TJMG 25/01/2017 / Doc. / 17 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 02(dois) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: TRIÂNGULO SUL Auxiliar Técnico- Serviços de Portaria e Vigilância Desarmada (Masculino) Cesar dos Santos Elias.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 01/2014. Torna
pública A situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
atender a solicitação da MGS em Até 04(quatro) dias úteis a contar da
publicação do presente ato: BELO HORIZONTE: Auxiliar Técnico –
Serviços de Almoxarifado: Daivisson Alves Silva. Não Compareceu:
Wesley Ernesto Coelho.
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. Ato de Convocação- Processo Seletivo Público Simplificado – Edital 04/2015. Torna
pública a situação dos candidatos aprovados abaixo relacionados para
comparecer na MGS em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação
do presente ato: Serviços de Portaria e Vigilância Desarmada: Warlem
Pereira dos Santos, Moacir Macario Luiz.
24 918575 - 1
24 918559 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4976 DE 24 DE JANEIRO DE 2017
Concede promoção por escolaridade adicional a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de carreira da Secretaria de Estado de Fazenda
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no processo nº 2545724.70.2013.8.13.0024, registram-se, com relação ao servidor Marcus Vinicius Bolpato da Silva, Masp 339.604-1, ocupante do cargo efetivo da carreira de Gestor Fazendário:
I – fica promovido por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”, a partir de 1º de maio de 2009;
II – fica anulada a progressão ao Grau “D”, Nível II, concedida na Resolução nº 4.192, de 8 de fevereiro de 2010, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13 de julho de 2015, à servidora Kátia Elaine Silva Campelo, Masp
669.594-4, ocupante do cargo efetivo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, em decorrência da concessão de promoção por
escolaridade adicional pela Resolução nº 4.947, de 23 de novembro de 2016.
Art. 3° Fica concedida progressão aos servidores Heleide Barbosa Soares, Masp 357.638-6, Ricardo dos Santos, Masp 668.863-4, Erich Schmidt,
Masp 669.223-0, e Kátia Elaine Silva Campelo, Masp 669.594-4, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Técnico Fazendário
de Administração e Finanças e de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005, e na forma do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 4976 de 24 de janeiro de 2017)
MASP
NOME SERVIDOR
357.638-6
668.863-4
669.223-0
669.594-4
CARREIRA
HELEIDE BARBOSA SOARES
RICARDO DOS SANTOS
ERICH SCHMIDT
KÁTIA ELAINE SILVA CAMPELO
TFAZ
AFRE
AFRE
TFAZ
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇAO ATUAL
Nível
Grau
Nível
Grau
II
H
II
I
II
C
II
D
II
C
II
D
II
A
II
B
A PARTIR
29/09/2016
16/12/2016
25/11/2016
30/11/2016
24 918964 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 008/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada (s) a seguir:
1- Império Plastics Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
IE: 002.086132.0069 - CNPJ: 14.394.204/0001-69
Endereço: Rua Manjericão, 61 - Lindéia/Barreiro - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2016
Ato Declaratório nº 13.062.310.006093, de 24/01/2017
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
24 918714 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) Aroldo Celestino Barroso, abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou
inacessível, intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a
contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s),
por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela
repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação
vigente. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica
o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa. Havendo
pagamento ou parcelamento, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos primeiros 10(dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
após findo o prazo anterior e antes da sua inscrição em Dívida Ativa.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo público, de proteção ao crédito.
