TJMG 27/07/2017 / Doc. / 14 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Diário do Executivo
GVC
Empreendimentos
Imobiliarios
André
Lúcio
Garcia
Chiconelli
Maria Francisca de Morais
Lindalva Gomes Dantas de
Araújo
Easton Arrighi
Ardosias Figueiredo e
Almeida Ltda
VDL Siderúrgica Ltda.
Aldeci Alves dos Santos
Benedito Augusto Corradi
Benedito Augusto Corradi
Leonardo Ribeiro Borges
0478.09.0002
995/2009
28.04.2014
138/2014
0022.09.2008
005190/2008
19.11.10
032497/2010
0023.04.09
072076/2007
058.09.09
009996/2009
0064.09.0003
24641.2010.001.2010
020.11.07
020.11.07
0387.08.0002
425/2009
076/2011
042805//2007
0075/2011
472/2009
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
26 990455 - 1
Notificamos o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo
auto de infração:
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Cipreste Corrêa de 0320.08.0127
1246/2011
Lacerda
26 990551 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Alcides
Benedito
de
040.08.008
1561/2010
Azevedo
Avelar Martins de Melo
06.06.09
025242/2007
Cooperativa dos Ruralistas
0019-10-10
1488/2010
Elisei Ruas de Abreu
0028.11.09
020079/2009
Enoch Braz da Silva
0024.11.09
13729/2009
Idalino da Silva Rodrigues
004.12.2010
303/2010
Idelbrando Alves Soares
013.06.2010
1473/2010
Irani Laia dos Reis Campos
22.02.07
1361/2011
Isabel
Bittencourt
de
017.011.10
1616/2010
Oliveira
Ivone Furquim de Souza
024.11.10
1611/2010
José
Aparecido
Lima
040.08.086
1574/2010
Oliveira
José Pereira da Silva
001.06.09
100/2010
Jovani Donizeti de Oliveira
40.08.001
G – 1781/2008
Leonardo Bruno Ribeiro
01805.09
343/2009
Macedo
Leonardo Torres Pessoa
18.05.09
232/2009
Luiz Antônio Silpin
040.08.061
129/2008
Luiz Devair Filho
040.08.007
1581/2010
Luiz Marras
14.01.008
G – 213/2008
Milton Alves de Araújo
22.04.09
395/2009
Moisés Antonio da Silva
26.07.2012
1499/2010
Israel Antônio Ferreira
045/2007
G 067/2007
Destilaria Jeribá Ltda
0010.06.09
803/2009
João Teixeira Bettio
25146/2014/001/2014
11/2010
Propala Agropecuária
116.3/07
012982/2008
Irso Vaini
s/n
1082/2009
Agrocomércio Transporte
04.04.11
1055/2011
Elias Alves Pereira
0018.01.10
112/2010
Condomínio Topázio
017.11.2010
1615/2010
Itamar Messias Pereira
21.001.10
273/2010
Indústria de Alimentos
020.10.2010
1428/2010
Silva
Carlito Fernandes Nunes
123.076.2015
076/2015
Divina Braga da Silva
0008.05.09
159/2009
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.No entanto,
se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa
que confirmou a penalidade de advertência.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Júlio César Salomão Martins
Processo nº: 031.03.08 - Auto de infração: 159/2009 referente ao Auto
de Fiscalização nº G 123/2008. Local da infração: Caetanópolis/MG. –
Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto nº 44.844/2008.
