENTES: UBERLÂNDIA Serviços de Digitação Andre Vital Mororo.
26 892232 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
ATO Nº 3.150
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, LOTA, nos termos do art. 2º, inciso VI da Resolução
nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor LEONARDO PAIVA CORRÊA,
MASP 669.600-9, TFAZ, na Superintendência Regional da Fazenda
II/Contagem, com classificação na AF/2º Nível/Contagem, a partir de
01/10/2013.
ATO Nº 3.151
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, LOTA, nos termos do art. 5º § 3º da Resolução nº 3.717,
de 18/11/2005, o servidor VITORIO DOS SANTOS GONÇALVES,
MASP 339.237-0, GEFAZ, na SRF II/ Belo Horizonte, com classificação na AF/ 1º Nível / BH-3 a partir de 11/10/2016.
ATO Nº 3.152
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso da
competência prevista no artigo 1º da Resolução nº 3323, de 14 de fevereiro de 2003, LOTA, nos termos do art. 5º § 3º da Resolução nº 3.717,
de 18/11/2005, a servidora MAGDA ALVARENGA, MASP 262.103-5,
AFRE, na SRF II/ Belo Horizonte, com classificação na Delegacia Fiscal/ 1º Nível / BH-1 a partir de 01/08/2016.
26 892189 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
-Sujeito Passivo: A Casa LTDA - I.E.: 062189494.00-31
Rua Padre Marinho, 30, Letra A, Santa Efigênia, Belo Horizonte
– MG-Coobrigado (1): Fernando Evangelista – CPF: 956.318.446.72
Rua Conselheiro Lafaiete, 474, Casa B, Sagrada Família, Belo Horizonte – MGAuto de Infração: 01.000539155.16
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016.
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
RETIFICAÇÃO
Comunicamos que na publicação realizada em 26/10/2016, pág. 15,
referente à intimação do contribuinte abaixo relacionado, onde se lê:
Razão Social: Temaki Ltda leia-se Razão Social: Temaki São Bento
Ltda-EPP e onde se lê 34 de outubro leia-se 24 de outubro.
Sujeito Passivo:
TEMAKI SÃO BENTO LTDA-EPP - IE 001.078280.00.41
Auto de Infração: 01.000506463.87
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016
Marcial Gomes de Melo – MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/ BH
26 892170 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por
estar(em) com a Inscrição Estadual Cancelada, intimado(s) a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário abaixo por meio de DAE, ou a parcela-lo, nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento ou parcelamento, no
prazo citado, implica o encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa. Havendo pagamento ou parcelamento,
a multa será reduzida a 30% (trinta por cento) nos 10 (dez) primeiros
dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo anterior
e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Em acordo com o disposto
no art. 2º da lei 19.971/2011, regulamentado pelo decreto 45.989/2012,
a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão de Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado
de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo,
público ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração/PTA nº: 01.000531488-41
Sujeito Passivo: AMA Comercial e Distribuidora Eireli
I.E./CPF/CNPJ: 001.000599.00-99
Endereço: Rua Joaquim José, 836 - Bairro: Fonte Grande/Centro
Município: Contagem – MG - CEP: 32013-390
Contagem, 26 de outubro de 2016
Ana Carolina Siqueira
Auditor Fiscal – Contagem – SRF II
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal – Contagem – SRF II
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o Contribuinte Arquimig Sistemas Mobiliários Ltda, que se encontram com a Inscrição Estadual Baixada, intimado da retificação Auto de Infração e do Termo de Autodenuncia em
referência, conforme Termos de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Auto de Infração / PTA nº 05.000229750-05 e 01.000234001-51
Contribuinte: Arquimig Sistemas Mobiliários Ltda
Inscrição Estadual: 062.934444.01-49
Nos Termos do Art. 135, inciso III e Art. 149 do CTN, c/c o Art. 21 §
2º, II, da Lei Estadual nº 6.763, procede-se a Rerratificação das peças
fiscais em referência, para inclusão dos Diretores, dos Administradores,
dos Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores
de negócios no polo passivo da autuação. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Dados Cadastrais dos Responsáveis solidários:
Nome: Antônio de Cás Mairink
CPF: 000.888.386-68
Endereço: conforme cadastro SERPRO em anexo e fls 73 PTA em epígrafe. Ave. Afonso Pena, 1781 – Apto 2502-A – Bairro: Funcionários
– Belo Horizonte – MG – CEP: 30130-006
Cargo: Sócio-Administrador
Data do início da participação na empresa: 18-10-1996
Data do encerramento da participação na empresa: 18-12-2012.
Considerando que os demais itens das peças fiscais permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos coobrigados, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento ou parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Contagem, 13 de setembro de 2016
MARCELO IMPELIZIERE DE MOURA
Delegado Fiscal de Transito de Contagem – SRF II/Contagem”
Contagem, 26 de outubro de 2016
MARCELO IMPELIZIERE DE MOURA
Delegado Fiscal de Transito de Contagem – SRF II/Contagem
26 892171 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000018657.54 de 20/10/2016, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
600, 3º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 07 (sete) dias,
a contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de 01/03/2015 a 30/01/2016: Livro Registro de Empregados, Livro
Caixa, comprovantes idôneos de pagamento das mercadorias adquiridas
e comprovantes idôneos de recebimento das mercadorias vendidas.
THATIANE FRANCIELE DE LIMA - ME
I.E.: 002.533697.00-77
Rua Primeiro de Junho, 1031- lj01 – Centro - Divinópolis - MG
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016.
Eduardo da Silva Mendonça –MASP669 .201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
26 892173 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 009.822/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CARATINGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” e § 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Caratinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001015149.00-74 E. B. DOS REIS - ME
001027429.00-90 JVC EQUIPAMENTOS E TACOGRAFOS LTDA
- ME
001042817.00-64 PRISCILA MARIA DE OLIVEIRA - ME
001043915.00-78 MINAS TELECOM CELULARES E INFORMATICA LTDA ME
001045699.00-54 THAL CALCADOS LTDA - ME
001054162.00-29 MARMORARIA & GRANITOS LIMOEIRO
LTDA- ME
001091327.00-67 WMS CONSTRUTORA LTDA - ME
001123099.00-38 ODWIN ALDRIN TOSTES SILVA - ME
001142399.00-48 HIDROCAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO &
SANEAMENTO LTDA-ME
001376509.00-50 4 RODAS AUTO PECAS LTDA - ME
001414773.00-19 S C DA SILVA JUNIOR LANCHONETES - ME
001548784.00-75 DROGARIA CAMPOS E MIRANDA LTDA. - ME
001575401.00-44 R F INACIO - ME
001581120.00-21 CIMINI & OLIVEIRA CONFECCOES LTDA - ME
001583542.00-56 FABIANO FERREIRA DE SOUZA 04252609682
- ME
001641076.00-43 L M TOLEDO - ME
001697091.00-67 XAVIER CALCADOS LTDA - ME
001782639.00-87 COMERCIAL PAVE & COME LTDA - ME
001839320.00-83 SINTONIA COMERCIO DE CONFECCOES E
ACESSORIOS LTDA - ME
001845817.00-51 PEDRO TURIBIO PEREIRA - ME
001934691.00-62 AMASA CONSTRUCOES E REFORMA LTDA
- ME
001945808.00-37 BRUNO CESAR DE ABREU - ME
001946365.00-32 M A MOREIRA - ME
001997915.00-33 ARISTEU FRANCISCO RIBEIRO - ME
002133667.00-45 J R TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
002215592.00-59 ARABIAN FUNK BAR LTDA - ME
002326072.00-49 CONSTRUCOES CARATINGA LTDA - ME
002380907.00-41 R P COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
002445354.00-27 MARCELO DE OLIVEIRA CRUZ 05405574635
002634899.00-79 F. A. GOMES - ME
002655409.00-96 A. P. MAFRA FLORESTAL LTDA - EPP
078638486.00-80 ALOIZIO CAMPOS DE CARVALHO - ME
134033039.00-84 FARMACIA SILVA & OLIVEIRA LTDA - ME
134053418.00-96 COOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO
DE CARATINGA LTDA
134071774.00-31 CONSTRUTORA JODIL LTDA - ME
134162473.00-29 MARIZA DE SOUZA TOSTES SILVA - ME
