TJMG 29/06/2017 / Doc. / 32 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Diário do Executivo
estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº45.822, de 19 de
dezembro de 2011, e considerando a Lei Orgânica da Saúde (LOS)
/1990, a Lei n.º 8.080/90 e a Lei n.º 8.142/90; as diretrizes estabelecidas
no “Seminário sobre Gestão Participativa na SES/MG” ocorrido em 17
e 18 de dezembro de 2015; a Resolução Seplag nº40/16 de 28 de setembro de 2016; e ainda considerando a importância da gestão participativa
como diretriz adotada pela atual Administração; RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Artigo 3º da Portaria PRE nº 352/2017, que Constitui Grupo de Trabalho de Gestão Participativa com vistas a elaborar modelo de gestão participativa e promover a sua implantação no
âmbito da Fundação Hemominas, substituindo o servidor Fernando
José Ubaldo Coutinho, MASP 03876935, pelo servidor Paulo Henrique
Ribeiro Paiva, MASP 10841856.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE N° 201, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Solicitação de Pagamentos – versão 06 – junho/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Solicitação
de Pagamentos – versão 06 – junho/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
28 979340 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução
SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, a(o) servidor(a): Kleverson Felisberto
Gouvea, MASP 1040168-5, lotado(a) no(a) HEM, por 01 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 28/04/2017,cargo01. Para regularizar
situação funcional.
28 979020 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
ANULA a Publicação de Retifica Aposentadoria, publicada no “MG”
no dia 19/05/2017, pág.27, col. 01, da servidora Eunice Soares dos Santos, Masp: 1086802-4, CPF: 026.058.956-02, por publicação indevida.
28 978998 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22
de 25/4/2003, a(o) servidor(a): Mauro Sérgio Rocha Fernandes, MASP
1232252-5, lotado(a) no(a) GOV, por 01 mês(es) referente ao 1º, a partir de 01/06/2017, cargo 01. Para regularizar situação funcional.
28 979000 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1304 DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Altera a composição da Comissão de Pregoeiros e Equipe de Apoio da
Maternidade Odete Valadares - MOV.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de Agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da comissão de Pregoeiros e Equipe de
Apoio da Maternidade Odete Valadares - MOV, constante na Portaria
nº 1133, de 18 de novembro de 2015, que passa a ser composta pelos
seguintes servidores:
MOV – Pregoeiros: Paulo Henrique Ramires de Oliveira, Masp
1197146-2
João Marcelo Simões Gonzaga de Souza, Masp 1232518-9
Daniela Magela Machado, Masp: 1248610-6
Rosângela Elizabete Lins da Silva, Masp: 1206010-9
Equipe de Apoio: Léia Cristina Luciano, Masp 1377266-0, Geralda
Lúcia de Jesus, Masp 1235494-0, Alex Sandra Ferreira dos Santos,
Masp 1257663-3, Heloísa Cássia Madeira, Masp 1094603-6, Eliane
Nunes Gonçalves Rios, Masp 1153646-3, Roberta Iulia Camara Vieira,
Masp 1232529-6.
Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
28 979310 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de
18/06/2015, publicada em 19/06/2015, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Shirley de
Cassia do Prado, MASP 10893360, lotado(a) no(a) HJK, Efetivo PENF
II B - Tecnico de Enfermagem, a partir de(a) data da publicação, para
o(a) CSSI, admissão 2. Jaine Gonçalves Chaves, MASP 13086475,
lotado(a) no(a) HJXXIII, Efetivo PENF II B - Tecnico de Enfermagem do Trabalho, a partir de(a) data da publicação, para o(a) ADC/
GSST, admissão 1. REMOVE EX- OFFICIO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Daniela Regina Amante
Nogueira, MASP 13711064, lotado(a) no(a) CSSI, Efetivo PENF II A
- Tecnico de Enfermagem, a partir de(a) data da publicação, para o(a)
HJK, admissão 1.