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Thomé Palhares Filho
28.01.10
214/2010
José Alves Borges
014.08.2009
014752/2009
José Paulo Gandra da Silva
016.11.2010
7270/2010
Martins
Reginaldo Baptista
019.11.2009
1075/2009
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
26 990754 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Alcides Benedito de Azevedo
040.08.008
1561/2010
Avelar Martins de Melo
06.06.09
025242/2007
Cooperativa dos Ruralistas
0019-10-10
1488/2010
Elisei Ruas de Abreu
0028.11.09
020079/2009
Enoch Braz da Silva
0024.11.09
13729/2009
Idalino da Silva Rodrigues
004.12.2010
303/2010
Idelbrando Alves Soares
013.06.2010
1473/2010
Irani Laia dos Reis Campos
22.02.07
1361/2011
Isabel Bittencourt de Oliveira
017.011.10
1616/2010
Ivone Furquim de Souza
024.11.10
1611/2010
José Aparecido Lima Oliveira
040.08.086
1574/2010
José Pereira da Silva
001.06.09
100/2010
Jovani Donizeti de Oliveira
40.08.001
G – 1781/2008
Leonardo Bruno Ribeiro
01805.09
343/2009
Macedo
Leonardo Torres Pessoa
18.05.09
232/2009
Luiz Antônio Silpin
040.08.061
129/2008
Luiz Devair Filho
040.08.007
1581/2010
Luiz Marras
14.01.008
G – 213/2008
Milton Alves de Araújo
22.04.09
395/2009
Moisés Antonio da Silva
26.07.2012
1499/2010
Israel Antônio Ferreira
045/2007
G 067/2007
Destilaria Jeribá Ltda
0010.06.09
803/2009
João Teixeira Bettio
Propala Agropecuária
Irso Vaini
Agrocomércio Transporte
Elias Alves Pereira
Condomínio Topázio
Itamar Messias Pereira
Indústria de Alimentos Silva
Carlito Fernandes Nunes
Divina Braga da Silva
25146/2014/001/2014
11/2010
116.3/07
012982/2008
s/n
1082/2009
04.04.11
1055/2011
0018.01.10
112/2010
017.11.2010
1615/2010
21.001.10
273/2010
020.10.2010
1428/2010
123.076.2015
076/2015
0008.05.09
159/2009
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.No entanto,
se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa
que confirmou a penalidade de advertência.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Júlio César Salomão Martins
Processo nº: 031.03.08 - Auto de infração: 159/2009 referente ao Auto
de Fiscalização nº G 123/2008. Local da infração: Caetanópolis/MG. –
Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto nº 44.844/2008.
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Thomé Palhares Filho
28.01.10
214/2010
José Alves Borges
014.08.2009 014752/2009
José Paulo Gandra da Silva Martins
016.11.2010
7270/2010
Reginaldo Baptista
019.11.2009
1075/2009
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
26 990756 - 1
PORTARIA IGAM Nº 39, DE 26 DE JULHO DE 2017
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada no reservatório de Juramento, e a sua bacia de
contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
n.º 46.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12 da Lei
Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto
na Lei Estadual n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica
superficial na porção hidrográfica localizada na área do reservatório
Juramento e a montante, nos termos da Portaria Igam n.º25, de 11 de
Maio de 2017;
Considerando a Nota Técnica DPRE/GMHEC/021/2017 referente ao
monitoramento do reservatório de Juramento, que recomenda a manutenção da restrição de uso para captações de recursos hídricos superficiais até o final do período seco, em 30 de setembro de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas com latitude 16°46’16”S e longitude 43°39’56’’W, abrangendo o
reservatório de Juramento e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 16°46’16”S e longitude 43°39’56’’W, abrangendo o reservatório
de Juramento e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de
uso para captação de água vigorarão a contar da publicação desta Portaria até o final do período seco deste ano, em 30 de setembro de 2017.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação critica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DE FÁTIMA CHAGAS DIAS COELHO
Diretora Geral do IGAM
26 990871 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0348897-0, Francisco Veloso de
Assis, referente ao 8º quinquenio adm., a partir de 20/02/2017; Masp
0349615-5, Maria das Dores de Souza Cruz, referente ao 5º quinquenio adm., a partir de 22/01/2017; Masp 0373411-8, Paulo Márcio de
Ávila, referente ao 8º quinquenio adm., a partir de 07/02/2017; Masp
0381835-8, Dulce Beatriz Martins de Melo, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 05/08/2016; Masp 0383199-7, Gileno Teixeira de
Menezes, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 26/10/2016; Masp
0383338-1, Cora Maria Furtado de Castro, referente ao 6º quinquenio
adm., a partir de 26/12/2016; Masp 0919733-6, Rita de Cássia Monteiro Motta, referente ao 5º quinquenio adm., a partir de 28/02/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0381835-8,
Dulce Beatriz Martins de Melo, a partir de 05/08/2016; Masp
0383199-7, Gileno Teixeira de Menezes, a partir de 26/10/2016; Masp
0383338-1, Cora Maria Furtado de Castro, a partir de 26/12/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0920139-3, Sandra Regina Xavier
Figueiredo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 04/04/2015, em
cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0349536-3, Luiza
Marta Botelho Xavier, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
23/11/1991, com vigência em 08/06/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 08/10/1996, com vigência em 06/06/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 21/06/2001, com vigência em 11/06/2001, 4º quinquênio
adm., publicado em 04/10/2006, com vigência em 10/06/2006, 5º quinquênio adm., publicado em 08/07/2011, com vigência em 09/06/2011 e
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 22/07/2016, com vigência em 07/06/2016; Masp 0918567-9,
Meyre Luci Azevedo Tury, referente ao 6º quinquênio administrativo
e adicional por tempo, publicado em 13/04/2016, com vigência em
23/04/2015, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349536-3, Luiza Marta Botelho
Xavier, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 06/07/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 04/07/1996, 3º quinquênio adm., a partir
de 09/07/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 08/07/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 07/07/2011 e 6º quinquênio adm., a partir de
05/07/2016; Masp 0918567-9, Meyre Luci Azevedo Tury, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 26/05/2015, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349536-3,
Luiza Marta Botelho Xavier, a partir de 05/07/2016; Masp 0918567-9,
Meyre Luci Azevedo Tury, a partir de 26/05/2015, conforme conclusão
de processo administrativo.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0383199-7, Gileno
Teixeira de Menezes, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
21/01/1992 com vigência em 17/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com vigência em 15/10/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 30/11/2001 com vigência em 14/10/2001, 4º quinquênio
adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 13/10/2006 e 5º quinquênio adm., publicado em 21/09/2012 com vigência em 26/11/2011,
conforme nota técnica nº. 337/2017; Masp 0920139-3, Sandra Regina
Xavier Figueiredo, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
22/07/2011 com vigência em 24/07/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 22/07/2011 com vigência em 22/07/2000, 3º quinquênio adm.,
publicado em 14/12/2005 com vigência em 23/09/2005 e 4º quinquênio adm., publicado em 22/07/2011 com vigência em 15/11/2010, conforme nota técnica nº. 336/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383199-7, Gileno Teixeira de
Menezes, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 02/11/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 31/10/1996, 3º quinquênio adm., a partir de
30/10/2001, 4º quinquênio adm., a partir de 29/10/2006 e 5º quinquênio
adm., a partir de 28/10/2011; Masp 0920139-3, Sandra Regina Xavier
Figueiredo, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 17/02/1995, 2º
quinquênio adm., a partir de 16/02/2000, 3º quinquênio adm., a partir
de 13/05/2005 e 4º quinquênio adm., a partir de 11/06/2010.
26 990729 - 1
Ordem de Serviço – SES nº 1322
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 01/07/2017, GERALDA CELIA
BARBOSA GUERRA, MASP 1187991-3, de responder pelo Núcleo
de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, da
Área Temática de Vigilância e Proteção à Saúde, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO/SES/N.º 5822, de 26 de julho de 2017.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Designar, DANIELA SOUZALIMA CAMPOS, Masp.
1081865-6, para responder pela Superintendência de Atenção Primária à Saúde, no período de 24/07/2017 até 01/08/2017, por motivo de
férias da titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos
26 de julho de 2017. Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
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RESOLUÇÃO SES/MG N° 5825 DE 26 DE JULHO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Compromisso nº523/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
São José do Jacuri.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica Financeira-SES/SPF/DPC/Nº 055/2017, emitida em
07 de julho de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Termo de Compromisso nº 523/2008, Resolução SES/MG nº 1494/2008, valor do repasse
de R$3.600,00(três mil e seiscentos reais)firmado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o
Município de São José do Jacuri .
§1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º– A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Julho de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.516,
DE 19 DE JULHO DE 2017.
Aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício do 2º e 3º quadrimestres de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto
de 2011 e o art.32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 90, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o
quantitativo populacional de residentes em assentamentos da Reforma
Agrária e de remanescentes de quilombos, por município, para cálculo
do teto de Equipes Saúde da Família, modalidade I, e de Equipes de
Saúde Bucal da estratégia Saúde da Família;
- a Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2011, que define as diretrizes de
organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família/ESF e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde/PACS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.320, de 13 de abril de 2016, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.490, de 17 de maio de 2017, que
aprova a aplicação das regras dispostas na Resolução SES/MG nº
5.246, de 13 de abril de 2016, aos valores e as normas gerais de execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no
1° quadrimestre de 2017, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.246, de 13 de abril de 2016, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento
da Atenção Primária à Saúde para o exercício de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.736, de 17 de maio de 2017, que aplica
as regras dispostas na Resolução SES/MG nº 5.246, de 13 de abril de
2016, aos valores e as normas gerais de execução, acompanhamento,
controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no 1° quadrimestre de 2017, e
dá outras providências;
- a corresponsabilidade do Estado no cofinanciamento das ações e serviços de Atenção Primária à Saúde e promoção da sua integração com
as redes de atenção e com as ações de vigilância em saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 234ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de julho de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro
para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde para o exercício
dos 2º e 3º quadrimestres de 2017, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.516, DE 19 DE JULHO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
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RESOLUÇÃO SES/MG N° 5823 DE 26 DE JULHO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº 648/2011, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e AMBAR SAÚDE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- o Relatório Consolidado SES/SPF/DPC/Nº 008/2017, emitido em 14
de março de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças
da SES/MG.