PTA: 01.000597419-01
Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Nome/Nome Empresarial: B & A Refeições Ltda - I.E./CPF/CNPJ:
062301481.00-36 - Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 756 – Lojas 08 e
09 – Bairro: Barro Preto – Belo Horizonte – MG – CEP: 30170-110
Nome/Nome Empresarial: Aroldo Celestino Barroso – CPF:
788566806-10 – Endereço: Rua Benjamim Jacob, 50 – Apto 301 –
Bairro: Gutierrez - Belo Horizonte – MG – CEP: 30430-290
Nome/Nome Empresarial: Fabricio Barroso – CPF: 788566986-68 –
Endereço: Rua Benjamim Jacob, 50 – Apto 301 – Bairro: Gutierrez Belo Horizonte – MG – CEP: 30430-290
PTA: 01.000597113-94
Identificação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Nome/Nome Empresarial: B & A Refeições Ltda - I.E./CPF/CNPJ:
062301481.00-36 - Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 756 – Lojas 08 e
09 – Bairro: Barro Preto – Belo Horizonte – MG – CEP: 30170-110
Nome/Nome Empresarial: Aroldo Celestino Barroso – CPF:
788566806-10 – Endereço: Rua Benjamim Jacob, 50 – Apto 301 –
Bairro: Gutierrez - Belo Horizonte – MG – CEP: 30430-290
Nome/Nome Empresarial: Fabricio Barroso – CPF: 788566986-68 –
Endereço: Rua Benjamim Jacob, 50 – Apto 301 – Bairro: Gutierrez Belo Horizonte – MG – CEP: 30430-290
Contagem, 24 de janeiro de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - Masp 386743-9 - DFT/Contagem
24 918716 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/GOVERNADOR VALADARES
AF/ 2º NIVEL/PEDRA AZUL
INTIMAÇãO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Hormino de Almeida,
nº236, Centro, Pedra Azul/MG, CEP:39970-000
PTA Nº 15.000040159-90
Autuado: Maria Ribeiro da Silva
CPF: 202.047.366-68
Endereço: Rua Gustavo Pechir, 190
Bairro: Ipiranga
Município: Teófilo Otoni-MG
CEP: 39801-010
Pedra Azul, 24 de janeiro de 2017.
Lucio Flavio Antunes da Silva - Chefe AF/2º Nível/Pedra Azul
24 918717 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, por se encontrarem em
local ignorado, incerto ou inacessível, informados de que os parcelamentos abaixo relacionados foram considerados DESISTENTES tendo
em vista a falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se referem os respectivos requerimentos de parcelamento.
Ficam VV.SS. intimados a comparecer a esta Administração Fazendária
/ 2º Nível/Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreu
a desistência: 03/01/2017, para pagamento ou parcelamento, se for o
caso, do saldo remanescente. O não atendimento a esta intimação no
prazo citado implicará no encaminhamento das peças fiscais para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA N° 01.000377578-98
Sujeito Passivo: Axel Batista da Silva
Parcelamento N° 13.014018100-49.
CPF: 107.193.286-16
Endereço: Rua Bahia, nº 165 – Bairro Camargo – Ituiutaba/MG.
PTA N° 03.000372523-85
Sujeito Passivo: Demétrio Gonçalves Coelho ME
Parcelamento N° 12.042858400-34.
IE: 001.039.951.00-87
Endereço: Av. Vinte e Cinco, nº 1474 – Bairro Camargo – Ituiutaba/
MG.
Ituiutaba, 23 de janeiro de 2017.
Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/Ituiutaba – em exercício - Masp.
272.202-3
24 918719 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Sport Calçados Vaz de Melo Ltda
Coobrigado: Camila Maria de Almeida Silva
CPF: 050.194.406-04
Endereço: Av. Cel. José Benjamim, 742-ap.104
Município: Belo Horizonte/MG
Coobrigado: Filipe Aladim de Almeida Silva
CPF: 060.358.286-98 - Endereço: Av. Cel. José Benjamim, 742-ap.202
Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000635907.84
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
08419171/11525210/251016, lavrado em 25/10/16, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 01.000635907.84. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo
5º do art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão é a partir de 01/01/2011. Esclarecimentos adicionais, se
necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 24 de janeiro de 2017.
Marilurdes Azalini Bernardes
Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre-em exercício
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Restaurante e Lanchonete Sua Casa de
Comida Ltda-ME
Coobrigado: Valéria Gomes da Silva
CPF: 607.418.216-72
Endereço: Av. Clara Nunes, 109 - Município: Belo Horizonte/MG
PTA 01.000622893.55
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às empresas de Pequeno Porte, notificado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
08587036/11525210/081116, lavrado em 08/11/16, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 01.000622893.55. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo
5º do art. 29 e do art. 39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Referida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
fins de exclusão é a partir de 01/02/11. Esclarecimentos adicionais, se
necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 24 de janeiro de 2017.
Marilurdes Azalini Bernardes
Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre-em exercício
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Luciana Lage Mesquita - ME
Coobrigado: Luciana Lage Mesquita
CPF: 869.983.586-87
Endereço: Rua Dr .Cristiano Otoni, 803 – ap.201
Bairro: Centro - Município: Pedro Leopoldo/MG
PTA 01.000631926.22
Pouso Alegre, 24 de janeiro de 2017.
