TJMG 09/03/2017 / Doc. / 11 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 09 de Março de 2017 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
LTDA - EPP
183137530.00-19 DROGARIA SILVEIRA E LIMA LTDA - ME
367243502.00-91 MARCOS PAULO DA SILVA E CIA LTDA
- ME
001009041.00-41 SJ COMERCIO DE CELULARES E
COMPUTADORES LTDA - ME
001006008.00-60 COMERCIAL DE ALIMENTOS RUA
DIREITA
LTDA - ME
001007945.00-83 TUTI-FRUTI ROUPAS INFANTIS LTDA
- ME
001020152.00-44 LAURO DA SILVA PINTO - ME
001024189.00-20 REGINALDO RAIMUNDO DO AMARAL
- ME
001630254.00-03 EXCLUSIVA COM. DE COLCHOES LTDA
ME
001621242.00-68 PADARIA E CONF. KI-GOSTOSO
LTDA- ME
002180320.00-22 NILTON CESAR GODINHO - ME
002168330.00-76 MS. MARY PERFUMES E ACESSORIOS
LTDA
183210280.00-35 COMERCIAL MIRON LTDA - ME
183342412.00-33COPCENTER COPIADORA E PAPELARIA
LTDA
001220459.00-10 TL 2009 COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- ME
001085302.00-78 MOISES AUGUSTO ASSIS DE RESENDE
- ME
001087961.00-85 MATERIAIS DE CONSTRUCAO RN LTDA
- ME
183502879.00-97 MADALENA LOPES DE OLIVEIRA - ME
183405993.00-60 FLAVIA MARIA LOPES LELIS PEREIRA
- ME
183411023.00-40 LOJAS PADRE EUSTAQUIO LTDA - ME
001029885.00-01 SIMOES & GOMES PRESENTES LTDA
- ME
001527258.01-50 RONALDO ADRIANO DA SILVA & CIA
LTDA
183842991.01-93 ELAINE NOGUEIRA DE ALMEIDA E
SOUZA 002090910.01-79 NOSSA SENHORA POINT ALIMENTOS
LTDA 625862675.01-96 SILVIA HELENA MORAES DE OLIVEIRA
- ME
001103188.01-60 ATITUDE LTDA. - ME
001629516.01-31 COMERCIAL DE CONFECCOES FARIA &
SANTIAGO LTDA - ME
183238187.01-67 MADEIRAS AMAZONAS LTDA - ME
699226967.02-02 APARECIDA DE OLIVEIRA GATTE - ME
183150320.03-30
ESSENCIALE
FARMACIA
DE
MANIPULACAO
LTDA - EPP
699386823.04-72 THAIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
Quarta-feira, 8 de março de 2017.
Maria do Carmo Rodrigues
Chefe/ AF 2º Nível Conselheiro Lafaiete
08 934365 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) La Descarte Distribuição e Comércio de Materiais Hospitalares Ltda e
Alisson Fernando de Salles, que se encontra(m) em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s) do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000442589-54
Contribuinte: La Descarte Distribuição e Comércio de Materiais
Hospitalares Ltda
Inscrição Estadual: 002.007640.00-42
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no
inciso II do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006, procede-se a retificação da(s) peça(s) fiscal(i)s em
referência, para inclusão do sócio administrador no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no Cadastro da
SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto
no artigo 16, inciso IV da Lei 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Alisson Fernando de Salles
CPF: 051.928.406-27
Endereço: Rua da França, 39 – Bairro: Glória – Contagem – MG
– CEP: 32340-020
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 25.07.2011
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/
parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Contagem, 07 de janeiro de 2017.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – Contagem – SRF II”
Contagem, 08 de março de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
08 934366 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARCOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a
seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça(s) fiscal(is) será(ao) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua São Geraldo, 416 – Centro – Arcos
– MG.
PTA(s) Nº(s) : 01.000667492-29
Sujeito passivo : SUPER MIX SANTANA LTDA
I.E. : 002.317005.00-52
Endereço : RUA CAMBORIU, 09
Município : ARCOS - MG
Arcos, 07 de março de 2017.