28 979248 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
PORTARIA N.º 14/2017 – GAB. SEAP, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Altera a composição de Servidores designados para atuarem como
Administradores do Sistema de Gerenciamento de Alimentação – SIGA
e atribui funções.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do
§1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo art. 23,
da Lei n.º 22.257, de 27 de julho de 2016; pelo Decreto n.º 47.087, 23
de novembro de 2016; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso X, do art. 2º, da Lei Federal
n.º 13.019, de 31/07/2014;
CONSIDERANDO o contido na Resolução Conjunta SEAP/SESP n.º
03, de 31 de dezembro de 2016, e na Instrução Normativa n.º 01, de 31
de dezembro de 2016, que regulamenta o SIGA no âmbito da Secretaria
de Administração Prisional – SEAP e da Secretária de Estado de Segurança Pública – SESP;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como administradores do SIGA, os servidores Guilherme Silva Delfino, Masp 1.355.144-5; Alexandre Antônio Ramos,
Masp 1.374.074-1; Ruth de Freitas Cordeiro, Masp 1.396.604-9; e Reinaldo dos Santos Hardman, Masp 1.436.865-8.
Art. 2º Aos administradores do SIGA são atribuídas as seguintes
funções:
I – orientar e dar suporte aos usuários da SEAP e contratadas quanto à
utilização do SIGA;
II – liberar acesso para correções ou inserções dos dados na SIGA,
mediante apresentação de justificativas dos usuários;
III – gerar login e senha para usuários conforme nível de acesso;
IV – gerenciar o funcionamento do SIGA, encaminhando todas as
inconsistências do sistema apontadas pelos usuários imediatamente
à Diretoria de Tecnologia da informação ou setor competente para as
devidas providencias.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEAP n.º 04, de 27 de janeiro de
2017;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
28 979514 - 1
PORTARIA N.º 13/2017 – GAB. SEAP, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Designa membros para compor a Comissão Processante Permanente
– CPP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1º, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 23, da Lei n.º 22.257/2016;
pelo Decreto n.º 47.087/2016; e tendo em vista a Resolução SEAP n.º
01, de 13 de fevereiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Processante Permanente:
I – Alan Johny Francisco da Silva, Masp 1.153.579-6, que a presidirá;
II – Pedro Júnior Costa Paiva, Masp 1.376.280-2;
III – Gisele Ramos Pacheco da Cruz, Masp 1.377.150-6;
IV – Weberton Pereira da Cruz Silva, Masp 1.361.263-5;
V – Renaldo dos Santos Hardman, Masp 1.436.865-8;
VI – Gisele Fernanda Guimarães Mendes, Masp 1.436.202-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
28 979513 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto 47.088, 23 de novembro de 2016 e
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei 15.302 de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de
outubro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira à servidora constante no anexo desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Segurança Pública, com vigência a partir de 07/12/2016, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.16.050935-2/000.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
SERVIDOR
CARREIRA
AGSE
NIVEL
II
DE
GRAU
C
NIVEL
VI
PARA
GRAU
A
28 979558 - 1
RESOLUÇÃO SESP N.º 51, DE 28 JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a subdelegação da competência para aceitar DOAÇÃO e
CESSÃO, sem encargo, de
material em favor do Estado e autorizar seu recebimento e DETERMINAR A APURAÇÃO DOS
FATOS, caso ocorra o desaparecimento de materiais ou sua avaria, em
razão do uso inadequado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no Decreto Estadual Nº.
§ 2º As subdelegações sobrescritas poderão ser exercidas até 31/12/2018
, mas podem ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos e efeitos realizados pelos servidores indicados no art. 1º no período de 27/07/2016 até a data de assinatura desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
28 979164 - 1
RESOLUÇÃO SESP Nº 50/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre o Regimento Interno da VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o cargo, e, considerando o disposto
no art. 93, §1 º, inciso III da CEMG/89, a lei Estadual 22.257/2016, o
Decreto Estadual 47.088/2016, bem como o Decreto NE 274, de 30
de maio de 2017, que convoca a VII Conferência Estadual de Políticas
Públicas sobre Drogas,
RESOLVE:
Capítulo I
DO OBJETIVO
Art. 1º. A VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, convocada pelo Decreto Estadual NE 274 de 30, de maio de 2017,
reger-se-á por este Regimento Interno e pela Legislação aplicável.
Art. 2º. A VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas
tem os seguintes objetivos:
I.
incrementar as diretrizes do Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;
II.
discutir e elaborar a consolidação das propostas apresentadas referentes às Conferências Regionais e Municipais de Políticas
Públicas sobre Drogas, que serão realizadas entre os meses de junho a
setembro de 2017.
Capítulo II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º. A VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas será realizada sob a direção da Secretaria de Estado de Segurança
Pública por meio da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, em parceria com o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, no período de
25 a 27 de outubro de 2017.
Art. 4º. A VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas terá abrangência estadual, natureza consultiva, estrutura de decisão
deliberativa e se destina a análise, formulações e proposições contextualizadas dentro do cenário do Estado, seguindo as orientações e diretrizes estabelecidas na legislação Federal e Estadual, acrescido das Convenções pertinentes ao tema.
Art. 5º. A VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas
será precedida de uma etapa preparatória, que será organizada por meio
de conferências municipais ou regionais de políticas sobre drogas.
Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS
MUNICIPAIS/ REGIONAIS
Art. 6º. A VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas
será precedida de conferências municipais ou regionais realizados pelos
municípios no período de 01 de junho a 30 de setembro de 2017.
Art. 7º. A convocação das conferências municipais ou regionais caberá
ao Prefeito Municipal, por ato ou oficio, devendo ser observada para
a sua realização a Temática, Organograma e Estrutura de Discussão
previsto neste Regimento, com encaminhamento do ato para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual, com antecedência de no
mínimo 05 (cinco) dias úteis antes de sua realização, encaminhados via
e-mail (tiago.paula@defesasocial.mg.gov.br e sildete.braga@defesasocial.mg.gov.br), postados pelo correio ou entregues na Subsecretaria de
Políticas sobre Drogas, mediante recibo.
§ 1º. Não há impedimento para a realização das conferências municipais ou regionais em conjunto com as conferências de outras áreas,
desde que sejam produzidos seus objetivos de maneira documental e
de forma separada.
Art. 8º - A etapa estadual da VII Conferência Estadual de Políticas
Públicas sobre Drogas considerará as consolidações da etapa de âmbito
municipal ou regional, fazendo parte do documento-base.
Art. 9º. Os relatórios das Conferências Municipais ou Regionais de
Políticas Públicas sobre Drogas deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora, bem como a relação dos delegados eleitos conforme
disposto no art. 18, § 2º, impreterivelmente até 05 (cinco) dias corridos após a sua realização, obedecendo a data limite de 06 de outubro
de 2017.
§ 1º. O cumprimento do prazo para a realização da Conferência Municipal ou Regional, bem como a prontidão no envio e exatidão dos
dados dos delegados, são condições para validar a participação na
Etapa Estadual.
§ 3º. A participação do Município em conferência de outro se dará,
quando for o caso, por adesão e deverá constar na documentação da
Conferência Regional gerada.
(a que se refere o art. 1º da Resolução SESP nº 52/17)
PROMOÇÃO CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
GLEIDE MAR MATILDES MARRA DE SOUZA
§ 1º Nos casos em que o responsável pela unidade administrativa não
for servidor publico efetivo ou ocupante de cargo em comissão, ficam
as subdelegações válidas ao responsável pela unidade administrativa
antecessora, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual Nº. 47.088/16,
desde que preenchido este requisito.
§ 2º. A Conferência terá o caráter regional desde que tenha a participação de no mínimo três Municípios.
ANEXO
MASP
III – Determinar a apuração dos fatos, caso ocorra o desaparecimento
de materiais ou sua avaria, em razão do uso inadequado, nos termos do
art. 57 do Decreto Estadual Nº. 45.242/09 e art. 41 e 51 da Resolução
SEPLAG Nº. 37/2010.
§ 2º. Nos municípios onde não houver Conselho Municipal de Políticas
sobre Drogas a realização do evento deverá ser aprovada por ato do
Chefe do Poder Executivo Local.
RESOLUÇÃO SESP Nº 52/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
1171585-1
Minas Gerais - Caderno 1
45.242, de 11 de dezembro de 2009, bem como a Resolução SEPLAG
Nº. 37, de 09 de julho 2010, resolve:
Art. 1º Ficam subdelegadas as competências abaixo aos responsáveis
pelas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Segurança
Pública:
I – Aceitar doação, sem encargo, de material ao Estado e autorizar seu
recebimento, nos termos do art. 19 e parágrafo único do Decreto Estadual Nº. 45.242/2009;
II – Aceitar cessão, sem encargo, de material em favor do Estado e
autorizar seu recebimento, nos termos do art. 46 do Decreto Estadual
Nº. 45.242/2009; e
§ 4º. O Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do
Município ou a quem o mesmo delegar, onde será realizada a Conferência Municipal ou Regional, deverá consolidar o relatório da respectiva Conferência e encaminhar juntamente com a relação dos delegados
eleitos contendo os dados pessoais e órgão ou entidade de origem, à
Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual de Políticas sobre
Drogas, considerando os seguintes pontos:
I.
Elaborado por eixo temático, utilizando como configuração de texto as seguintes orientações: configuração de página A4,
margens verticais e horizontais de 2,5 cm, espaçamento 1,5 para as
linhas e caracteres Arial 11;
II.
Encaminhado por meio eletrônico para o endereço: tiago.
paula@defesasocial.mg.gov.br e sildete.braga@defesasocial.mg.gov.br
ou em formato impresso, com CDRW em anexo pelo Correio, para Subsecretaria de Políticas sobre Drogas - SUPOD - A/C Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, no seguinte endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves – Rodovia Papa João Paulo II, 4143 – Edifício Minas / 10º andar
– Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG - CEP 31.630.900.
Art.10. Em ambas as etapas deverão ser asseguradas amplas e representativa participação dos segmentos sociais, entidades, interessados e
comprometidos com o tema, bem como as autoridades e instituições
governamentais e escolhidas prioridades e propostas observado as diretrizes deste Regimento.
Parágrafo Único. As conferencias municipais ou regionais de políticas sobre drogas, devem eleger no máximo (08) oito propostas, sendo
(02) duas por eixo, classificadas e vinculadas conforme o temário, cujas
ações para seu enfrentamento consideradas estruturantes.
Capítulo IV
DO TEMÁRIO E DA METODOLOGIA
Art. 11. Nos termos deste regimento, a VII Conferência Estadual de
Políticas Públicas sobre Drogas terá como tema “Políticas Públicas
sobre Drogas para a Juventude” que deverá ser discutido com base
na Política Estadual sobre Drogas, Política Nacional sobre Drogas,
Lei Federal nº. 11.343/06, Política de Atenção Integral Comunitária
aos Usuários de Álcool e outras Drogas/MS, Política Nacional sobre
o Álcool, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Juventude,
Plano Nacional e Estadual de Políticas Sociais nas áreas compreendidas, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Documentos atinentes à área de Segurança Pública e outros instrumentos legais referentes
à implementação da Política Estadual sobre Drogas a partir dos seguintes eixos temáticos:
I.
Educação: Discutir sobre a diversidade de ideias e o pluralismo de concepções que influenciam na abordagem da temática de
álcool e outras drogas, e propor sugestões para a criação e implementação de ações específicas nesta temática no currículo escolar.
II.
Redes Sociais e Mídia: A influência da mídia e das redes
sociais na construção da identidade do jovem, no partilhamento de
ideias, objetivos, pensamentos e valores em comum.
III.
Participação cidadã do jovem: Discutir sobre o protagonismo e engajamento do jovem nas políticas públicas e questões sociais
relacionadas ao fenômeno das drogas.
IV.
Saúde, Assistência social e Segurança Pública: Debater
o panorama atual das redes de saúde, assistência social e segurança
pública existentes em Minas e propor sugestões para adequação ou
implantação de novos serviços direcionados ao público jovem.
Art. 12. Os eixos temáticos deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Estadual sobre Drogas,
de maneira a garantir a diversidade, as especificidades e a transversalidade das políticas.
Art. 13. A VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas
produzirá relatório final, a ser encaminhado ao Governador do Estado
de Minas Gerais, ao Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e
disponibilizado nos endereços eletrônicos www.seds.mg.gov.br e www.
omid.mg.gov.br.
Capítulo V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14. A VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas
se desenvolverá sob a forma de palestras, debates, painéis, grupos de
trabalho e sessões plenárias.
Art. 15. Durante a Conferência Estadual será disponibilizado espaço
para exposições de trabalhos diversos: folders, painéis, banners e objetos de entidades governamentais e não governamentais participantes do
evento, desde que solicitado por escrito à Comissão Organizadora até o
dia 15 de setembro de 2017.
Seção I
DA COMISSAO ORGANIZADORA
Art. 16. A Comissão Organizadora será responsável pela coordenação,
implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual, sendo composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da
Subsecretária de Políticas Sobre Drogas:
I.
II.
III.
IV.
V.
1238483-0 ;
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
Patrícia Magalhães Rocha, Masp 1314220-3 ;
Luciano Magno Pinheiro, Masp 1394374-1 ;
André Luiz de Castro Ferreira, Masp 1275136-8 ;
Claudia Gonçalves Leite, Masp 11034584;
Fabiana Alessandra Rodrigues Oliveira, Masp
Edward Felipe da Silva, Masp 1349969-4;
Flávia Assumpção Diniz de Morais, Masp 381.781-4;
Tiago Faustino de Paula, Masp 1438132-1 ;
Welinton Abreu Estevão de Andrade, Masp 1437259-3;
Julio Cesar de Oliveira, Masp 1342378-5;
Reinaldo Ribeiro Mendes, Masp 1197363-3;
Lilian Martins de Moraes, Mat. 411363;
Márcio Antônio Gomes, Masp 1396476-2.
Seção II
ATRIBUIÇÔES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 17. À Comissão Organizadora da VII Conferência Estadual de
Políticas Públicas sobre Drogas compete:
I.
organizar, acompanhar e avaliar a realização da Conferência Estadual;
II.
deliberar sobre:
a)
as condições de infraestrutura necessárias à sua realização, referentes à local, equipamentos, audiovisuais e comunicações;
b)
a prestação de contas de todos os recursos destinados à
sua realização;
c)
a metodologia de elaboração do relatório da Conferência
Estadual;
d)
as mesas centrais: temas e critérios de escolha dos
expositores;
e)
o intercâmbio com as Conferências Estaduais de outras
áreas.
III.
definir instrumentos e mecanismos de divulgação da
Conferência Estadual;
IV.
organizar informativos e documentos referentes à
Conferência Estadual sempre que solicitado e manter os arquivos
atualizados;
V.
selecionar e indicar para o credenciamento os delegados
convidados que irão participar da VII Conferência Estadual de Políticas
Públicas Sobre Drogas;
VI.
providenciar a publicação do Relatório final da Conferência Estadual;
VII.
elaborar uma síntese dos relatórios das Conferências
Municipais ou Regionais, para subsidiar as discussões da Conferência
Estadual;
VIII.
indicar a presença de pelo menos um profissional especializado, como suporte técnico, durante todo o evento dando apoio às
discussões, em cada uma das temáticas.
IX.
Indicar a Comissão Científica que será composta por
5 (cinco) membros da Comissão organizadora designados por ofício
pela Subsecretária de Política sobre Drogas
Capítulo VI
DA PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS ELEITOS,
INDICADOS E DELEGADOS CONVIDADOS.
Art.18. A Conferência Estadual contará com no máximo 750 (setecentos e cinquenta) delegados, dentre eles, os delegados natos titulares e
suplentes do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, delegados
titulares eleitos e seus respectivos suplentes nas conferências municipais e regionais e delegados convidados pela Subsecretaria de Políticas
sobre Drogas. Os delegados eleitos e natos terão direito à voz e voto, e
os delegados convidados terão direito somente à voz, distribuídos nas
seguintes categorias:
I.
Até 550 (quinhentos e cinquenta) delegados titulares,
eleitos nas Conferências Regionais e Municipais de Políticas Públicas Sobre Drogas, destinadas aos representantes da sociedade civil e
governo, conforme critério e garantida a paridade.
II.
Até 68 (sessenta e oito) delegados natos, membros titulares e suplentes, do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.