134237752.00-08 V M PEREIRA - ME
134237973.00-26 MARMORARIA CARATINGA LTDA - ME
134296535.00-73 BARBOSA & OLIVEIRA CONFECCOES LTDA
- ME
134314242.00-80 SUELI APARECIDA FLORES SANTIAGO - ME
134348852.00-40 JOSE ANTONIO GOMES DE CARVALHO - ME
134655840.00-67 ANTONIO FRANCO DE SOUZA - ME
134672015.00-40 TAMACOL LTDA - EPP
134927197.00-30 GERALDO MAGELA VIANA - ME
293243007.00-80 MERCANTIL OPCAO DE MERCADO LTDA
- ME
001882009.01-12 AMBIENTE LEGAL CONSULTORIA LTDA - EPP
134785859.01-72 SF CONFECCOES LTDA - EPP
134672015.04-66 TAMACOL LTDA - EPP
Terça-feira, 25 de Outubro de 2016.
Chefe de Unidade: Wagner Antônio de Araújo
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento do crédito tributário constituído
mediante o EXTRATO DE DÉBITO ELETRÔNICO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena do reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, com protesto
de CDA, inclusive no caso de decisão irrecorrível favorável a fazenda
pública estadual. Comunicamos que após verificação quanto ao Crédito Tributário em referência, constatamos incorreção no lançamento
nas identificações dos sujeitos passivos. Com o exposto, comunicamos
que o crédito tributário relativo à peça fiscal em referência, teve alteração, com a exclusão de vossa senhoria, NATANAEL RODRIGUES
GOMES – sujeito passivo, CPF 089.461.496-71, O QUAL NÃO FAZ
PARTE DO POLO PASSIVO. Sendo assim, a teor das normas previstas
na legislação vigente e em consonância com a documentação nos autos,
o processo prosseguirá com o s tramites legais. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária localizada na Praça
Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
1) EXTRATO DE DÉBITO ELETRÔNICO Nº: 01.000243122-81.
Sujeito Passivo: FABIANO SERAFIM SILVA
CPF: 114.918.566-02
Endereço: Rua do Campo n° 91. Bairro São Geraldo.
Martins Soares – MG – CEP 36.972.000.
Sujeito Passivo: CIFRA S. A CRED. FINANC INVESTIMENTO
CNPJ: 08.030.215/0001-67
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima n°3477. Andar 8. B Itaim Bibi.
São Paulo – SP – CEP 04.538-133.
Sujeito Passivo: ADÃO PEREIRA
CPF: 345.430.908-53
Endereço: Córrego do Manhuacuzinho. Zona Rural.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900.000.
Sujeito Passivo: NATANAEL RODRIGUES GOMES
CPF: 089.461.496-71
Endereço: Córrego do Manhuacuzinho. Zona Rural.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900.000.
Manhuaçu, 21 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
26 892177 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000574574-91
Autuados: TRAMA A. CARVALHO LTDA
IE: 062.221449.00-77
CNPJ: 05.366.120/0001-20
Rua Chicago, 295-Sion-Belo Horizonte-MG.
e ITAMAR DE CASTRO CARVALHO, CPF: 138.275.616-04,
Rua Guaratinga, 49/101-Sion-Belo Horizonte-MG
e LEDA AGUIAR CARVALHO, CPF: 487.393.676-49, Rua Guaratinga, 49/101-Sion-Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
05366120/05367210/300916, lavrado em 30/09/2016, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000574574-91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2011. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 21 de outubro de 2016.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000016723.79, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de vendas realizadas através de cartões de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores informados como