Augusto Mario Motta Mayer
Chefe AF-3º Nível – Arcos
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARCOS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a
seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça(s) fiscal(is) será(ao) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua São Geraldo, 416 – Centro – Arcos
– MG.
PTA(s) Nº(s) : 01.000667492-29
Coobrigado : IEDA MARIA SANTANA PEREIRA
CPF : 694251836-00
Endereço : AVE DONATO ANDRADE, 40
Município : ARCOS - MG
Arcos, 07 de março de 2017.
Augusto Mario Motta Mayer
Chefe AF-3º Nível – Arcos
EDITAL 010.136/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA IDIVINOPOLIS-AF/3ºNIVEL DE ARCOS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar
na Administração Fazendária de Arcos, situada a Rua São Geraldo
416- Bairro Nossa Senhora do Carmo, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob
pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Bambuí.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001974566.00-19 ALEQUESANDRO DOS REIS BORGES
– ME
001870356.00-23 ANDERSON ANGELO DE OLIVEIRA – ME
051351963.00-29 ANTONIO MARIO GOMES – ME
001559060.00-81 ASS. DE MOR. DO PROJ. DE ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES
002276562.00-40 ASSOC. DOS APICULT PROD. DE PROPOLIS VERDE DO ALTO DO RIO SAO FRANCISCO E
ENTORNO
413319274.00-83 Bamed Materiais De Construção Ltda – Epp
001033077.00-80 BAMTEL LTDA – ME
001256095.00-06 BAR E RESTAURANTE CORETO LTDA
– ME
001039461.00-83 BELLA BIJOUR BIJOUTERIAS LTDA – ME
002274677.00-24 Carisa Empreendimentos Agropecuários Ltda
– Me
051059729.00-25 COMERCIAL CHAVES E DIAS LTDA – ME
002107474.00-76 Debora Sifuentes Soares De Andrade – Me
001024426.00-87 DESLUMBRE MODAS LTDA – ME
001121630.00-70 DIRROL DISTRIBUIDORA LTDA ME
001557392.00-73 EMERSON PACHECO - ME
042973925.00-10 Ensert Engenharia E Empreendimentos Ltda
– Epp
001080524.00-12 EVANDRO DE SOUSA RIBEIRO – ME
051997800.00-63 FABIANO JOSE DE PAULA – ME
001048362.00-76 FERNANDA DE FATIMA FERREIRA CARDOSO CPF 073.747.506-41 – ME
001975957.00-17 Flavio Wenceslau Ribeiro & Cia Ltda – Me
067346957.00-42 G C COMERCIO DE ROUPAS LTDA
001025436.00-68 INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS NG LTDA - ME
051039850.00-11 LASFER COMERCIAL LTDA – ME
051059300.00-22 LEAL GRAFICA LTDA – ME
001645066.00-15 LILIANA APARECIDA LUIS DE MORAES
– ME
001016141.00-30 Lunat Transportes E Serviços Ltda – Me
481022755.00-18 Minas Cerealista Comercio De Cereais Ltda
– Me
001833364.00-28 MONTE CRISTO AUTOMOVEIS LTDA
– EPP
001366032.00-05 Paraiso Empreendimentos Agropecuários Ltda
– Me
051433541.00-86 PONTO CHIC LANCHES LTDA ME
051181753.00-39 PRODUCASA LTDA – ME
051975097.00-56 SANDRA ALVES – ME
001190732.00-75 SELARIA COIMBRA LTDA – ME
051319548.00-27 SUPERMERCADO MAGMAG LTDA – ME
002176853.00-84 RESTAURANTE ALVES LOPES LTDA
– ME
001114142.00-23 R & M COMERCIO DE AUTO PECAS &
MECANICA LTDA - ME
001811048.00-71 RODRIGUES E LOMBARDI JUNIOR LOCACAO DE MAQUINAS LTDA – ME
001021035.00-08 ROSILENE ANTONIA SIFUENTES – ME
051298551.00-16 RUI DE PAULA ALVES – ME
001855870.00-10 Taytson Alexey De Oliveira Campos – ME
Terça-feira, 7 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Augusto Mário Motta Mayer
EDITAL 010.144/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA
FAZENDA I-DIVINOPOLISAF/3ºNIVEL DE ARCOS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto
no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado
com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de ARCOS, situada a Rua São Geraldo
– 416 Bairro N. Sra do Carmo, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições
canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Iguatama.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001057588.00-58 AGROMINAS COMERCIO DE PRODUTOS