Marilurdes Azalini Bernardes
Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre - em exercício
24 918721 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
ANA CLARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO
1
PROJETO/
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
Contribuir com a coordenação e execução das atividades relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens na Sesp, com atribuições de: I – realizar o processamento de
benefícios e da folha de pagamento dos servidores efetivos, contratados, recrutamento amplo
e aposentados da Sesp, bem como de seus prestadores de serviço e estagiários; II – elaborar
atos de pessoal referentes à admissão, posse e exercício, concessão de direitos e vantagens,
Apoio à
aposentadorias e desligamento dos servidores, bem como operacionalizar e atualizar o Sis- Administração
tema de Administração de Pessoal; III – realizar os procedimentos necessários à contratação
Pública
de pessoal para atendimento temporário de excepcional interesse público; IV – realizar a
apuração de frequência e afastamentos dos servidores efetivos, contratados, recrutamento
amplo, prestadores de serviço terceirizados e estagiários; V – orientar sobre direitos e deveres
de pessoal, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal
Belo Horizonte, ____ de janeiro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
24 918596 - 1
PORTARIA/CORREGEDORIA/SESP/
SAD Nº 138/2016 – RETIFICAÇÃO
RETIFICA-SE o Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SESP/SAD,
instaurada em face de E.A.R. – MASP 1.228282-8, A.H.A.R. – MASP
1.178701-7, J.F.G. – MASP 1.297306-1, T.C.V.B. – MASP 1.339021-6,
C.C.V. – MASP 1.178675-3 e L.C.T. – MASP 1.310954-1 e publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais em 24/01/2017, à página 9, onde se
lê: “137/2016”, leia-se: “138/2016”.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
24 918574 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel. Honório Garcez Filho, Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar 091/2016, instaurado por meio da
Portaria 091/2016, cujo extrato foi publicado no “Minas Gerais” em
27/07/2016, tendo em vista o disposto no artigo 218, da lei 869/52,
CONVOCA E CITA o Agente Público, relacionado a seguir com seu
respectivo número da sindicância, para comparecer perante esta comissão, instalada à Rua Rio de Janeiro, nº 471, 24º andar, bairro Centro,
CEP.30160-040, em Belo Horizonte, no horário de 08:00 às 12:00 e de
13:00 às 17:00 horas, em dias úteis, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, a fim de pessoalmente tomar conhecimento
da sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar a
sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe são atribuídos,
que caracterizam descumprimento aos deveres elencados na Lei 18.185
de 04 de Julho de 2009, nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de
Agosto de 2009, sob pena de revelia.
Oberdan Júnior Ferreira Batista, Masp. 1.292.174-8, prestador de serviço na função de Agente de Segurança Socioeducativo, Lotação: Centro Socioeducativo de Justinópolis. Sindicância Administrativa Disciplinar Nº 091/2016
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
PORTARIA/CORREGEDORIA/SESP/PAD
Nº
236/2016
– RETIFICAÇÃO
RETIFICA-SE o Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SESP/PAD,
instaurado em face de R.J.S., MASP 1.133.392-9 e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 24/01/2017, à página 9, onde se lê:
“237/2016”, leia-se: “236/2016”.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
24 918526 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DE USO DE IMÓVEIS
NÚMERO: 08/2016. AUTORIZADOR: Francisco Kupidlowski.
AUTORIZATÁRIO: Ana Maria Palma de Oliveira e Silva. RESUMO
DO OBJETO: Autorização de Uso do imóvel nº 49, localizado no
entorno da Penitenciária José Maria Alkimin, no município de Ribeirão das Neves, para fins de moradia, conforme disposto na Resolução
SEDS nº 1520/2014.
NÚMERO: 13/2016. AUTORIZADOR: Francisco Kupidlowski.
AUTORIZATÁRIO: Daniel Alexandre Diniz. RESUMO DO OBJETO:
Autorização de Uso do imóvel nº 56, localizado no entorno da Penitenciária José Maria Alkimin, no município de Ribeirão das Neves, para
fins de moradia, conforme disposto na Resolução SEDS nº 1520/2014.
NÚMERO: 01/2017. AUTORIZADOR: Francisco Kupidlowski.
AUTORIZATÁRIO: Maria do Coração Imaculado Moreira. RESUMO
DO OBJETO: Autorização de Uso do imóvel nº 10, localizado no
entorno da Penitenciária José Maria Alkimin, no município de Ribeirão das Neves, para fins de moradia, conforme disposto na Resolução
SEDS nº 1520/2014.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2017
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
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REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1381606 -1, ADILSON DE SOUSA OLIVEIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
UNAI, para PRESIO DE BURITIS.
MASP 1387152-0, ALBINO LUCIANO DE FREITAS SILVA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRE-