TJMG 29/06/2017 / Doc. / 33 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 29 de Junho de 2017 – 33
III.
Até 132 (cento e trinta e dois) delegados convidados
destinados aos representantes da sociedade civil e governo.
ficam encerradas, a partir de 18 de março de 2017, as atividades do
Colégio Independência, de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
autorizado pela Resolução SEE nº 58, de 11 de março de 1971, situado na Av. Santos Dumont, 808, Bairro de Lourdes, em Governador
Valadares.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 664/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 396, de 15 de junho de 2017, fica credenciada,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Eliete Pereira de
Britos Rodolfo – ME e autorizado o funcionamento da Escola Técnica
Evolução, com o curso Técnico em Enfermagem, com Qualificação
Profissional de Auxiliar de Enfermagem, situada na R. Gonçalves Dias,
130, B. Floresta, em Chalé, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Manhuaçu
PORTARIA n.º 665/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
da Resolução CEE nº 440, de 13 de dezembro de 2000, fica autorizado,
a partir de 20 de fevereiro de 2017, o funcionamento do Curso Normal
em Nível Médio, para formação de Professor de Educação Infantil, na
Escola Estadual de Aparecida do Mundo Novo, em Montes Claros.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 666/2017
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 359, de 15 de junho de 2017, fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Segurança do Trabalho e
da Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, ministrados pelo Núcleo Integral de Formação e Pesquisa Técnico
Profissional, situado na R. Olegário Maciel, 115, Centro, em Patos de
Minas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 667/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 367, de 14 de junho de 2017, fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Municipal Necime Lopes da Silva, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. Brasília, 1001, B. Novo Horizonte, em Frutal, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberaba
§ 1º Caso não haja a indicação de delegados titulares nas Conferências
Regionais e Municipais até o número de 550 (quinhentos e cinquenta) é
facultada à Subsecretaria de Políticas sobre Drogas a indicação de delegados convidados para completar este número, as indicações não poderão exceder 50% mais um dos delegados com direito a voto.
§ 2º. Os delegados a que se refere o inciso I deste artigo deverão ser
eleitos nas Conferências Municipais ou Regionais de Políticas Públicas
sobre Drogas, observado o critério de 02 (dois) delegados titulares com
os seus respectivos suplentes para cada Conferência Municipal e tantos
delegados titulares com os seus respectivos suplentes quantos forem
o número de municípios presentes e inscritos na Conferência Regional, respeitada a paridade obrigatória, entre sociedade civil e governo,
não ultrapassando o total de 550 (quinhentos e cinquenta) delegados
eleitos.
§ 3º. Os delegados a que se refere o inciso III terão indicação exclusiva da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, devidamente credenciados na conferência e observando a paridade entre sociedade civil
e governo.
§ 4º. A participação de delegados será confirmada por ato publicado
após aprovação da Comissão Organizadora e prévia inscrição até o dia
13 de outubro de 2017 no site do OMID.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO,
nos termos do § 1º do art. 70 da Lei 869, de 05.07.1952, do servidor
abaixo, tendo em vista aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013 para provimento dos cargos da carreira
de Agente de Segurança Socioeducativo:
KENYA MARA MESSIAS MOREIRA, a contar de 26/07/2017, referente à posse lavrada em 23/06/2017.
MAICON WILLIAN FRANCO DE SOUZA, a contar de 26/07/2017,
referente à posse lavrada em 23/06/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Belo
Horizonte, aos 28 de junho de 2017.
SERGIO BARBOZA MENZES
Secretário de Estado Segurança Pública
28 979557 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
§ 5º. Os membros do Conselho Estadual sobre Drogas são delegados
natos, desde que inscritos até o dia 13 de outubro de 2017.
Expediente
§ 6º. Haverá sorteio de 20 (vinte) delegados para representação do
Estado em Conferência Nacional ou evento equivalente. Serão sorteados nos 4 (quatro) eixos, 5 (cinco) delegados com seus respectivos
suplentes. Este sorteio compreenderá em uma inscrição realizada no
eixo e entregue ao coordenador da mesa do eixo. O nome dos interessados será sorteado no final da discussão e o resultado do sorteio,
repassado à Comissão Organizadora da Conferência juntamente com
as propostas.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/UTRAMIG
Nº 20 DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Capítulo VII
DAS INSCRIÇÕES
Art.19. A relação dos delegados indicados nas Conferências Regionais
e Municipais será considerada uma pré-inscrição e deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico tiago.paula@defesasocial.mg.gov.br
e sildete.braga@defesasocial.mg.gov.br, conforme descrito no art. 9º
desta Resolução. Após a análise da relação dos delegados a Comissão
Organizadora enviará um e-mail resposta aos respectivos responsáveis
para validação.
Parágrafo Único. As inscrições serão gratuitas e só serão validadas
àquelas legitimadas pela Comissão Organizadora, confirmado por
e-mail.
Capítulo VIII
DO FUNCIONAMENTO
Art. 20. A escolha do eixo temático deverá acompanhar o relatório
com a indicação do delegado e seu respectivo suplente, considerando o
número máximo de 187 (cento e oitenta e sete) pessoas por eixo.
Parágrafo Único. Ao esgotar as vagas destinadas ao eixo temático escolhido, automaticamente, os delegados serão indicados para a segunda
opção e assim por diante.
Art. 21. As mesas de trabalho serão dirigidas por 01 (um) coordenador e
registradas por 01(um) redator indicados pela Comissão Organizadora
ou pelos delegados dos respectivos Eixos.
Art. 22. Após a exposição, haverá espaço para debate sob orientação
do coordenador.
Art. 23. Os grupos temáticos reunir-se-ão de acordo com o art. 11 desta
Resolução.
§ 1º. Serão levadas para a votação na Plenária Final, as propostas que
obtiverem 50% (cinquenta por cento) + 1(um) dos votos dos presentes
em cada grupo, em no máximo 10 (dez). E os nomes dos 5 (cinco) delegados com seus respectivos suplentes que poderão participar da Conferência Nacional ou similar.
§ 2º. Cada grupo temático deverá elaborar um relatório ao final das
discussões, incorporando as conclusões e propostas. Os relatórios serão
consolidados pelos relatores em um documento único a ser submetido à
Plenária Final da VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre
Drogas.
Art. 24. As moções deverão ser encaminhadas aos coordenadores dos
Grupos Temáticos para serem levados à Comissão Organizadora, e,
posteriormente, à plenária para discussão e votação.
Capítulo IX
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 25. A Plenária Final estará aberta a todos os participantes da Conferência Estadual e será presidida pela Subsecretária de Políticas sobre
Drogas ou a quem delegar, em mesa composta pela Comissão Organizadora e relatores das Comissões Temáticas da VII Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas.
Art. 26. A Plenária Final terá caráter deliberativo e tratará das conclusões consolidadas dos grupos temáticos, moções e propostas.
Parágrafo Único. No sentido de facilitar a dinâmica da relatoria, a
Comissão Organizadora poderá designar a localização específica para
os relatores.
Art. 27. A pauta da Plenária Final contará com os seguintes itens:
I.
Apreciação e votação das propostas a serem incluídas no
relatório final;
II.
Apreciação e votação das moções a serem incluídas no
relatório final.
Art.28. Concluídas as apreciações e votadas às moções, serão encerrados os trabalhos.
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretária de Políticas sobre Drogas e a Comissão Organizadora que terão pleno poder.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
28 979067 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições PRORROGA O PRAZO PARA
POSSE, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, os
nomeados abaixo, tendo em vista aprovação no Concurso Público
regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 09/2013, para provimento do
cargo da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo:
ANGELO VALADARES SOBRINHO, a contar de 28/06/2017.
CARLOS ROBERTO VIEIRA PRATES, a contar de 28/06/2017.
CHARLES DE OLIVEIRA MARQUES, a contar de 28/06/2017.
DIOMAR LIAL MARQUES, a contar de 28/06/2017.
EDUARDO MOYSES DA COSTA REIS, a contar de 28/06/2017.
IVO WELITON LELES VASCONCELOS, a contar de 28/06/2017.
MAICON WILLIAN FRANCO DE SOUZA, a contar de 05/06/2017.
MARCOS JUVENAL GONÇALVES, a contar de 28/06/2017.
SHELTON LINQUER NAITI GUIMARAES, a contar de 28/06/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Belo
Horizonte, aos 28 de junho de 2017.
SERGIO BARBOZA MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
28 979556 - 1
Altera a alínea “a” do Inciso I, do art. 1º, da Resolução Conjunta nº 42
de 26 de outubro de 2016, que delega competência e designa servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira/SIAFI-MG, na Unidade Orçamentária 1481 SEDESE para
a execução do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários e
Financeiros nº 01/2016.
A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, e o Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais –
UTRAMIG, no uso de suas atribuições que lhes confere o inciso III, §
1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e em especial
o Decreto nº 46.304, de 28 de agosto de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a alínea “a” do Inciso I, do art. 1º, da Resolução Conjunta Nº 42 de 26 de outubro de 2016, que delega competência e
designa servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG, na prática de atos de ordenação
de despesas, na Unidade Orçamentária 1481 SEDESE para a execução
do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários e Financeiro
nº 01/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
I - Ordenação de despesas:
a) Danielle Morreale Diniz – Ordenadora de despesa – MASP:
1.447.827-5, CPF: 014.603.816-96
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social – SEDESE
Danielle Morreale Diniz
Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho - UTRAMIG
28 979496 - 1
PORTARIA SEDESE Nº 06, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a fim de
apurar se houve descumprimento do art. 199 da Lei Estadual nº 869/52
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais)
e instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor: O.F.A.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
servidor O.F.A – Masp. 903.279-8, a fim de apurar se houve descumprimento do art. 199 da Lei Estadual nº 869/52 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), em atendimento à recomendação do Relatório da Comissão Sindicante e ao Parecer em Sindicância Administrativa – Portaria SEDESE nº 08/2016 – PARECER SASC/
SOCIAL nº 041/2017 da Controladoria Geral do Estado.
Art. 2º. Designar os servidores José Augusto de Assunção Júnior Primeiro, MASP 385.623-4; Cristina Lopes Tassini, Masp 866.258-7 e Eni
Chaves, MASP 903.150-1, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão destinada a apurar os fatos, devendo apresentar relatórios conclusivo de seus trabalhos à Secretária de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
publicação do extrato desta Portaria.
Parágrafo único. Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente às demais unidades da SEDESE em diligências necessárias à
instrução.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2017.
Rosilene Cristina RochaSecretária de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social
28 979493 - 1
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado do Trabalho
e Desenvolvimento Social de Minas Gerais, no uso da competência que
lhe confere a Orientação de Serviços SCAP Nº 10/2015 e Resolução
SEPLAG Nº 37/2005, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 001/2017, em face da servidora NILCE HELOÍSA CAMPOS DE ARAÚJO, MASP 391.682-0, concluiu pela reposição no valor
de R$4.682,41 (quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta
e um centavos), em 24 parcelas de R$195,10, a serem descontadas em
seus contracheques mensais, a partir de JUL/2017.
28 979388 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, dos
servidores:
Antônio Fernando dos Santos, Masp 1032421-8, a partir de 19/06/2017,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível III, Grau A.
Noel Rodrigues Martins, Masp 1033126-2, a partir de 19/06/2017, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau H.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
Subsecretaria de Regulação de Transportes
A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil, após a data desta publicação.
Aviso N.º: 019/2017
Processo: Contrato: 007/2008-RIT: 6 – linha: 06004
N. Comunicação: 6140-Moacir Menezes/Terminal Justinópolis.
Protocolo: Siged: 00001316-1301/2017
Interessado: Consórcio Esmeraldas Neves
Assunto: Estudo de Alteração de itinerário da linha acima, como segue:
Ida: Terminal Justinópolis, R. Antônio de Souza, R. Luiz Cesari, Av.
Denise Cristina da Rocha, LMG 806, R. Ari Teixeira da Costa, R.
Raimundo Nonato de Souza, R. Rodolfo Cerqueira, R. Ponte Nova,
R. Pedra Azul, R. Alagoas, Av. Pernambuco, R. Ouro Fino, R. Campos Altos, Av. Maranhão, R. Monte Carmelo, Av. Ceará, R. São João
Evangelista, Rua 37, Rua 02, R. Moacir Menezes, R. Ulisses Gomes
Moreira, R. Galileu Mesquita, R. Moacir Menezes (Retorno).
Volta: Rua Moacir Menezes, Rua 02, Rua 37, R. São João Evangelista, Av. Ceará, R. Monte Carmelo, Av. Maranhão, (Retorno esquina
da R. Padre Paraiso), Av. Maranhão, R. Campos Altos, Av. Pernambuco
(Retorno em frente ao Nº 601), Av. Pernambuco, Av. Alagoas, R. Joima,
R. Sardoa, R. Pedra Azul, R. Ponte Nova, R. José Pinto Cerqueira, R.
Cataguases, R. José Maria Alckmin, Av. Ari Teixeira da Costa, LMG
806, Av. Denise Cristina da Rocha, R. Kenjiro Takarasha, Av. Juscelino
Kubitscheck, Terminal Justinópolis.
28 979525 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 280617-0537, 280617-0538,
280617-0539 e 280617-0540.
28 979527 - 1
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: DISPENSA, nos termos do
artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função
Gratificada, FGI - 03 ER1100021, constante da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, Fernanda Maria de Azevedo Pinto, Masp: 1028472-7, a contar de
25 de maio de 2017, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 7 de junho de 2017. DISPENSA, nos termos do
artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função
Gratificada de Gestão Rodoviária, FGG - 09 ER20, constante da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, Eliane Ribeiro Linhares,
Masp: 1028503-9, a contar de 1 de junho de 2017, tendo em vista o
afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 7 de junho de
2017. DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de
05 de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 02 ER1100163, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, Valeria Trindade de Macedo Ferreira
Goncalves, Masp: 1033800-2, a contar de 6 de junho de 2017, tendo em
vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 9 de junho
de 2017. DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869,
de 05 de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 03 ER1100008,
constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Dirceu Camilo, Masp: 1018359-8,
a contar de 8 de junho de 2017, tendo em vista o afastamento preliminar
à aposentadoria publicado em 20 de junho de 2017. DISPENSA, nos
termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da
Função Gratificada, FGI - 02 ER1100060, constante da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, Jose Leles Pereira Rezende, Masp: 1033396-1, a contar de 2
de junho de 2017, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 20 de junho de 2017. DISPENSA, nos termos do
artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função
Gratificada, FGI - 03 ER1100065, constante da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, Demostenes Alipio da Silva, Masp: 1032508-2, a contar de 17 de
agosto de 2016, tendo em vista o seu falecimento nesta data.
27 978952 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
28 979336 - 1
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PARECER SEE N. 121/2017
PROCESSO N. 00103814.1501.2017
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
RUTH LETICIA LINARES QUISPE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados no exterior por Ruth Leticia Linares Quispe, na
Unidade Educativa “Puerto de Mejillones”, em El Alto, e “Universidad
Mayor de San Andrés”, em La Paz, Bolívia, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2017.
Valdêmia Barbosa de A. Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 122/2017
PROCESSO N. 00036328.1261.2017
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARINA GARCIA MELGAÇO ROQUETE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por MARINA GARCIA MELGAÇO ROQUETE,
na Austrália, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 8 de junho de 2017.
Valdêmia Barbosa de A. Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
ANULAÇÃO - ATO Nº 967/2017.
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato de progressão nº 2496/2016, publicado no “MG” de 08/12/2016, a parte referente
às servidoras abaixo relacionadas, por motivo de concessão indevida.
SRE
NOME
MASP
ADM
APARECIDA 1320865-7
DIVINOPOLIS DANIELA
2
MIRANDA
LUCIANA
GUIMARAES
DOS
DIVINOPOLIS SANTOS GUGLIELMELLI
1125505-6
3
28 979238 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
DESIGNAÇÃO DIRETOR – ATO Nº 988/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28 do
Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/função
pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as funções
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Juiz de Fora
JUIZ DE FORA
68772 – EE Professor Cândido Motta Filho
MASP 340059-5, Helaine Aparecida Lopardi Leal, DV, a contar da
publicação.
28 979419 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 663/2017
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
PARECER SEE N. 123/2017
PROCESSO N. 00073348.1261.2017
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
ISABELA ROSA CHIOATO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Isabela Rosa Chioato, na “Aldergrove Community Secondary School”, em Aldergrove, província de Colúmbia Britânica, no Canadá, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão constar da documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2017.
Valdêmia Barbosa de A. Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 125/2017
PROCESSO N. 00091265.1261.2017
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
FARAH GEORGES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
exames realizados por Farah Georges, conferidos pela Diretoria Geral
do Ministério da Educação Nacional e da Formação Profissional, em
Porto Príncipe, República do Haiti, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2017.
Valdêmia Barbosa de Almeida Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 130/2017
PROCESSO N. 00091071.1261.2017
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MHAMMAD ALHAJJ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por MHAMMAD ALHAJJ, na República Árabe da
Síria, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
Valdêmia Barbosa de A. Moreira
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
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