AGROVETERINARIOS LTDA – ME
001655540.00-21 COMERCIO E SERVICOS CARVALHO E
MARTINS LTDA. – ME
001046853.00-70 EDTUR TRANSPORTES LTDA – ME
001371546.00-24 EICOP EMPRESA IGUATAMENSE DE
COMUNIC. E PUBLICIDADE LTDA – ME
001456846.00-42 EMPREENDIMENTOS AP JR LTDA – EPP
303235282.00-59 LUIS ALBERTO HERRERA LASTRA
EIRELI
303193886.00-30 PAPA LEGUAS TRANSPORTE & COMERCIO DE CALCARIOS LTDA – EPP
051277432.02-50 SOCIEDADE COMERCIAL DIAS E FERREIRA LTDA – ME
001493404.00-72 INDUSTRIA W S COUTINHO LTDA – ME
001829938.00-90 VAREJAO DO PRECO BAIXO LTDA – ME
001633151.00-52 VIOLATTI ENGENHARIA LTDA
Município de Japaraiba
Inscrição Estadual Nome Empresarial
353370395.00-91 ARTEZANATO DE FOGOS PICA-PAU
LTDA – ME
001103929.00-51 CASTRO & ALVES INFORMATICA LTDA
– ME
001092138.00-62 ELISSON CARLOS DA SILVA – ME
002057624.00-79 FOGOS TUFAO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA – ME
001051800.00-01 WANDERLEY CALAZANS – ME
001600370.00-09 LIDER MULTIMARCAS TELEC, CONFECCAO E REPRESENTACAO LTDA – ME
001658686.00-08 LUAN HENRIQUE MIRANDA - SERVICOS
AGRICOLAS – ME
353200210.00-66 SILVA & DIAS INDUSTRIA E COMERCIO
DE TUBOS DE PAPELAO LTDA – ME
001838800.00-04 VOX DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
– ME
Quarta-feira, 8 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Augusto Mário Motta Mayer
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08 e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005
fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data da ciência do Termo de Rerratificação publicado em 04/03/2017, o pagamento ou o parcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado
para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no
CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro.
CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA n°03.000442936.87 de 17/05/2016.
Sujeito Passivo: Sagha Comercio de Alcool Ltda - EPP
IE: 002401031.00-81. Endereço: Ave Governador Magalhaes Pinto, Nº.: 4535. Bairro: Niteroi. CEP: 35.500-221.
Divinópolis-MG.
Coobrigadas: Valeska Soares Lacerda - CPF: 068.836.966-95 e
Vanussa Gontijo Soares Lacerda - CPF: 078.333.836-86. Endereço: Rua Coronel Joao Notini, Nº 541 – Apto 302. Bairro: Centro. CEP: 35.500-017. Divinópolis-MG.
Divinópolis, 08 de março de 2017. Helena Aparecida Ferreira
Noronha – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício
08 934367 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/2008, fica o sujeito passivo, o sócio abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000020998.93,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre valores referentes às operações de débito e crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Débito/Crédito, e os valores informados como
faturamento nas declarações de apuração de ICMS. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é
de 01/01/2012 a 18/01/2017.
REVISUAL COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
IE: 001.001663.00-33 CNPJ: 07.903.778/0001-50
Av. Guarapari, 882, Loja 01 – Bairro Santa Amélia – Belo Horizonte, MG
SÓCIO:
MARCOS
ANTÔNIO
DOS
REIS
(CPF:577.353.286-72).
Juiz de Fora, 07 de março de 2017
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA
FAZENDA I – JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE BARBACENA
AF 2º Nível/SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado das peças fiscais abaixo relacionadas. Informamos que é de 30 dias, a contar desta publicação,
o prazo para liquidação dos créditos tributários com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que na falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial do crédito tributário integral.
Maiores informações junto a esta repartição fazendária, localizada na Avenida Tiradentes, 580, bairro Centro, São João delRei-MG para pagamento ou parcelamento nos termos da legislação vigente.
Sujeito Passivo: ALEXANDRE FRANCISCO DE AGUIAR
I.E. 836.311230.00-79 C.N.P.J. 06.987.258/0001-00
Avenida Trinta e Um de Março, 527 Colônia do Marçal - São João
Del Rei – MG CEP: 36.302.016
Sujeito Passivo: ALEXANDRE FRANCISCO DE AGUIAR
C.P.F. 097.564.116-29 Endereço: Rua São Paulo, 422 Centro –
Santa Cruz de Minas - MG CEP: 36.328.000
PTA nº. 01.000688518.96
São João del-Rei, 07 de março de 2017.
Marco Antonio Guimaraes - Masp 339588-6
Chefe AF 2ºn São João del-Rei
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000686727.89
Autuados: AMOSIO GOMES RODRIGUES 24705667620
IE: 001.726500.00-13
CNPJ: 13.184.238/0001-66
Rua Joao Alphonsus, 449, Santa Maria, Belo Horizonte - MG e
AMOSIO GOMES RODRIGUES, CPF: 247.056.676-20,
Rua Arnaldo Rizzi Lippi, 151, Casa 10, Parque São Luiz, Teresópolis - RJ.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 13184238/05367210/130217, lavrado em 13/02/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em
virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de
Infração nº 01.000686727.89. A presente exclusão decorre da
constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei
Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei
Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça
impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente
Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o
respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão,
o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é
01 de abril de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de março de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
08 934371 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF I-MONTES CLAROS/AF/3º NÍVEL/DIAMANTINA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Correia Rabelo, nº 137, Centro, Diamantina-MG.
PTA Nº: 01.000662768-01
Sujeito Passivo: Marlene Alves Almeida (Coobrigado)
CPF: 642.949.436-53
Endereço: Av. Dom José André, nº 218, Centro, Serro-MG, CEP
39.150-000
Diamantina-MG, 8 de março de 2017.
Sebastião Leonardo Dias Sampaio
Chefe da AF/3º Nível/Diamantina / Masp 668.931-9
08 934374 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 010.137/2017
SUPERINTENDENCIA REG. DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/
1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto
no art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus
comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001634812.00-15 Posto Jardim América Eireli
702482761.00-54 Ayres & Ayres Moda Clássica Ltda. – ME
Uberlândia, 07 de março de 2017
Marden de Sousa Silva – MASP: 339589-4
Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 010.138/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que o contribuinte não exerce atividade no endereço ou no local indicado,
ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por
seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, com base no disposto no art.
108, inciso II, alínea “c” do RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002454896.00-07 King Auto Posto Ltda.
Uberlândia, 07 de março de 2017
Marden de Sousa Silva – MASP: 339589-4
Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 010.139/2017
SUPERINTENDENCIA REG. DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto
no art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado
com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS
a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez) dias,
contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob
pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001096912.00-01 Esquadrias Metálicas Pereira Ltda. - ME
702894891.00-28 Emerson Pereira - ME
001730294.00-53 Erika Leal Ferreira Silva 05984567679
001078459.00-44 Empreit Construtora Manutenção e
Serviços Ltda. - EPP
702612779.01-83 Engesso Comercial Ltda.
002446948.00-02 Construtora Decapolis Ltda. - ME
001219010.00-54 Ecol - Construção e Conservação Ltda. - EPP
001642496.00-31 José Eduardo Castilho - Construções - ME
002271679.00-19 Elisangela Gonzaga de Oliveira – ME
Uberlândia, 07 de março de 2017.
Marden de Sousa Silva – MASP: 339589-4
Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 010.140/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/
1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que os contribuintes não exercem atividades nos endereços ou locais indicados, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios, INTIMADOS a apresentar na Administração
Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os
talonários de notas fiscais, sob a pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002254034.00-08 Extintores Mundial Eireli - ME